Um cabo do Grupamento de Fuzileiros Navais foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a mais de 13 anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificada. Ele atirou com um fuzil 7,62 mm, de uso exclusivo das Forças Armadas e de alto poder de fogo, contra um suboficial, também fuzileiro naval, colega de farda.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2019, por volta das 23h horas, dentro do Moto Clube Águias do Norte, onde parte da tropa do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro estava aquartelada para o cumprimento da missão "Amazônia Azul".

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), a tentativa de homicídio ocorreu após uma breve discussão entre ambos. O cabo teria chegado com amigos em um veículo, cujo som tocava muito alto, motivo pelo qual a vítima determinou à sentinela que mandasse o militar abaixá-lo. Mas a ordem que não foi atendida. Em seguida, o suboficial foi até o portão e ordenou pessoalmente ao réu a diminuição do som e que ele entrasse no quartel, imediatamente. O cabo atendeu, mas saiu proferindo palavras de baixo calão, dizendo que iria "tomar as providências dele".

Minuto depois, o cabo saiu de sua barraca com o uniforme camuflado, com a sua arma de serviço e colete balístico. Foi de surpresa pela parte de trás da barraca dos sargentos e efetuou o disparo, alvejando a vítima, sem qualquer chance de defesa.

Em depoimento, o suboficial contou que estava sentado na cama, conversando com um sargento, quando ouviu um engatilhar de uma arma. Só deu tempo de se virar de lado, quando foi brutalmente atingido no abdome. O suboficial sofreu ferimento nas costas, de grande impacto. Foi socorrido às pressas ao atendimento médico e precisou ficar internado por cerca de 30 dias. Por sorte, o tiro não atingiu qualquer órgão vital, apesar da grande ruptura e queimadura provocada.

O cabo foi denunciado à Justiça Militar da União (JMU), por tentativa de homicídio, com três qualificadoras: motivo fútil, com surpresa e em situação de serviço.

No julgamento de primeiro grau, na 1ª Auditoria Militar do Rio de janeiro, em 18 de agosto de 2020, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou procedente e condenou o réu à pena de 16 anos de reclusão, que deveria ser cumprida em estabelecimento prisional comum, em regime fechado.

A defesa do militar, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Nos argumentos de defesa, pediu a desclassificação do crime de homicídio, na forma tentada, para lesão corporal culposa. Também requereu a anulação das qualificadoras e o recálculo da pena. Para argumentar sobre o crime culposo, disse que o seu cliente não quis matar a vítima. Ele teria passado por trás da barraca do sargento, quando tropeçou na corda do abrigo e efetuou o disparo sem querer.

A defesa pediu também que se concedesse ao apelante o regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade. Por fim, que ele cumprisse a pena no presídio militar enquanto perdurar o processo, em trâmite na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que se pede a anulação da portaria de desligamento e sua reintegração às Forças Armadas, bem como o status de militar com todos os seus direitos e prerrogativas.

Ao avaliar o recurso da defesa, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve íntegra a condenação de primeiro grau, apenas retirando de uma das três qualificadoras do crime. Para o ministro, em nenhum documento e ou nos autos ficou demostrado e provado que o réu estaria de serviço. Por isso, decidiu por derrubar a qualificadora de “em situação de serviço”. Nos demais quesitos, manteve a condenação nos mesmos moldes decididos pela primeira instância da Justiça Militar da União, diminuindo a pena para 13 anos e quatro meses de reclusão, negando o cumprimento em presídio militar.

Para o relator, foi acertada a sentença que usou as qualificadoras do crime, de surpresa e valor ou o motivo fútil como agravante, juntamente com o emprego de arma de fogo.

