Há 50 anos, mais especificamente em 21 de outubro de 1969, houve a consolidação da legislação penal militar com a promulgação do Código Penal Militar (CPM) e do Código Processual Penal Militar (CPPM). Desde então, essas legislações são a base e guiam o funcionamento dos julgamentos realizados, tanto no âmbito da Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que o CPPM é que define como o CPM deve ser aplicado no âmbito de uma ação penal militar (crimes militares - princípio da especialidade).

Proposta de modernização

Ciente da importância de ambas as legislações para o funcionamento da JMU e do Direito ao longo dos anos, o Superior Tribunal Militar (STM) instituiu uma comissão especial, composta por ministros, com o objetivo de propor mudanças nos dois códigos.

As principais modificações em trâmite no Congresso Nacional dizem respeito a novos enquadramentos de crimes, visto que alguns já foram inclusive extintos do Código Penal Comum, a modernização da redação, além da necessidade de atenção a dispositivos legais como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como ato inicial do processo.

As sugestões do STM e as tratativas junto ao Congresso Nacional viraram os Projetos de Lei nº 9.432/2017(que traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e do art.1º da Lei 8.072/90) e nº 9.436/2017, que altera trechos do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.

Os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.

Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Com a aprovação das alterações propostas, será possível uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação.

Seminário 50 anos do CPM e CPPM

O Ministério Público Militar (MPM) deu início na tarde desta segunda-feira (21) a um seminário que visa comemorar o cinquentenário de ambos os códigos, com palestras e discussões. 

O evento segue até a próxima quarta-feira (23) e conta com a participação de defensores públicos, advogados, militares, estudiosos do Direito Militar, assim como ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. A Justiça Militar da União  tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da Federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar, quais sejam: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Nos demais estados e no Distrito Federal, a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

 

 

A amostra de documentos “Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional – 1936-1955”, com 139 processos judiciais, recebeu o certificado nacional do Programa Memória do Mundo (Memory of the World - MoW).

A premiação internacional ocorreu após a reunião do comitê do programa, ocorrida nos últimos dias 2 e 3 de outubro, em Belo Horizonte, para selecionar 10 das 22 candidaturas recebidas para o MoW Brasil 2017.

Com acervo único e original, que reflete a atuação do Poder Judiciário em período singular da política do Brasil, a amostra é composta de fragmentos de 139 processos originais e descortina a atuação do tribunal à época, ressaltando a relevância da coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional do período retratado e incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.

A coleção do Superior Tribunal Militar apresenta documentos custodiados em território nacional e de relevância para a memória coletiva da sociedade brasileira, com informações desconhecidas do público em geral, além de curiosidades e confissões de espiões, entre outras descobertas históricas. 

Cabe citar o processo nº 1, onde Luiz Carlos Prestes e outros réus foram julgados, denunciados como participantes da Intentona Comunista, em 1935.

Entre as peças, encontra-se a conhecida defesa do advogado Sobral Pinto, em que ele aplicou o estatuto dos animais para defender o réu. Destaca-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade da coleção.

Criado pela Unesco em 1992, o Programa reconhece como patrimônio da humanidade os acervos e documentos históricos, arquivísticos e bibliográficos de grande valor cultural.

Os documentos selecionados são inscritos em um dos três níveis de registros (internacional, regional e nacional) do Programa MoW e recebem certificados que os identificam.

Leia parte dos processos históricos 

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Sede da 1ª Auditoria Militar da 3ª CJM ( Porto Alegre - RS)

A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

 

Em decisão tomada no último dia 9 de dezembro, o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos da Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou que cinco colombianos abordados, com armas e drogas, na fronteira da Colômbia com o Brasil devem ser julgados pela Justiça Federal.

Os fatos ocorreram no dia 4 de dezembro, quando houve um confronto entre forças do Exército Brasileiro (Pelotões de Fronteira) e uma embarcação colombiana, na cidade de Japurá (AM).

O barco estrangeiro descumpriu o procedimento regular de apresentação ao porto do 3º Pelotão Especial de Fronteira Vila Bittencourt, responsável pela fiscalização de embarcações que entram e saem do país.

O Grupo de Reação da Guarnição de Serviço, acionado para a abordagem, deu voz de advertência para que os dois tripulantes do barco colombiano parassem a embarcação. Foi então disparado um alerta com arma de fogo, o que fez com que o piloto parasse a embarcação.

