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  • 1ª Instância

Sessão solene marca implantação do processo judicial eletrônico em toda a Justiça Militar da União

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
26 Junho 2018
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O Superior Tribunal Militar (STM) concluiu nesta terça-feira (26) o calendário de implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc/JMU) em todas as Auditorias da Justiça Militar da União do Brasil, após sete meses de trabalho intensivo.

A cerimônia que marcou o sucesso do projeto ocorreu na abertura da sessão de julgamento dessa terça-feira e foi transmitida por videoconferência para as demais auditorias. Na ocasião, o sistema foi definitivamente implantado na última unidade da primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS).

Ao abrir a sessão solene, o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, afirmou que a conclusão do projeto representa a concretização de mais uma meta expressa em seu discurso de posse, em março de 2017. “Vivenciamos um momento histórico na Justiça Militar da União, do qual o e-Proc/JMU é um ícone significativo das mudanças de paradigmas por que passamos. Uma vitória conquistada por todos nós!”

O presidente do STM falou de seu orgulho pelo empenho de todos os servidores, juízes e ministros na conclusão de um verdadeiro desafio: pôr em prática um projeto inovador, com um cronograma rígido e em um curto espaço de tempo.

“O e-Proc está trazendo grandes benefícios à Justiça Militar em termos de maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, bem como já tem demonstrado haver maior produtividade, com melhor rendimento na execução das atividades judicantes”, declarou o ministro José Coêlho. “Implica em mudanças para melhor na forma de trabalhar, que é muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União.”

Ao final de sua fala, o presidente do STM refletiu sobre o que chamou das lições aprendidas no decorrer do processo. Em primeiro lugar, a importância de sonhar e agir para “tornar nossos sonhos possíveis”; segundo, o trabalho em equipe e a união de todos em torno de um objetivo comum foi fundamental para o êxito do trabalho; e, por último, lembrar que a JMU dispõe de profissionais com grande capacidade técnica e comprometidos com a instituição.

O discurso ressaltou ainda o ganho ambiental, como os benefícios ao ecossistema, à sustentabilidade socioambiental e a racionalização de recursos. Agradeceu também a todos os “parceiros nesta vitória”: o TRF-4, de Porto Alegre, que cedeu o sistema sem custos; além do apoio do Tribunal de Justiça de Tocantins, Procuradoria-Geral da Justiça Militar e Defensoria Pública da União.

No Plenário, o ministro José Barroso Filho considerou o novo sistema um “avanço extraordinário”. Ele afirmou que o trabalho foi uma oportunidade para a JMU se redescobrir como justiça e instituição, e reconheceu o legado deixado pelo ministro Coêlho em sua gestão à frente da Presidência. Segundo o magistrado, que compõe o Plenário como juiz de carreira da JMU, o presidente agiu com determinação e “encantou” a todos com a ideia.

Santa Maria: etapa final da implantação

Após o seu discurso, o presidente do STM deu a palavra ao juiz-auditor de Santa Maria, Celso Celidonio, que falou sobre o que representava para ele participar da etapa final de implantação do novo sistema. Ele relembrou momentos de sua trajetória como juiz da Justiça Militar que coincidiram com marcos tecnológicos para o processo judicial: primeiro a máquina de escrever, depois a elétrica, seguida do computador e agora a tramitação dos processos em meio eletrônico.

Segundo ele, após serem vencidos uma série de desafios no decorrer do tempo, a JMU dispõe hoje de um “processo bastante aprimorado e de qualidade indiscutível”. Por tudo o que relatou, o juiz disse se considerar uma testemunha privilegiada de todo o empenho empreendido pelo ministro Coêlho para que esse sonho se tornasse realidade e enalteceu a qualificação e eficiência da equipe de implantação.

O juiz auxiliar da Presidência, Frederico de Melo Veras, que coordena o projeto e-Proc/JMU, agradeceu à equipe que o acompanhou em todas as etapas, em especial as áreas de Tecnologia da Informação e a jurídica. Destacou os sacrifícios pessoais vividos por cada um para que o processo eletrônico se tornasse realidade, além de agradecer pela oportunidade estar à frente dos trabalhos.

Também se manifestaram para parabenizar a iniciativa: o juiz-auditor substituto de Santa Maria, Vitor de Luca; o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer; o subprocurador-geral de Justiça Militar Giovanni Rattacaso; e o defensor público federal Afonso do Prado.

e proc fim 2

e proc fim 3

 

eproc implantação do eproc

Ex-tenente da Marinha é condenada após ter atuado ilegalmente como farmacêutica por quase oito anos

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LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
21 Junho 2018
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O Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Bagé, localizada no Rio Grande do Sul, condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha do Brasil que durante cerca de oito anos exerceu ilegalmente a profissão de farmacêutica. A ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas.

