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  • 1ª Instância

Tenente-coronel é declarado indigno para o oficialato após julgamento no Superior Tribunal Militar

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
04 Junho 2018
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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declararam indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército Brasileiro, com consequente perda de posto e patente. O militar foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em março de 2013.

A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar (STM). Todos os procedimentos estão previstos nos artigos 142, § 3º, inciso VI da Constituição Federal e 112 do Regimento Interno do STM.

Em 2013, o tenente-coronel foi condenado pelo STM à pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, após o julgamento do recurso interposto pelo MPM. Na ocasião, a apelação buscava reformar a sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Porto Alegre, que havia condenado o acusado pelo crime do artigo 312 do CPM. Com a mudança de enquadramento do crime do artigo 312 para o 251, a pena passou de 1 ano e 3 meses de prisão para 5 anos e 10 meses.

Segundo consta na denúncia, na época do cometimento dos crimes, que aconteceram de forma continuada entre os anos de 1999 a 2001, o oficial era o chefe do Centro de Operações de Suprimento e Subcomandante do 3º Batalhão de Suprimento, localizado em Santa Rita (RS). Na ocasião, o militar e outros subordinados liquidavam antecipadamente notas fiscais, possibilitando o pagamento antes da entrega das mercadorias e apropriando-se da diferença dos valores. Paralelamente, recebiam gêneros alimentícios de qualidade inferior ao contratado, o que causou um prejuízo de mais de R$ 221 mil à administração militar.

O MPM, ao propor a Representação para perda do posto e patente em abril de 2017, discorreu sobre o crime praticado pelo tenente-coronel , afirmando que restaram comprovados os lançamentos de falsas declarações nos versos das notas fiscais, caracterizando gravíssima infração penal. De acordo com o Ministério Público, as atitudes constituem uma clara violação do dever de fidelidade com a instituição a que o militar servia, o que justificaria a indignidade ao oficialato.

Já o defensor do militar, nomeado após inércia do mesmo para promover sua defesa, argumentou não ser suficiente dizer que o oficial das Forças Armadas feriu preceitos para que sejam cassados seu posto e patente, e que por dever de justiça deve ser buscada sua vida pregressa. A defesa informou ainda que aquele havia sido um ato isolado na carreira do coronel, ressaltando que o mesmo já se encontrava cumprindo pena.

O ministro relator do caso no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, ao proferir seu voto, relembrou que o julgamento ora realizado era moral, não competindo à Corte julgar o acerto ou desacerto da condenação criminal anterior. Nesse âmbito, o conceito de indignidade se relaciona com a conduta do militar pautada nos preceitos morais e éticos. Já a incompatibilidade se revela na relação direta do oficial com a Força, na sua capacidade de servir e se submeter às normas estabelecidas.

“Uma vez violadas essas regras, a exclusão da Força torna-se inevitável, tendo em vista a necessidade de preservar as instituições militares e seu papel perante a sociedade. Por todo exposto, voto pela procedência da Representação do MPM para declarar o tenente-coronel indigno ao oficialato e, por conseguinte, decretar a perda de seu posto e patente”, afirmou o relator.

Processo relacionado:

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000101-54.2017.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Estelionato Art 251 Indignidade para o Oficialato Representação posto patente perda

Ministro do Superior Tribunal Militar recebe comenda de ordem religiosa em Salvador (BA)

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
02 Junho 2018
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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Alvaro Luiz Pinto foi agraciado com a Comenda do Senhor do Bonfim, no grau de Comendador. A honraria foi recebida pelo magistrado durante missa solene realizada em 26 de maio na Basílica Santuário do Senhor do Bonfim na cidade de Salvador (BA).

Conforme a tradição, a homenagem é concedida a personalidades do cenário político, social e religioso que são devotados ao Senhor do Bonfim. A comenda é constituída de um certificado em forma de diploma e de uma medalha em forma de Cruz  de Malta, a maior conferida pela “Devoção do Senhor do Bonfim”.

A Devoção foi criada em 1745, por um grupo de leigos católicos com o objetivo de propagar no Brasil a devoção ao Senhor do Bonfim e a Nossa Senhora da Guia. Seu fundador foi o Capitão de Mar e Guerra da Marinha portuguesa, Teodhósio Rodrigues Farias, que após salvar-se de um naufrágio fez promessas de construir um templo nos mesmos moldes do existente na cidade de Setúbal, em Portugal.

A cerimônia foi prestigiada por várias autoridades civis e militares da capital baiana.

