Em mais uma importante etapa para a centralização da gestão de processos de execução penal, a Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303\2021, publicada neste mês.

Na primeira etapa, os dados dos processos que tramitam na Justiça Militar da União serão preparados para migrarem para o banco de dados; na sequência, haverá a transferência das informações processuais e, por fim, será feira a validação das informações no sistema.

Com isso, a partir de 22 de novembro os processos de execução penal da Justiça Militar da União serão autuados e distribuídos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

 Monitoramento em tempo real

A implantação do SEEU pela justiça militar é um avanço que complementa o ciclo de incorporação de quase todos os tribunais brasileiros ao sistema que moderniza a fiscalização e o monitoramento da execução penal no país. Essa é a avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.

Com esse acréscimo, informa o coordenador do DMF, sobe para 34 o número de tribunais brasileiros que utilizam o sistema, com 75% dos processos de execução penal tramitando nessa ferramenta eletrônica, representando mais de 1,2 milhão de ações.

“O SEEU é um grande banco de dados em uma plataforma única que representa fiscalização e monitoramento (das execuções penais) em tempo real, algo jamais feito no país”, destaca Lanfredi. “É uma ferramenta que permite ao Poder Judiciário intervir de forma eficiente e rápida no direito e no tempo adequado.”

Alerta aos juízes

Adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 e posteriormente aperfeiçoado por meio da Resolução CNJ n. 280/2019, o SEEU permite o trâmite processual eficiente dos processos de execução penal criando as condições para uma gestão mais confiável dos dados da população carcerária brasileira.

O sistema proporciona maior transparência das informações desses processos tanto para os integrantes do Sistema de Justiça como para as pessoas privadas de liberdade e seus familiares. A plataforma faz, por exemplo, o cálculo automático de pena das pessoas privadas de liberdade emitindo aos juízes um alerta automático sobre benefícios de detentos que estão vencendo ou em vias de vencer.

Também assegura acesso simultâneo por meio de computador ou celular a promotores de justiça, defensores públicos, advogados e gestores prisionais e o acompanhamento dos prazos de progressão da pena, proporcionando maior transparência das informações e do trâmite dos processos de execução penal.

Após a adesão pela Justiça Militar, resta ainda a integração ao sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: CNJ

No dia 12 de novembro, às 15h, a Auditoria de Fortaleza (10ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi condecorado, na última sexta-feira (5), com o Colar do Mérito Judiciário Militar da Justiça Militar de Minas Gerais, que comemora seus 84 anos.

A cerimônia ocorreu na capital Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMG), e foi conduzida pelo presidente daquela Corte, desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Durante a sessão solene, autoridades civis e militares e instituições foram agraciadas com o Colar e a Medalha do Mérito Judiciário Militar.

 

 

 

O ministro do Superior Tribunal Militar e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), Francisco Joseli Parente Camelo, realizou visita institucional ao comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos; ao comandante do Exército, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; e ao comandante da Aeronáutica, Brigadeiro do Ar Carlos Almeida Baptista Junior.

As autoridades receberam uma edição especial da Revista da ENAJUM, que apresenta a história e o desenvolvimento do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) desde a primeira edição da atividade formativa de cunho obrigatório para a carreira dos magistrados e magistradas da Justiça Militar da União em fase de Estágio Probatório.

A visita ocorreu em agradecimento ao apoio prestado pelos Comandos Militares para a realização do CVIT, concluído em agosto deste ano, nas Organizações Militares localizadas nas cidades de Goiânia e do Rio de Janeiro.

Acesse e leia a integra da Revista da ENAJUM

Visita Cmt FAB

 

Visita Cmt MB

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um militar da Aeronáutica por ter desrespeitado o seu superior durante uma discussão.

No julgamento, o Tribunal negou o pedido da defesa para que o acusado fosse absolvido e manteve os termos da sentença que o condenou a 3 meses de detenção.

O caso ocorreu no dia 2 de julho de 2020, no interior da Base Aérea de São Paulo. Na oportunidade, um  2º tenente visualizou um indivíduo sem farda correndo na frente do Batalhão de Infantaria. Ao perguntar a um dos soldados se sabia quem era aquela pessoa, este disse que achava que era um sargento da banda. O militar suspeito foi chamado pelo tenente, tendo se virado para trás, olhado para o oficial e continuado a correr.

Diante de conduta, o tenente determinou ao soldado que se dirigisse até o militar e transmitisse a ordem para se apresentar ao oficial, tendo aquele respondido que continuaria a sua atividade física e somente após terminá-la iria se apresentar.

Por conta da atitude, o referido oficial o chamou em alto tom de voz, tendo o sargento olhado e continuado a pular corda. Ato contínuo, o oficial se aproximou e, estando a cerca de três metros de distância, chamou-o novamente, ocasião em que o graduado parou de pular corda, veio até o oficial, e, não se apresentando, tampouco adotando a posição respeitosa, passou a perguntar: "O que aconteceu?"; "O que eu fiz?".

Nesse momento, colocou o dedo em sua boca, em gesto de "ordem de parar de falar"' e, com o dedo em riste, apontou para o rosto do tenente e proferiu a seguinte frase: "tenente, fala mais baixo!". 

Naquele momento, o tenente o advertiu a respeito da proibição das atividades de Treinamento Físico Militar como medida de prevenção à pandemia em curso, tendo o sargento se aproximado de forma brusca, com o rosto extremamente próximo ao do oficial, sem máscara de proteção, e repetido em tom de voz ameaçador que o tenente deveria falar mais baixo com ele.

Julgamento no STM

Após a condenação, o réu apelou ao STM sob as seguintes alegações de que a prática do crime imputado ao apelante não teria ocorrido na presença de outro militar; que o acusado não teve o dolo de desrespeitar o oficial; e que a pena fixada, ainda que no mínimo legal, mostrou-se excessiva.

Como relator da apelação no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth explicou que, segundo a jurisprudência da Corte, o crime de desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM), pode ser praticado por qualquer meio capaz de ensejar a falta de respeito do subordinado para com o seu superior hierárquico, desde que haja a percepção da conduta ilícita por outro militar presente.

Segundo o relator, a conduta do apelante feriu preceitos basilares da ética e da disciplina militares, ao não dispensar ao tenente o devido respeito, diante de outros militares, que ouviram e perceberam a conduta ofensiva e desrespeitosa contra o oficial.

“O tipo penal do artigo 160 do CPM tutela, também, a disciplina militar que, ao lado da hierarquia, são as bases institucionais, estruturantes e fundamentais das Forças Armadas, as quais foram erigidas a princípios constitucionais pelo artigo 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator declarou, em seu voto, que ficou configurado o dolo do tipo penal, posto que o apelante não atendeu, de pronto, ao chamado do tenente e, ainda, permaneceu discutindo em voz alta com a vítima. Ou seja, o apelante faltou com o respeito devido ao seu superior de forma livre, voluntária e consciente, apontando-lhe o dedo em riste e mandando o oficial falar baixo, embora tivesse sido advertido para manter a calma.

Apelação 7000882-49.2020.7.00.0000

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  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

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