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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Começou nesta quarta-feira (28) o “Seminário Luso-Brasileiro - Inteligência Artificial e Direito” promovido pelo Superior Tribunal Militar e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (Enajum), em Brasília, em cooperação com a Universidade do Minho, de Portugal.

Com transmissão ao vivo pelo Youtube,  o evento foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, que no evento representou o presidente da Corte, e pela coordenadora científica do seminário, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha. O diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal, ministros do STM e professores de Portugal participaram da abertura oficial.

Em suas palavras de abertura, o ministro José Coêlho Ferreira disse que a inteligência artificial  não é uma novidade e que a tecnologia deve, em todos os tempos, estar a serviço da sociedade. Mas que muitas questões têm sido levantadas, em especial pela regulamentação pelos Estados e as discussões sobre ética, liberdade, identidade e modos de atuação dessa nova tecnologia disruptiva.

Já a ministra Maria Elizabeth usou a palavra para dizer que nos tempos atuais, a opinião própria, antes uma virtude aplaudida, pois denotava cultura, personalidade e estudo, tornou-se um arremedo raso das informações que constam na web, em que as pessoas, sem nenhuma reflexão, adotam como arma de guerra.

“O mais preocupante é que estes ataques são construídos a partir de certezas infundadas, o que torna medíocre o debate e inviabiliza, em regra, a construção de medidas coerentes e eficazes para se alcançar a tolerância aos ideais alheios, a virtude suprema daquele que pensam”, afirmou a coordenadora científica.

Ainda segundo a ministra, todos devem estar preparados para atender às exigências da sociedade contemporânea, que é digital, interconectada, instantânea e sem fronteiras, com equilíbrio e sobriedade.

“Vislumbramos neste seminário a oportunidade de analisar como a inteligência artificial, uma tecnologia tão citada e ainda pouco conhecida, poderá impactar na luta pela garantia do exercício das liberdades públicas e das relevantes expressões da dignidade humana. Um admirável mundo novo que impacta os modos de ser e de viver que conhecíamos”.

IA contra criminosos

A primeira palestra foi do professor-doutor da Universidade do Minho, Mario Ferreira Monte, também coordenador científico do evento. Monte afirmou que é sempre bom estar no Brasil, em especial nessa tradição de realizar eventos entre o STM e a universidade portuguesa. 

“É uma oportunidade de estudar temas como este de IA, assunto, sem dúvida, altamente desafiante. Estamos aqui para abrir novos horizontes e este tema coloca ao jurista muitos desafios e problemas até então insolúveis”.

O eixo de sua palestra foi o uso da inteligência artificial em sistemas criminais, principalmente como meio de prova. Para isso, disse que a verdade material no processo penal vigora como busca da verdade real dos fatos e citou que a prova biológica é essencial para dissipar dúvidas processuais. E com o avanço da inteligência artificial, as provas garantidas em material genético tem ganhado cada vez mais corpo.

“O código genético é tão eficiente na produção de provas que é possível definir diferenças genéticas até mesmo em gêmeos monozigotos. Mesmo em indivíduos em estado cadavérico é possível ter a prova biológica.”

Segundo o professor, é na condução de provas biológicas que a inteligência artificial tem um campo mais atuante e citou o caso de uma investigação da polícia norte-americana que, a partir de fragmentos de sangue humano, tornou possível aos investigadores, usando robôs de IA, fazer um retrato falado do suposto criminoso. E, a partir de sua prisão, com produção do snapshot, prender o acusado. Posteriormente, com outras provas e com a coleta adicional de material biológico, foi possível produzir a materialidade do delito penal.

“A técnica do snapshot a partir de material biológico só poder ser feito por uma IA e não pelo ser humano. Mas como fica o direito à privacidade dos dados genéticos?”, ponderou o palestrante, trazendo a questão para a discussão aos demais interventores do seminário.  

Ainda pela manhã, o procurador do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e especialista em tecnologia, professor Sauvei Lai, trouxe o tema “A cadeia de custódia de provas digitais” do Projeto de Lei 4.939/2020, em trâmite do Congresso Nacional.

