O soldado da reserva havia sido condenado a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prisão e o réu recebeu o beneficio do sursis – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar concederam reabilitação criminal a soldado da reserva da Aeronáutica que havia sido condenado na Justiça Militar em 2003 pelo crime de estelionato.

A reabilitação criminal é um benefício previsto nos Códigos Penais comum (artigo 93) e Militar (artigo 134), aplicável a qualquer sentença definitiva e assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Na prática, ela restitui ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena.

O soldado da reserva havia sido condenado a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prisão e o réu recebeu o beneficio do sursis – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos.

Em março deste ano, o militar, representado pela Defensoria Pública da União requereu a reabilitação. O benefício foi concedido em primeira instância, pela 1ª Auditoria de Brasília. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar se pronunciou favoravelmente ao recurso.

A relatora, ministra Maria Elizabeth Rocha, foi favorável ao pleito e explicou que a reabilitação pode ser concedido após cinco anos de extinta a punibilidade, somando a favor do recorrente a demonstração do bom comportamento.

“Dez anos depois de receber uma pena pelo crime de estelionato suspensa pelo benefício de sursis, o soldado anseia receber a devida reabilitação.

O requerente não tornou a delinqüir, demonstrando total recuperação social por meio do fornecimento de várias declarações de idoneidade e certidões negativas das justiças criminal, federal, eleitoral e militar, bem como dos departamentos de polícia federal e civil e de cartórios”, concluiu.


Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630