Os ex-militares foram condenados por tentativa de homicídio contra uma sentinela do 4º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Osasco (SP). Ambos foram condenados inicialmente pela primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, abriu o penúltimo dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo com palestra sobre os aspectos constitucionais do PAD. O ministro destacou o debate doutrinário que envolve a incorporação de garantias processuais penais no processo administrativo disciplinar.

Segundo Teori Zavascki, em função do sistema penal vigente no Brasil, o processo administrativo disciplinar sempre envolve questões constitucionais, uma vez que o controle da administração pública foi assunto detalhadamente disciplinado pela Constituição quando elencou os regimes de responsabilidade por improbidade administrativa, pela indevida aplicação de recursos públicos e pelo processo administrativo disciplinar.

“Esses três regimes se complementam na tutela da gestão de recursos públicos, humanos e financeiros, ou de alguma forma patrocinadas pela administração pública, e exprimem um conteúdo sancionatório”, explicou o palestrante.

Na comparação entre os três regimes, Teori Zavascki ressaltou que as diferenças entre eles definem o sujeito atingido, a gravidade das reprimendas previstas e a autoridade competente para julgar as infrações. Segundo explicou o palestrante, a graduação da gravidade das reprimendas previstas em cada um dos três regimes tem o seu ápice na suspensão de direitos políticos, na improbidade administrativa, e na demissão do servidor ou empregado público, no caso do processo administrativo disciplinar.

Processo administrativo disciplinar

Zavascki declarou que o poder sancionatório disciplinar é o único regime que permite que a própria administração aplique certas sanções graves, como é o caso de demissão, e que essa foi uma escolha intencional do legislador.

A finalidade, segundo o palestrante, foi de reforçar o poder e dever de autotutela da administração, “investindo-a dos necessários meios para superar os desajustes de seus próprios integrantes”, incrementar um senso próprio de responsabilidade no âmbito administrativo, de forma a consolidar uma cultura de controle interno, informalizar o processo de apuração desse tipo de responsabilidade e, por último, reduzir a sobrecarga de responsabilidade do Poder Judiciário.

“Pela gravidade das sanções decorrentes do exercício do poder disciplinar, muito se tem debatido sobre a possibilidade de incorporação das garantias processuais penais para o processo administrativo disciplinar”, explicou Zavascki para apontar que o principal desafio nessa questão é definir quais garantias processuais penais e qual intensidade elas podem adquirir no campo do processo administrativo disciplinar.

O palestrante esclareceu que, atualmente, a constituição estende às apurações disciplinares apenas as garantias vigentes nos processos administrativos em geral, como a legalidade, a segurança jurídica, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O direito penal representa a frente mais combativa do sistema jurídico, pois pode acarretar a restrição da liberdade de ir e vir das pessoas. É justamente a gravidade das sanções advindas do direito penal que exige que a sua imposição seja articulada por um rigoroso processo penal, mediante o oferecimento de um maior número possível de garantias aos acusados”.

Segundo Zavascki, as garantias que despertam mais controvérsia no debate de ampliação das garantias constitucionais aos acusados na instância administrativa disciplinar são o princípio da tipicidade, da culpabilidade, da individualização da pena e da presunção da inocência.

Ao final da palestra, o ministro Teori Zavascki respondeu perguntas dos participantes, confira abaixo.

Veja também fotos do evento

Terceira turma foi formada por 15 servidores.

Durante duas semanas, 15 servidores do Superior Tribunal Militar e da primeira instância participaram do Curso de Capacitação em Elaboração de Gestão de Projetos, promovido pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST) e ministrado pela empresa Plano Pro 2. Ao final, os alunos apresentaram dois projetos utilizando a metodologia adotada pelo Escritório Corporativo de Projetos da Justiça Militar União.

As aulas foram dadas pelo professor Victor Rascop, especialista em gerenciamento de projetos. O conteúdo programático incluiu: as fases do projeto; o desenvolvimento do cronograma; a definição do escopo; o gerenciamento da qualidade; a importância da comunicação; análise e gerenciamento de riscos; a montagem, execução e controle do projeto e o encerramento, tudo de acordo com o Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU. A carga horária foi de 32 horas.

As aulas foram divididas entre o ensino do conteúdo teórico e sua aplicação na prática, quando os alunos, separados em grupos, puderam desenvolver e apresentar dois projetos. Um deles  diz respeito à implantação de projeto de qualidade de vida nas Auditorias da 11ª CJM e Auditoria de Correição, localizadas em Brasília, com ações de melhoria baseadas no resultado da pesquisa de clima organizacional.

O segundo projeto, que tem como unidade líder a Secretaria de Segurança Institucional, tem o objetivo de instituir umPlano de Ação para Situações de Emergência no STM. Os projetos poderão fazer parte do portfólio de projetos para o próximo ano.

A servidora da Didoc Rita Porto, que participou da capacitação, afirmou que os ganhos foram além do aprendizado da gestão de projetos. "Foi instigante participar do curso que não só contribuiu para a consolidação da metodologia de elaboração de projetos adotada na Justiça Militar, mas propiciou e estimulou o intercâmbio com colegas dos mais diversos departamentos. Interagir com eles ampliou a visão sistêmica que tinha da JMU e despertou para o fato de que, se me sinto um com o todo, torno minhas ações mais proativas e capazes de contribuir com a celeridade de qualquer processo. Assim, em tese, o tempo dispensado com planejamento é revertido a favor da própria JMU e dos cidadãos que a ela recorrem".