O crime, segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.

A acusada servia no 5º Distrito Naval, mais especificamente na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), no ano de 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe.

No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo MPM, constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso. “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o MPM na denúncia.

A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) e supressão de documento (artigo 316 do mesmo Código), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao CRF/RS.

No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado.

A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

Na sentença, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório.

Da referida decisão cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM).

Estelionato Art 251 fraude auditoria de bagé 2ª da 3ª CJM diploma farmácia

STM condena ex-soldado do Exército e cônjuge por prática de estelionato em plano de saúde

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LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
18 Junho 2018
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A corte do Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, decidiu manter a sentença de primeira instância que condenou um ex-soldado do Exército e sua cônjuge civil por incurso no crime de estelionato, artigo 251, combinado com o 53 - coautoria- , todos do Código Penal Militar (CPM). Os réus cumprirão pena de dois anos de reclusão com direito de apelar em liberdade, regime prisional inicialmente aberto e benefício do sursis.

Na denúncia, realizada pelo Ministério Público Militar (MPM), é feita uma narrativa que conta a utilização do plano de saúde do Exército de forma indevida pelo ex-militar e sua esposa após a saída do mesmo das Forças Armadas, o que aconteceu em 2013. De acordo com a ordem dos fatos demonstrados pela acusação, os réus, por quatro vezes durante o ano de 2014, buscaram atendimentos médicos em hospital conveniado ao sistema de saúde do Exército de forma indevida para a realização de consultas e outros procedimentos, dentre eles a realização do parto do segundo filho do casal.

“Ficou mais do que demonstrado que ambos os apelantes obtiveram para si, de forma livre e voluntária vantagens ilícitas, quais sejam, os tratamentos médicos acima apontados, todos quitados pelo Exército. Tudo isso causou prejuízo à Administração Militar, que fora induzida e mantida em erro pelos denunciados através da utilização fraudulenta de convênio médico mantido pelo Exército”, frisou o procurador do MPM presente na corte do STM, que ressaltou que os acusados tinham total ciência de que não mais faziam jus ao plano de saúde.

Inconformada com a sentença condenatória, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação na segunda instância com o pedido de absolvição de ambos os acusados, o cancelamento do julgamento ou a dispensa de reparar o dano, cujo valor é de pouco mais de R$ 7 mil.

Alegando que os réus agiram baseados no “Estado de Necessidade”, a defesa sustentou que outra alternativa não havia aos mesmos, uma vez que a gravidez da acusada era considerada de risco. Além disso, sustentou a DPU, as provas apresentadas não seriam capazes de demonstrar que o casal agiu com dolo, argumentando que parte da culpa seria da própria administração, que errou na realização dos pagamentos.

“Além dos pedidos já apresentados, ressalto que não é cabível o estabelecimento da reparação do dano como condição para a concessão do sursis. Isso ocorre uma vez que, entre outras razões, não é justificável a suspensão do status libertatis do indivíduo por não ter este condições financeiras suficientes para ressarcir danos de ordem material que porventura tenha causado”, afirmou o defensor público.

Atendendo parcialmente o apelo da defesa na questão rescisória, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos, entendeu reformar a sentença apenas para retirar a exigência da reparação integral do dano como condição para a concessão do sursis, mantendo-a nos demais termos.

“Enquanto ficou evidente nos autos o dolo dos réus, que agiram de maneira voluntária, consciente e ardilosamente induziram a Administração Militar em erro, causando-lhe prejuízo, não ficou demonstrado pelos laudos médicos da gravidez da acusada o 'Estado de necessidade'. Reforça esse ponto de vista o fato da apelante ter recebido orientação direta de que deveria devolver a carteira e não mais utilizar o plano de saúde, o que não o fez. Assim, voto pela manutenção da condenação”, frisou o relator.

Corrente divergente

Embora tenha prevalecido a condenação do ex-soldado e de sua cônjuge, o julgamento em questão teve diversas discussões em torno da decisão, o que gerou uma corrente divergente liderada pelo revisor do caso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, e seguida por outros ministros.

O revisor votou pelo provimento do apelo da defesa para reformar a sentença de primeira instância e absolver os acusados com base no artigo 39 do CPM (estado de necessidade) como excludente de culpabilidade. O ministro Artur Vidigal defendeu a tese de que os réus agiram em situação de perigo iminente e risco de vida, não enxergando outra opção a um pai de família que acreditou ser o plano de saúde do Exército a única maneira de cuidar da vida do seu filho e de sua esposa.