Mas, enquanto os militares brasileiros encaminhavam os dois homens para a revista individual, os militares perceberam a aproximação de uma nova embarcação, que também não obedeceu à advertência verbal.

Nesse momento, a guarnição do Pelotão de Fronteira foi surpreendida por um disparo feito pelo piloto da embarcação colombiana e, de imediato, revidaram à agressão com um tiro de fuzil.

O homem foi atingido e posteriormente morreu. Quando os militares brasileiros iniciaram a identificação dos ocupantes do segundo barco, verificaram se tratar de seis colombianos, todos civis.

De acordo com a manifestação do juiz da Auditoria de Manaus, no Auto de Prisão em Flagrante (APF), não foi possível estabelecer nenhum tipo de ligação entre as duas embarcações.

Também, segundo o magistrado, não haveria indício de crime militar por parte dos tripulantes da primeira embarcação, pois constatou-se que não obedeceram à ordem militar, de imediato, por não terem ouvido a advertência. No entanto, foram encontrados com os dois civis cartuchos de munição, fato que foi remetido para apreciação da justiça federal.

Na segunda embarcação, o juiz entendeu que apenas o civil que foi alvejado e morto teria cometido, em tese, crime militar, uma vez que procedeu de forma agressiva contra a força de reação do Exército. Os outros cinco civis somente foram descobertos após a abordagem e estavam escondidos debaixo de uma lona preta e se entregaram pacificamente, o que excluiria qualquer indício de crime militar.

Foram encontrados em poder dos cinco civis vários cartuchos de munição. Além disso, pelos depoimentos, o magistrado concluiu que houve confissão expressa de tráfico internacional de armas e de drogas. Relatos sobre o transporte de 80 kg de pasta base de cocaína e de 240 kg de maconha e um carregamento de armas.

“Desse modo, os elementos de informação carreados até o momento trazem fortes indícios de autoria e prova de materialidade de crimes de tráfico internacional de arma de fogo, ex vi do art. 18 da Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como tráfico internacional de drogas, ex vi do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”, concluiu o juiz de Manaus, afirmando ser da competência da justiça federal a apreciação dos referidos crimes, conforme o artigo 109, V, da Constituição Federal.

Em outra parte da decisão, o juiz deferiu o arquivamento, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), referente aos fatos ligados à abordagem realizada pelos militares do Exército e que resultou na morte de um civil. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a ação foi estritamente legal e está amparada pela Lei Complementar 97, de 9 de junho de 1999, que define atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira.

“Outrossim, não é exagero acrescentar uma atuação em legítima defesa, já que, pelo que dos autos consta, o civil alvejado disparou primeiro contra a Força de Reação”, afirmou o juiz. “Presentes tais causas de exclusão de ilicitude (art. 42, incisos II e III do CPM), não há que se falar em cometimento de crime, razão pela qual o pleito do MPM, nesse aspecto, merece prosperar.”

Com a decisão de declinar da competência em favor da justiça federal, o juiz da Justiça Militar remeteu o APF ao juízo federal de Tefé (AM), a fim de que decida sobre destino de todos os sete civis presos.

Determinou também que o Comando do 8º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), localizado em Tabatinga (AM), e até então responsável pela apuração dos fatos, proceda à apresentação imediata dos colombianos à autoridade policial federal.

 

Qual é a razão de ser do Poder Judiciário se não "realizar Justiça"?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e todos os 92 órgãos (conselhos e tribunais) reconhecem e reforçam essa missão na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 . Ela atua como um catalisador dos esforços das quase 15 mil unidades judiciárias espalhadas em um país extenso e continental, com acentuadas características regionais, na busca desse objetivo.

O plano vigente até 2026, além de ter uma missão clara, apresenta os valores que devem direcionar todas as ações das equipes do Judiciário em seu dia a dia.

"O mais importante para nós não é simplesmente cumprir esses desafios, mas fazê-los dentro de determinados valores, entre eles: de forma ética, sustentável, inovadora, imparcial, transparente, ágil e eficiente", explica o juiz Marcus Livio Gomes, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

A elaboração da Estratégia Nacional definiu ainda uma Visão de Futuro, que é como o Judiciário deseja ser reconhecido pela sociedade ao final do período: efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país. "É dentro desses parâmetros que vemos, no futuro, um Poder Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país", completa Gomes.