“Contudo, embora se considere que o cálculo foi devidamente realizado, dentro dos padrões legais, reputo necessário proceder à correção com relação à qualificadora “estar de serviço”. Tal retificação se faz necessária porque, em que pese o entendimento do Ministério Público Militar e do Conselho Permanente de Justiça, ao compulsar os autos e me aprofundar na matéria de prova, tive dúvidas sobre o fato de o réu estar em serviço. Não se verifica nos autos a juntada de qualquer documento de escala de serviço que demonstrasse que o acusado estaria, de fato, de serviço. Nesse ponto, entendo que assiste razão à defesa em seu fundamento de que não basta apenas o militar estar no quartel, ou ter acesso (devido ou indevido) ao armamento, para se reputar que ele estivesse de serviço”, fundamentou o relator.

Segundo o ministro, esta é uma situação que precisa estar devidamente comprovada no processo e, no caso de dúvida, não pode ser usada para agravar a situação do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo.  A corte acatou o voto do relator por unanimidade.

APELAÇÃO Nº 7000864-28.2020.7.00.0000

Os corregedores da Justiça Militar da União (JMU) e do Ministério Público Militar (MPM) participaram de uma reunião nesta terça-feira( 23) para tratar de assuntos de interesse entre os dois órgãos.

Dentre os temas discutidos, o tempo de diligências em inquéritos policias militares, as prescrições de penas, denúncias sem assinatura do Ministério Público e as alterações de Resolução do STM que tratam de inspeções carcerárias.

Participaram do encontro, o corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o corregedor-geral do Ministério Público Militar, subprocurador Samuel Pereiras, e a juíza-corregedora da Justiça Militar da União, Safira Maria Figueredo.

Por maioria de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Aeronáutica que fraudava as escalas de serviço em benefício próprio. A decisão confirmou a sentença expedida pela Auditoria Militar de Curitiba (PR), que havia condenado o militar a 10 meses de detenção pelo crime de prevaricação.

À época dos fatos, o réu era o responsável pela elaboração da escala de serviço de Sargentos da Base Aérea de Florianópolis (SC) e, valendo-se das suas atribuições, fraudou o SimS (Sistema de Administração de Pessoal), que gerava e controlava a escala de serviço, com o intuito de beneficiar-se em relação aos demais graduados.

Colegas de farda, concorrentes na escala, percebendo que tiravam mais serviço que o réu, consultaram o SimS e o Livro de Armeiro (no qual consta a identificação do militar que efetivamente recebeu armamento) e descobriram inconsistências no número de tarefas efetivamente realizadas pelo sargento.

Como exemplo de uma das manobras utilizadas pelo militar, ele lançou manualmente "lastros" no SimS, a fim de fraudar o controle dos serviços, para que o sistema não compensasse posteriormente o menor número de escalas tiradas pelo denunciado.

O lastro é o registro automático de um serviço de escala como se tivesse sido realizado. Por exemplo, um militar que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde por seis meses não terá que compensar todos os serviços não realizados nesse período, pois o Sistema lhe atribui "lastros".

Diante da discrepância entre a quantidade de serviços para os quais o réu estava requisitado, comparando-se com as escalas dos demais, foi instaurada uma Sindicância e um Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos. Ao fim da instrução processual, apurou-se que o militar realizou 16 lançamentos irregulares no sistema enquanto era o responsável pela Escala de Serviços dos Sargentos da Base Aérea.

Recurso ao STM

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma apelação no STM que pedia a absolvição do acusado por atipicidade da conduta – não constituir o fato infração penal – e a desclassificação da conduta para infração disciplinar. A defesa sustentava, também, que os registros eram feitos com autorização da chefia e pediu a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

O relator do processo no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que os argumentos trazidos pela defesa do réu eram frágeis e não conseguiram afastar a gravidade dos seus atos. Segundo ele, em juízo, o chefe do sargento negou ter conhecimento de todos os registros, sendo que os lançamentos deveriam se referir apenas a dias úteis e não a domingos e feriados, como fez o acusado.

Sobre os lastros, atribuídos pelo militar para si mesmo, o relator explicou que a finalidade era de fraudar o controle dos serviços. “Assim, o réu não só ‘selecionava’ os períodos que lhe eram convenientes estar de serviço, como lançava manualmente os ‘lastros’ para ‘enganar’ o SimS”, afirmou.

