Brasília, 10 de outubro de 2012 - O Plenário do STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu a denúncia contra tenente-coronel do Exército. Ele teria cometido o crime de peculato em duas ocasiões.

Agora, o processo retorna à Auditoria de Curitiba para o prosseguimento da ação penal.

De acordo com a denúncia, o militar, que era comandante do 27º Batalhão Logístico, situado na capital paranaense, determinou a venda de cerca de 70 pneus doados pela Receita Federal não observando os procedimentos legais para alienação de bens. O oficial também ordenou o corte e venda de madeira araucária da área da unidade militar, sem cumprir a legislação.

A transação somou R$ 42 mil, que, segundo o militar, foram revertidos em melhorias para o batalhão, além de financiar a solenidade referente à sua passagem de comando e reforma de sua nova sala após deixar o comando.

O juiz-auditor substituto de Curitiba rejeitou a denúncia por falta de justa causa para dar início à ação penal. Ele entendeu que não houve apropriação ou desvio de dinheiro com a venda dos pneus e da madeira e que a renda obtida foi revertida à administração militar.

Para a acusação, o coronel teria cometido em duas ocasiões o crime de peculato-desvio, tipificado na parte final do caput do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O MPM considerou que o proveito próprio ficou caracterizado no atendimento aos interesses pessoais do militar, já que ele teria utilizado o dinheiro ao promover uma grande festividade de passagem de comando e nas melhorias feitas unicamente na unidade residencial onde ele passaria a morar.

O ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior afirmou que há indícios suficientes para a instalação da ação penal, já que a conduta do militar descrita na denúncia se encaixa naquela do crime de peculato. “A denúncia obedece aos requisitos de admissibilidade do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Além disso, para a elucidação dos fatos, é necessário que se faça a regular instrução penal, com o contraditório e a ampla defesa”.


Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo