A Auditoria de Porto Alegre (RS) realizou audiência de custódia nesta semana, durante o recesso do Poder Judiciário, no último dia 22.

O ato judicial foi presidido pelo juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e contou com a presença da representante do Ministério Público Militar, Maria da Graça Oliveira de Almeida, e da Advogada, Sarah Lopes de Almeida, que foi nomeada como defensora dativa.

Na oportunidade, foi apresentado um soldado do Exército, integrante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, sediado em Caxias do Sul (RS), preso ao ser capturado.

Ele encontrava-se na situação de desertor. O militar foi entrevistado pelo juiz-auditor nos moldes da Resolução 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Para que isso aconteça, a previsão é que o preso seja apresentado ao juiz no prazo de até 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Avanço na Justiça Militar

Em rencente palestra sobre a Audiência de Custódia, o ministro do STM José Barroso Filho disse que este é um projeto adotado e prioritário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Segundo especialistas, a atual lei brasileira prevê o encaminhamento de cópia do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção dessa prisão cautelar (art. 306 do Código de Processo Penal).

No entanto, essa previsão legislativa tem se mostrado insuficiente, tanto para um efetivo controle judicial da legalidade e necessidade da prisão provisória, quanto para verificar eventual prática de violência ou desrespeito aos direitos da pessoa presa.

Com o projeto do CNJ, a ideia é de que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em 24 horas, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O projeto do CNJ prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Em sua apresentação, durante o XII Seminário de Direito Militar, o ministro José Barroso Filho foi enfático ao dizer que a intenção da Audiência de Custódia não é esvaziar presídios ou casas de detenção. Isso poderá ser apenas uma das consequências, que depende também de outras ações dentro das políticas do sistema penal e carcerários nacionais.

“O que o espírito da lei exige é que se dê proteção e garantias de direitos aos presos, pessoas que estão sob tutela do estado”.

Para o ministro, quando é presa em flagrante, uma pessoa tem o direito de comparecer imediatamente perante um juiz. Trata-se de um princípio fundamental e de longa data no Direito Internacional. No entanto, afirma, esse direito no Brasil não vinha sendo respeitado e muita das vezes, os detentos passavam e passam meses sem ver um juiz.

“Os risco de maus-tratos são frequentemente maiores durante os primeiros momentos que seguem a detenção, quando a polícia questiona o suspeito. Esse atraso torna os detentos mais vulneráveis à tortura e a outras formas graves de maus-tratos cometidos por agentes públicos”, informa.

Barroso explicou ainda que no Brasil, apesar de ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica, ainda não se tem uma lei determinando o prazo exato em que o preso deve ser apresentado perante um juiz.

Lei brasileira não especifica prazo para Audiência de Custódia

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa.

No Congresso Nacional, informou o magistrado, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a Audiência de Custódia, mas ainda não foi apreciado de forma terminativa no parlamento.

Assim, o CNJ, acolhendo a determinação do Supremo Tribunal Federal, implantou o projeto de Audiência de Custódia e adotou o prazo de 24 horas.

Mas mesmo apoiando integralmente a decisão do CNJ e reconhecendo a importância da Audiência de Custódia para o exercício da cidadania e para a garantia de direitos, o ministro José Barroso Filho levantou alguns questionamentos.

O que se entende por “sem demora”? A audiência pode ser feita por vídeo conferência? A audiência de custódia depende de prévio requerimento do interessado?

Além das indagações, o magistrado também levantou algumas circunstâncias bem peculiares à Justiça Militar da União e até à Justiça Federal comum. “Qual prazo de custódia deve se adotar para regiões difíceis como a amazônica?

A Justiça Militar tem apenas uma “Vara” com jurisdição em toda a Amazônia e com sede em Manaus. Como deslocar um preso para o cumprimento da Audiência de Custódia que está a 20 dias de barco distante do juízo?”

Antes de finalizar, o ministro José Barroso Filho disse que o sistema Justiça Militar da União deve se debruçar sobre o instituto da Audiência de Custódia, estudar e avaliar, principalmente, quais os prazos que são mais adequados a esta Justiça especializada e propor alternativas ao Congresso Nacional.

Tecnologia e celeridade: a partir do mês de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o sistema de Audiência Digital

A partir do dia 13 de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o programa Audiência Digital, que permite a gravação de áudio e vídeo das audiências. Os magistrados Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo já realizaram interrogatórios utilizando o novo sistema, que tem proporcionado celeridade às sessões. Após a finalização do ato, o arquivo é disponibilizado para as partes em um CD-Rom anexado ao processo.

O programa foi instalado e apresentado aos magistrados e servidores da Auditoria no final do mês de novembro e, após um período de adaptações técnicas, foi implementado nas duas últimas sessões do Conselho de Justiça para o Exército.

De acordo com o diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.

Atualmente o sistema está funcionando em 73% das Auditorias de todo o Brasil e, até janeiro de 2017, a previsão é que o recurso esteja sendo utilizado em toda a primeira instância da JMU.