Processo relacionado:

Apelação nº 48-72.2015.7.02.0102

O julgamento foi transmitido ao vivo

Cônjuge Estelionato plano de saúde

Auditoria da 8ª CJM, em Belém, é a penúltima a implantar o sistema judicial e-Proc/JMU

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
20 Junho 2018
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A Auditoria de Belém realizou, nesta quarta-feira (20), a primeira sessão de julgamento por meio do sistema e-Proc/JMU. A implantação do sistema ocorreu no início da tarde em cerimônia realizada por videoconferência, que contou com a participação do ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, dos juízes-auditores José Maurício de Oliveira e Luiz Octávio Rabelo, do juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, da equipe de implantação do sistema e de servidores da Auditoria.

O ministro José Coêlho saudou os presentes na Auditoria ressaltando que, há seis meses da primeira implantação do sistema em um órgão da JMU, chega a vez de Belém entrar em uma nova fase, com uma justiça mais moderna, eficiente e efetiva.

O presidente falou sobre os benefícios que o e-Proc está trazendo à Justiça Militar, que já podem ser comprovados no STM e nas Auditorias que estão trabalhando com o sistema. “Maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, que implicará em maior produtividade, com melhor rendimento, na execução das atividades judicantes” , citou o ministro.

O juiz-auditor José Maurício Pinheiro falou sobre o empenho e a vontade que a Justiça Militar da União demonstra em se modernizar. Segundo ele, os servidores da Auditoria estão empenhados e motivados para trabalhar com o e-Proc/JMU. O magistrado ainda falou sobre a dedicação da equipe de implantação que esteve treinando os servidores.

No próximo dia 26, o ciclo de implantação do e-Proc/JMU se encerra com a inauguração do sistema na Auditoria de Santa Maria (RS).

8ª cjm ministropresidente Belém implantação EProc/JMU

Diretoria de Pessoal faz um balanço positivo sobre o uso do teletrabalho na JMU desde sua implantação em 2017

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
18 Junho 2018
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Por meio de pesquisas, entrevistas e de uma comunidade virtual no Whatsapp, a Diretoria de Pessoal (Dipes) fez uma avaliação positiva sobre a prática no teletrabalho na JMU. Atualmente 26 servidores participam da modalidade, que foi regulamentada na JMU em setembro de 2017.

Na primeira quinzena de maio, a Dipes realizou a 1ª Avaliação Gerencial do Teletrabalho com o objetivo de avaliar o andamento da nova solução. Participaram do processo todas as chefias imediatas que possuem servidores em teletrabalho na equipe há mais de 90 dias.

A maior parte dos gestores (77%) relata que não encontrou dificuldades para definir ou mensurar metas (diárias, semanais ou mensais) para os servidores em teletrabalho. Porém, houve relatos de dificuldades como: criação de indicadores que sejam eficazes para mensurar as metas e a falta de metas para os servidores em jornada presencial ou que sejam definidos previamente para as áreas.

92% dos gestores relatam que as metas estipuladas para os servidores em teletrabalho foram alcançadas e os demais 8% afirmam que as metas ainda estão em andamento com tendência a serem alcançadas.

Perfil

A maioria dos gestores consultados acreditam que existe um perfil mais adequado para essa modalidade, com base nas seguintes características: proatividade, comprometimento, conhecimento das rotinas de trabalho e capacidade de gestão do tempo.

77% consideram que o regime de teletrabalho aumentou a produtividade de sua unidade. Os outros 23% consideram que a produtividade se manteve a mesma, e nenhum gestor acha que o teletrabalho tenha prejudicado a produtividade da equipe.

Muitos gestores (46%)  já conseguem identificar, nesse período, efeitos positivos do novo sistema em relação à redução de materiais de consumo em sua unidade. Outro aspecto citado é o impacto no ambiente, com o aumento do espaço físico para eventuais novos servidores.

Também foram apontados outros impactos positivos indiretos: aumento da motivação, diminuição do stress; utilização do horário comercial por completo (de 8h às 18h), devido à flexibilidade do expediente; satisfação do servidor; possibilidade de maior concentração e menor dispersão na execução das tarefas, reduzindo o nível de inconsistências e falhas.

Na percepção dos gestores, algumas ações institucionais devem ser implementadas para facilitar o teletrabalho, como: os sistemas se adequarem ao ambiente externo da mesma forma que operam no ambiente interno; aquisição de ferramentas tecnológicas para melhor gerenciamento de demandas de desenvolvimento de software; ramal externo, videoconferência; melhoria nos mecanismos de comunicação remota.

Porém, numa escala de 1 a 5 (onde 1 é “péssimo” e 5, “excelente”), 54% dos gestores atribuíram pontuação 4 e 46% atribuíram pontuação 5.

Leia também:

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o teletrabalho aumenta produtividade do Judiciário

 

balanço avaliação gestores teletrabalho

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