O vice-presidente do STM e ministro-corregedor da Justiça Militar da União, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, encerrou uma agenda de compromissos institucionais no Sul do país, com uma visita, nesta sexta-feira (24), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, desembargador Tito Campos de Paula. 

Na última terça-feira (21), o ministro havia realizado uma visita ao Centro de Instrução de Blindados General Walter Pires, localizado em Santa Maria (RS).

A juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, e a juíza federal substituta da Justiça Militar Patrícia Silva Gadelha (Auditoria de Santa Maria) também participaram da ocasião.

O encontro foi decorrente do convite do comandante da 3ª Divisão do Exército, general Hertz Pires do Nascimento, que recebeu a comitiva, juntamente com o comandante da unidade militar, tenente-coronel Camilo Pereira Antunes.

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Ministros do STM e o presidente do CNJ

A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9).

O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.

Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.

A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”

Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”

O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito.

"Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”

Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.

O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”

Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”

Eficiência

André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.

“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”

Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é 2 vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.

Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.

O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Na tarde desta quarta-feira (22), a jornada foi aberta com o tema "Justiça Militar no Estado de São Paulo", com o juiz Paulo Adib Casseb, vice-presidente do TJMSP. A presidência da mesa ficou sob coordenação do juiz federal da Justiça Militar da União Fernando Pessôa de Silveira Mello.

Com informações da Agência CNJ

Leia a Revista da Enajum 

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Um civil, morador de Belo Horizonte (MG), foi condenado na Justiça Militar da União, a mais de três anos de reclusão  por ter agredido dois militares que faziam a guarda da Vila Militar de Subtenentes e Sargentos na localidade. O acusado chegou a se armar com uma faca de açougueiro para tentar ferir os militares. O Superior Tribunal Militar manteve íntegra a condenação da primeira instância.

O caso ocorreu em 2 de novembro de 2018, por volta de 19h, no Bairro da Graça. Um soldado estava de serviço de guarda no local quando alguns cachorros avançaram contra o civil que passava pela rua, após sair de uma festa no Clube de Subtenentes e Sargentos, sediado nas proximidades. O civil supôs que os cães tinham sido instigados pelos militares para atacá-lo e partiu para cima do soldado sentinela. O militar explicou que nada tinha feito e que os animais seriam cachorros de rua.

Mesmo assim, o civil deferiu um soco em um dos braços do soldado, tentando tirar o cassetete de suas mãos. Logo em seguida, chegou em socorro da sentinela o cabo comandante da guarnição, que também passou a ser agredido verbalmente pelo réu. Abrandado por pessoas que saíam do clube, o civil foi posto em um veículo de aplicativo e levado para casa. Mas meia hora depois retornou ao posto da sentinela, ainda mais furioso e armado com uma faca de açougue e iniciou nova rodada de ofensas contra o cabo.  

O acusado, então, foi imobilizado e ao ser revistado foi encontrada a arma branca em sua cintura. Preso em flagrante, ele passou a responder a ação penal na primeira instância da Justiça Militar da União, pelos crimes do Código Penal Militar de violência contra militar de serviço; desacato a militar; e injúria qualificada por preconceito de raça e cor, com aumento de pena, este último previsto no Código Penal comum.

No julgamento, na Auditoria de Juiz de Fora (MG), mesmo com os argumentos da Defensoria Pública de que ele tinha misturado bebida alcoólica com remédio controlado, o juiz federal da Justiça Militar da União, em decisão monocrática, decidiu pela condenação a três anos e seis meses de reclusão. Mas absolveu o acusado do crime de injúria qualificada por preconceito de raça e cor, por não ter se caracterizado.

A defesa então recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. O advogado pediu aos ministros da Corte sua absolvição nos demais crimes, por estarem “ausentes os elementos subjetivos da violência e desacatar militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela”.

Ao analisar o recurso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento ao pedido e manteve a mesma decisão do juiz de primeiro grau. “Como visto, quanto ao crime de violência contra militar de serviço, a versão do ofendido é corroborada pelos depoimentos do cabo e do segundo soldado sentinela, testemunha. Já em relação ao delito de desacato a militar, o relato do cabo ofendido demonstra que o acusado se dirigiu ao graduado e aos demais militares de serviço de forma ultrajante, inclusive dizendo "vocês são uns bostas", declaração esta corroborada pelo conjunto dos depoimentos dos demais militares ouvidos em Juízo, que evidenciam o comportamento agressivo e desafiador do acusado, inclusive com a prolação de xingamentos”, disse o ministro relator.

