O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Fernando Sergio Galvão realizou uma palestra para militares do Exército, integrantes do Comando Militar do Sudeste, com sede em São Paulo (SP), na última sexta-feira (6).

O Comando Militar do Sudeste é um dos mais importantes da Força Terrestre, em cuja área, por exemplo, encontram-se expressiva parcela da indústria de defesa do Brasil e grandes unidades estratégicas e operacionais, como o Comando de Aviação do Exército e a 12ª Brigada de Infantaria Leve, com seus batalhões de infantaria leve. Ambas são integrantes da Força de Ação Rápida do Exército. 

Na oportunidade, o ministro propôs algumas reflexões sobre processos julgados no STM para comandantes de Organizações Militares do estado de São Paulo, comandantes de grandes comandos regionais, assessores jurídicos e militares ligados a questões jurídicas. 

Aos militares, ministro Fernando iniciou falando da estrutura e funcionamento desta justiça especializada e depois passou a analisar os tipos penais de maior incidência na JMU nos últimos 12 anos. 

Em seguida, aprofundou-se sobre o delito do artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) - Deserção - especificando, inclusive, as minúcias desse delito, considerado da maior gravidade para o meio castrense. 

O crime de deserção se caracteriza quando o militar ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

A pena é detenção, de seis meses a dois anos. Se oficial, a pena é agravada. Trata-se de um crime próprio, isto é, cometido apenas por militares em atividade. 

Outro crime analisado foi sobre o tráfico e consumo de droga área sob administração militar, delito previsto no artigo 290 do CPM. O ministro informou que o STM não reconhece a incidência do princípio da insignificância, tampouco os benefícios da legislação comum que tratam da matéria.

“Tutela-se a coletividade militar, diante da letalidade resultante do uso de entorpecente e de armamento, concomitantemente. A posição do STM tem sido confirmada pelo STF”, disse. 

Fernando Sergio Galvão também apresentou alguns dados da pesquisa feita pelo STM e que mostram um aumento significativo do consumo de entorpecentes dentro dos quartéis nos últimos anos, comentando recente repercussão na mídia nacional. 

Outro delito também abordado foi sobre “Maus Tratos”. A figura típica do artigo 213 do CPM tem pena prevista de detenção, de dois meses a um ano. 

O ministro Fernando citou um caso julgado pelo STM, em que instrutores foram denunciados por maus tratos contra alunos de uma escola militar de formação, em omissão de dever de cuidado com os ofendidos.

Nesse caso específico, o STM (majoritária no mérito), fazendo prevalecer o princípio “in dubio pro societate”, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para receber a denúncia, a fim de que a instrução criminal pudesse produzir as provas cabíveis, para permitir, dentre outros aspectos a apuração da autoria de lesões nos alunos, bem como o grau de reprovabilidade da conduta de cada instrutor.

O ministro Fernando finalizou destacando a importância da ação de comando e orientações dos comandantes militares e das ações do cotidiano de cada integrante das Forças Armadas, pautando suas atitudes na devida observância das leis, normas e regulamentos.

Fez, ainda, um destaque especial quanto à atenção daqueles com responsabilidades relativas a processos administrativos da competência da Polícia Judiciária Militar, a fim de bem instruir os fatos que poderão dar causa à propositura de ação penal militar.

O comandante militar do Sudeste, general Mauro Cesar Lourena Cid, e o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União (JMU) na capital paulista, Ricardo Vergueiro Figueiredo, prestigiaram o evento.

Brasília, 18 de outubro de 2010 - A necessidade de reforma do Código de Processo Militar e do Código de Processo Penal Militar foi apontada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Alvaro Luiz Pinto, em reunião no último dia 18 com o presidente do Senado, José Sarney. Os códigos que sustentam o direito militar foram publicados em 1969 e, de acordo com o presidente do STM, estão defasados em relação às necessidades atuais do Judiciário.

Foi publicada, no Diário de Justiça (DJe) desta quinta-feira (16), a nova edição do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM).

A publicação traz o texto compilado com as 37 emendas aprovadas ao longo dos últimos 24 anos, desde a primeira edição, em 17 de junho de 1996.