Segundo Ianne, juízes de todo o Brasil têm enviado elogios, por escrito, à equipe de implantação sobre a nova ferramenta de trabalho, que tem dado celeridade ao processo, ao reduzir o tempo das sessões. Além disso, o material gravado é indexado por palavras palavras-chaves, o que permite a busca de informações de forma instantânea.

A coordenação do projeto está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo. Na última Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), ocorrida em novembro deste ano, a magistrada ressaltou a importância do trabalho e citou os primeiros resultados positivos do sistema.

Sistema de Audiência Digital

O sistema de Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  

software é aguardado desde a publicação da Resolução do CNJ nº 105/2010, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222, de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam

Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

A Auditoria de Porto Alegre (RS) interrogou – nesta semana – um ex-soldado do Exército Brasileiro acusado de furtar três armamentos da corporação visando fins comerciais. O caso ocorreu em julho do ano passado dentro das dependências do 3° Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu fez contato com um ex-cunhado alegando interesse em vender-lhe as armas. O militar teria recebido R$ 4.600 na venda de duas armas, enquanto o outro denunciado recebeu R$ 3.000, pelo terceiro armamento.

O então soldado teria retirado do depósito da companhia três armas, duas pistolas calibre 380 e um revólver de calibre 357. Ainda segundo o documento do MPM, o acusado conhecia a rotina do depósito, o que teria facilitado o crime.

Os furtos ocorreram em duas ocasiões distintas. Por saber que a revista só era feita em mochilas, bolsas e artefatos do gênero, o ex-militar teria escondido os armamentos junto ao corpo, para sair do espaço sem ser notado. O crime foi descoberto após a realização de uma auditoria interna no depósito, o que apontou um déficit no estoque da companhia.

Interrogatório dos acusados

A sessão de interrogatório foi realizada na Auditoria de Porto Alegre nessa quarta-feira (18). Presidida pelo juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, o Conselho Permanente de Justiça ouviu os acusados e, após um pedido da defesa, foi determinada abertura de vista do processo.

Caso o Conselho decida pela condenação do ex-militar, por furto qualificado – como pede a denúncia – as penas nesse caso variam de três a 10 anos, de acordo com o artigo 240, parágrafo 6º, Inciso II, do Código Penal Militar (CPM).

Já o civil, que foi denunciado pelo crime de receptação (artigo 254 do CPM), poderá estar sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão.

Nesta quarta-feira (23), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, implantou o processo judicial eletrônico na 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada na capital gaúcha.

Por meio de videoconferência, os magistrados e servidores daquela Auditoria ouviram o ministro-presidente discursar sobre a revolução que o e-proc/JMU provoca na forma de pensar, de realizar o trabalho e de cuidar do ecossistema.

O ministro exaltou os benefícios que o e-Proc/JMU trará à Justiça Militar da União: maior celeridade e transparência na tramitação de processos e maior produtividade. Também falou sobre a “forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam na Justiça Militar da União”.

O juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz, parabenizou o ministro-presidente pela implantação do e-Proc/JMU na Justiça Militar. Ele ressaltou a competência da equipe técnica deslocada para instalar o sistema e fazer o treinamento, além de elogiar a motivação dos servidores da Auditoria “que vestiram a camisa e se dedicaram a aprender e fazer funcionar o novo sistema”.

A juíza-auditora substituta Natascha Severo também parabenizou a equipe envolvida na implantação, capitaneada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, e ressaltou a dedicação dos servidores nesse processo.

O desembargador aposentado do TRF-4, Vilson Darós, também participou da cerimônia com uma mensagem gravada. Ele citou os benefícios do e-Proc e afirmou que um dos grandes ganhos do sistema é o fato do sistema atacar e exterminar o chamado período morto ou burocrático do processo. Segundo o desembargador, “esse tempo era utilizado para numerar páginas, carimbar e rubricar documento, e que, de acordo com estudos, representava mais da metade do tempo de tramitação dos processos”.

As próximas Auditorias a terem implantado o e-Proc/JMU serão as de Salvador (BA), de Belém (PA) e de Santa Maria (RS).

A 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, realizou um convênio com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também localizado na capital gaúcha. O objetivo é possibilitar o acesso de dados e a emissão de certidões da Justiça Federal de 1º e 2º graus, relativas a antecedentes e condenações criminais e cíveis, bem como ao rol de culpados, com o fim específico de utilização no exercício de suas atribuições institucionais.

O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e o presidente do TRF da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, assinaram o convênio no dia 29 de novembro de 2017, na sede do Tribunal. O extrato foi publicado no dia seguinte no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Dentro da rotina cartorária, a juntada dos antecedentes criminais (da esfera federal) ao processo penal militar dependia da expedição de ofício ao TRF da 4ª região solicitando a remessa da documentação. Com o convênio, os processos ganharão em celeridade e economia, pois os próprios servidores da JMU, devidamente cadastrados e autorizados, poderão emitir as certidões. 

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