Ter uma estratégica norteadora, de longo prazo, aumenta a qualidade e a oferta de serviços disponíveis à população. "O Judiciário, quando garante os direitos fundamentais, como o acesso à Justiça, impacta no desenvolvimento social, geração de renda e diversas outras frentes de desenvolvimento", explica Fabiana Andrade, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. "Isso porque ele protege os direitos e garante os deveres, fazendo com que a aplicação das leis seja mais eficiente."

Para dar suporte a esse planejamento, foram desenvolvidos 12 macrodesafios, que assinalam grandes temas, problemas-chave que serão objeto de atuação sistêmica dos tribunais e conselhos para aprimoramento dos serviços judiciais.

Assim, a definição deles considerou tanto fatores internos à administração, como aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, promoção da sustentabilidade e agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, quanto fatores diretamente relacionados à prestação de serviços à sociedade, como a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade.

Participação

"O estabelecimento da Estratégia Nacional conferiu avanços significativos na atuação da Justiça brasileira, conferindo maior produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional", afirma Lídia Maria Borges de Moura, titular da unidade de gestão estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e membro da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Os avanços são comprovados não só na produtividade, mas também no aprimoramento do Judiciário em governança, gestão, atuação em políticas públicas, investimento em tecnologia e inovação, transparência, sustentabilidade e inclusão, ações que buscam garantir os direitos do cidadão por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos."

A Rede de Governança é composta por representantes indicados pelos órgãos do Judiciário de todo o país e tem entre suas atribuições debater as sugestões, impulsionar a execução, o monitoramento e divulgação da Estratégia Nacional.

"Ter essa gestão participativa é um aspecto importante no processo de formulação da Estratégia, uma vez que possibilita contemplar as opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias na modelagem do processo", explica Raissa Fernandes Marinho, do Superior Tribunal Militar (STM) e também membro da Rede de Governança.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário é formulada com a contribuição tanto de magistrados e magistradas como dos profissionais de cada tribunal e reflete premissas importantes para o processo estratégico. Para elaborar as diretrizes, entra em ação da Rede de Governança. O grupo segue um cronograma de discussão de sugestões apresentadas em audiências e consultas públicas que abre espaço à participação de toda a sociedade.

Os macrodesafios para esse ciclo que vai de 2021 a 2026, por exemplo, foram objeto de uma consulta pública realizada entre os dias 23 de setembro e 6 de outubro de 2019. A consulta pública contabilizou 2.029 manifestações, onde foi possível verificar o alinhamento deles - e seus indicadores de desempenho- ao dia a dia do Judiciário, com a maioria de participantes os classificando como muito importantes ou importantes.

O primeiro passo para o nascimento da Estratégia Nacional foi dado em agosto de 2008, quando foi realizado o 1º Encontro Nacional do Judiciário, com presidentes dos tribunais de todo o país. O objetivo era um só: unificar as diretrizes estratégicas de atuação, com base na cooperação mútua entre as instituições.

Desse encontro nasceu a "Carta do Judiciário" , que estabeleceu as prioridades conjuntas: a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. O documento também previu a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional.

Esse alinhamento de objetivos preparou o terreno para, no ano seguinte nascer o primeiro planejamento estratégico e as metas nacionais. 

Os encontros nacionais de alinhamento entre presidentes dos tribunais passaram a ser anuais. Durante esses eventos, há uma participação ativa na elaboração da Estratégia e das metas que serão perseguidas nos anos seguintes. A cada ano, a participação com sugestões e propostas foi se ampliando, inclusive com a realização de reuniões preparatórias.

O Poder Judiciário está no terceiro ciclo estratégico nacional. O primeiro foi de 2009 a 2014. O segundo de 2015 a 2020. E o terceiro, que está em vigor, é de 2021 a 2026. Para o futuro, o CNJ pretende aumentar ainda mais a participação da sociedade na elaboração das metas. "Para mudarmos a imagem da Justiça perante a sociedade precisamos ouvir mais as pessoas", comentou Fabiana Andrade. "Queremos investir mais nesse canal de relacionamento."

Fonte:  Agência CNJ de Notícias

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