 

salvador bahia comenda senhor do bonfim

Tribunal determina perda de posto e patente de coronel que participava de esquema de desvio de dinheiro

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
25 Maio 2018
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O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, cassar o posto e a patente de coronel da reserva após condenação anterior pelo desvio de dinheiro do Exército Brasileiro em benefício próprio e de terceiros. A condenação a 8 anos de reclusão havia sido determinada pelo próprio Tribunal em maio de 2011.

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, julgada na tarde desta quinta-feira (24) pelo STM, tem como fundamento o artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, e o artigo 112 do Regimento Interno do STM. De acordo a legislação, um oficial que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido à Representação e poderá perder o posto e a patente.

Em 2009, o coronel foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar do Rio de Janeiro à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, com base artigo 251 do CPM (estelionato). De acordo com a denúncia, o oficial cometeu o crime na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª Região Militar, em parceria com outros denunciados, no período de 1993 a 2003.

Para tanto, o oficial adulterava os dados constantes nas ordens bancárias destinadas ao pagamento das despesas com pessoal e serviços no âmbito da 1ª RM, indicando as contas bancárias de "laranjas" (familiares e amigos) para efetivação desses créditos, os quais eram, posteriormente, a ele repassados.

Em outras ocasiões, o oficial simulava situações de despesas, de forma a gerar as respectivas ordens bancárias, com os dados desses correntistas. As condutas do coronel e dos demais envolvidos causaram um prejuízo ao Erário contabilizado em R$ 10 milhões e 800 mil.

Em 2011, o STM julgou um recurso da defesa contra a condenação e decidiu reduzir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 vinte dias de reclusão em regime inicial fechado.

Nos argumentos da Representação, o procurador-geral da Justiça Militar indica a comprovação de que o militar, na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª RM, assinou várias ordens bancárias que beneficiaram diversas pessoas sem qualquer vínculo com o Exército Brasileiro. Essa conduta, além de caracterizar gravíssima infração penal, consiste numa clara violação do dever de fidelidade com a instituição onde o oficial serviu por longo período.

Em seus argumentos, a defesa contesta a Representação, afirmando que o coronel contribuiu por apenas três meses e vinte e um dias com a empreitada criminosa, o que não é o bastante para declará-lo indigno. Sustenta a existência de erros na sentença condenatória, ao agravar a pena do oficial com base em circunstâncias elementares do tipo, o que se constitui em bis in idem (ser condenado pelo mesmo fato duas vezes).

Alegou também que o coronel sofre de grave enfermidade oncológica, e a perda do soldo representaria uma sentença de morte, pois dele depende para custear o tratamento. No mérito, pedia que o STM considerasse a Representação improcedente.

Voto pela perda do posto

Ao proferir seu voto, o relator do caso no STM, ministro William de Oliveira Barros, declarou que a conduta do militar violou preceitos fundamentais e de observância obrigatória aos integrantes das Forças Armadas. Ele lembrou que o coronel exercia funções relevantes no âmbito da 1ª Região Militar, responsável por controlar e contabilizar as finanças daquela unidade.

“Importa frisar que o grau da violação dos valores militares não se avalia apenas pelo número de atos ou tempo da sua prática, mas pela audácia e disposição de ferir esses padrões”, afirmou. “Por essa razão, é irrelevante o quantum da pena fixada, bastando que seja superior a dois anos para ensejar a instauração da Representação de Indignidade, a qual não se lastreia na pena infligida, mas nos reflexos causados na integridade moral do militar.”

O ministro William continuou seu voto afirmando que a defesa admitiu que o militar incorreu em erro e questionava apenas o quantum da pena aplicada com a finalidade de livrar o oficial da perda do posto e da patente – em razão da punição ter sido superior a dois anos.

Segundo o relator, os crimes patrimoniais cometidos por oficiais no exercício de sua função revelam a falta de aptidão moral requerida pela função que ocupam. Pela análise das circunstâncias, o ministro constatou que o coronel infringiu uma série de valores presentes na vida militar, tais como amor à verdade, exercer com eficiência as missões que lhe couberem, proceder de maneira ilibada e abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter vantagem ilícita.

“Por fim, o argumento defensivo de estar o Representado padecendo de doença grave, conforme atestam os documentos colacionados nos autos, não tem o condão de alterar as consequências do presente feito diante dos fatos e das provas mencionados. É lamentável que um oficial seja declarado indigno pelas violações aos preceitos éticos de observância obrigatória. Mesmo diante dessa inafastável realidade, não há como este Plenário se eximir do dever de impor as consequências legalmente estabelecidas.”

