O ministro do Tribunal de Contas da União abriu o terceiro dia de debates no XI Seminário de Direito Militar e apresentou a estrutura e a competência do TCU.

O palestrante iniciou sua fala com a explicação sobre a natureza jurídica do TCU. Em alguns países latinos há cortes que não fazem parte do Judiciário e que decidem sobre matéria administrativa. No Brasil, explicou, prevaleceu a visão anglo-saxã de que apenas os tribunais judiciários fazem coisa julgada, por essa razão tendo suas decisões eventualmente revistas pelo STF.

O constituinte de 1988 deu aos tribunais de contas do Brasil um duplo papel: monitorar a legalidade dos atos e mensurar a eficácia, eficiência e a efetividade das políticas públicas.

No âmbito da legalidade, segundo palestrante, o TCU tem sua atuação amplamente respaldada pela Constituição. O TCU pode, por exemplo, agir quando demandado – a exemplo do Poder Judiciário – mas também de ofício – por iniciativa própria.

O ministro situou as origens do controle externo das contas ao início do Parlamento inglês. No Brasil, inicialmente também o Parlamento era diretamente responsável por essa missão. No entanto, a fim de tornar o julgamento das contas públicas mais isento e livre de influências partidárias, optou-se por criar os tribunais de contas.

O poder de fiscalização do TCU pode chegar a qualquer gestor, público ou privado, que manuseia recursos públicos. O ministro lembra que o controle punitivo segue os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Outra forma de atuação do TCU lembrada na exposição é a ação corretiva, interferindo, por exemplo, no sentido de anular uma licitação irregular.

A expedição de medida cautelar é também outra modalidade dessa competência exercida pelo TCU, o que decorre de uma previsão de seu regimento interno e confirmado por jurisprudência.

Nas auditorias operacionais o TCU trabalho no sentido de recomendar aos gestores medidas que possam alcançar melhores resultados na aplicação dos recursos públicos. No entanto, como lembro Zymler, nesse âmbito não cabe ao Tribunal uma ação coercitiva.

“Nesse caso, é necessário termos a colaboração do auditado”, explica, lembrando que a Corte vem ganhando espaço como parceiro dos gestores públicos, garantindo ao cidadão a otimização dos serviços públicos.

Temas controvertidos

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, fez palestra sobre os conflitos de competência no julgamento dos crimes comuns ou militares, objeto de apreciação do STJ.

Na ocasião, o magistrado lembrou a diferença entre a Justiça Militar da União – que julga membro das Forças Armadas e civis – e a Justiça Militar dos Estados – que julga apenas militares estaduais (bombeiros e policiais militares).
Outros temas abordados forama especificidade dos crimes militares, a atuação do STJ diante de questões infraconstitucionais e na interpretação de conceitos fundamentais para o Direito Penal Militar.

Aumento de competência da JMU

Diante de uma justiça congestionada, como é o caso da brasileira, o ministro afirmou ver “com muito bons olhos” a possibilidade de aumentar a competência da JMU, que poderia, por exemplo, passar a julgar questões disciplinares hoje apreciadas pela Justiça Federal.

“Por que não utilizar a estrutura da JMU para conferir celeridade à Justiça?”, questionou. E elogiou a atuação da Justiça Militar da União ao longo da história, qualificando o STM como “um Tribunal comprometido com as regras democráticas” inclusive no período de regime militar.

 

Magistrado acredita que medida é importante na luta contra crime organizado
Ministro Carlos Alberto defende a criação de presídios militares federais
“As Forças Armadas e o crime organizado” foi o tema que abriu o terceiro dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal Militar. Para o palestrante Carlos Alberto Marques Soares, ministro do Superior Tribunal Militar, a não existência de presídios militares federais é extremamente inquietante e não vem recebendo a devida atenção.

O ministro afirmou que o militar federal ao delinquir é julgado de modo rápido e que a justiça militar tem se mostrado extremamente rígida. As decisões impõem, por consequência legal, a imediata exclusão do militar das Forças Armadas.

“Como não temos presídios militares, nossos réus condenados à prisão sem a suspensão condicional da pena, são conduzidos às prisões civis e, muitas vezes, em condenação por crimes propriamente militares. Entendemos urgente a criação dessas estruturas, especialmente nos estados que abrigam as auditorias militares”, disse o magistrado.

Carlos Alberto Soares explica o porquê da urgência: “Evitaríamos lançar os nossos condenados, especialmente os jovens conscritos, ao inadequado convívio carcerário e daríamos tratamento socioeducativo. Estaríamos afastando-o do assédio do crime organizado, que, por certo, tem ávidos propósitos de recrutá-lo, com também os policiais civis ou militares, que já têm preparo profissional no manuseio de armas custeadas pelo Estado”.

O palestrante sublinhou que dentro de um efetivo aproximado de 290 mil militares, poucos são os delitos cometidos dentro das Forças Armadas. Entretanto, a pronta exclusão do militar delinquente, sem que haja a efetiva busca de recuperação por meio do acompanhamento do juiz do execução penal militar, do Ministério Público e de psicólogos merece ser repensada.

Carlos Alberto relembrou uma frase do sociólogo Hélio Jaguaribe, que afirma que “a potencialidade do criminoso ou do crime organizado é proporcional à fragilidade do oprimido ou da vítima”.

