No dia 8 de outubro, às 16h, a Auditoria de Recife (7ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

A Unicamp quer criar um programa de refúgio acadêmico apto a receber no país professoras e pesquisadoras afegãs.

No último dia 20, professores da universidade se reuniram com representantes do governo federal e entregaram um abaixo-assinado com 30 mil assinaturas em que pedem a adoção do programa de acolhimento.

A proposta é oferecer bolsas de mestrado, doutorado, pós-doutoramento e para pesquisadores visitantes. Segundo a Unicamp, o acordo de cooperação com a Capes é importante para garantir a implementação da iniciativa humanitária.

"O apoio dos demais ministérios é necessário para que sejam formados corredores humanitários internacionais. Por meio deles, as mulheres afegãs e suas famílias poderão ser resgatadas de países vizinhos e trazidas em segurança ao Brasil. A parceria tem como proposta oferecer refúgio a mulheres afegãs ligadas aos meios jurídico e científico". 

Participaram do encontro a presidente da Capes, Claudia Mansani de Toledo, o ministro Walter Braga Netto (Defesa), a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e o Chefe de Gabinete do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Achilles Emilio Zaluar Neto.

Da parte da Unicamp estiveram o reitor da universidade  Antonio José de Almeida Meirelles, a presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (Unicamp/ACNUR), Ana Carolina de Moura Delfim Maciel, e a chefe de gabinete adjunta, professora Adriana Nunes Ferreira.

Eles foram acompanhados pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Teixeira Rocha, e pela juíza Amini Haddad Campos.

“A Ministra Maria Elizabeth e a juíza Amini Haddad iniciaram um movimento para trazer ao Brasil juízas do Afeganistão. Juntamos a isso nossos esforços para, em uma ação conjunta, acolher também professoras da Universidade de Cabul, ou de qualquer outra universidade, que estejam fugindo do conflito no Afeganistão”, informou  Ana Carolina Maciel, uma das participantes do encontro. 

Com informações da Unicamp

A Justiça Militar da União (JMU) realizará o “I Simpósio de Direito Militar na Caserna e na Sociedade”. O evento está programado para ocorrer entre os dias 18 e 22 de outubro, das 13h às 17h20, no modo presencial, on line e itinerante, na cidade do Rio de Janeiro. 

As palestras irão ocorrer no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (18), na Ilha do Governador; no Forte de Copacabana (19); na Diretoria de Saúde da Aeronáutica (20); no Centro Integrado de Comando e Controle da PMRJ (21); e na Universidade Estácio de Sá (22).

O principal objetivo é divulgar a Justiça Militar da União e o Direito Militar. A coordenação do Simpósio está sob a responsabilidade da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da analista judiciária Margarete Rocha. A palestra de abertura será do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Para se inscrever, basta acessar o link e escolher a modalidade de on line ou presencial

A jornada de cinco dias contará com palestras presenciais e participação on-line:

Dia 18 de Outubro (Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo) 

- “Lei de Organização Judiciária Militar”, com a juíza federal Mariana Aquino.

- “Vítima e o Processo Penal Militar, perspectivas de Direitos Humanos”, com a promotora de Justiça Militar Najla Nassif; e

- “Gestão Estratégica no STM”, com a assessora de gestão estratégica do STM, Raíssa Fernandes.

Dia 19 de Outubro (Forte Copacabana) 

Coordenação: ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

- “O procedimento do e-Proc na JMU”, com a analista judiciária Ana Paula Ribeiro;

- “Conceito de crime militar e análise do art. 9º do CPM”, com o juiz federal da JMU Cláudio Amin Miguel;

- “A Investigação nos crimes militares”, com o procurador da Justiça Militar Luciano Gorrilhas e

- “Garantia da Lei e da Ordem – atribuição dos julgamentos”, com o defensor público federal Jorge Pinho.