“IA e prova digital não é assunto do futuro, é assunto do presente”, afirmou. Segundo ele, dados recentes de pesquisa, do primeiro semestre do ano passado, informam que: 90% dos domicílios do Brasil têm internet; que houve aumento de 67,5% crimes de ódio pelas redes; e que houve  17 tentativas  de fraudes por hora  no Brasil por meio virtual, com prejuízos de R$ 551 milhões aos brasileiros.

Como enfrentar os crimes cibernéticos com ferramentas tradicionais? A pergunta remete ao tamanho do desafio e das angústias de cidadãos e dos investigadores de todo o país. “Não temos ferramentas tecnológicas e nem ferramentas jurídicas, arcabouço jurídico. Bandidos usam criptografia assimétrica de ponta a ponta, métodos tradicionais estão falidos. O Brasil, infelizmente, é um paraíso para os crimes cibernéticos”.

Pode-se usar o “policeware”, um programa malicioso que a polícia usa em tempo real para monitoramento? As provas são válidas ao se invadir e monitorar os smartphones de criminosos? Como os Estados vêm tratando essas questões em equilíbrio como a dignidade da pessoa humana, em especial ao direito individual da privacidade? Quais os limites das provas digitais? São perguntas ainda sem respostas e que países como a França, Espanha, Lituânia e Alemanha, assim como a União Europeia têm enfrentado nos últimos meses.

As professoras-doutoras Anabela Gonçalves, da Universidade do Minho, Débora Veneral, da Uniter,  e o professor-doutor e advogado Javier Ricon, foram os demais painelistas da manhã desta quarta-feira. Assista abaixo as íntegras das palestras. 

Segunda rodada

A parte da tarde também foi rica e diversificada na Enajum.Pesquisadores brasileiros e portugueses se revezaram para discutirem diversos temas e ramos dos impactos da IA sobre o Direito.

Entre os painéis estiveram a "A responsabilidade jurídico-penal dos agentes de software a partir do ordenamento jurídico português: reflexões creciológicas;  "A regulação da Inteligência artificial generativa";  “A inteligência artificial e inteligência natural: da sociedade à jurisdição constitucional, riscos e potencialidades”; “A inteligência artificial, acesso a justiça e desigualdade: relatos sobre o projeto de extensão da Universidade de Brasília”;  “A sustentabilidade e o novo modelo de desenvolvimento humano na dimensão digital”; “Os soldados robôs na guerra”;  e “A regulação da inteligência artificial”.

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Começou nesta quarta-feira (28) o “Seminário Luso-Brasileiro - Inteligência Artificial e Direito” promovido pelo Superior Tribunal Militar e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (Enajum), em Brasília, em cooperação com a Universidade do Minho, de Portugal.

Com transmissão ao vivo pelo Youtube,  o evento foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, e pela coordenadora científica do seminário, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha. O diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal, ministros do STM e professores de Portugal participaram da abertura oficial.

Em suas palavras de abertura, o ministro José Coêlho Ferreira disse que a inteligência artificial  não é uma novidade e que a tecnologia deve, em todos os tempos, estar a serviço da sociedade. Mas que muitas questões têm sido levantadas, em especial pela regulamentação pelos Estados e as discussões sobre ética, liberdade, identidade e modos de atuação dessa nova tecnologia disruptiva.

Já a ministra Maria Elizabeth usou a palavra para dizer que nos tempos atuais, a opinião própria, antes uma virtude aplaudida, pois denotava cultura, personalidade e estudo, tornou-se um arremedo raso das informações que constam na web, em que as pessoas, sem nenhuma reflexão, adotam como arma de guerra.

“O mais preocupante é que estes ataques são construídos a partir de certezas infundadas, o que torna medíocre o debate e inviabiliza, em regra, a construção de medidas coerentes e eficazes para se alcançar a tolerância aos ideais alheios, a virtude suprema daquele que pensam”, afirmou a coordenadora científica.

