A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) encerrou, nesta quarta-feira (13), o III Curso de Formação Inicial de Magistrados da Justiça Militar da União (III CFIMA).

A cerimônia, ocorrida no Gabinete da Presidência, foi conduzida pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal de Oliveira, e contou com a presença de diretores, assessores e secretários do Tribunal.

O juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras, também prestigiou a solenidade.

Participaram do III CFIMA, os juízes-auditores substitutos Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos. Ambos tomaram posse no último dia 3 de junho, data em que iniciaram o curso de formação.

Os magistrados, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.

Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.

Em cerca de quarenta dias, os dois últimos juízes empossados participaram de atividades on the job training, realizadas nas duas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM) , onde tomaram ciência de suas futuras atribuições como juízes.

Na manhã desta quarta-feira (13), os magistrados participaram da última atividade do III CFIMA, ocorrido no Centro de Comunicação Social do Exército, num intensivo curso de Media Training. Ao longo da jornada, os magistrados se aprofundaram nas nuances da assessoria de imprensa e do relacionamento com a mídia.

A comunicadora e especialista em Media Training Elane Cajazeira explicou os aspectos mais importantes no contato com a mídia; explicou como funciona os veículos de mídia; as maneiras de como atender a imprensa; a importância de diálogo permanente com os órgãos de imprensa e jornalistas; e deu dicas importantes para entrevistas, seja de televisão, para veículos impressos ou para o rádio.

Na oportunidade também houve simulações de entrevistas para jornalistas da televisão e do rádio, com questionamentos sobre a Justiça Militar da União, Direito Militar e Superior Tribunal Militar. Todos passaram por uma bateria de perguntas e depois tiveram um feedback de sua interação com os meios de comunicação.

Em suas palavras, durante o encerramento do III CFIMA, o juiz-auditor Wendell Petrachim disse que esta foi mais uma importante etapa vencida e contou que havia muitas dúvidas sobre o dia a dia e a prática do juiz na Justiça Militar da União. E todas elas foram sanadas no decorrer do curso.

“Muitos conhecimentos foram apreendidos. Mas o principal foi o contato com os magistrados e servidores da Justiça Militar, que se mostraram integrantes de equipes competentes e com elevado espírito de serviço público”. Ele finalizou dizendo que o curso é fundamental e de excepcional importância para os novos magistrados.

O ministro Artur Vidigal, em suas palavras, lembrou que foram dias de intensas atividades coordenadas pela Enajum, envolvendo modulo nacional, conduzido pela Escola Nacional de Formação de Magistrados, palestras dos diferentes órgãos da estrutura do STM, treinamentos sob supervisão dos juízes-auditores da 11ª CJM, apresentações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa e visitas ao Ministério Público, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e à carceragem do Batalhão de Policia do Exército.

“Cumprimento a Enajum pela condução, confiante de que os novos juízes-auditores substitutos que hoje concluem o curso e partem para assumirem seus postos o fazem em excelentes condições, graças à dedicação e ao esmero na preparação do curso”, afirmou o ministro Vidigal.

O juiz Wendell Petrachim vai assumir função na Auditoria Militar de Bagé (RS) e o juiz Ataliba Dias Ramos, na Auditoria de Manaus (AM). 

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Um grupo de juízes federais da Justiça Militar da União (JMU) se debruçou, na última quarta-feira (4), sobre o Projeto de Lei (PL 4939/20) que trata sobre as diretrizes do Direito da tecnologia da informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências. A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Os juízes participaram, nesta semana, do “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, foi realizado na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

O dispositivo do PL, que, se aprovado, tentará dar agilidade na apuração e investigação de cibercrimes, está sendo apreciado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, sob a relatoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), desde maio do ano passado.

Hugo Leal passou a tarde desta quarta-feira (4) na sede da Enajum participando das discussões com os operadores de Direito da Justiça Militar da União, de integrantes dos Ministérios Públicos do Rio de janeiro e do Distrito Federal, especialistas em crimes cibernéticos, além de representantes do Observatório dos crimes Cibernéticos  (OCC), uma organização civil, que acompanha de perto este tipo de delito no país.

O Projeto de Lei, em sua redação inicial, trata tanto dos aspectos processuais quanto da aplicação de penalidades. Entre os assuntos no inteiro teor da proposta de lei, estão a prova digital na investigação e no processo penal, a interceptação telemática, a infiltração virtual, a sabotagem informática, acesso ilícito, interceptação ilícita, coleta por acesso forçado, decisão judicial, prazos, além da importante cadeia de custódia específica.

Notadamente, sobre a cadeia de custódia específica, um dos artigos do PL diz que, além do auto circunstanciado, será elaborado o registro da custódia do que foi apreendido na diligência, indicando os custodiantes e as transferências havidas, bem como as demais operações realizadas em cada momento da cadeia. Outro artigo proposto diz que os meios de obtenção da prova digital serão implementados por perito oficial ou assistente técnico da área de informática, que deverão proceder conforme as boas práticas aplicáveis aos procedimentos a serem desenvolvidos, cuidando para que se preserve a integridade, a completude, a autenticidade, a auditabilidade e a reprodutibilidade dos métodos de análise.

Dos grupos de estudos propostos pela Enajum com os magistrados da JMU, diversas propostas e sugestões de melhoria do texto foram encaminhadas ao deputado relator da matéria.

O Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União foi finalizado ontem após três dias de intensos debates e imersão nos diversos aspectos e desafios que se apresentam no cenário contemporâneo do País. O evento foi encerrado com palavras do diretor da Escola, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.  