E, dessa forma, o ministro concluiu: “O militar que ao ser condenado, sentindo que o Estado, por meio dos Comandos Militares, o está apenas descartando da vida castrense, sem sequer oferecer-lhe a oportunidade de recuperação, torna-se um revoltado, potencial desempregado e recruta fácil para o crime”.

Segundo dados apresentados pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar e ministro do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, a média de acidentes aéreos a cada um milhão de decolagens no Brasil está abaixo da média mundial: 1.9% contra 3.2% no resto do mundo.
Ministro do STM abre "O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo" com prevenção de acidentes
Ministro William durante palestra
Com mais de 7 mil horas de voo no currículo, o ministro do Superior Tribunal Militar, William Barros, fez a palestra de abertura da segunda edição do curso "O Papel do Poder Judiciário da Segurança de Voo" que acontece em Brasília até o dia 16 de agosto.

O ministro apresentou marcos legais para a normatização do uso do espaço aéreo como a Convenção da Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 1944, e aprovada no ano seguinte pelo Brasil.

O ministro focou a palestra na prevenção de acidentes aéreos. Para contextualizar, ele apresentou algumas estatísticas que provam a complexidade da malha aérea brasileira. Segundo os dados coletados pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o Brasil tem a segunda maior frota da aviação geral do mundo e o estado de São Paulo concentra a maior frota de helicópteros do mundo, ultrapassando Nova Iorque nos Estados Unidos.

Mesmo com essa complexidade no controle de um espaço aéreo como o do Brasil, o ministro William divulgou que a média de acidentes aéreos a cada um milhão de decolagens no Brasil está abaixo da média mundial: 1.9% contra 3.2% no resto do mundo.

Segundo o palestrante, este fato está intimamente ligado à excelência no sistema de prevenção de acidentes aéreos do país. De acordo com o ministro, o método investigativo do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) baseia-se no compromisso de uso exclusivo das informações apuradas em investigações das causas de acidentes aéreos para fins de prevenção e análise dos fatores humanos e materiais.

Em breve, a íntegra da palestra do ministro William Barros estará disponível no canal do Superior Tribunal Militar no Youtube.

Em um café da manhã ocorrido em 13 de fevereiro, o ministro Carlos Augusto de Sousa, diretor da ENAJUM, despediu-se da Escola em clima fraterno. Na ocasião, ele compartilhou com a equipe a sensação do dever cumprido e muitas recordações.

O ministro passou voluntariamente à aposentadoria a partir de 14 de fevereiro.

Acompanhado da esposa, Sra. Margarida, o ministro recebeu os cumprimentos dos integrantes da Escola e na oportunidade foi agraciado com uma placa significativa alusiva aos valorosos serviços prestados à ENAJUM.

"Após árduo trabalho, na Marinha do Brasil e na Justiça Militar da União, chega a hora de desembarcar, voltar para casa e desfrutar integralmente do convívio familiar. Cada diretor que passa pela ENAJUM deixa um pouco de si e assim vamos construindo a nossa história com o melhor de cada Ministro", afirmou a secretária executiva da Enajum, Isabella Vaz.

"Fica para nós uma referência de líder, um exemplo de compromisso, de respeito, de dedicação e de humildade. O nosso muito obrigado. Obrigada pelos muitos ensinamentos e pela paciência. Desejamos muitas bênçãos de Deus nessa nova fase da vida", concluiu a secretária.

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Na manhã desta quinta-feira, último dia do seminário " A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro", o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz proferiu uma palestra completa que passou pela história do Direito Militar até aspectos importantes sobre a aplicação própria da lei, promulgada em outubro de 2017.

Assista à íntegra da palestra do ministro Péricles de Queiroz.

Leia na íntegra a palestra proferida pelo ministro Péricles.

O Seminário, organizado pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União,  ocorre até a tarde desta quinta-feira (12). A palestra que encerrará o evento é  do general Walter Braga Netto, comandante militar do Leste e interventor federal.

Atuação do MPM

A segunda palestra da manhã foi do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, com o tema “Considerações do MPM sobre a Intervenção Federal – RJ”.

Assista à palestra do procurador-geral.

O procurador abriu a palestra falando que os entes públicos devem se unir com um mesmo objetivo: fazer a intervenção – que já é um fato – dar certo. Nesse contexto, o chefe do Ministério Público Militar (MPM) discorreu sobre a atuação do MPM e sobre a preocupação prioritária com os direitos humanos.

Com a intervenção, o MPM criou um grupo que monitora a ação dos integrantes das Forças Armadas na operação. Segundo ele, a preocupação com os direitos humanos nesse contexto deve envolver não só a sociedade e a Defensoria Pública, mas todas as instituições.

No decorrer da palestra, Jaime Miranda analisou números sobre a efetividade do sistema de segurança pública e do sistema de justiça. Ele lembrou que, de 1992 até hoje, houve um total de 48 operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Brasil, sendo que 40 delas ocorreram no Rio de Janeiro.

O procurador falou sobre a atuação do MPM durante a intervenção e, em outros casos, como o processo investigatório em curso sobre as mortes ocorridas no Complexo do Salgueiro, em novembro de 2017.

Sobre as regras de engajamento, quando o militar se vê diante de uma situação que exija o uso da força, o procurador-geral analisou os princípios que regem essa abordagem, entre eles: reação mínima, proporcionalidade e utilização de armamento de baixa letalidade.

 

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