Certificação PMP

Essa foi a terceira turma de formação de gerente de projetos promovida pela AGEST. Ao todo, 60 servidores já foram capacitados.

A partir de 2015, esses servidores terão a oportunidade de participar de treinamento visando a obtenção da certificação internacional PMP (Project Management Professional Certification). O curso terá a duração de 48 horas, com início no dia 6 de fevereiro e término previsto em 29 de abril, com as aulas no STM.

 

A terceira edição do Diálogo Aberto é com o presidente  do Instituto dos Advogados Brasileiros Técio Lins e Silva, que falará sobre “Uma visão Civil da Justiça Militar”.

De iniciativa da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, o projeto Diálogo Aberto cumpre o objetivo de abrir as portas do Tribunal para a sociedade e, em especial, para o público acadêmico.

Nas duas primeiras edições, que tiveram como convidados o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, o Superior Tribunal Militar recebeu estudantes de Direito, autoridades e servidores públicos. Além da presença de convidados no Tribunal, os interessados puderam acompanhar as palestras por meio do canal de vídeos do  STM e fazer perguntas pelo twitter.

Para a ministra presidente, a iniciativa de criar um canal de discussão sobre temas tão importantes para a sociedade é algo que eleva a posição da Justiça Militar da União. “Para essa Justiça Bicentenária, receber gente nova, mesmo que virtualmente, disposta a ouvir e trocar ideias é uma grande possibilidade de renovar conceitos e apresentar a Justiça Militar a um público que ainda não a conhece”.

A ministra Elizabeth ressaltou que uma das ações que deve ser assumida como compromisso pelo poder Judiciário é a aproximação com a sociedade, não só por meio dos serviços jurídicos.  “As primeiras edições do Diálogo Aberto foram excelentes momentos para reflexões acerca de temas tão caros ao funcionamento do Estado”, afirmou a ministra.

Avaliação – As duas últimas edições do Diálogo Aberto foram avaliadas de forma positiva por quem participou e o arquivo do programa, postado no canal de vídeos do STM, no Youtube, continuam a ser bastante acessados.

Para a estudante de Direito Ana Rita da Costa, que acompanhou o programa com o advogado-geral da União, a oportunidade foi boa para despertar a curiosidade sobre o tema. Ela também elogiou a forma didática de como o tema foi tratado pelo ministro Adams. “Ele utilizou exemplos do cotidiano, o que facilitou o entendimento do assunto”, ressaltou a estudante.  (Assista ao vídeo ao lado).

No próximo Diálogo Aberto, marcado para o dia 17/10,  Técio Lins e Silva fala sobre o exercício da advocacia durante o regime militar e sobre as questões atuais que refletem na prestação jurisdicional da Justiça Militar, como os questionamentos sobre sua manutenção em tempos de paz e sobre o julgamento de civis por essa Justiça especializada.

Os interessados em participar do Diálogo Aberto no auditório do Superior Tribunal Militar podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O programa também será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube e interessados podem participar mandando perguntas pelo Twitter.

O ministro do TCU analisou os impactos da Lei nº 13.491/17 na ampliação da competência da JMU no que diz respeito aos crimes relacionados às licitações e contratos. Ele ressaltou que os tipos penais previstos na Lei 8.666/93 podem a partir de agora ser julgados pela Justiça Militar da União, sendo acrescidos às hipóteses já previstas no Código Penal Militar (CPM).

Segundo o ministro, há muitas leis que tratam de licitação: a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC); a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); entre outras leis esparsas que interferem no processo licitatório. Porém, ele lembrou que apenas a Lei 8.666/93 estabeleceu tipificação penal para a área, nos artigos de 89 a 98.

Durante a palestra, o ministro descreveu a evolução da legislação na área de licitações e contratos. Segundo Zymler, a Lei 8.666 foi um marco no setor de aquisições, por trazer maior transparência aos procedimentos, mas hoje já sofre muitas críticas por estar defasada em muitos aspectos, como o fato de ser excessivamente burocrática e, por isso, conferir lentidão ao processo.

Entre outros assuntos abordados na palestra destacam-se: dispensa e inexigibilidade de licitação; diferença entre crime de mera conduta e a ocorrência de dolo genérico, dolo específico e concretização do dano; fraude em licitação; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acordo judicial

A segunda palestra da manhã ficou a cargo do jurista e deputado federal por São Paulo Luiz Flávio Gomes, que falou sobre “A Lei de Organizações Criminosas, com enfoque no ´plea bargain´, e sua aplicação no Direito Militar”.

Ao discorrer sobre o plea bargain – acordo entre a acusação e o réu para o ajuste da pena –, o palestrante afirmou que se deve evitar a importação indiscriminada de modelos jurídicos estrangeiros. Para o especialista, é necessário haver uma “tropicalização” do instituto, a fim de torná-lo compatível com a realidade brasileira e preservar garantias constitucionais.

Segundo Flávio Gomes, é necessário haver alguns cuidados a fim de se evitar distorções nos acordos penais, como a exigência de que o acordo só possa ser feito após a denúncia. Outras medidas apontadas pelo jurista foram: o respeito ao princípio do mútuo benefício – que seja vantajoso para o réu e para o Estado; o acompanhamento do acordo por parte de um juiz, para verificar se os termos do acordo são bem fundamentados e razoáveis; a gravação das audiências, com a finalidade de conferir transparência ao processo.

Assita à íntegra da palestra do Deputado Federal e jurista Luiz Carlos Gomes 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885