Conheça a íntegra do PL 4939/2020

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Lei 12.234 é inconstitucional, afirma jurista

O criminalista Cezar Roberto Bittencourt participou do encontro de magistrados com reflexões sobre a Lei 12.234, de 2010, que extingue a prescrição retroativa contata da data do fato até o recebimento da denúncia ou queixa.

Com o novo texto legal, o Estado ganhou mais tempo para punir o indivíduo, pois o prazo não será contado durante toda a investigação que antecede o oferecimento da denúncia, mas somente a partir do recebimento dela pelo juiz.

O professor é um crítico da lei ao considerar que, apesar de o novo texto ter por justificativa combater a impunidade, a lei é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão. “Nós sustentamos que a lei 12.234 fere a proporcionalidade e a duração razoável do processo, princípios constitucionais”, afirmou.

Segundo o jurista, o estado oferece recursos para que o processo seja conduzido para cumprir os prazos e a justiça seja eficaz. “O princípio da duração razoável do processo não é uma coisa tão moderna assim, pois existe desde a metade do século XX”, declarou. Roberto Bittencourt acrescentou que o fato de esse conceito se tornar uma garantia constitucional sim é algo moderno, pois privilegia a celeridade processual, que é “mais importante e pode surtir efeitos mais positivos do que a gravidade da sanção”.

“As pessoas de bem que respondem a um processo se aniquilam e vivem o estigma do processo, como uma marca indelével de sansão, por isso passar anos e anos respondendo é muito grave”, opinou. “O processo em si mesmo é uma pena, uma punição. Essa letargia do estado fere a própria dignidade humana.”

Papel do legislador

O advogado ponderou que há uma dificuldade de saber qual a duração razoável do processo, por não haver um marco legal para isso. No entanto, afirmou o palestrante, a duração do processo também deve obedecer ao princípio da proporcionalidade. “É preciso o legislador estabelecer qual seria o prazo razoável”, declarou Bittencourt.

O especialista também falou sobre o papel e a atuação da Justiça Militar da União, assista no vídeo abaixo:

 

Cezar Roberto Bittencourt também comentou sobre inovações da lei penal
Legislação de crimes contra a dignidade sexual não está totalmente adaptada à realidade social do Brasil
O professor e doutor em Direito Penal Cezar Roberto Bittencourt acredita que a legislação brasileira avançou em relação aos crimes contra a dignidade sexual, entretanto, ela ainda continua “hipócrita” em certos aspectos. Ele foi um dos palestrantes do Seminário de Direito Penal e Processual Penal Miliar, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro.

O especialista comentou algumas inovações da lei penal referente aos crimes contra a dignidade sexual, como a introdução do crime de assédio sexual e o novo entendimento do estupro. Anteriormente, estupro era descrito apenas como conjunção carnal e havia outro tipo penal, o atentado violento ao pudor. Essa última figura desapareceu e foram unificadas sob a primeira.

Bittencourt ressaltou que o bem jurídico tutelado nesse tipo de crime não é a moral sexual, mas é a liberdade sexual da mulher e do homem, que é o direito que ambos têm de exercer livremente a sua sexualidade. Liberdade essa de escolher não somente com quem, mas igualmente como, onde e porque exercê-la.

O professor afirma que em relação a gravidade dos crimes violentos contra a dignidade sexual, a legislação brasileira é satisfatória. Por outro lado, continua cometendo alguns “equívocos”. O Código Penal, por exemplo, pune o relacionamento sexual com pessoas com mais de catorze e menos de dezoito anos, mesmo sem violência.

“Outra coisa que me parece totalmente ultrapassada é criminalizar a prostituição. A rigor, ser prostituta não é crime, mas qualquer coisa que se tenha para facilitar o trabalho dela é crime. Então, ela é condenada a ser explorada por alguém, morar em lugares insalubres, impedindo que tenha uma vida mais regular”.

Bittencourt ressaltou a importância do bem jurídico defendido por esse tipo de legislação, já que os crimes sexuais ferem a liberdade e a dignidade da pessoa. “Não tem sentido falar em dignidade humana sem falar da dignidade sexual, na liberdade do exercício da própria sexualidade”.

O especialista ressaltou que o sexo é um dos atributos mais valiosos da natureza e tem a capacidade de trazer alegria e fazer com que os seres humanos sejam melhores. “Entretanto, ele só tem essa capacidade quando o exercício da sexualidade é voluntário, consentido, desejado e quando a prática é saudável. Não há nada mais degradante, mais demolidor que a violência sexual. As outras violências são superadas, mas essa não, porque atinge a dignidade, o âmago de cada um, a intimidade”.

Inácio Magalhães Filho, presidente do TCDF

O quarto dia do evento de capacitação discutiu a legislação pertinente ao processo administrativo na administração federal e outros aspectos afeitos ao direito administrativo, como sua jurisprudência.

 

O quarto dia do evento de capacitação promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) discutiu a legislação pertinente ao processo administrativo na administração federal e outros aspectos afeitos ao direito administrativo, como sua jurisprudência.

O advogado da União junto ao STJ, Rodrigo Becker, abriu os trabalhos do dia palestrando sobre as questões militares de maior Incidência na Advocacia Geral da União e no Poder Judiciário.

Logo em seguida, foi a vez do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques apresentar o tema “Reflexões sobre a Jurisprudência do STJ em Direito Administrativo”.

O coordenador científico do curso, professor Juarez Gomes Nunes Junior, apresentou novo tema para discussão: incidentes processuais, formas de saneamento e nulidades.

“O Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal – Lei nº 9.784/99” foi o tema apresentado pelo conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Inácio Magalhães Filho.

O curso termina nesta sexta-feira (5) e pode ser assistido ao vivo por meio do portal do STM. A palestra de encerramento será proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler, que falará sobre as “Implicações da lei anticorrupção para a administração pública.

 

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