O ministro Luis Carlos Gomes Mattos, do Superior Tribunal Militar, proferiu, no último dia 29 de outubro, uma palestra para alunos da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), em Três Corações (MG).

O magistrado apresentou o tema “A Justiça Militar e sua importância para as Forças Armadas”.

Cerca de 800 militares, futuros sargentos de carreira do Exército, participaram do evento, que teve o objetivo apresentar as peculiaridades da Justiça Militar da União, a exemplo de suas competências, os principais tipos penais, a composição da primeira instância e do STM, os ritos processuais criminais, dentre outros assuntos desta Justiça especializada.

Antes da palestra o ministro do STM foi recebido em uma solenidade militar e pela guarda de honra da Escola de Sargentos.

Formação de Sargentos do Exército

A Escola de Sargentos das Armas (EsSA) é reconhecida como uma das melhores escolas de sargentos da América Latina e é destinada à formação de sargentos combatentes de carreira, das armas de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia e comunicações.

A formação profissional do sargento combatente do Exército é a razão de ser da Escola.

Todas as atividades do ano letivo são desenvolvidas com a finalidade de capacitar o aluno ao exercício da função a ser desempenhada nos corpos de tropa. O ensino, fundamentalmente técnico-profissional, é ministrado de forma prática, considerando que o futuro sargento deve ser, ao mesmo tempo, chefe e executante.

As atividades de instrução desenvolvem-se em ritmo intenso. Busca-se, constantemente, a imitação das condições de combate. O aluno desempenha, sob a orientação dos instrutores e monitores, funções de executante e de comando, que serão exercidas nos corpos de tropa.

O treinamento físico militar, alvo de atenção especial, capacita o futuro sargento a liderar o seu grupo, sob quaisquer condições.

O ano de instrução é dividido em dois períodos: o Período Básico (PB), sob a coordenação da EsSA, com duração de 34 semanas.

Com informações do site da EsSA

general mattos

Assista ao vídeo institucional da Escola de Sargentos

 

O presidente do Superior Tribunal Militar  (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta terça-feira (3), o Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

O Arcebispo foi  portador de um importante documento, enviado pelo Papa Francisco ao ministro William Barros:  a Bênção Apostólica, em pergaminho do Santo Papa, pelo transcurso do 70º aniversário do presidente do STM.

A benção é concedida a todo católico ou à família em virtude do batismo, primeira comunhão, crisma, matrimônio, ordenação presbiteral,  profissão religiosa, consagração secular, ordenação de diácono permanente e aniversário natalício (18°, 50°, 60°, 70°, 80°, 90°, 100°).

Os procedimentos para obtenção da bênção do Santo Papa junto ao Vaticano foram feitos pela Arquidiocese Militar do Brasil e a documentação foi entregue pessoalmente por Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

O ministro, católico praticante, emocionado, disse estar muito feliz pelas bênçãos do Papa Francisco e agradeceu, com um longo sorriso, o representante do Santo Padre. 

Ordinariado Militar do Brasil

O Ordinariado Militar do Brasil é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil subordinada diretamente à Santa Sé, participante do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

A Sé Episcopal está na Catedral Militar Santa Maria dos Militares - ‘Rainha da Paz’ -, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

O Ordinariado Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil.

Pernambucano

Redentorista, Dom Fernando Guimarães é recifense. Depois de estudar em Juiz de Fora e São João del Rei, completou o doutorado em Teologia Moral no Alfonsianum, em Roma, e o Mestrado em Direito Canônico na Universidade de Navarra, na Espanha.

Foi ordenado padre em 1971. Trabalhou na Arquidiocese do Rio e na cúria romana, desempenhando várias funções, até 2008. Perito, membro de várias Congregações, consultor e professor, Dom Fernando retornou a Pernambuco ao ser nomeado bispo de Garanhuns.

Assumiu o Ordinariado Militar do Brasil em agosto do ano passado.

pergaminho

 

Sede do Juízo da 11ª CJM, em Brasília

Nesta quinta-feira (29), encerra-se o calendário da 1ª Auditoria de Brasília para o reinterrogatório dos controladores de voo envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo".

Ao todo, 57 militares são processados na primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília, por participarem da paralisação do tráfego aéreo em 2007, no Cindacta I, localizado na capital federal.

Durante todo o mês de outubro os réus foram ouvidos, em novo interrogatório, a pedido da defesa. A Defensoria Pública da União alegava não ter sido facultado aos acusados a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros envolvidos em razão de choque de datas.

Apagão aéreo

Naquela ocasião os militares fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição. A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

Com a conclusão dos interrogatórios e a realização de outros atos processuais, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público Militar. Após a realização de todas as diligências cabíveis, será marcada a data para o julgamento.

O Portal G1 publicou nesta terça-feira (3) um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, número ápice no período analisado.

Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados. Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.

A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar.

O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Leia a matéria completa no Portal G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.
 
Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
 
De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
 
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.
 
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
 
"A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso.
 
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.
 
Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
 
No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.
 
Fonte: Agência Brasil

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