O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena aplicado contra um ex-militar que fraudou uma licitação ocorrida em uma organização militar do Exército Brasileiro. No mesmo julgamento, o tribunal rejeitou o recurso da defesa do acusado, que pedia a sua absolvição.

Consta na denúncia apresentada pelo MPM que, no dia 29 de abril de 2010, o então segundo tenente violou o seu dever funcional com o fim de lucro, na condução de um pregão do qual foi incumbido. Como resultado de sua atuação como pregoeiro, ele obteve vantagem pessoal para si e para seus familiares no valor de R$ 444.586,75. Entre as irregularidades apontadas, o militar permitiu que uma empresa pertencente ao seu irmão e ao seu tio participasse do procedimento licitatório.

Segundo consta nos autos, a empresa não apresentou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho anterior, como era exigido no Edital, e, portanto, deveria ter sido desclassificada pelo pregoeiro (denunciado). No entanto, ele aceitou a participação, violando o seu dever funcional de fidelidade à administração militar, com o fim de obter vantagem pessoal para si e para outros.

Além de aceitar indevidamente a participação da empresa, o denunciado também desclassificou as outras empresas que apresentaram melhores preços, com base também no Edital, que exigia 'comprovante de visita técnica'. Esta cláusula foi inserida pelo próprio denunciado, sendo, segundo a denúncia, “restritiva e contrária à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Na primeira instância da JMU, com sede em Brasília (1ª Auditoria da 11ª CJM), o militar foi condenado, por maioria de votos (4 x 1), com base no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM)  - violação do dever funcional com o fim de lucro - à pena de dois anos de reclusão, sem direito ao sursis, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena.

Aumento da pena no STM

A Defesa do militar recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, a ausência de dano ao Erário e de vantagem para a empresa, além da não participação integral do réu no processo licitatório. No entanto, o relator da ação no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que a Administração Pública comprou da empresa mais de R$ 400 mil em materiais, sendo evidente a vantagem gerada pelo certame.

Em seu voto, o ministro declarou que o pregoeiro demonstrou o interesse em beneficiar a empresa de seus familiares, infringindo assim as regras do certame. Para embasar sua afirmação, o relator detalhou uma série de indícios que indicam a ação premeditada do réu: a empresa passou a realizar licitações com o Exército depois que o militar passou a ser pregoeiro; o militar tinha parentesco com os únicos sócios da empresa, sendo que o seu tio, responsável pela assinatura de todos os documentos, omitiu justamente o único sobrenome que possui em comum com o réu, sem sequer abreviá-lo. Além disso, valores movimentados em sua conta bancária e a aquisição da maioria das quotas da empresa um ano após a exclusão do Serviço Militar comprovam, segundo o ministro, que o réu possuía vínculo estreito com a empresa.

“A instrução processual demonstrou que o apelante cometeu violações no certame licitatório. As infrações cometidas atentaram contra os deveres de impessoalidade, de probidade e de moralidade, infringindo valores castrenses focados no zelo dos bens públicos”, declarou o relator.

Além de rejeitar os argumentos apresentados pela defesa, o ministro, seguido por todos os demais membros do Tribunal, decidiu acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público Militar e elevar a pena para 2 anos e 4 meses de reclusão. Para isso, foram acolhidos dois dos elementos apresentados pelo MPM: a gravidade do crime praticado, diante do minucioso planejamento, e a expressividade do dano causado.

Apelação nº 7000631-31.2020.7.00.0000

De 13 a 16 de setembro, a Cátedra Extraordinaria de Derecho Militar realizará o Seminário “Mujer, Fuerzas Armadas y Derecho a la Igualdad”. A Cátedra é integrada pela Universidad Complutense de Madri e pelo Ministério da Defesa do governo espanhol.

No dia 14 de setembro, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha participará de uma mesa redonda com o tema “La igualdad de la mujer en las Fuerzas Armadas. Un enfoque comparado”. Farão parte do debate representantes de diversos países latino-americanos e da Espanha.

O evento terá transmissão virtual e as inscrições poderão ser realizadas na plataforma https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJXmKAB6Krqx77aN-oDhWkyyeZl1eBAlaow9RQzhpUW10AOA/viewform.

Clique aqui e veja a programação completa do evento.

Uma servidora do Hospital das Forças Armadas (HFA), técnica de enfermagem, teve condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM) por ter dirigido gesto obsceno a uma major, durante travessia de faixa de pedestre e ter desacato um soldado sentinela. A servidora recebeu a pena de 7 meses de detenção, por injúria e desacato.

O caso ocorreu no dia 24 de abril de 2019, por volta das 8h35, dentro das instalações do HFA. A acusada teria praticado o crime de injúria contra uma major ao mostrar-lhe o dedo médio da mão em riste após ela atravessar a faixa de pedestre e a denunciada sair em arrancada com o veículo que conduzia. Segundos depois, a mesma servidora civil, ao ser advertida por um dos soldados de serviço no Corpo da Guarda que presenciou o descuido dela ao passar a faixa de pedestre, repetiu o gesto obsceno em direção ao militar.

Depois, ao retornar ao hospital, ela desceu do carro e proferiu palavras ofensivas e intimidadoras ao mesmo militar. Ao se identificar como sendo o militar autor do alerta, ela, em tom agressivo, continuou a desacatá-lo, chamando-o de moleque e de covarde e, ainda, que dentro do HFA ele podia "se achar", mas que fora daquele hospital militar, ela resolveria com ele, inclusive, usando um tom intimidativo, dizendo-lhe que chamaria o marido dela, a fim de que aquele pudesse ensiná-lo sobre como se deve tratar uma mulher .

Denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), junto à 2ª Auditoria Militar de Brasília, a mulher foi condenada por ambos os crimes. A defesa da decisão recorreu junto ao Superior Tribuna Militar.