Dia 20 de outubro (Diretoria de Saúde da Aeronáutica)

- Coordenação do ministro do STM Leonardo Puntel

- “Possíveis impactos do Direito Militar nos julgamentos do STF”, com o juiz federal da JMU Fernando Mello;

- “Estrutura analítica do voto do juiz militar junto ao Conselho de Justiça”, com o professor e coronel da PM-MG Gilmar Luciano; e

- "Intuitos despenalizadores e a justiça restaurativa na Justiça Militar”, com o promotor de Justiça Militar Otávio Bravo.

Dia 21 de Outubro (Centro Integrado de Comando e Controle) 

Coordenação do ministro do STM Odilson Sampaio Benzi

- “A justiça Militar: breve história, essência, estrutura e peculiaridades”, com a analista judiciária Margarete Rocha;

- “Lei 13.491/19 a ampliação dos crimes militares e seus impactos na justiça Militar Estadual”, com o juiz titular da 1ª Auditoria Militar do TJM/SP, Ronaldo João Roth;

-“Direito Penal Militar, distinções entre a esfera federal e estadual”, com o promotor de Justiça do MP/RJ, Décio Luiz Alonso Gomes e

- “Direito Militar e Segurança Pública”, com major da PM-RJ Leonardo Novo.

Dia 22 de Outubro (Universidade Estácio de Sá)

- Coordenação do vice-presidente do STM ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

- "Crimes Militares",  com o promotor de Justiça Militar (MPM/RJ) Antônio Facuri 

- “Lei 13.491/19 -  A ampliação dos crimes militares”, com o juiz federal Sidnei Carlos Moura; e

- Palestra a ser proferida pelo advogado atuante na Justiça Militar, Breno Hoyos.


 

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Neste mês de outubro, o Superior Tribunal Militar inicia o retorno de servidores e magistrados às atividades presenciais no edifício-sede da Corte.

A volta será realizada de forma gradual e em duas etapas: a partir de 4 de outubro, retornam todos os servidores ocupantes de cargo em comissão e 50% dos ocupantes de função comissionada de todos os níveis; e a partir do dia 18 do mesmo mês, retornam os demais servidores.

A jornada presencial será de 13h às 19h, sendo a complementação da jornada feita remotamente, a fim de totalizar as sete horas diárias.

As determinações estão no Ato Normativo nº 498, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pela Covid e as regras do retorno presencial no âmbito do STM.

Nas Auditorias, os juízes federais da JMU deverão expedir portarias, respeitando as condições sanitárias de cada região, e encaminhá-las à Presidência da Corte e à Corregedoria.

Regras – O Ato Normativo também estabelece critérios para o ingresso, permanência e circulação nas dependências do STM, na Enajum, da Seção de Arquivo e da Seção de Transporte.

Os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários vão ter a temperatura do corpo aferida e devem higienizar as mãos com álcool em gel a 70%; utilizar a máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Para reduzir o risco de contágio, os ambientes deverão estar arejados, com as janelas e portas abertas, evitando o uso de ar condicionado, que será ligado somente se for estritamente necessário.

Outra medida também recomendada no Ato é a priorização do uso de escadas e rampas para acesso aos andares mais baixos.

O uso do elevador será limitado a pessoas com necessidades especiais ou para alcançar andares de difícil acesso, observado o limite de três pessoas por vez, conforme as marcações dentro do equipamento.

Revezamento - Segundo o artigo 3º do documento, “as chefias imediatas deverão organizar escala de revezamento, observando os servidores que ocupam cargos e funções comissionadas”.

O Ato especifica que a escala deverá ser organizada de forma que os servidores compareçam presencialmente dois dias em uma semana e três dias na semana subsequente, e assim sucessivamente, a critério do gestor.

O ponto eletrônico está suspenso até o dia 19 de dezembro e os servidores que estão em regime de teletrabalho passam a ter como obrigação o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

Sintomas de Covid-19 – Se magistrado, servidor, estagiário ou colaborador apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19 deverá procurar o serviço médico imediatamente para receber as devidas orientações.

A orientação também é que se um desses colaboradores ou integrantes for afastado do trabalho por contrair Coronavírus deverá informar à sua respectiva unidade, contatar a Seção de Serviço Médico, por via telefônica ou por e-mail, para a devida homologação do Atestado Médico.

