O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”. 

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Clique aqui para ler a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Matéria do Conselho Nacional de Justiça

 

Na palestra de abertura do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário (19/11), na Associação Médica de Brasília (AMBr), o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, destacou que o Processo Judicial Eletrônico é uma política pública e não mais uma novidade ou opção tecnológica para o Judiciário prestar serviços à sociedade.

Sob a temática "As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro", Gusmão abordou a evolução do Processo Judicial Eletrônico na última década e seus desafios, passando de mera iniciativa baseada na criatividade e voluntarismo de muitos juízes e servidores - em especial, servidores da área de Tecnologia da Informação - para uma realidade promissora.

Com a promulgação da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, cada tribunal passou a adotar - e a lei assim permitia – um modelo próprio de processamento judicial eletrônico. “Apesar de termos vários tribunais que fizeram, desde o primeiro momento da lei, uso da tecnologia, nós temos, na verdade, ilhas e isso depõe contra a unidade do Judiciário. Isso não é bom, não é produtivo e implica em duplicidade de gastos públicos.

Por isso, o CNJ adotou, há algum tempo, um sistema de processamento judicial eletrônico chamado PJe para nele concentrar seus esforços e levar o Judiciário a um caminho único, de trabalho coletivo”, recordou o juiz, que é gestor executivo do PJe.

“Toda ferramenta computacional precisa preencher certos requisitos para que ela seja bem utilizada, bem aceita. São requisitos de usabilidade, de acessibilidade. Ela precisa ser fácil, eficiente e agradável para que o usuário não tenha dificuldade para interagir. Isso facilita a produção e a recuperação de informações, que é o que fazemos no Judiciário e é o grande desafio da área arquivista”, destacou o magistrado.

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O juiz auxiliar da Presidência do CNJ citou, ainda, os elementos comuns que identificam um sistema, como informação, suporte e autenticidade. Como exemplo citou o Código de Hamurabi, localizado no Museu do Louvre, na França, como documento jurídico que perdura no tempo, com sua escrita cuneiforme que traz o código de conduta de uma época. Diferentemente desse documento, que ficava em templos e restrito a poucas pessoas, hoje os sistemas computacionais permitem a mediação entre o homem e a máquina, com acesso por qualquer cidadão, em qualquer lugar.

“A diferença é que, ao longo do tempo, fomos trocando o conteúdo da informação ou a maneira como ela se expressa, mudamos o suporte e evoluímos para a reprodução do documento com mais velocidade e capacidade de alcançar mais pessoas. A humanidade foi evoluindo, mudando o suporte, trocando a expressão da informação e alterando também a forma de se conferir autenticidade àquela informação. Passou-se da pedra ao papiro, ao papel. Evoluímos da caneta, para a máquina de escrever, o computador”, explicou.

Autenticidade

De acordo com Bráulio Gusmão, o Brasil foi um dos primeiros países a trocar o suporte físico pelo eletrônico e isso trouxe enormes desafios para a preservação da informação, sua autenticidade e sua recuperação ao longo do tempo. Atualmente, a certificação digital garante segurança ao conteúdo da informação, permitindo a confirmação de autenticidade da assinatura nos documentos judiciais.

Neste primeiro ano de presidência do ministro Ricardo Lewandowski no CNJ, segundo Gusmão, há uma preocupação em consolidar o PJe como um projeto do Poder Judiciário, e não apenas do CNJ. “O esforço é construir em cima deste sistema uma coletividade, uma comunidade para que várias mãos possam trabalhar juntas em um sistema para todos”, pontuou.

Hoje, o PJe é uma realidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, em três Tribunais Regionais Federais, em 17 Tribunais de Justiça, em dois Tribunais de Justiça Militar e está em andamento o processo de instalação do sistema no Superior Tribunal Militar (STM).

Além disso, foi iniciado projeto para implantação no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Portaria assinada pelo ministro Lewandowski. Para facilitar a execução do PJe no modo colaborativo, foi concluída recentemente a primeira etapa destinada à revisão da arquitetura do sistema. “As novas interfaces foram aprovadas e em breve estarão disponíveis”, afirmou Gusmão.

Guarda e preservação

O juiz Bráulio Gusmão frisou em sua fala a dificuldade de convencer os operadores do direito a passarem do universo meramente composto por documentos textuais para um mundo que comporte outros tipos de documentos. “O Novo Código de Processo Civil abre uma janela de oportunidades ao permitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou a gravação audiovisual de audiências. O maior desafio será guardar e preservar essa informação”, disse.

Para enfrentar a questão, Gusmão afirma que o CNJ deu início a um projeto junto com o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e o Sistema Geral de Tabelas Processuais – que também cuida das informações processuais e de como devem ser registradas – para definir um padrão de documento digital para o Judiciário.

Outro expositor do painel, o analista do Prodasen e membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Conselho Nacional de Arquivos, João Alberto de Oliveira Lima, abordou a preservação de documentos digitais e apresentou as vantagens do formato PDF/A – ISO 19005 para a arquivologia. Lima defendeu o uso da assinatura digital avançada (PaDes) como ferramenta de grande utilidade ao sistema de processamento eletrônico desenvolvido no Poder Judiciário, por possibilitar a aplicação de carimbos de tempo e assinaturas em série para geração de documentos.

