O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.

O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio, supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais.

Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar realizada em abril de 2014, após um confronto entre criminosos e uma patrulha do Grupamento de Fuzileiros Navais - pertencente à Força de Pacificação São Francisco -, no Complexo da Maré.

Após o ocorrido, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para esclarecer as circunstâncias da morte do civil. Durante o curso das investigações, o Ministério Público Militar (MPM) suscitou exceção de incompetência, em que pediu que fosse declinada a competência em favor da justiça comum do Rio de Janeiro.

O pedido do MPM foi remetido ao STM, que iniciou a apreciação da matéria em abril deste ano, em sessão que foi interrompida por um pedido de vista do ministro José Barroso Filho.

Ao retomar a apreciação da matéria, o Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, ministro José Coêlho Ferreira: negou provimento ao Recurso e decidiu que a Justiça Militar da União é competente para julgar a matéria.

Clamor popular

Segundo o ministro relator, a Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.

O magistrado informou que essa Lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 90, tais como nos casos da “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.

“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.

Esclareceu, no entanto, que o texto final da lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

Emenda Constitucional

O relator acrescentou que, em 2004, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 45, que tirou, definitivamente, as dúvidas sobre o tema, visto que alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais.

O texto da Emenda, fundamentou o ministro, diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil.

“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004, para se concluir sobre  competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas].

Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”

Portanto, observou o ministro, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União.

Voto de vista

Em voto divergente do ministro relator, apesar de confirmar a competência da Justiça Militar da União no caso, o ministro José Barroso Filho propunha, em seu voto de vista, que os militares indiciados fossem submetidos a um Tribunal do Júri com funcionamento dentro da Justiça Militar da União.

O procedimento seguiria o que estabelecem os artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal comum, c/c o art. 3°, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, a ser instituído no âmbito da Justiça Militar da União, por força do disposto no art. 5°, inc. XXXVIII, c/c o art. 124, ambos da Constituição Federal de 1988.

Apesar de ser seguido pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Odilson Sampaio Benzi, que acompanhavam o voto de vista, este entendimento acabou sendo vencido. 

Recurso em Sentido Estrito 144-54.2014.7.01.0101

Participantes do 2º Ciclo de Estudos visitam o STM

Nesta semana, o Comando Militar do Planalto, em Brasília, realizou o 2º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar. Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram do evento: o ministro Luis Carlos Gomes Mattos e a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Os juízes-auditores da Auditoria de Brasília, Frederico Veras e Safira de Figueiredo, também participaram do evento. 

O 2º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar, desenvolvido no período de 13 a 17 de junho, no Comando Militar do Planalto, visa divulgar as peculiaridades que envolvem essa importante área do Direito.

O evento conta com a participação de, aproximadamente, 150 estudantes de diversas instituições de ensino superior da área de Brasília, além de professores, membros da Justiça e militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

Além de proporcionar a difusão do Direito Penal Militar, a atividade visa, ainda, mostrar a esses jovens o funcionamento das organizações militares, aumentando a integração do Exército com a sociedade de todo o Distrito Federal.

Como parte das atividades, o STM recebeu esta semana a visita de cerca de cem participantes do encontro. Eles visitaram as dependências do Tribunal e acompanharam uma sessão de julgamento. 

Em sua exposição, o ministro Luis Carlos Mattos falou sobre “Justiça Militar da União e sua importância para as Forças Armadas”. Inicialmente o ministro fez um breve histórico sobre a história da Justiça Militar da União, passando por sua criação e por casos históricos julgados na Corte.

Em seguida, o magistrado falou sobre a estrutura e o funcionamento dessa justiça especializada.

As peculiaridades da JMU também foram tema da palestra: o julgamento de crimes cometidos pelas Forças Armadas em missões no exterior, a atuação de juízes com formação em Direito e juízes militares (escabinato) e o julgamento colegiado na primeira instância (Conselhos de Justiça).