Trabalho remoto - Será possível permanecerem em trabalho remoto os servidores e magistrados que façam parte do seguinte grupo de risco: portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas( pulmonares, cardíacas, hepáticas, diabetes e anemia falciforme); obesidade mórbida; imunodeprimidos e gestantes.

Para exercer esse direito, servidores e magistrados, na condição de grupo de risco, devem encaminhar seu pedido pelo SEI, anexando a declaração médica, à Diretoria de Gestão Serviços de Saúde para análise e homologação.

Público externo - Advogados, partes, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública da União também terão o acesso liberado a partir do dia 4 do próximo mês, durante o horário de expediente, para protocolarem petições e para prática de atos processuais.

Porém, ainda permanece a suspensão da entrada de público externo no restaurante, na biblioteca, no museu, no auditório e em outros locais de uso coletivo nas dependências do STM sujeitos à visitação pública.

Recadastramento – O recadastramento de inativos e pensionistas deverá ser retomado a partir de 16 de novembro e poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência. 

Dois homens foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM) após terem sido considerados culpados, na primeira instância, por tentativa de roubo de armamentos do Exército. O julgamento no STM confirmou a culpabilidade dos réus e fixou as penas finais em 6 anos e 4 meses e em 4 anos e 9 meses. 

Nos termos da denúncia, consta que, na madrugada de 16 de agosto de 2013, por volta das 2h15min, nas dependências do Tiro de Guerra (TG) de São José dos Campos (SP), os réus, diante de ajuste prévio, em concurso de agentes, inclusive com outro autor não identificado, livre e conscientemente, tentaram roubar armamentos de uso exclusivo do Exército, os quais estavam armazenados naquela organização militar.

O réu militar, à época atirador do Tiro de Guerra, após ter fornecido ao réu civil os detalhes de funcionamento do Tiro de Guerra, facilitou a sua entrada, acompanhado de um comparsa, pelo portão lateral localizado no setor em que cumpria serviço, durante a madrugada, no intuito de roubar o armamento da reserva. O militar simulou que tinha sido rendido, servindo falsamente de refém durante a ação, a fim de conduzir os invasores durante a entrada ilícita no quartel.

Após acompanhar os invasores até a reserva de armamento, a porta foi arrombada e o roubo somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos, uma vez que o alarme disparou e o armamento estava preso por cabos de aço, dificultando a ação.

Na primeira instância da Justiça Militar, com sede em São Paulo, os dois réus já haviam sido condenados por tentativa de roubo. Para ambos, foi negada a concessão do sursis (suspensão condicional da pena), fixado o regime fechado para o cumprimento inicial das reprimendas e concedido o direito de recorrer em liberdade.

Condenação por unanimidade

Após a sentença, os réus recorreram ao STM para questionar as condenações, que, no entanto, foram mantidas, por unanimidade, pelo plenário. Entre as alegações apresentadas pelas defesas, estavam a inexistência de provas suficientes para a condenação e a ausência de comprovação da autoria dos crimes.

Segundo o relator da apelação no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, há, nos autos do processo, provas suficientes para a comprovação da ação criminosa. Citando as informações que fundamentaram a sentença, o relator declarou que as investigações concluíram que o civil era o mentor da quadrilha que planejou invadir o Quartel do Tiro de Guerra de São José dos Campos, com o objetivo de roubar as armas ali mantidas. Para isso, os investigadores recorreram a testemunhas e à quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Com relação ao militar, o ministro declarou que também não havia dúvidas de que ele planejou o crime e facilitou a entrada dos criminosos no quartel, o que é sugerido, entre outras coisas, pelo fato de os criminosos terem entrado pelo portão lateral sem que houvesse sinais de arrombamento ou qualquer tipo de empecilho.

“Todos os argumentos de negativa de autoria foram bem analisados e afastados pela sentença, a qual, por sua riqueza de detalhes no esclarecimento do crime, adoto como razões adicionais de decidir. Nessa base, rejeito o argumento da defesa de ausência de provas para alicerçar a condenação”, concluiu o relator.

Apelação 7000499-71.2020.7.00.0000 

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    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630