Fardamento furtado pertencia ao 1º Depósito de Suprimento

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de Habeas Corpus a um tenente do Exército flagrado com farta quantidade de equipamentos operacionais e fardamentos de uso exclusivo do Exército, durante uma patrulha da Polícia Militar, na cidade do Rio de Janeiro. 

O militar responde a uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e de receptação culposa na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. Os equipamentos tinham sido furtados de um quartel do Exército.

Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2013, por volta das 19h, o 1º tenente do Exército foi abordado por policiais militares do estado do Rio de Janeiro, após ser perseguido por estar dirigindo em zigue-zague, não obedecendo os sinais sonoros e luminosos da viatura da PM.

Durante a abordagem, os policiais militares constataram que, no interior do veículo conduzido pelo oficial, havia grande quantidade peças de fardamento e equipamentos operacionais de uso exclusivo do Exército, assim como um montante em dinheiro, que somou quase R$ 180 mil.

O militar foi conduzido para a 17ª Delegacia de Polícia e depois para o 1º Batalhão de Polícia do Exército, que abriu uma investigação. Em perícia, identificou-se que o tenente levava consigo 35 itens, como camisetas e camisas camufladas, conjuntos de uniformes camuflados, pares de coturnos, cantis, canecos, lanterna, porta-carregadores de fuzil, suspensórios operacionais, coldres, coletes balísticos e cassetete elétrico.

Os materiais foram identificados como adquiridos pelo Exército, através de contrato firmado pelo COLOG (Comando Logístico), no período de 2009 a 2011, e continham as inscrições “Exército Brasileiro, Uso Exclusivo do Exército Brasileiro e Venda Proibida”, além do Brasão do Exército Brasileiro.

Tanto na delegacia, como na sindicância e no inquérito policial, o denunciado afirmou que os materiais e equipamentos lhe pertenciam, pois foram adquiridos em lojas de artigos militares e outros recebidos quando foi cadete na AMAN (Academia Militar das Agulhas Negras), sendo que aproveitou que iria na confraternização do 1º Depósito de Suprimento, unidade militar que servira até alguns dias antes do fato, para buscar tais materiais.

As investigações descobriram que o tenente serviu no 1º Depósito de Suprimento (1º D Sup), no período de março de 2009 a setembro de 2012, onde exerceu atividades de aquisição, controle e distribuição de peças de fardamento e equipamentos: Chefe e Gestor da Seção e Depósito de Suprimento Classe II, Encarregado do Setor de Material e Auxiliar da Seção de Suprimento Classe II. E também que, no período em que o denunciado exerceu as funções chaves, o 1º D Sup recebeu grande quantidade de materiais e equipamentos oriundos do Escalão Superior (COLOG), para o fim de distribuição às unidades militares vinculadas à 1ª Região Militar.

Acusação

Na peça acusatória, os promotores denunciam que o militar aproveitou-se dessa condição determinante aliada ao fato de ser oriundo do Serviço de Intendência (ou seja, tinha conhecimento técnico sobre o assunto), teve acesso a tais materiais e subtraiu para si as peças de fardamento e equipamentos operacionais.

Os advogados do militar impetraram o pedido de Habeas Corpus junto ao STM com intuito de trancar a ação penal, por supostamente não ter havido crime. De acordo com a defesa, os fatos delitivos atribuídos ao oficial não contêm “os requisitos formais e materiais que legitimem a acusação”.

A defesa dele cita que o militar paciente foi conduzido à Delegacia de Polícia, após ser abordado pela Polícia Militar, em local fora da Administração Militar; que a autoridade policial liberou o paciente, após constatar a atipicidade de sua conduta e apreendeu-se os materiais em posse dele sem lavrar o respectivo termo de apreensão. “A denúncia é inepta, pois a descrição dos fatos não retrata as condutas de peculato ou de receptação, nem descreve claramente quem as teria praticado, padecendo de nulidade absoluta”, argumentou a defesa. 

