Ministro Alvaro Luiz Pinto foi o relator do caso

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra uma ré civil, acusada do crime de injúria, na cidade de Fortaleza (CE). Os ministros aceitaram a tese da defesa e entenderam não existir justa causa para o trâmite da ação penal na Justiça Militar Federal.

A idosa de 72 anos era paciente de um hospital militar e estava internada para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza. O Ministério Público Militar a denunciou pela prática do crime tipificado no artigo 216 do Código Penal Militar, por ter proferido ofensas de cunho racial e palavras de baixo calão no setor de pronto atendimento do hospital.

A vítima teria sido uma sargento enfermeira do Exército. A denúncia conta que a idosa gritava e xingava a militar, afirmando que a enfermeira queria rasgar as suas roupas, bem como roubá-la e, além disso, estava muito agressiva e gritava exaustivamente e dizendo que “não queria ser atendida por esta negrinha”.

Em razão disso, foi aberto um procedimento de investigação e, após, a idosa foi denunciada junto à Justiça a Militar pelo crime de injúria. A defesa dela, no entanto, impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, requerendo o trancamento da ação penal militar.

A defesa argumentou que a idosa possui transtorno esquizoafetivo e demência inespecífica há 25 anos. Os advogados da acusada informaram também que consta na própria denúncia que a paciente ofendeu a sargento após ter sido medicada com sedativos, pois teria sido submetida a exame de endoscopia.

No pedido para a concessão do habeas corpus, a defesa diz que a situação em que se encontrava a paciente era degradante e humilhante, pois estava fragilizada e incapacitada de proceder sozinha a sua higienização, o que, por si só, já seria uma situação que causa irritação e constrangimentos, ainda mais quando se soma aos problemas de saúde pelos quais passa há 25 anos.

De acordo com a defesa, "os agentes públicos, profissionais capacitados, devem discernir entre uma ofensa de injúria e uma explosão de sentimentos devido a problemas psicológicos, ainda mais quando já atestado por laudo médico que a paciente é inimputável.

Voto

Ao analisar o pedido, o ministro Alvaro Luiz Pinto acatou o pedido da defesa. Segundo o magistrado, o trancamento da ação penal é medida extrema, diante de fatos descritos na denúncia que não sejam tipificados como crime, já que para o recebimento da peça acusatória é necessário haver a justa causa.

Em seu voto, ele diz que o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é cabível quando manifesta a atipicidade da conduta, haja a presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, estando, a peça acusatória eivada de vício.

"É evidente a ausência de justa causa, pois a conduta precisa se adequar perfeitamente ao tipo penal. E, nesse caso, não se adequou por ausência do elemento subjetivo do tipo (o dolo), necessário, também, ser analisado para a submissão da conduta ao tipo, ainda mais nos casos em que o tipo não admite a modalidade culposa”, argumentou.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na Auditoria de Fortaleza, por falta de justa causa, e determinou o seu arquivamento.

 

O Superior Tribunal Militar firmou acordo de cooperação com a Universidade de Brasília (UnB) para desenvolver modelo de descrição documental de todo o acervo que está sob a guarda da instituição. O acordo é a primeira fase do projeto estratégico da Diretoria de Documentação, Divulgação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

No último dia 19, o diretor-geral do STM, José Carlos Santos, acompanhado da vice-diretora de documentação, Luciana Humig, recebeu o professor da UnB e coordenador do projeto pela Universidade, Renato Tarciso Barbosa.

Na presença da equipe da Seção de Arquivo e do gerente do projeto, Alexandre Guimarães, o diretor-geral assinou o termo que explicita as condições do trabalho a ser desenvolvido.

O projeto é um passo importante para atender, de forma eficaz, o público que busca informações sobre os processos aqui arquivados, tanto judiciais como administrativos. Com a iniciativa, será possível saber exatamente o que está contido em cada processo, seja ele histórico ou não. Isso significa que um pesquisador poderá, por meio somente do resumo, saber se a informação que ele busca está ou não em uma determinada peça.