“A Justiça Militar, por meio do Direito Militar, torna-se cada vez mais imprescindível para a atuação das Forças Armadas, amparando seu emprego e julgando os delitos de forma célere e imparcial, garantindo a hierarquia e a disciplina, valores tão caros ao correto funcionamento das Forças Armadas”, concluiu.

Lei Maria da Penha

A palestra da ministra Maria Elizabeth Rocha tratou sobre a “Lei Maria da Penha e sua Incidência para a Mulher Militar”. Segundo a ministra, a legislação fez emergir no ordenamento jurídico nacional uma nova modalidade de política criminal, aquela que visa defender a mulher das agressões sofridas em âmbito familiar com um rigor maior do que o previsto pela legislação até então vigente.

A ministra lembrou que o artigo 2º da Lei 11.340/2006 define que todas as mulheres se encontram sob a tutela dessa legislação. E trouxe à tona um “conflito aparente” entre a Lei Maria da Penha e o Código Penal Militar, pois ambas são leis especiais e regulamentam matérias afins.

No entanto, para a magistrada tal problema pode ser resolvido, em primeiro lugar, pela própria definição do que é crime militar. “Para que um crime seja de natureza militar faz-se necessário a afronta aos seus princípios fundamentais, a ordem militar (disciplina e hierarquia), e os interesses da administração castrense”, definiu a ministra.

Como defendeu a ministra, os casos envolvendo violência doméstica contra a mulher militar não deveriam ser apreciados pela Justiça Militar da União. “Reafirmo que mesmo morando em residência militar, a casa não está sujeita à Jurisdição Castrense, por ser o asilo inviolável que protege a intimidade pessoal, garantias fundamentais necessárias à liberdade individual”, explicou Maria Elizabeth Rocha.

“Por este motivo, eu não tenho dúvida quanto a não aplicação da Legislação penal militar, pelo menos enquanto não houver uma disposição expressa no Código Penal Militar que a autorize, quando se tratar de violência em âmbito familiar ocorrida no âmbito doméstico ou em local público, exceto nos quartéis”, concluiu.

Segundo a ministra, “a desaplicação da Lei Maria da Penha à mulher militar vitimizada fere de morte o princípio da isonomia, pela consequente distinção de tratamento entre a mulher civil e a militar, visto que as medidas protetivas e a penalização do agressor de modo mais grave não a protegeriam”.

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade

A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica. 

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores. 

Vantagens

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

A resolução estará disponível, em breve, na página do CNJ, no item Resoluções.

Informações da Agência do CNJ

Desde o dia 6 de junho, o STM realiza o 3º Curso de Formação Inicial de Magistrados (CFIMA III). O curso representa a primeira etapa de treinamento para os dois novos magistrados que tomaram posse na JMU, no último dia 3 deste mês: Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.

O objetivo da capacitação é proporcionar o conhecimento teórico-prático relativo à atividade judicial, desenvolvendo competências profissionais para a atuação dos juízes na magistratura.

A etapa correspondente ao módulo nacional ocorreu no período de 6 a 10 de junho. Essa fase foi promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e foi realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Plalácio da Justiça, em Recife. 

A formação aborda temas que incluem Gestão de Pessoas, Sistema Carcerário Nacional, Violência Doméstica, Mediação e Conciliação, além de acompanhamento de rotinas na Auditoria da 7ª CJM e na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região.

Atividades em Brasília

Nesta semana, os novos empossados participam de uma série de atividades no STM, como palestras sobre a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar da União e sobre as rotinas administrativas e judiciais do Tribunal e Auditorias.

Os representantes de cada área do STM realizaram uma série de exposições sobre o trabalho desenvolvido pela instituição. Também foram feitas visitas aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

As atividades do CFIMA III são coordenadas pela Escola de Formação e Aprimoramento de Magistrados da JMU (Enajum) e continuam até o dia 14 de julho. Entre os temas a serem tratados nos próximos dias, destacam-se a oficina de avaliação e feedback e um treinamento sobre a dinâmica dos meios de comunicação social (media training).