Ainda segundo a ministra, todos devem estar preparados para atender às exigências da sociedade contemporânea, que é digital, interconectada, instantânea e sem fronteiras, com equilíbrio e sobriedade.

“Vislumbramos neste seminário a oportunidade de analisar como a inteligência artificial, uma tecnologia tão citada e ainda pouco conhecida, poderá impactar na luta pela garantia do exercício das liberdades públicas e das relevantes expressões da dignidade humana. Um admirável mundo novo que impacta os modos de ser e de viver que conhecíamos”.

IA contra criminosos

A primeira palestra foi do professor-doutor da Universidade do Minho, Mario Ferreira Monte, também coordenador científico do evento. Monte afirmou que é sempre bom estar no Brasil, em especial nessa tradição de realizar eventos entre o STM e a universidade portuguesa. 

“É uma oportunidade de estudar temas como este de IA, assunto, sem dúvida, altamente desafiante. Estamos aqui para abrir novos horizontes e este tema coloca ao jurista muitos desafios e problemas até então insolúveis”.

O eixo de sua palestra foi o uso da inteligência artificial em sistemas criminais, principalmente como meio de prova. Para isso, disse que a verdade material no processo penal vigora como busca da verdade real dos fatos e citou que a prova biológica é essencial para dissipar dúvidas processuais. E com o avanço da inteligência artificial, as provas garantidas em material genético tem ganhado cada vez mais corpo.

“O código genético é tão eficiente na produção de provas que é possível definir diferenças genéticas até mesmo em gêmeos monozigotos. Mesmo em indivíduos em estado cadavérico é possível ter a prova biológica.”

Segundo o professor, é na condução de provas biológicas que a inteligência artificial tem um campo mais atuante e citou o caso de uma investigação da polícia norte-americana que, a partir de fragmentos de sangue humano, tornou possível aos investigadores, usando robôs de IA, fazer um retrato falado do suposto criminoso. E, a partir de sua prisão, com produção do snapshot, prender o acusado. Posteriormente, com outras provas e com a coleta adicional de material biológico, foi possível produzir a materialidade do delito penal.

“A técnica do snapshot a partir de material biológico só poder ser feito por uma IA e não pelo ser humano. Mas como fica o direito à privacidade dos dados genéticos?”, ponderou o palestrante, trazendo a questão para a discussão aos demais interventores do seminário.  

Ainda pela manhã, o procurador do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e especialista em tecnologia, professor Sauvei Lai, trouxe o tema “A cadeia de custódia de provas digitais” do Projeto de Lei 4.939/2020, em trâmite do Congresso Nacional.

“IA e prova digital não é assunto do futuro, é assunto do presente”, afirmou. Segundo ele, dados recentes de pesquisa, do primeiro semestre do ano passado, informam que: 90% dos domicílios do Brasil têm internet; que houve aumento de 67,5% crimes de ódio pelas redes; e que houve  17 tentativas  de fraudes por hora  no Brasil por meio virtual, com prejuízos de R$ 551 milhões aos brasileiros.

Como enfrentar os crimes cibernéticos com ferramentas tradicionais? A pergunta remete ao tamanho do desafio e das angústias de cidadãos e dos investigadores de todo o país. “Não temos ferramentas tecnológicas e nem ferramentas jurídicas, arcabouço jurídico. Bandidos usam criptografia assimétrica de ponta a ponta, métodos tradicionais estão falidos. O Brasil, infelizmente, é um paraíso para os crimes cibernéticos”.

Pode-se usar o “policeware”, um programa malicioso que a polícia usa em tempo real para monitoramento? As provas são válidas ao se invadir e monitorar os smartphones de criminosos? Como os Estados vêm tratando essas questões em equilíbrio como a dignidade da pessoa humana, em especial ao direito individual da privacidade? Quais os limites das provas digitais? São perguntas ainda sem respostas e que países como a França, Espanha, Lituânia e Alemanha, assim como a União Europeia têm enfrentado nos últimos meses.