Ainda de acordo com o ministro, no que diz respeito ao alegado estado de percepção alterado pelo uso de medicação associada à ingestão de bebida alcoólica, não se desconhece que, na época em que ocorreram os fatos, o acusado encontrava-se em acompanhamento psicológico/psiquiátrico, com indicação de medicação de uso controlado, cuja associação com bebida alcoólica é contraindicada.

“Não obstante, após analisar detidamente o prontuário médico acostado aos autos, foi observado que toda a argumentação sobre a interação entre o medicamento e o álcool está no campo da possibilidade, porque sequer há provas de que o acusado realmente ingeriu a sua medicação no dia dos fatos. Não há comprovação nos autos de que o réu tenha ingerido a medicação controlada no dia dos fatos, tampouco que a sua embriaguez fosse completa, pois se depreende dos depoimentos de ofendidos e testemunhas que, embora exaltado e aparentando sinais de embriaguez, era possível compreender de forma nítida o que ele dizia. Assim, o acolhimento da tese defensiva de que o estado de consciência do acusado estaria alterado, em razão da combinação de álcool e medicação de uso controlado, vai de encontro à jurisprudência desta Corte, que, em situações desse jaez, se posiciona no sentido de que excludentes de culpabilidade ou de dirimentes devem ser comprovadas por quem as alega”, votou o ministro Lúcio Mário de Barros Góes.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte acataram o voto do relator.

O Superior Tribunal Mililtar (STM) decidiu manter a pena de 14 anos de reclusão imposta contra um dos participantes do roubo de 20 fuzis do Tiro de Guerra localizado em Serrinha (BA). O julgamento avaliava as razões da apelação interposta pela defesa do acusado, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia, o acusado e mais outros dois homens pularam o muro do Tiro de Guerra localizado em Serrinha-BA, por volta das 00:20h do dia 14 de outubro de 2014 e renderam os três atiradores que estavam de serviço no quartel. A operação resultou no roubo  de  20  fuzis,  calibre  762  mm, além de um aparelho celular e um tablet de dois dos militares.

Dois homens que não participaram do roubo receberam e ocultaram em proveito próprio e alheio os fuzis roubados do Exército. Com isso incorreram no artigo 254 (receptação) do Código Penal Militar (CPM), tendo sido condenados a penas de 2 anos e 4 meses e de 4 anos e 2 meses, respectivamente. No entanto, ambos decidiram não apelar da sentença.

Ao fazer parte do planejamento e execução do assalto ao Tiro de Guerra, além do transporte  das  armas  para  posterior  destinação, o réu que apelou ao STM  foi condenado pelo crime de roubo triplamente qualificado (artigo 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM) em concurso de agentes (artigo 53 do CPM), bem como em concurso de crimes por três vezes: roubo de fuzis, roubo de um celular e roubo de um tablete (artigo 79 do CPM).

Confissão do réu é mantida

Durante o julgamento do recurso da defesa, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, repassou trechos do depoimento das testemunhas que apontavam o apelante como autor do roubo. Além disso, o magistrado lembrou que o próprio réu havia confessado, em juízo, ter participado da ação.

O relator rebateu, com isso, os argumentos da defesa, que alegava, entre outras coisas, que a confissão havia sido obtida mediante tortura. Segundo o ministro, trata-se de um depoimento autêntico, colhido durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na Delegacia de Polícia Federal.

“À mercê da precisão e da riqueza de detalhes, não há como desconsiderá-la, ou mesmo atribuir desvio funcional na conduta da polícia que não conhecia essas nuances com as minúcias e os seus detalhes”, declarou.

O relator também lembrou que o apelante conhecia bem as instalações e a rotina do Tiro de Guerra por haver servido naquela Unidade Militar, o que foi confessado por ele em seus depoimentos, situação que foi considerada na Sentença condenatória, aferindo sua participação no planejamento e na execução da empreitada criminosa.

“Ademais,  a  conformidade  da  confissão  com  as  demais  provas produzidas  no  processo  desautoriza  a afirmação de que fora produto de indução dos policiais que atuaram na origem, bem como descaracteriza a credibilidade da retratação por esclarecer quanto à etapa de planejamento e da execução em primeira mão, vinculando sua participação na empreitada criminosa, estabelecida em um contexto probatório plenamente harmônico”, concluiu.

Apelação nº 7000384-50.2020.7.00.0000

No dia 24 de setembro, às 16h, a Auditoria de Curitiba (5ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

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