Juízas da Justiça Militar da União (JMU) participaram, em Londres, do II Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, no Middle Temple Hall.

Realizado entre os dias 23 de maio a 2 de junho, na Inglaterra e Escócia, o evento contou com o apoio oficial dos governos e embaixadas do Brasil e do Reino Unido, Suprema Corte do Reino Unido e da Escócia, Poder Judiciário da Inglaterra e País de Gales, Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de outras instituições.

O evento contou inclusive com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A programação contou com atividades científicas e institucionais nos dois países e quatro cidades do Reino Unido: Londres, Nottingham, Edimburgo e Stirling.

A juíza-auditora corregedora da JMU, Telma Angélica Figueiredo, presidiu uma das mesas, que falou sobre o combate à corrupção, suborno e fraude, e que contou com cinco palestrantes. A juíza-auditora Maria Placidina de Azevedo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, também representou a Justiça Militar neste evento internacional da AMB e custeou, com recursos próprios, as despesas da viagem.

Durante a abertura, o presidente da AMB João Ricardo Costa, ressaltou que o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é um desafio para a magistratura brasileira. “Esse é um dos objetivos do nosso evento no intuito de buscar na experiência britânica subsídios para o enfrentamento do problema. Trazemos aqui mais de 180 juízes para conhecer o sistema do Reino Unido, que é muito sólido e tem uma experiência peculiar e distinta da nossa”, afirmou.

No evento, que contou com a presença de autoridades do Judiciário do Brasil e do Reino Unido, o presidente da AMB mencionou a significativa contribuição do trabalho do ministro Ricardo Lewandowski no comando do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo João Ricardo, o ministro está fazendo uma revolução silenciosa no Judiciário brasileiro ao criar as estruturas para participação democrática da base da magistratura nas políticas nacionais da Justiça brasileira.

O presidente do STF ressaltou a importância do congresso realizado pela AMB e da chance de debater os aspectos chaves da lei britânica e brasileira e de ambos os sistemas Judiciários, em um intercâmbio de pontos de vista e experiências que, certamente, se mostrará esclarecedor e motivador.

“É uma honra participar deste evento. A Inglaterra sempre tem sido uma referência e inspiração para os juízes e operadores do Direito por ser a terra natal da Magna Carta, a primeira peça legislativa que buscou estabelecer os limites do poder do Estado perante seus súditos, sendo também a semente ancestral da qual deriva o conceito contemporâneo de Estado de Direito”.

Lewandowski destacou que o Judiciário brasileiro, especialmente no momento de crise atual, é o pilar do Estado Democrático do Brasil. “Temos aproximadamente 16.500 juízes que trabalham muito duro para manter a paz e a harmonia no nosso País continental”, salientou.

No seu pronunciamento, o coordenador-geral do II Congresso, Lucio Munhoz, disse que o Poder Judiciário tem se mostrado guardião do Estado Democrático de Direito e que as instituições nunca tiveram tanta autonomia no Poder Judiciário.

“Eventos como este podem trazer novos caminhos e união das forças do bem para que possamos levar diretamente ao nosso povo a preciosidade da Justiça”, pontuou ao afirmar, ainda, que durante a organização foram mais de três mil e-mails trocados com as autoridades do Reino Unido para a realização do congresso.

Participaram também da cerimônia de abertura a presidente da Associação dos Advogados da Inglaterra e de Gales, Chantal-Aimee Doerries; o presidente do Judiciário da Inglaterra e do País de Gales, Lorde Thomas de Cwmgiedd; o embaixador do Brasil no Reino Unido, Eduardo dos Santos; o ministro de Estado da Justiça Civil, Lorde Falks; o presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lorde David Neuberger; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão; o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, Claudio dell’Orto; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins; além de magistrados brasileiros e outras autoridades.

Com informações da AMB

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