As professoras-doutoras Anabela Gonçalves, da Universidade do Minho, Débora Veneral, da Uniter,  e o professor-doutor e advogado Javier Ricon, foram os demais painelistas da manhã desta quarta-feira. Assista abaixo as íntegras das palestras. 

Segunda rodada

A parte da tarde também foi rica e diversificada na Enajum.Pesquisadores brasileiros e portugueses se revezaram para discutirem diversos temas e ramos dos impactos da IA sobre o Direito.

Entre os painéis estiveram a "A responsabilidade jurídico-penal dos agentes de software a partir do ordenamento jurídico português: reflexões creciológicas;  "A regulação da Inteligência artificial generativa";   “A inteligência artificial e inteligência natural: da sociedade à jurisdição constitucional, riscos e potencialidades”; “A inteligência artificial, acesso a justiça e desigualdade: relatos sobre o projeto de extensão da Universidade de Brasília”;  “A sustentabilidade e o novo modelo de desenvolvimento humano na dimensão digital”; “Os soldados robôs na guerra”;  e “A regulação da inteligência artificial”.

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A juíza federal da Justiça Militar Flavia Ximenes Aguiar De Sousa, titular da 1ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar -11ª CJM) aceitou a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra um coronel do Exército, flagrado em vídeos de redes sociais ofendendo, com palavrões, oficiais generais do Exército e o próprio Alto Comando do Exército.

O fato ocorreu em 8 de janeiro deste ano, quando houve a invasão dos prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto e depredações na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Dois dias depois, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar a condução do oficial naquele dia.

Segundo o entendimento da autoridade policial militar, o coronel, ao proferir os agravos, teria incorrido no delito de injúria, previsto no artigo 216 de Código Penal Militar (CPM), por três vezes, na forma qualificada, por ser contra superior hierárquico e na presença de duas ou mais pessoas,  por meio que facilite a divulgação da injúria. A autoridade policial militar pediu também a denúncia do indiciado  pelo crime de ofensa às forças armadas, previsto no artigo 219 do CPM.

Ao denunciar o coronel, o MPM pediu a aceitação da denúncia apenas pelo crime de injuria. Quanto ao suposto crime de ofensa às Forças Armadas, a promotora de justiça militar Andréa Blumm entendeu que não houve o crime previsto no artigo 219 do CPM e o denunciou apenas pelo crime de injúria. Ao receber a peça acusatória contra o coronel, a juíza federal da Justiça Militar Flávia Ximenes fundamentou a sua decisão  no sentido de que que o indiciado, em tese, ao se rebelar verbalmente contra as forças armadas, os generais, o Alto Comando e o Exército, o fez de maneira injuriosa, de forma a afetar a reputação de membros dos órgãos superiores do Exército Brasileiro. 

“Os dizeres gravados não trazem a elementar de propalar fatos, que sabe inverídicos exigida pelo tipo penal previsto no art. 219 do Código Penal Militar, não encontrando tipicidade a fundamentar uma persecução em fase processual, no que diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo alusivo crime. Melhor dizendo, o tipo penal exige a propalação de fatos capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público”.

Ainda segunda a magistrada, apesar de o discurso do oficial ter alcançado repercussão nacional, restou ausente o intuito de ofender efetivamente a dignidade das Forças Armadas ou abalar a imagem dessas mesmas Forças perante o público pátrio, sendo mais clara a indignação exarada contra os seus companheiros da Turma de 1987.

“Mesmo presumindo-se que o fato intrínseco  seria a omissão das Forças Armadas em atender aos anseios de uma gama de manifestantes, a configurar um possível fato inverídico, a investigação restou infrutífera no sentido de apurar a real motivação das provocações, e, com isso, a presumida omissão passa a figurar como mera suposição, criando óbice à sua definição como elementar de crime. Desse modo, a conduta do coronel, no tocante ao delito previsto no artigo 219 do Código Penal Militar, é atípica, por ausência de elementar do tipo, o que não obsta o tratamento da questão no âmbito administrativo/disciplinar, cuja providência, ao que consta, foi tomada pela Administração Militar, mediante a pronta rescisão do contrato de prestação de tarefa por tempo certo, que a Força Terrestre havia firmado com o indiciado, tendo o termo final das obrigações bilaterais ocorrido no dia seguinte aos fatos”, pontuou a magistrada.