Análise do Habeas Corpus

Ao analisar o pedido, o ministro relator Marco Antônio de Farias denegou a ordem.

Segundo o magistrado, restou comprovado que o denunciado aproveitou-se da condição de oficial de intendência e pelo exercício de funções atinentes ao controle e distribuição de materiais e subtraiu para si, no período compreendido entre 2009 e 2013, as peças de fardamento e equipamentos operacionais, de venda proibida e de uso exclusivo do Exército, pertencentes à Administração Militar. O ministro afirmou também que elementos probatórios do Ministério Público Militar sugere a ocorrência de crime militar, à qual a Justiça Militar deve se debruçar.

Ao contrário do que sustentam os Impetrantes, disse o relator, não se vislumbra tratar-se de denúncia inepta.

“Efetivamente, preencheu os requisitos estabelecidos no art. 77 do CPPM, dando ensejo ao seu recebimento, com a consequente instauração da APM. Convém destacar, no tocante à origem dos fatos, ser altamente suspeito possuir um oficial, no interior de seu veículo, por ocasião de abordagem em averiguação empreendida por policiais militares, grande quantidade de material militar (fardamentos e equipamentos) e de considerável valor em moeda corrente (cerca de R$ 171.800). Do contexto emerge, a possibilidade de ilicitude da posse daqueles valores e bens, haja vista a sua particular natureza e quantidade”, sustentou.

Ainda para o ministro, diferentemente do alegado do advogado, não se busca atribuir, gratuitamente, responsabilidade criminal ao denunciado.
“Com efeito, no bojo da formação do conjunto probatório será oportunizado o aprofundamento da análise do caso concreto, para ao fim, de forma isenta e imparcial, concluir pela culpabilidade do agente ou, por outro lado, pela sua inocência. Dessa forma, a circunstância de sujeitar o ora Paciente à APM não se coaduna com o pensamento de constituir a concretização de um juízo antecipatório de condenação”.

Ademais, continuou o relator, existe respaldo suficiente para justificar a apuração dos fatos, mediante a instauração da comentada ação penal. Nesse compasso, esmaece o argumento relativo a estar o então Tenente submetido a constrangimento ilegal perpetrado pela autoridade indigitada coatora.

“Nesta esteira, diante das circunstâncias, enfatizo que a apuração dos fatos em apreço, mediante a instauração da citada APM, está sendo conduzida de forma isenta e imparcial, sobretudo, com observância dos Princípios Constitucionais regentes, medida que perfaz o interesse legítimo do Estado”, fundamentou o ministro Marco Antônio de Farias.

Por unanimidade os demais ministros do STM acolheram o voto do relator e mandaram prosseguir a ação penal contra o tenente na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

 

O que era para ser uma festa junina acabou se tornando um momento importante de integração, trabalho em equipe, planejamento, liderança e de solidariedade.

Tudo preparado com recursos financeiros doados pelos próprios servidores. 

Os produtos preparados e vendidos pelas diversas equipes do STM renderam a quantia de R$ 8.191,00! Isso mesmo que vocês leram: mais de R$ 8 mil.  

E as doações, que foram trocadas pelo STMoney, totalizaram mais de R$ 2 mil. 

Toda a renda e todos os artigos doados durante as semanas de preparação da festa serão entregues a duas entidades que mais receberam votos dos magistrados e servidores: Educamar e Creche São José Operário, as duas sediadas na Cidade Estrutural.

Diante da grande quantidade arrecadada, a triagem dos artigos doados será feita na segunda-feira (4),  a partir das 14h, no auditório. A equipe de coordenação convida a todos os servidores a participarem de mais esse momento solidário.  

E nesta festa teve caipira, teve quadrilha, teve comida típica, teve cadeia, teve até touro mecânico... mas o que ficou marcado para quem esteve no térreo do STM foi a alegria de encontrar os colegas e a possibilidade de se engajar em uma causa!