O novo Regimento Interno do STM surgiu da necessidade de uniformizar a redação, integrando ao texto o que antes era um emaranhado de dispositivos que se apresentavam com o mesmo número, acompanhados de uma ordem alfabética para diferenciá-los.

Havia também uma série de acréscimos de parágrafos, incisos e alíneas que podiam comprometer a legibilidade da norma.

A modernização dos instrumentos que materializam as atividades judiciais e administrativas impactaram sobremaneira no principal caderno normativo deste Tribunal.

O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os feitos administrativos, são uma realidade há alguns anos e impuseram mudanças de ordem procedimental que, para sua validade, tinham de constar expressamente no Regimento Interno.

Uma das inovações regimentais mais recentes foi a adaptação dos julgamentos de processos judiciais e administrativos por meio virtual, em virtude da pandemia decorrente da Covid-19, o que só foi viabilizado com a aprovação da última Emenda Regimental nº 37/2020, em 6 de abril de 2020.                                                            

Além disso, a fim de acompanhar a tendência de outros tribunais superiores, matérias pontuais tiveram que ser inseridas em seu contexto, como a questão dos precatórios e as requisições de pequeno valor.

Os trabalhos de elaboração do novo regimento tiveram início no segundo semestre de 2019 e foram concluídos com a aprovação do texto definitivo pelo Plenário, em 12 de fevereiro de 2020.            

Fizeram parte da Comissão os seguintes ministros: William de Oliveira Barros (presidente); Marco Antônio de Farias (suplente); Carlos Augusto de Souza; Péricles de Aurélio Lima de Queiroz.

No período de 18 a 20 de julho, o juiz-auditor da 12ª CJM (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, acompanhado do diretor de Secretaria da Auditoria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula, realizou inspeção carcerária em Organizações Militares vinculadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, em Porto Velho (RO).

A primeira OM cujas instalações carcerárias foram inspecionadas foi o Comando de Fronteira  Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em Guajará-Mirim (RO), distante 400 Km de Porto Velho (RO), capital do Estado de Rondônia. A referida OM situa-se exatamente na fronteira Brasil/Bolívia, separados pelo Rio Mamoré, e que possui cidade de mesmo nome na Bolívia, Guayaramerin.

A outra OM que teve as instalações carcerárias inspecionadas foi o 54º Batalhão de Infantaria de Selva, que se situa na Rodovia Transamazônica, na cidade de Humaitá (AM), e dista 200 Km de Porto Velho (RO). Essa OM do Exército é idêntica a outras que ficam nessa rodovia: o 50º BIS, em Imperatriz (MA), 51º BIS, em Altamira (PA), 52º BIS, em Marabá (PA), e 53º BIS, em Itaituba (PA).

Após as inspeções, o juiz-auditor visitou as instalações do Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, e foi recebido pelo general-de-brigada José Eduardo Leal de Oliveira e pelos Oficiais Comandantes OM da Guarnição de Porto Velho. O general Leal informou que estava a cargo da 17ª Brigada a realização de revistas em unidades prisionais dos Estado de Rondônia e do Acre.

Inspeção no Macapá e Amapá

A Auditoria da 8ª CJM, localizada em Belém, realizou nos dias 13 e 14 de julho inspeção carcerária nas unidades militares do Exército Brasileiro. As inspeções ocorreram no 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AP/34º BIS), em Macapá.

Também foi realizado o procedimento na Companhia Especial de Fronteira (CEF), com sede em Clevelândia do Norte, localizada no munícipio de Oiapoque, no Amapá, em plena selva Amazônica.

Participaram das inspeções o juiz-auditor da 8ª CJM, José Maurício Pinheiro de Oliveira, acompanhado do técnico judiciário Antônio Rodrigues do Nascimento.

 

 Até a última segunda-feira do mês, (31/8), está aberto o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário.

O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentaram a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.

De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária.

A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.
Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.

A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.

Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Acesse aqui a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.

O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.

*Informações da Agência CNJ de Notícias

 

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