Por fim, o analista esclareceu as diferenças dos modelos de arquivos PDFA, PDF A/2 e PDF A/3 e suas funcionalidades. De acordo com o João Alberto Lima, o Poder Judiciário deveria adotar os dois últimos tipos – 2 e 3 – bem como fazer uso da conjugação dos formatos PDF e XML, que possibilitam uma visualização universal e estável da informação estruturada PDF.

Congresso

– O evento, ocorrido entre 18 e 20 de novembro, teve a organização do Superior Tribunal Militar, em parceria com o STF, CNJ e demais tribunais superiores.

O objetivo do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário foi capacitar servidores e colaboradores a atuarem com eficiência e, sobretudo, segurança na gestão de documentos digitais. Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

Andréa Mesquita
Agência CNJ de Notícias

 

Ministro Fernando falou sobre crimes mais incidentes nos quartéis

Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

O Código Canônico, e suas repercussões no Direito Penal Militar, foi tema de discussão e de aprofundamento, no Superior Tribunal Militar (STM), no último dia 17 de junho.

Quem fez uma longa apresentação do Código Católico aos ministros da Corte Superior, a assessores de gabinetes e a especialistas em Direito Militar, foi o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

Na estrutura das Forças Armadas ele tem o posto equivalente a general de divisão.

Nas Forças Armadas, assim como nas polícias militares e corpo de bombeiros dos estados, as corporações prestam o serviço de assistência religiosa aos seus integrantes.

Segundo o arcebispo do Ordinariado Militar, as estatísticas religiosas das Forças Armadas seguem, mais ou menos, os parâmetros do censo brasileiro. Cerca de 60% dos militares são católicos, cerca de 20% são evangélicos, de várias denominações (170 denominações diferentes), 2% se declaram espíritas, e as demais convicções religiosas então distribuídas, dentro das Forças Armadas, em frações abaixo de zero por cento. 

“No Exército, Marinha e Aeronáutica há padres católicos e pastores evangélicos como capelães concursados. Os atendimentos aos espíritas são feitos dentro dos quartéis através de líderes kardecistas”, disse. Segundo Dom Fernando José Monteiro, cerca de 170 padres católicos pertencem às fileiras militares. 

Nas Forças Armadas, o serviço religioso está regulado pela Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, e diz que capelães militares, dos vários credos religiosos, prestarão serviços nas Forças Armadas, como oficiais da ativa e da reserva remunerada.

Para estes sacerdotes, o acesso aos diferentes postos, que obedecerá aos princípios da Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, será regulamentado pelo respectivo ministro.

Dupla obediência

Os sacerdotes vestem farda e, nas cerimônias religiosas, podem trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das organizações militares. Mas devem obediência a duas vertentes, a duas hierarquias: a militar e a religiosa. Os padres católicos, por exemplo, devem prestar contas à Arquidiocese Militar e a toda cadeia hierárquica da Igreja, assim como também se submetem aos regulamentos disciplinares das Forças Armadas e ao Código Penal Militar.

E não raro, há muitas dúvidas e choques entre as duas vertentes. Um capelão que se apropria dos bens móveis ou de dinheiro de uma capelania militar, dentro de um quartel, responde a peculato ou apropriação indébita? Responde ao Código Penal Militar ou ao Código Canônico?

Foi com essa intenção, de trazer luz aos diversos entendimentos, inclusive do próprio Superior Tribunal Militar, que tem apreciado inúmeros casos de crimes militares que envolvem capelães, que o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil se prontificou a esclarecer.

Dom Fernando José Monteiro falou sobre o padre no Código de Direito Canônico, com perfis, direito e deveres; esmiuçou as duas vertentes do capelão, inclusive o amparo legal; citou os principais delitos e penas do Direito Canônico; discorreu sobre o processo canônico judicial e administrativo dentro da Igreja e falou dos tempos de prescrição canônica.

Ele também explicou que há um Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, sobre assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas, com força de lei, desde outubro de 1989.

Por esse Acordo, a admissão e o acesso dos capelães militares no quadro da respectiva Força Singular será feito nos termos da legislação específica brasileira. No exercício de sua atividade pastoral, seguirá a orientação e prescrições do Ordinariado Militar, conforme as normas do Direito Canônico.

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Pernambucano de Recife

Natural de Recife, o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães, frequentou o Seminário de Redentores em Garanhuns (1958-1961), continuando seus estudos no Seminários Redentorista de Campina Grande (1962-1963).

Após o Noviciado, emitiu a Profissão religiosa na Congregação dos Redentoristas, Janeiro de 1965, cursando em seguida a Filosofia e a Teologia no Seminário Maior Redentorista em Juiz de Fora, MG (1965-1969).

Ordenou-se sacerdote no dia 15 de agosto de 1971, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campos, RJ. De 1972 a 1980, trabalhou na Arquidiocese do Rio de Janeiro, como assessor do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, membro do Colégio de Consultores e do Conselho Presbiteral da Arquidiocese.

Em 1980 foi chamado a Roma, onde desempenhou diversas funções na Santa Sé. Foi lá que participou ativamente do ensino do idioma Português ao papa João Paulo II, que tinha viagem marcada para o Brasil.

É Doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana, da Pontifícia Universidade do Latrão de Roma (1989), e Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma.

Também foi nomeado juiz do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (o Supremo Tribunal do Vaticano); Consultor da Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano.

No dia 6 de agosto de 2014 foi nomeado pelo papa Francisco como Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, tendo a posse canônica em 7 de outubro de 2014, na Catedral Militar Rainha da Paz, Brasília-DF.

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