A todos que participaram da preparação, que fizeram doações, que trabalharam no evento, que se preocuparam em ofertar sua alegria por meio da caracterização de personagens, um grande obrigado!

Quer ver mais do que rolou na festa junina? Assista ao vídeo!

Veja também as fotografias do evento no álbum Flirck

Será a 12ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS), no Auditório da Base Aérea de Santa Maria (BASM). O evento, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto,  será realizado pela BASM com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Terceira Divisão de Exército.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de julho, no endereço eletrônico do evento www.direitomilitarsm.com.br.

O encontro abordará temas sobre o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário, a Justiça Militar da União, Ministério Público, Advocacia Geral da União e instituições privadas.

A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo.  Os ministros Marco Antônio de Farias e  Péricles Aurélio Lima de Queiroz também serão conferencistas.

A programação completa do evento e outras informações poderão ser obtidas diretamente no endereço www.direitomilitarsm.com.br.

2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em  hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.

O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.

Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.

Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima.  Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.

Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.

No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.

Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.

Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial. 

O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.

 

 

 

 

 

Araucária foi uma das espécies abatidas para a venda ilegal de madeira

A Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM) condenou um capitão do Exército e dois empresários por extração ilegal de madeira da área da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento, localizada em Palmeira (PR), sul do estado, a 80 km da capital. 

Eles foram condenados pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A conduta do capitão também foi enquadrada nos artigos que tratam de crime continuado e coautoria. 

O Conselho Especial de Justiça condenou o militar à pena de mais de 11 anos de reclusão, com a pena acessória de "inabilitação para o exercício de função pública" pelo prazo de dez anos.

Aos civis foi imposta a pena de sete anos e dois meses de reclusão.

Pela denúncia, o capitão, que era comandante da Companhia, determinava e autorizava o corte das árvores e negociava a venda ilegal do produto com os madeireiros da localidade, entre eles, os dois outros acusados.

Parte muito reduzida da madeira foi beneficiada e destinada à Companhia, porém a grande maioria do produto foi comercializada, rendendo ao capitão renda bem acima do que ele ganhava por mês no Exército.

Provas colhidas junto à Secretaria da Receita Federal demonstraram variação patrimonial a descoberto, referente ao ano-calendário de 2004, indicando assim enriquecimento ilícito por parte do oficial do Exército.

No período de 2002 a 2007, o movimento financeiro de sua conta foi de quase R$ 600 mil, sendo que sua remuneração no mesmo período ficou em torno de R$ 178 mil.

O relatório diz que o rendimento do trabalho assalariado do militar representou apenas cerca de um terço dos valores que transitaram na sua conta bancária, sendo a grande maioria daqueles valores fruto de depósitos em cheque, depósitos em dinheiro e transferências eletrônicas.

Em sua defesa, o capitão disse que tinha autorização do Ibama para derrubar oito árvores da espécie Araucária, que segundo ele seriam utilizadas em benfeitorias para a Companhia.

Porém a autorização tinha validade apenas para o período de junho a agosto de 2002 e o Inquérito Policial Militar demonstrou que ele não retirou as árvores na época que a autorização vigorava, somente depois do prazo estabelecido; como também excedeu e muito à quantidade de árvores derrubadas.

Segundo relatório, a autorização do Ibama permitia a execução, mas não a comercialização, tendo sido as árvores escolhidas previamente.

“Saliente-se, porém, que só dessa espécie vegetal foram extraídas, por determinação do primeiro acusado, mais de 80 árvores da área da União, além de um grande número de Eucalipto e Pínus”.

O laudo do Ibama indica que foram cortadas 88 Araucárias, com idade estimada superior a 50 anos; 1.070 Eucaliptos, com idade estimada superior a 35 anos; e 607 Pínus, com idade estimada em 16 anos à época do corte. A extração foi realizada nos anos de 2003 e 2004.

O prejuízo material causado ao patrimônio da União foi estimado em mais de R$ 420 mil.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).  

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