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Inscrições abertas para o XIV Seminário de Direito Militar de Santa Maria

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
31 Julho 2018
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A 14ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) será realizada de 14 a 16 de agosto. O evento conta com o apoio da Auditoria de Santa Maria e acontece no auditório da Base Aérea da cidade.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 10 de agosto no site: www.direitomilitarsm.com.br.

Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participarão como conferencistas. A palestra inaugural, no dia 14, será feita pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que falará sobre "A Valorização da Justiça Militar da União e a Ampliação de sua Competência".

Em seguida, o ministro Carlos Augusto de Sousa apresentará o tema "A Justiça Militar da União através da qualificação trazida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM)".

O terceiro dia de Seminário será aberto com a palestra “A visão da Justiça Militar da União à ampliação de sua competência após as alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017”, a ser proferida pelo juiz-auditor substituto da Auditoria de Bagé, Wendell Petrachim Araújo.

Outros temas relacionados à Justiça Militar serão tratados durante o Seminário. Mais informações e a programação completa podem ser obtidos no site do evento.

seminário de direito militar de santa maria

STM publica artigo sobre Gestão por Competências em revista do Conselho Nacional de Justiça

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
20 Julho 2018
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A equipe do projeto Gestão por Competências, liderado pela Diretoria de Pessoal e apoiado pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, publicou o artigo “Modelo de Gestão por Competências na Justiça Militar da União” na revista Gestão por Competências no Judiciário – compartilhando experiências.

A revista digital divulgou como uma das experiências desenvolvidas na Justiça Militar da União. Em 34 páginas, o artigo conta como o projeto foi implantado, suas dificuldades e êxitos.

Na primeira parte do artigo, o leitor encontrará o histórico de implementação do modelo, mencionando os ciclos de mapeamento e desenvolvimento das competências gerenciais e transversais.

Em seguida, pode-se ter acesso à explicação do Programa Permanente de Capacitação da JMU, estruturado com a finalidade de desenvolver tanto as competências gerenciais e transversais quanto as competências técnicas das unidades da organização. O programa é composto por seis subprogramas: Desenvolvimento Gerencial; Desenvolvimento Institucional; Ambientação; Formação de Multiplicadores; Suporte Jurisdicional e Suporte.

O artigo ainda detalha os conceitos, metodologias e ferramentas utilizados na estruturação do programa e no desenho instrucional, execução e avaliação das ações educacionais que o compõem.

A equipe que desenvolve o projeto na Justiça Militar da União é formada pela coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica de Magalhães Moreira, pela gestora do projeto, Juliana Lanaro Ribeiro e pelos servidores Hugo Bittencourt e Berlinka Lima Freitas da Paixão.

Outros órgãos do Poder Judiciário também contam as suas experiências na Revista Competência em Foco. O leitor poderá saber mais sobre projetos de gestão por competências desenvolvidos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Acesse aqui a revista “Gestão por competências no Judiciário: compartilhando experiências”.

 

cnj diretoria de pessoal gestão por competências projeto estratégico revista digital

Civil é condenado após apontar arma para militares da Aeronáutica

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LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
16 Julho 2018
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Um civil foi condenado pelos crimes de desobediência e ameaça, artigos 301 e 223 do Código Penal Militar (CPM), após apontar uma arma para militares que faziam a escolta de comboio de viaturas da Aeronáutica. O crime aconteceu no bairro de Santa Cruz, localizado na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2016.

Narra o auto de prisão em flagrante, anexado à denúncia, que o acusado conduzia uma motocicleta junto com seu primo, que ocupava a garupa. Eles entraram na frente de caminhões que integravam o Batalhão de Infantaria de Garantia da Lei e da Ordem, que no momento se encontrava em deslocamento. Ainda segundo o documento, os dois desobedeceram a ordem da autoridade militar responsável para sair da frente das viaturas, momento em que um motociclista da Aeronáutica realizou uma abordagem. Nesse instante, o civil que conduzia a moto sacou uma arma e apontou para os militares, quando foi detido e conduzido até a Base Aérea de Santa Cruz.

O processo chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso apelatório da defesa e do Ministério Público Militar (MPM). O advogado pedia a manutenção da sentença da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro, que havia absolvido o civil pelo crime de desobediência e o primo dele por ambos os crimes. Já o MPM pedia a revisão da decisão em sua integralidade para condenar os dois.

Nos seus argumentos, a defesa alegou que a acusação imputada ao apelante que conduzia a motocicleta era uma mera infração administrativa de trânsito, solicitando a absolvição do mesmo na segunda instância ou, em caso de condenação, o benefício do sursis. Sobre o segundo acusado já absolvido na primeira instância, e que no momento da ocorrência estava na garupa da moto, alegou não existir nenhuma prova de participação dele na empreitada criminosa.

Já o MPM, além de buscar reforma da sentença de primeira instância, pedia a inclusão de agravante pelo uso de arma de fogo.

O ministro Francisco Joseli Parente Camelo, relator do processo do STM, atendeu parcialmente o apelo ministerial, mantendo a absolvição do civil que não conduzia a motocicleta por entender que não ficou demonstrado que de fato ele praticou as condutas a ele imputadas.

Já sobre o acusado de sacar a arma de fogo, o relator entendeu que o mesmo teve conduta acintosa, desafiadora e desrespeitosa diante dos militares que conduziam o comboio. Negou também o benefício do sursis baseado nos antecedentes criminais do apelante, que responde por vários crimes perante a justiça criminal comum, tendo sido condenado a nove anos nessa mesma justiça pelo crime de roubo majorado, com sentença já transitada em julgado.