A Defensoria Pública da União, em suas razões, pediu a declaração de nulidade da sentença determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, uma vez que requereu a instauração do incidente de insanidade mental da acusada, por haver dúvida sobre a imputabilidade, pleito indeferido sob o fundamento de que não haveria elementos nos autos que justificassem minimamente a realização do dito exame.

No mérito, a defesa requereu a absolvição da acusada por não ter havido qualquer tipo de crime na conduta da servidora, alegando que ela não teria tido o dolo para o cometimento de injúria. “Não restou comprovado o dolo específico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de injúria, pois a acusada não teve a intenção de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas não entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento ", informou o advogado. Da mesma forma pediu absolvição para o crime de desacato.

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino negou provimento ao pedido da defesa.

Para o ministro, no que diz respeito à nulidade do processo pela não apreciação do Incidente de Insanidade Mental, não bastasse a impossibilidade de declaração da nulidade por não se ter identificado prejuízo para a parte recorrente, a decisão de indeferimento do Incidente de Insanidade Mental proferida pelo Juízo de primeiro grau revelou-se absolutamente correta.

“O Incidente de Insanidade Mental é admitido quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do réu, sendo submetido à perícia médica. São dois os requisitos para a realização da perícia médica específica quando houver dúvida razoável quanto à imputabilidade, sendo esta relacionada à capacidade de entendimento (compreender que o que se faz é errado) e autodeterminação (conseguir se conter, evitando a prática do erro) no momento da conduta tida como criminosa e que a dúvida seja derivada do fato de se estar acometido de uma doença ou deficiência mental”.

No mérito, o relator informou que a argumentação não merecia acolhida. O magistrado disse que a acusada conduzia seu veículo no interior do Hospital das Forças Armadas e, ao se aproximar de uma faixa de pedestres na qual atravessavam duas pessoas, efetuou uma frenagem brusca, circunstância que assustou a citada militar que alertou a condutora do automóvel e esta, por sua vez, acelerou o veículo fazendo o gesto característico do dedo médio em riste pelo retrovisor à oficial. “Nesse contexto, o delito de injúria caracteriza-se pela ofensa da honra subjetiva da vítima, a qual constitui o sentimento próprio da pessoa a respeito dos seus atributos físicos, morais e intelectuais. Assim, quanto à autoria e à materialidade delitivas, embora a acusada tenha negado os fatos narrados na exordial em seu depoimento prestado em Juízo ao declarar que "(...) não 'deu dedo' à major, afirmando que se assustou com a batida no carro e, por isso, fez movimento com as mãos, como forma de questionamento (...)", as demais provas encartadas nos autos demonstram que a Acusada fez o gesto obsceno para a Oficial, o que foi testemunhado por outro militar que guarnecia serviço naquela Unidade, o que se identifica nos seguintes depoimentos também sujeitos ao crivo do contraditório”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, vai proferir palestra no próximo dia 14 de setembro, em Porto Alegre (RS).

O evento está inserido dentro do contexto de um ciclo de seis palestras promovido pelo Comando Militar da Sul (CMS). Na oportunidade, o ministro-presidente do STM vai falar sobre "O Papel do Superior Tribunal Militar nas Forças Armadas", com transmissão ao vivo e aberto a quem se inscrever.

A palestra do ministro Luis Carlos Gomes Mattos vai ocorrer entre às 10h30 e 11h50.

As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro de 2021, até às 15h, pelo Google Formulário utilizando o link: https://forms.gle/zg4bVeRR3F1vbAEA. 

 

 

O presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nessa sexta-feira (3), em Recife, da cerimônia de Passagem de Comando do Comando Militar do Nordeste (CMNE), do General de Exército Marco Antônio Freire Gomes para o General de Exército Richard Fernandez Nunes.

A cerimônia foi presidida pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e contou, também, com a presença do governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, do Comandante do Exército, o General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Ministros de Estado, entre outras autoridades.

A primeira atividade contou com a inauguração do retrato do General Freire Gomes, Comandante Sucedido, na Galeria dos Comandantes. Em seguida, foi realizada uma solenidade militar com a representação de tropas do Comando Militar do Nordeste.

A cerimônia foi realizada de forma restrita, devido aos cuidados preventivos contra a Covid-19 e transmitida, ao vivo, pelo canal do CMNE, no Youtube, para que um número maior de pessoas pudessem assistir.

O General Freire Gomes assumiu a função de Comandante Militar do Nordeste em 21 de agosto de 2018. Como Comandante, no Berço da Nacionalidade e do Exército Brasileiro, esteve à frente de operações que foram essenciais para a manutenção da ordem pública e bem-estar da população nordestina, exercendo importante papel no campo operacional e humanitário. Deixa o Comando do CMNE para assumir o Comando de Operações Terrestres do Exército Brasileiro, em Brasília (DF).

O General Richard, novo Comandante, nasceu em 25 de outubro de 1963, na cidade do Rio de Janeiro. Ingressou no Exército Brasileiro por meio da Escola Preparatória de Cadetes, em 1978, tendo sido declarado Aspirante a Oficial da Arma de Artilharia, na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1984. Realizou diversos cursos e estágios militares no Brasil e no exterior e é bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Como Oficial-General, comandou a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (14ª Bda Inf Mtz), em Santa Catarina, tendo assumido o comando do 5º Contingente da Força de Pacificação na Operação São Francisco, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, e comandou a ECEME. No Comando Militar do Leste (CML), exerceu o cargo de Secretário de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, no contexto da Intervenção Federal. Esteve nos últimos 2 anos e 7 meses à frente do Centro de Comunicação Social do Exército Brasileiro.

Fonte: Agência de Notícias do Exército Brasileiro

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