A juíza decidiu, considerando a manifestação do Ministério Público Militar, receber a denúncia e determinar arquivamento parcial do IPM no que se refere ao delito de ofensa às Forças Armadas. Com a decisão, o coronel da reserva passou à condição de réu junto à 1ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar -11ª CJM), onde deve responder pela ação penal perante aquele juízo.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (20) a visita de cinco aspirantes da Academia Naval dos EUA, acompanhados do oficial de ligação da Marinha Brasileira.

O objetivo da comitiva foi conhecer a Justiça Militar brasileira, em especial o Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (Enajum). 

Os militares foram recebidos pelo ministro Leonardo Puntel que, em atividade da Enajum realizada naquele país amigo, em maio passado, convidou os militares a virem ao Brasil. 

Os militares americanos estiveram com o presidente da Corte, ministro Joseli Parente Camelo, e conheceram o Plenário, o Museu e fizeram uma visita à exposição sobre a Segunda Guerra Mundial. 

Posteriormente, se deslocaram à até a sede da Enajum, onde conheceram suas instalações, seu funcionamento e suas propostas pedagógicas. 

Cooperação internacional

Em maio passado a Enajum participou de dois importantes eventos nos EUA :  “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais; e assinatura de Acordo de Cooperação entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), que estabelece bases de cooperação recíproca nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à Segurança e à Defesa.

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, estiveram presentes nos eventos. 

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A Auditoria Militar de Manaus, 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), realizou, entre os dias 5 e 7 de junho, audiências com depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017.

Os atos foram presididos pelo juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, dentro de uma ação penal militar que tramita em segredo de justiça naquele juízo. 

A ação trata, em tese, de práticas criminosas de cunho sexual, perpetradas contra menores de idade na época dos fatos.

Para realização do ato, foi solicitada a cooperação jurisdicional da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus (AM), do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da Vara, designou o entrevistador forense Daniel Moysés Motta Aranha de Araújo, lotado na coordenadoria psicossocial judiciária do TJAM para a condução dos depoimentos.

Foram ouvidas três ofendidas e duas testemunhas por intermédio do depoimento especial, realizado em conformidade com o protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O depoimento especial concilia a proteção devida à infância e adolescência com o interesse da justiça em apurar e esclarecer os fatos submetidos à sua apreciação.

A condução do depoimento é realizada pelo Entrevistador Forense, profissional habilitado a dialogar com crianças e adolescentes respeitando suas características e particularidades.

 

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) publicou, nesta quarta-feira (7), mais um episódio do podcast produzido pela instituição.

Desta vez, os convidados são o ministro Lourival Carvalho, do Superior Tribunal Militar, e o juiz federal Celso Vieira, titular da Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).

Ambos são coordenadores científicos do Congresso Jurídico de Direito Militar, que vai ocorrer na semana que vem, em Belo Horizonte (MG).

No podcast, os magistrados falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal, em especial dos assuntos que serão discutidos no Congresso de BH, como a “psicologia da prova testemunhal”.

O ministro Lourival Carvalho adiantou e teceu detalhes de alguns pontos que devem ser destacados como diferenciais entre a justiça militar e a justiça criminal comum.

Ele reforçou que a Justiça Militar da União não julga militares, mas crimes militares, que podem ser cometidos por civis ou por membros das Forças Armadas. O juiz Celso Vieira adiantou que o estatuto do escabinado somente existe na justiça militar, sendo ele a mescla do conhecimento jurídico dos magistrados civis com os conhecimentos da caserna dos juízes militares que compõem os conselhos de justiça, no primeiro grau, e o plenário, no STM.