Quando a descrição está dentro de parâmetros científicos universais, o acesso à informação é de fato respeitado porque possibilita objetividade e facilidade nas consultas. Muitas vezes, por falta dessa descrição, o interessado precisa manusear um processo inteiro para, ao final, verificar que a informação de que ele precisa não consta daquele processo, por exemplo.

Segundo o professor da UnB Renato Tarciso Barbosa, essa parceria será muito importante para as instituições. Ao final do trabalho, a Justiça Militar da União terá a sua disposição um estudo com a solução mais adequada para descrever o acervo do arquivo guardado na instituição. Já a universidade terá produzido um trabalho científico que, depois, poderá ser compartilhado com outros órgãos.

Mas quem realmente ganha com o projeto é a sociedade, que terá não apenas um acervo organizado, mas um acervo de fato disponível e acessível.

A equipe da Universidade terá entre seus integrantes professores, estudantes de graduação e pós-graduação dos cursos de Ciências da Informação, Direito e História. 

O arquivo do STM é um dos mais importantes do país. A história do Brasil pode ser contada por intermédio dos processos criminais arquivados no órgão, que foi criado há 207 anos e passou por importantes e marcantes momentos históricos nacionais - Brasil Império, República Velha, Movimentos Tenentistas, "Era Vargas", Regime Militar e Brasil contemporâneo. 

Projeto em fases – De acordo com o gerente do projeto, Alexandre Guimarães, o trabalho faz parte do programa de Acesso e Preservação da Memória da Justiça Militar da União e será desenvolvido em duas fases.

A primeira fase será o estudo em parceria com a UnB e a segunda fase será a aplicação desse modelo de descrição em todo o acervo, por uma empresa contratada para o serviço.

Segundo o gerente, todo esse trabalho será estendido à documentação da primeira instância da JMU. 

Encerrou-se na tarde dessa quinta-feira (22) o XII Seminário de Direito Militar, na sede do Superior Tribunal Militar. Esta edição resultou em quatro dias de estudo e debates sobre temas ligados ao dia-a-dia de juízes, assessores jurídicos e estudantes dessa área especializada do Direito.

Estiveram em discussão temas recorrentes à vida funcional de muitos dos presentes, oriundos das justiças militares – estaduais e da União – e integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e do Corpo de Bombeiros: a dinâmica entre Direito Penal Militar e Regulamento Disciplinares das Forças Armadas; processos de interesse militar na esfera da Justiça Federal; embasamento legal nas operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Alguns conferencistas apontaram a tendência da jurisprudência acerca do Direito Penal Militar e lançaram luz sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União.

Nesse sentido, foi importante a colaboração de dois ministros da Suprema Corte: Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ambos reforçaram a necessidade de uma justiça especializada nas causas militares, atenta às peculiaridades da vida militar.

O ministro Dias Toffoli justificou sua defesa apontando a própria existência de um Código Penal Militar e por considerar que os delitos nele previstos levam em conta uma realidade única, fundamentada nos valores da hierarquia, da disciplina e da missão constitucional das Forças Armadas – zelar pela soberania nacional.

Dias Toffoli, elogiou também o fato que diferencia a Justiça Militar da União no Brasil das de outros países: estar inserida no Poder Judiciário, permitindo a judicialização de seus procedimentos desde a origem.

Aproveitou para fazer um apelo à uniformização do rito processual militar no que diz respeito ao interrogatório dos réus para que seja aplicado ao final do processo judicial. Reconheceu no entanto que a prática adotada até então pela JMU está embasada na legislação penal militar.

Em sua aula sobre controle de constitucionalidade, ministro Gilmar Mendes relembrou que o tratamento do uso de entorpecentes nos quartéis pela JMU – tratado sempre como crime independentemente da quantidade utilizada – não deve sofrer alteração de entendimento frente ao futuro julgamento no STF sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Em sua palestra, Dias Toffoli já havia lembrado que a não aplicação do princípio da insignificância a casos desse tipo já foi pacificado pelo próprio plenário do STF.

Sobre o julgamento de civis nas operações das forças de pacificação, pela JMU, os ministros da Suprema Corte lembraram que o tema aguarda julgamento do Plenário do STF.

