Militares da Brigada Paraquedista no Alemão (RJ)

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, nesta terça-feira (1º), a perda do posto e da patente de um tenente do Exército, da Brigada de Infantaria Paraquedista, que furtou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar, de Garantia da Lei e da Ordem, na comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ).

O processo julgado no STM é conhecido como Conselho de Justificação e é instaurado com o objetivo de avaliar se um militar está apto a continuar atuando como oficial, diante da ocorrência de alguma falha grave envolvendo a sua honra.

O oficial do Exército – que comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca – já havia sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, à pena de dois anos e oito meses de detenção pelo crime de furto.

A decisão do STM à época confirmava a sentença condenatória da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, com uma diferença: reconhecia a prescrição do crime de abandono de posto e, por essa razão, reduziu a pena em seis meses.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas (Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.

Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.

Em sua defesa, o oficial alegava, entre outras coisas, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”

No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.

Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.

Conselho de Justificação

Conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º), o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 

O procedimento legal para esse julgamento é o Conselho de Justificação, que, através de um processo especial, avaliará a capacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet. 

Processo Relacionado 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 23-65.2014.7.00.0000 - DF

Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram, nesta semana, do III Seminário das Forças Militares nos Estados Contemporâneos, em Bogotá, na Colômbia. 

O evento, que ocorre entre 30 de julho e 4 de agosto, está sendo promovido pelo Observatório de Direito Militar da Faculdade de Ciências Jurídicas Pontifícia Universidade Javeriana, com o tema “Forças Militares, Justiça e Democracia”.

A abertura do Seminário foi feita pelo decano da Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, Julio Andrés Sampedro Arrubla.

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha ministrou palestra, nesta segunda-feira (31), sobre o tema “A paz como a quinta dimensão dos direitos fundamentais” e o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

A atividade foi coordenada pelo professor doutor Javier Gustavo Rincón Salcedo, Diretor do Observatório de Direito Militar (ODM) da  universidade, que também proferiu palestra sobre “A responsabilidade do Estado colombiano em perspectiva de pós-conflito”.

Ainda nesta segunda-feira, os magistrados do STM foram recebidos na Escola Superior de Guerra (ESDEGUE)  pelo general de divisão Nicácio de Jesús Martinez Espinel, diretor da instituição.

Na ocasião, foi tratada a participação dos magistrados, como palestrantes no IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, que será realizado no período de 1° e 3 de agosto de 2017, na Universidade Militar Nova Granada, na capital colombiana.

A participação dos ministros do STM também serviu para estreitar os laços de amizade entre o Brasil e a Colômbia.

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A Auditoria da 10ª CJM, com sede em Fortaleza (CE), realizou a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) e de comemoração dos 209 anos da Justiça Militar da União (JMU).

Foram agraciados três servidores da casa pelos seus relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União: a analista judiciária Lêda Maria Santana Craveiro, no grau Distinção; o técnico judiciário João Saraiva Vieira Júnior, no grau Bons Serviços; e o 2º Sargento do Exército Cláudio Barata da Silva, no grau Bons Serviços. 

Além da presença dos dois juízes-auditores da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos, prestigiaram a solenidade autoridades civis e militares, servidores da ativa e aposentados, e os familiares dos agraciados.

O juiz-auditor da 10ª CJM, que presidiu a cerimônia, destacou que em mais de dois séculos de história, a Justiça Militar da União passou por diversas transformações que acompanharam as mudanças sociais e políticas do país. 

Disse ainda que a Justiça Militar está passando por um processo de modernização e reestruturação, como vem ocorrendo com todo o Judiciário brasileiro, orientando-se nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva e, assim, ir ao encontro dos anseios da população.

Lembrou ainda o magistrado que neste ano, para comemorar os 209 anos de contínua atuação, a Justiça Militar da União condecorou diversas personalidades nacionais que se destacaram pela colaboração com a instituição, como por exemplo: a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda; o juiz federal Sérgio Moro; a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de vários servidores e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) definiu o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), antigo CESPE/UnB, como banca examinadora para o próximo concurso, para o provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União (JMU).

Após consultar oito instituições, receber seis propostas de prestação de serviços, e realizar um estudo comparativo, a Comissão de Concurso Público do STM concluiu que o CEBRASPE apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Na seleção da banca examinadora, foram considerados aspectos referentes ao cumprimento dos requisitos exigidos no projeto básico, possíveis despesas adjacentes à Administração, além do que seria a despesa com a contratação.

O CEBRASPE foi contratado com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei no 8.666/1993.

O contrato entre o CEBRASPE e o STM será publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (1). 

Em abril deste ano, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, aprovou a realização do concurso público e nomeou a Comissão de Concurso Público.

Com a assinatura do contrato, a expectativa é que o edital seja publicado ainda neste mês de agosto, ou no início do próximo mês de setembro.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 40 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante essaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

Último concurso

O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor

 

Leia também:

Superior Tribunal Militar designa comissão para a realização do próximo concurso público 

Militares em operação no Rio

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), com sede no Rio de Janeiro, condenou um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção, pelo crime de desacato. O militar conduzia uma motocicleta, na comunidade da Maré, durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), furou o bloqueio do Exército e, na abordagem, proferiu diversos xingamentos contra a tropa.

Segundo os autos, em 19 abril de 2015, por volta das 8h da manhã, um motociclista, ao ser abordado em um ponto de bloqueio que estava sendo realizado na Comunidade da Maré, negou parar sua moto e, adiante, dirigiu aos militares do Exército diversas expressões ofensivas.

Por isso, o Ministério Público Militar (MPM) resolveu denunciar os acusados pela prática de dois crimes: desobediência e desacato, ambos previstos no Código Penal Militar. Ele foi preso em flagrante, onde assim permaneceu por dois dias.

O rapaz, que depois se identificou como soldado da Aeronáutica, foi denunciado junto à Justiça Militar da União.

Uma das testemunhas de acusação disse, em juízo, que estava no ponto de bloqueio no momento dos fatos e era o comandante do Grupo de Combate (GC) e quando abordado, o acusado já iniciou os xingamentos, apresentava sinais de que estava bêbado ou drogado e que somente se identificou como militar da Aeronáutica depois da prisão.

Outro militar do GC, testemunha de acusação, informou que o réu seguia fazendo zigue-zague até chegar próximo ao bloqueio e que sinalizou para que ele parasse. Não foi atendido e o acusado saiu chutando placas e cones.

Condenação por desacato

Durante o julgamento na 2ª Auditoria, em alegações escritas, a promotoria alegou que estava comprovada a prática criminosa e solicitou a procedência da denúncia, com a consequente condenação do acusado.

Por sua vez, a defesa, requereu, no mérito, a absolvição, suscitando a não recepção do crime de desacato pela Constituição Federal de 1988, a inexistência de provas para a condenação e a ausência de dolo (a intenção de cometer o crime).

Ao julgar o caso, o Conselho Permanente de Justiça deu razão parcial à defesa e também ao MPM, ao absolver o réu pelo crime de desobediência e ao condená-lo pelo delito de desacato.

Na fundamentação da sentença, o juiz-auditor disse que não havia prova suficiente de que o réu tenha incorrido no crime de desobediência - o que gerou uma dúvida razoável de sua existência - e, porque, mesmo que houvesse suporte das provas, o agir do militar estaria absorvido pela conduta de maior gravidade, ou seja, pelo desacato.

“Lembrando que o desacato se dá tanto com palavras quanto com gestos (chutar um cone, por exemplo). O complexo fático denota que os vários atos do acusado tinham o claro intento de desrespeitar a tropa, de desprestigiá-la, de desacatá-la, enfim. Já, no que se refere ao crime de desacato, que só pode ser cometido na modalidade dolosa, o mesmo se classifica como formal, exigindo-se que a administração militar, representada pela figura de um de seus integrantes, tenha sua autoridade menosprezada, diminuída, seja por palavra ou por gestos, consumando-se no exato momento em que o indivíduo externa sua vontade depreciativa”, escreveu o magistrado.

O juiz-auditor disse também que não procedia a alegação da defesa de que o crime de desacato não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. “Isto porque as instituições públicas são incumbidas de missões de extrema importância, recebendo, como garantia para o efetivo cumprimento dessas missões a correspondente autoridade. Ora, de nada adiantaria o Estado dotar as instituições de autoridade se não lhe garantisse o respectivo respeito por parte dos cidadãos. A criminalização do desacato tem por finalidade, em última análise, exatamente essa garantia, a do respeito à autoridade, a do respeito à instituição”.

Para o juiz, é certo que a liberdade de expressão deve ser ampla, mas não pode ser absoluta, não pode servir de salvaguarda para o cometimento de ilícitos. “O delito de desacato é compatível com a Constituição da República e não viola qualquer tratado de direitos humanos do qual o Brasil seja signatário.Também não é aceitável a argumentação de que se deve descriminalizar o desacato porque estaria servindo como escudo para o chamado abuso de autoridade”

Assim como qualquer outra prerrogativa, a autoridade deve ser exercida dentro dos limites legais, existindo meios jurídicos de se punir aquele que abusa da autoridade que detém. O crime de desacato previsto no Art. 299 do CPM serve como desmotivador da afronta à autoridade, assim como o crime de abuso de autoridade previsto na lei 4.898/65 serve de desmotivador daquele que extrapola os limites dessa mesma autoridade”.

Em seu voto o juiz também disse que as expressões utilizadas tiveram o nítido caráter de menosprezo à autoridade de que estavam investidos os militares que realizavam a patrulha.

“Embora não haja confissão do acusado, os depoimentos prestados pelos ofendidos e pela testemunha arrolada pelo MPM comprovam a autoria do delito, deixando claro que os insultos partiram do réu, ressaltando que até mesmo este, quando ouvido, confirmou que discutiu com os militares, embora tenha dito que não se lembrava dos termos dessa discussão. Pelo conjunto probatório, restou comprovado que o acusado, em atitude desafiadora, proferiu diversos insultos contra a tropa em serviço, com o claro intento de desrespeitar a autoridade na qual estavam investidos os militares ali presentes”.

Por fim, o juiz fundamentou que não se pode esquecer que os militares do Exército agiam na qualidade de agentes públicos e “o agente público (militar) em operações de GLO é dotado de legitimidade e legalidade para a prática de atos que se relacionam às suas atribuições".

"Por isso, recebe treinamento específico para, inclusive, enfrentar situações adversas. Nesse mister, suas declarações concernentes a uma prisão em flagrante têm a presunção "juris tantum" de legitimidade e veracidade para constituir o arcabouço probatório com vistas a demonstrar a prática ilícita do flagranteado” .

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado 

APELAÇÃO Nº 84-38.2015.7.01.0201 - RJ

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