Outro aspecto levantado pelos entrevistados foi em relação ao bem jurídico tutelado. Na justiça militar o bem a se proteger é a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

Assista à integra do Podcast no canal do Youtube da Enajum

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) publicou, nesta quarta-feira (7), mais um episódio do podcast produzido pela instituição.

Desta vez, os convidados são o ministro Lourival Carvalho, do Superior Tribunal Militar, e o juiz federal Celso Vieira, titular da Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).

Ambos são coordenadores científicos do Congresso Jurídico de Direito Militar, que vai ocorrer na semana que vem, em Belo Horizonte (MG).

No podcast, os magistrados falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal, em especial dos assuntos que serão discutidos no Congresso de BH, como a “psicologia da prova testemunhal”.

O ministro Lourival Carvalho adiantou e teceu detalhes de alguns pontos que devem ser destacados como diferenciais entre a justiça militar e a justiça criminal comum.

Ele reforçou que a Justiça Militar da União não julga militares, mas crimes militares, que podem ser cometidos por civis ou por membros das Forças Armadas. O juiz Celso Vieira adiantou que o estatuto do escabinado somente existe na justiça militar, sendo ele a mescla do conhecimento jurídico dos magistrados civis com os conhecimentos da caserna dos juízes militares que compõem os conselhos de justiça, no primeiro grau, e o plenário, no STM.

Outro aspecto levantado pelos entrevistados foi em relação ao bem jurídico tutelado. Na justiça militar o bem a se proteger é a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

Assista à integra do Podcast no canal do Youtube da Enajum

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de quatro homens acusados de tentar fraudar atividades desenvolvidas pela Operação Pipa, feita pelo Governo Federal e executada pelo Exército, para distribuir água potável a flagelados da seca do semiárido nordestino. Cada um dos réus, que são civis, foi condenado a um ano de reclusão, por tentativa de estelionato.

O crime está previsto no Código Penal Militar.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPMP) diz que, no dia 25 de agosto de 2017, houve a prisão em flagrante de dois civis, pelo manuseio inapropriado de três módulos embarcados de monitoramento (MEM), um aparelho com GPS, usado pelo Exército para monitorar o percurso feito por caminhões pipas durante a distribuição de água  na cidade, povoados e zona rural dos municípios.

Os aparelhos, que deveriam estar instalados nos caminhões, foram encontrados dentro da mochila de um dos réus, que pilotava uma motocicleta próxima a um açude, ponto de captação de água. Os aparelhos estavam conectados à bateria da motocicleta.

A fraude foi descoberta após habitantes da comunidade de Jaicós (PI), região nordeste do estado, denunciarem à Polícia Militar a presença de dois homens estranhos fazendo “rondas” pelas localidades. Após a abordagem dos suspeitos, militares da PM encontraram com os acusados os aparelhos usados na fraude.

No momento da prisão em flagrante, um dos acusados afirmou que estava prestando serviço para o seu patrão, também réu na ação penal. Os militares da PM descobriram que os aparelhos apreendidos se relacionavam à Operação Carro Pipa (OCP) e que existe uma fraude recorrente em que esses equipamentos são retirados dos caminhões por pipeiros contratados para prestarem serviço à operação e acoplados em veículos menores a fim de registrar o percurso que deveria ser percorrido pelo caminhão.

Assim, ao simularem a prestação do serviço, acabam ganhando os valores constantes no contrato de credenciamento.

A PM montou uma barreira policial na cidade de Padre Marcos (PI) para capturar o patrão do acusado, que, ao ser abordado, se identificou como um dos proprietários dos caminhões-pipa a que pertenciam um dos aparelhos apreendidos.

Em diligências realizadas posteriormente, chegou-se à conclusão de que os aparelhos GPS apreendidos estavam cadastrado em três diferentes caminhões-pipas, com diferentes motoristas. Dois dos acusados confirmaram em depoimento que possuíam contrato de credenciamento com organização militar do Exército para prestação de serviço e confessaram a prática criminosa.  

