O soldado da reserva havia sido condenado a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prisão e o réu recebeu o beneficio do sursis – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar concederam reabilitação criminal a soldado da reserva da Aeronáutica que havia sido condenado na Justiça Militar em 2003 pelo crime de estelionato.

A reabilitação criminal é um benefício previsto nos Códigos Penais comum (artigo 93) e Militar (artigo 134), aplicável a qualquer sentença definitiva e assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Na prática, ela restitui ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena.

O soldado da reserva havia sido condenado a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prisão e o réu recebeu o beneficio do sursis – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos.

Em março deste ano, o militar, representado pela Defensoria Pública da União requereu a reabilitação. O benefício foi concedido em primeira instância, pela 1ª Auditoria de Brasília. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar se pronunciou favoravelmente ao recurso.

A relatora, ministra Maria Elizabeth Rocha, foi favorável ao pleito e explicou que a reabilitação pode ser concedido após cinco anos de extinta a punibilidade, somando a favor do recorrente a demonstração do bom comportamento.

“Dez anos depois de receber uma pena pelo crime de estelionato suspensa pelo benefício de sursis, o soldado anseia receber a devida reabilitação.

O requerente não tornou a delinqüir, demonstrando total recuperação social por meio do fornecimento de várias declarações de idoneidade e certidões negativas das justiças criminal, federal, eleitoral e militar, bem como dos departamentos de polícia federal e civil e de cartórios”, concluiu.


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