Destacou-se, no entanto, que a primeira turma da Corte tem confirmado a competência da JMU para julgar a matéria. O ministro Gilmar Mendes defendeu que nesses casos, o réu civil deve ser julgado pelo juiz de carreira, ou seja, monocraticamente.

Outros assuntos de interesse social também foram trazidos à mesa, como o processo penal nos casos de acidentes aeronáuticos, o controle de constitucionalidade e questões jurídicas relacionadas à Operação Lava-Jato.

Encerramento

O Curso é promovido a cada dois anos pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), que está sob a coordenação-geral do ministro do STM José Coêlho Ferreira. O público alvo são operadores do Direito, em especial do Direito Penal e Processual Militar atuantes na Justiça Militar, Defensoria Pública, Ministério Público Militar e Forças Armadas.

Ao final do evento, o presidente do STM agradeceu a contribuição dos palestrantes pelos temas propostos e, em nome da Justiça Militar da União, agradeceu aos quatro anos em que o ministro José Coêlho esteve à frente do CEJUM, devendo terminar o mandato ao final deste ano.

Antes do encerramento, o ministro José Coêlho afirmou que o seminário superou os anteriores pela atualidade e relevância dos temas. Ressaltou que os participantes do encontro são os principais responsáveis pela escolha dos temas, que tem como espírito o conhecimento compartilhado.

O coordenador do CEJUM relembrou a história de criação do CEJUM, regulamentado em 2009. Destacou também a realização de cursos voltados para a magistratura e as duas edições da formação em segurança de voo. Uma contribuição do Centro obteve destaque: o estudo e encaminhamento ao Congresso de Projeto de Lei propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

A proposta concede a presidência dos Conselhos de Justiça de primeira instância aos juízes de carreira e determina que o julgamento de civis seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor.

As palestras tiveram transmissão ao vivo e podem ser acessadas pelo canal do STM no Youtube. Informações sobre as palestras, a programação e as principais discussões também estão disponíveis no Portal do STM e do CEJUM. Além disso, a cobertura feita para a TV Justiça pode ser conferida na TV STM.

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Ministra do STM Maria Elizabeth Rocha

A Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB) promoveu nesta sexta-feira (23) o II Encontro de Magistrados do Quinto Constitucional.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), que integra a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário, participou do encontro, realizado na sede da OAB, em Brasília. 

Além de debater aspectos comuns da rotina de juízes e advogados, bem como eventuais dificuldades de rotina, o encontro também marcou a posse de comissão que discutirá mais profundamente questões do Quinto.

Logo no início, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a dinâmica do encontro seria diferenciada. “Não teremos palestrantes. A proposta é trazer temas a serem debatidos e oportunidade a todos para falar, apresentar reflexões, posições. Todos seremos protagonistas. Tenho certeza que a OAB e a magistratura sairão daqui bem mais fortalecidas”, disse.

Para ele, os magistrados são a melhor defesa do Quinto Constitucional. “Comprovam qualidade por meio de sua postura, competência e afinco.

Essa reunião com a Ordem é essencial para a contribuição efetiva ao Judiciário brasileiro, porque uma das queixas históricas da magistratura é o distanciamento da OAB. Não queremos ser responsáveis apenas por formular a lista e apontar os escolhidos”, adiantou.

Marcus Vinicius citou como exemplo o presidente do Judiciário. “O ministro Ricardo Lewandowski tem sua origem no quinto, no Tribunal de Justiça de São Paulo. É um bom exemplo de que os magistrados oriundos do Quinto são, senão os melhores, um dos mais dedicados juízes. Os colegas não sabem o quanto fico feliz ao ouvir que a Ordem teve as mais sábias escolhas ao eleger Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião dos Reis Júnior para o STJ”, revelou.

“A regra constitucional expressa é o Quinto Constitucional”, continuou. “Já a norma decorrente é que 4/5 tenham outra maneira de escolha. Ou seja, de acordo com uma já firmada jurisprudência, a primeira vaga é do Quinto."