A investigação descobriu também que existiam rotas programadas para ocorrer entre os dias 23 a 25 de agosto daquele ano referente aos três caminhões a que pertenciam os GPS apreendidos e que houve a entrega de algumas carradas de água, porém, não existindo o pagamento pelo Exército e prejuízo ao erário.

Diante das provas, a promotoria pediu à Justiça Militar da União (JMU) a condenação de todos os acusados pelo crime de estelionato tentado. Na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM), de forma monocrática, considerou os réus culpados e os condenou a um ano reclusão.

O magistrado também concedeu a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos; fixou o regime prisional inicial aberto e o direito de apelar em liberdade.

Em sua fundamentação, o juiz disse que os três MEM’s apreendidos foram desconectados de forma inadequada dos caminhões pipa, os quais tinham previsão de entrega de água para o dia 25 de agosto, e irregularmente acoplados à bateria da motocicleta dirigida por um dos réus.

Ele disse que restou demonstrado que os MEM’s apreendidos estavam em pleno funcionamento em local completamente inadequado, isto é, acoplados à bateria de uma moto, de modo a ludibriar o Exército na tentativa de simular o cumprimento dos percursos relativos aos caminhões cadastrados na OCP.

“Não cabe a argumentação de erro de fato, uma vez que tinham o conhecimento da vedação da retirada do MEM do caminhão, tendo em vista que consta expressamente nos contratos de credenciamento assinados pelos acusados.

Igualmente não merece prosperar a tese de substituição de pena privativa de liberdade para restritiva de direito, uma vez que, no âmbito do Direito Penal Militar, não se aplica o artigo 44 do Código Penal, em face da ausência de previsão legal em seu texto. Deve-se levar em conta a especialidade da Legislação castrense”, disse.

Apelação ao STM

A defesa dos quatro réus, feita pela Defensoria Pública da União, apelou da sentença junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.  

Sustentou que eles não tiveram a intenção de obter vantagem ilícita ou de fraudar a administração militar, pois, ao retirarem o MEM, o intuito era de testar os equipamentos que apresentavam problemas em seu funcionamento. Alegou também que não houve dolo específico nas condutas, o que torna o fato atípico em conformidade com o princípio do in dubio pro reo.

“Ocorreu erro de fato, haja vista que os acusados sequer tinham consciência de que o fato constituía crime militar, razão pela qual autorizaram a retirada dos equipamentos e sua ligação na moto, sem qualquer consciência e vontade de cometer ilícito.”

Ao apreciar o caso, o ministro do STM Cláudio Portugal de Viveiros negou provimento e  manteve na íntegra a sentença que condenou os civis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte seguiram o voto do ministro-relator.

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000017-46.2022.7.10.0010/CE

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar (Enajum) vai promover, entre os dias 13 e 15 de junho, em Belo Horizonte (MG), o Congresso Jurídico de Direito Militar.

O evento está sendo realizado conjuntamente entre o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), em três locais distintos: o Centro de Convenções CDL/BH, em Boa Viagem; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Bairro de Lourdes, e na 4ª Região Militar, no Bairro Gutierrez.

Participarão do Congresso Jurídico de Direito Militar ministros do Superior Tribunal Militar; juízes federais da Justiça Militar; membros do Ministério Público Militar; diretores das Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça Militar Estadual (MG); assessores jurídicos do STM; conselheiros do CNJ; e outras autoridades convidadas.

Entre os assuntos que serão tratados na programação, destacam-se: “Liderança Humanizada: empoderando colaboradores”; “Storytelling para Gestão de Pessoas”; “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”;  “Delação Premiada, Justiça Penal Negociada e Direito Penal Militar”;  “Os Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”; “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”; e “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito”.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube.

As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU), no Estado de São Paulo, estão cada vez mais frequentes.

No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.

Na oportunidade, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (São Paulo) fez palestra para quase 200 alunos do 3º ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.

O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.