Na Justiça Militar, a pena imposta ao acusado ficou em quatro meses de detenção como incurso no artigo 223 do CPM, com direito de recorrer em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Sobre o pedido do MPM para que ele também fosse condenado pelo artigo 301 do CPM, o relator também acatou o apelo e reformou a sentença, o que determinou uma pena de três meses e 15 dias de detenção.

“A avaliação das circunstâncias judiciais são essencialmente desabonadoras para o jurisdicionado, considerando a forma como o crime de desobediência foi praticado, com uso de moto fruto de roubo e portando armamento municiado, de uso restrito, com numeração raspada, motivo pelo qual a pena-base deve ser fixada acima do seu mínimo legal”, disse.

 

Apelação 0000198-31.2016.7.01.0301

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

1ª CJM Ameaça desobediência civil rio de janeiro artigo 301 artigo 223

Enajum prepara curso na modalidade a distância para formação de magistrados

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
18 Julho 2018
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A Escola Nacional de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União vai oferecer um curso na modalidade virtual.

O tema do curso é “Ação Judicial contra Ato Disciplinar” e contará com aulas ministradas por dois magistrados: Dalton Safi e Lauro Escobar Júnior, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

O curso tem o objetivo de levar conhecimento aos magistrados da JMU sobre o novo cenário que se desenha com a ampliação de competência da JMU, para processamento e julgamento de ações cíveis, no tocante às matérias constantes no art. 142 da Constituição Federal.

O curso será ministrado pela plataforma Moodle e conta com dez horas de videoaulas e tutoria de dez dias úteis.

A previsão é que o curso seja disponibilizado para os magistrados em outubro, assim como o cronograma de atividades.

Lei 13.491/17 

A edição da Lei 13.491/17 promoveu ampliação da competência da Justiça Militar da União, trazendo para o âmbito desta justiça especializada matérias cíveis e outras criminais que atualmente não são julgadas ou tipificadas no Código Penal Militar.

A preocupação com essa competência ampliada já provocou a realização de um seminário sobre a nova lei, que mobilizou magistrados das Auditorias e do STM, além de integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público Militar. 

magistrados curso a distância videoaulas enajum lei 13491/17 modalidade virtual moodle

STM aumenta em 82% a participação de portadores de deficiência na digitalização do seu acervo histórico

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LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
13 Julho 2018
Acessos: 2346
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O projeto de “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, em seus sete meses de existência, já digitalizou quase 4 milhões de imagens dentre processos e volumes da Justiça Militar da União (JMU). Para atender a esta demanda, os subsídios ao projeto foram ampliados no primeiro semestre de 2018, o que possibilitou que mais nove integrantes do Centro de Treinamento de Educação Física Especial  (CETEFE ) fossem contratados, permitindo um aumento de 82% na equipe de pessoas com deficiência que é responsável por promover a digitalização do acervo.

A CETEFE é uma associação do Distrito Federal que busca promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio de atividades planejadas e contínuas de inserção desse público no mercado de trabalho e no esporte. A parceira com o STM começou em outubro de 2017, após a assinatura de um contrato que previa a participação de integrantes da associação no processo de recuperação do acervo histórico da JMU.

Desde o início, o projeto proporcionou, além da inclusão no mercado de trabalho, a possibilidade de que alguns participantes voltassem ou iniciassem os estudos, a exemplo da digitalizadora Fernanda Bisco, que começou a fazer faculdade de Letras/Libras com o objetivo de aperfeiçoar seu trabalho. Esse também foi o caso de Marco Aurélio Belutti, que agora cursa Tecnologia da Informação.

A iniciativa permitiu, além da inclusão social de pessoas com limitações de audição, fala, visual, dentre outras, cumprir duas outras metas da atual gestão do STM: aumentar a transparência pública e utilizar os recursos públicos com mais eficiência, já que com a parceira com a CETEFE foi possível economizar em até quatro vezes o valor que seria gasto, o que transformou o projeto em uma das diretrizes do Planejamento Estratégico da JMU.

Todo o acervo histórico da JMU será restaurado e totalmente disponibilizado em quatro fases, cada uma delas com a duração de um ano. A primeira estará finalizada em dezembro de 2018, quando 25% da meta será cumprida, com 6 milhões de imagens digitalizadas, em um total de 40 mil processos e 44 mil volumes.

Lançamento do Arquimedes

Em outubro de 2018, mais um passo será dado buscando a transparência do acervo da JMU com o lançamento da plataforma Arquimedes, um software que comportará todos os documentos já digitalizados e será constantemente atualizado durante todo o processo de recuperação do acervo. A plataforma poderá ser consultada por qualquer pessoa interessada, com a possibilidade de acesso integral aos documentos.

Paralelamente, o trabalho da equipe do projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM” continua com uma equipe composta por 20 integrantes do CETEFE, além de servidores do STM e militares disponibilizados pelas Forças Armadas. Com a inclusão de mais 9 portadores de necessidades especiais, foi possível acelerar a digitalização do acervo, que agora acontece em dois turnos.

Dessa forma, está sendo possível preservar a memória e história da JMU, que possui um acervo preservado do século XIX até os dias de hoje, com documentos considerados raros, a exemplos dos assinados por Dom João VI e Dom Pedro II.

TM-7796edit

TM-7792edit

 

digitalização de processos acervo histórico digitalização responsabilidade social cetefe inclusão digitalização de processos históricos

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