Habeas Corpus

Na tarde desta quinta-feira (24), o STM ainda apreciou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do coronel, que entre outras coisas questionava os critérios adotados para a fixação da pena base e sustentava que a punição foi desproporcional se comparada com o "período exíguo em que o Paciente teria praticado as condutas delitivas, ou seja, três meses e vinte e um dias".

O HC pedia também, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do réu. Porém o Tribunal negou o HC e o réu permanece preso.

Processo relacionado:

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000147-43.2017.7.00.0000

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Estelionato representação por indignidade

Superior Tribunal Militar inicia processo de elaboração participativa das Metas Nacionais da Justiça Militar para 2019

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
29 Maio 2018
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Nesta terça-feira (29), o Superior Tribunal Militar iniciou o processo de gestão participativa para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019.

Na reunião estiveram presentes o juiz-auxiliar da Presidência do STM, Frederico de Melo Vera, e a juíza corregedora Telma Angélica Figueiredo, representando a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Também participaram o chefe do gabinete da Presidência e a equipe da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest).

A pauta central da reunião foram as orientações para a definição das ações que possibilitemo envolvimento dos gestores durante o processo de definição das metas. O resultado será levado à reunião preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá entre agosto e setembro deste ano.

Consulta Pública

Após a consolidação das propostas durante a reunião preparatória, elas serão submetidas a Consulta Pública no Portal do CNJ. As sugestões obtidas na Consulta Pública serão compiladas e analisadas pelo CNJ de acordo com critérios técnicos, considerando a pertinência e a viabilidade das sugestões.

Em seguida, será elaborada a Proposta Final de Metas Nacionais, que será a proposta a ser submetida à aprovação no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado no final do ano.

Histórico

Desde a sua instituição em 2009, como Metas de Nivelamento, os órgãos do Poder Judiciário se reúnem anualmente para definir as metas e as prioridades estratégicas para o ano subsequente. Dessa forma, o processo de formulação das Metas Nacionais está em constante evolução e a cada ano surgem novos fatores para aprimorá-lo.

Nos últimos anos, o CNJ vem incrementando medidas que visam democratizar a gestão no Poder Judiciário. Em 2015, com o intuito de promover maior participação dos atores que executam diretamente as metas, foi apresentada nova modelagem do processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário, na qual o CNJ sugeriu aos tribunais a consulta de magistrados e servidores sobre as metas que seriam definidas para o ano subsequente.

Em 2016, foi instituída a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que apresenta princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das políticas nacionais do CNJ, constituindo mais um passo em direção a uma gestão judiciária mais transparente, transversal e inclusiva.

Superior Tribunal Militar participa de videoconferência com CNJ para tratar das Metas para 2019

Com informações da Agência de Notícias CNJ

poder judiciário gestão participativa gestão estratégica agest metas 2019 elaboração

Auditoria de Porto Alegre inicia a tramitação dos processos por meio eletrônico

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
25 Maio 2018
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Nesta quarta-feira (23), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, implantou o processo judicial eletrônico na 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada na capital gaúcha.

Por meio de videoconferência, os magistrados e servidores daquela Auditoria ouviram o ministro-presidente discursar sobre a revolução que o e-proc/JMU provoca na forma de pensar, de realizar o trabalho e de cuidar do ecossistema.

O ministro exaltou os benefícios que o e-Proc/JMU trará à Justiça Militar da União: maior celeridade e transparência na tramitação de processos e maior produtividade. Também falou sobre a “forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam na Justiça Militar da União”.

O juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz, parabenizou o ministro-presidente pela implantação do e-Proc/JMU na Justiça Militar. Ele ressaltou a competência da equipe técnica deslocada para instalar o sistema e fazer o treinamento, além de elogiar a motivação dos servidores da Auditoria “que vestiram a camisa e se dedicaram a aprender e fazer funcionar o novo sistema”.

A juíza-auditora substituta Natascha Severo também parabenizou a equipe envolvida na implantação, capitaneada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, e ressaltou a dedicação dos servidores nesse processo.

O desembargador aposentado do TRF-4, Vilson Darós, também participou da cerimônia com uma mensagem gravada. Ele citou os benefícios do e-Proc e afirmou que um dos grandes ganhos do sistema é o fato do sistema atacar e exterminar o chamado período morto ou burocrático do processo. Segundo o desembargador, “esse tempo era utilizado para numerar páginas, carimbar e rubricar documento, e que, de acordo com estudos, representava mais da metade do tempo de tramitação dos processos”.

As próximas Auditorias a terem implantado o e-Proc/JMU serão as de Salvador (BA), de Belém (PA) e de Santa Maria (RS).

processo judicial eletrônico Auditoria de Porto Alegre eproc EProc/JMU

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