"Sabemos que o STJ tem um entendimento no sentido de fazer um cálculo matemático: até 22 ministros não caberia aplicação do Quinto, mas o 23º seria do Quinto. Entendemos que talvez não seja a melhor forma de interpretar o Direito”, apontou.

Democracia 

O presidente da Ordem defendeu o Quinto como um instrumento democrático. “O juiz é membro do Poder Judiciário. É servidor público, mas também um agente que exerce um poder de Estado."

"E qual a melhor forma de um servidor exercer essa função senão quando escolhido pela vontade popular? Essa legitimidade do exercício do poder é a legitimidade constitucional e mais abrangente, cristalina. Muitos criticam [o Quinto] como resquício do período de ditadura. Não conhecem a história. Ele é fruto de um movimento constitucionalista, de ideias democráticas, plurais, que propunham o diálogo”, recordou.

Ao final de seu pronunciamento, Marcus Vinicius presenteou a todos com seu livro “Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica”, além da obra coletiva da diretoria da OAB “As Conquistas da Advocacia no Novo CPC”. Na ocasião também foi lançado o livro “Da Contemporaneidade do Direito e Reflexões do Cotidiano”, do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) Luiz Gonzaga Brandão.

Ministros

O ministro do STJ Jorge Mussi comparou a caminhada dos oriundos do Quinto a uma frase estampada na porta do jornal Herald Tribune, em Nova Iorque. “Lá está escrito 'é mais tarde do que você pensa'; terrível sentença que mostra que o tempo, através de sua ação inexorável, caminha muito mais rápido do que possamos imaginar”.

"Tomemos esta verdade nos trabalhos. O advogado compondo os tribunais tem dado demonstrações de grandeza e percepções das aflições da sociedade”, disse.

Da mesma forma, Sebastião Alves dos Reis Júnior sustentou. “Sempre que se fala em Quinto, tanto no Ministério Público como na advocacia, sempre pensamos na necessidade de apresentar novas práticas, ideias, ou seja, mostrar o que é o outro lado do balcão."

"Acho fundamental também a volta, onde creio haver uma obrigação de reportar as dificuldades que os tribunais atravessam. Esse intercâmbio é salutar”, classificou.

Os ministros Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Delaíde Antunes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Maria Elizabeth Rocha (STM) também falaram em nome dos advogados oriundos do Quinto Constitucional em seus tribunais.

OAB empossa Comissão de Defesa do Quinto Constitucional

Durante encontro que reuniu magistrados oriundos do Quinto Constitucional nesta sexta-feira (23), na sede da OAB Nacional, tomou posse a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário. O grupo será presidido pela conselheira federal Cléa Carpi da Rocha (OAB-RS) e terá, ao todo, 19 integrantes.

Além de Cléa Carpi, a comissão contará com as colaborações de Renato da Costa Figueira, na condição de vice-presidente, e dos membros Antônio Carlos Ferreira (STJ); Cezar Britto, Membro Honorário Vitalício da OAB; Delaíde Alves (TST); Fernando Krieg, advogado; Gelson Rolim Stocker (TJRS); Hércules Fajoses (TRF-1). Humberto Martins (STJ); Jorge Mussi (STJ); Kássio Nunes Marques (TRF-1); Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (TJPI); Maria do Carmo Cardoso (TRF-1). Maria Elizabeth Guimarães (STM); Maria Thereza Rocha de Assis Moura (STJ); Raul Araújo Filho (STJ); Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ); Rogério Favreto (TRF-4) e Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ).

Fonte e texto: OAB

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O penalista Luiz Flávio Gomes disse que o Instituto da Delação Premiada é Constitucional, inclusive com amparo da Corte Alemã

“As 33 delações premiadas ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato até agora realizadas são constitucionais”, afirmou Gomes. Isso porque, no Brasil, o instituto da deleção premiada exige um processo onde o direito de defesa é preservado, tal como ocorre no sistema judiciário europeu, de onde o instituto foi reproduzido.    

A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (22) durante o XII Seminário de Direito Militar promovido pelo Superior Tribunal Militar, durante a palestra “As garantias mínimas no processo criminal previstas no pacto de San Jose da Costa Rica e seus reflexos no Direito Brasileiro”.