“A conduta revela-se absolutamente reprovável. A fraude perpetrada acarretou injusto prejuízo aos seus colegas de farda, além de ferir a confiança depositada em um militar da Aeronáutica. O réu atendeu aos seus interesses pessoais, sem comungar com a verdadeira vocação exigida aos profissionais das Armas, à qual o militar adere, oferecendo sua vontade e seu tempo ao cumprimento do dever, independentemente de estar no serviço ativo, na reserva ou reformado”, declarou o ministro.

"O comportamento do agente é semelhante ao de outros réus que foram condenados perante este Tribunal. A conduta não difere muito do militar que, incumbido de oficializar registros administrativos, dispõe do cargo ocupado para auferir vantagens. Portanto, a título de exemplo, sendo o responsável direto pela lisura desses atos, omite ocorrências negativas ou adiciona outras positivas nos seus próprios assentamentos (alterações), visando ao acréscimo de pontuação e, assim, galgar promoção ilegal; transcreve resultados do TAF (Teste de Aptidão Física) e do TAT (Teste de Aptidão de Tiro) para, falsamente, incrementar os seus índices profissionais; e lança diárias a mais para si mesmo, ocasionado o indevido aumento patrimonial." 

Voto do Revisor

O revisor do processo de apelação, ministro José Coêlho Ferreira, pediu a absolvição do réu. Lembrou, por exemplo, que a concessão de lastros era algo corriqueiro na Base, havendo registros de diversos casos para outros militares que serviam naquela Organização Militar, sem a devida observância às regras estabelecidas em regulamento. Além disso, o ministro defendeu que a punição por via administrativa seria a mais razoável, tendo em vista o histórico de bom comportamento do sargento e os prejuízos que uma punição criminal pode trazer.

“Dessa forma, diante da prova testemunhal e documental produzida ao longo da instrução processual, não é possível considerar que o fato imputado ao apelante seja considerado como crime, haja vista que a concessão de lastros trata-se de situação corriqueira no âmbito da BAFL, sendo atribuída, não somente ao acusado, mas também aos demais militares que servem naquela Organização Militar, seja por questões administrativas, seja por ordem de chefia”, explicou o revisor.

O ministro votou pela absolvição do militar por atipicidade de conduta, pois, segundo ele, para que o crime de prevaricação fosse consumado, “seria necessário apontar a legislação específica que teria sido contrariada em razão das condutas praticadas pelo acusado”.

“A meu ver, não seria possível considerar tais condutas como crime militar, diante da ausência de previsão legal à qual o acusado estaria obrigado a observar durante o exercício de suas funções na Seção de Escalas da BAFL, estando, portanto, ausente o elemento constitutivo do tipo penal”, concluiu.

Apelação 7000923-16.2020.7.00.0000

Na tarde desta segunda-feira (22), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) aos agraciados que não puderam comparecer à cerimônia principal, realizada em 1º de setembro.

A solenidade é a ocasião em que a Corte comemora, anualmente, a data de sua criação, ocorrida em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de Lei assinado pelo príncipe regente Dom João. Neste ano, o evento comemorou os 213 anos da Justiça Militar da União – a mais antiga do país.

O evento ocorreu na sede do STM, em Brasília. Foi obrigatório o uso de máscara por todos os presentes e a cerimônia foi restrita aos agraciados e convidados.

Na oportunidade, foram agraciados com a comenda, no mais alto grau (Grã-Cruz), o general de exército Walter Braga Netto, ministro da Defesa, e o procurador Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. Foram agraciados com o grau Alta Distinção, o senador Marcos Ribeiro do Val; o general de Divisão Luciano José Penna e o general de brigada Luiz Alberto Cureau Júnior.

Comenda

A OMJM foi criada pelo Tribunal em 1957 e homenageia pessoas e instituições que prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União. A Ordem dispõe de quatro graus: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços.

As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, tenham se tornado credoras de homenagem da JMU; e a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.

Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as instituições ou organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

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No dia 26 de novembro, às 18h (horário de Brasília), a Auditoria de Manaus (12ª CJM) comemora os cem anos de funcionamento da primeira instância da Justiça Militar da União.

A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

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