O professor Gomes ratificou a sua posição afirmando que se o Brasil tivesse se inspirado na aplicação do instituto seguindo o sistema norte-americano, “haveria sim uma inconstitucionalidade na aplicação das delações premiadas”.

Nos Estados Unidos, a confissão do réu liquida o processo já que derruba a culpabilidade. No sistema europeu, o qual nós seguimos, a delação se vincula à produção de provas, o que exige um processo. “Esse processo exigido no Brasil salva a constitucionalidade da delação premiada”, afirma o professor.

Para o jurista, no que diz respeito às garantias e ao Pacto de San José, a delação premiada é a maior revolução probatória da história do Brasil. E, segundo ele, há duas decisões que respaldam essa constitucionalidade: a da Corte Constitucional alemã, que decidiu serem as delações aplicadas no país constitucionais, e a do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que também avaliou constitucionais todas as delações premiadas na Europa.  

Ele explicou ainda que o instituto da delação premiada existe no país desde a década de 90, mas que só em 2013, a partir da lei do Crime Organizado, houve especificação de regras para a aplicação do instituto.

No século XXI a lei deve ser sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade

Esse foi um dos exemplos que o penalista apresentou para ressaltar a importância da atuação do magistrado com base em um espectro muito mais amplo de informações que condicionam as decisões jurídicas.

Segundo o professor, o juiz atualmente precisa pautar o seu trabalho em oito fontes: as normas infralegais, as normas legais, a Constituição, a jurisprudência constitucionalizada, os tratados internacionais, a jurisprudência interpretativa dos tratados, o direito supra constitucional e as normas imperativas exaradas pela Organização das Nações Unidas.

Gomes explicou que o magistrado hoje tem de escolher a norma que aplicará ao caso concreto. Mas, com isso, uma nova questão se coloca: que norma tem preferência na aplicação? Em 2008, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma hierarquia para as normas jurídicas, em que os tratados internacionais estão abaixo da Constituição Federal, salvo se referirem aos direitos humanos aprovados com quórum especial de três quintos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

Porém, segundo o professor, o mundo do direito internacional está regido por outra lógica - e não da hierarquia das normas -, que vem expressa em um princípio central: pro homine, pelo qual a lei é sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade. “Assim, se o juiz encontrar uma norma internacional que favoreça à liberdade mais que a Constituição, ele deve aplicar essa norma”.    

Com base nesse princípio, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim da prisão civil do depositário infiel, seguindo a norma internacional. Mesmo prevista na legislação brasileira, esse tipo de prisão deixou de ser aplicada no Brasil em obediência ao Pacto de San José da Costa Rica, tendo permanecido a possibilidade de prisão somente no caso de obrigação alimentícia. 

Em sua exposição, Luiz Flávio Gomes considerou ainda que há conflitos na aplicação das normas internas e internacionais. Como exemplo ele citou a audiência de custódia, prevista no artigo 293 do Pacto e já aplicada em todos os países sul-americanos, mas que no Brasil ainda há resistências em adotá-la.

Outro exemplo que demonstra essa dificuldade em aplicar a legislação internacional, mesmo sendo o Brasil um signatário de vários tratados, segundo o professor, foi o julgamento do Mensalão pelo STF. Para o professor não há dúvidas de que ali ocorreu um grande problema: não se observou o grau de dupla jurisdição a que os réus têm direito, previsto também no Pacto de San José e pacificado pela Corte Interamericana com o julgamento conhecido como Las Palmeiras.

Segundo ele, dos 27 países da Organização dos Estados Americanos, 14 já resolveram esse problema de autoridades julgadas em foros privilegiados, pela prerrogativa de função. Nesses países, a Corte Suprema foi dividida em Turmas, tendo o Recurso decidido pelo Pleno, atendendo então à garantia do segundo grau de jurisdição.

Ele avalia que um passo já foi dado neste sentido com a Operação Lava Jato, quando a Segunda Turma do STF é responsável por julgar os réus que tem foro na Suprema Corte, porém não previu o recurso para o Pleno, “indispensável", segundo o professor Luiz Flávio Gomes.

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