Criado em outubro de 2011, o canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube atingiu a marca de meio milhão de visualizações desde seu lançamento. Tratado pela Assessoria de Comunicação como uma das principais ferramentas de informação e transparência das atividades exercidas pela Justiça Militar da União, o canal reúne palestras na íntegra, reportagens sobre os principais acontecimentos e julgamentos e matérias especiais sobre os servidores que integram essa Justiça e os projetos internos desenvolvidos por eles.

Reveja na lista abaixo os vídeos mais assistidos de 2014:

  1. Gestão de Contratos com o ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler;
  2. Conheça a trajetória da ministra Maria Elizabeth Rocha, primeira mulher presidente do STM;
  3. Conheça o novo portal do Superior Tribunal Militar;
  4. Justiça Militar inicia restauração de obra do artista Fulvio Pennacchi;
  5. José Barroso Filho toma posse no cargo de ministro do STM;
  6. Justiça Militar lança o projeto Diálogo Aberto;
  7. Seminário do CNJ reafirma papel da Justiça Militar;
  8. Competência da Justiça Militar para julgar civis é constitucional, diz ministra em Encontro;
  9. Consultora Sônia Goulart apresenta projeto de Gestão de Pessoas por Competências no STM;
  10.  JMU envia projeto de lei ao Congresso Nacional que altera a Lei de Organização da Judiciária Militar.  

 

2ª Reunião da Análise de Estratégia da JMU reuniu gestores e a alta administração

É perceptível a elevação do nível de maturidade do Superior Tribunal Militar (STM) e da Justiça Militar da União (JMU), na execução do planejamento estratégico, assim como do Escritório de Projetos da instituição. Essa  é avaliação da supervisora do Escritório de Projetos, Arlete Rodrigues.

Maturidade é o conceito usado por especialistas para medir o grau em que o gerenciamento de projetos é utilizado na organização.

Na última sexta-feira (27), gestores e a alta administração do Superior Tribunal Militar participaram da 2ª Reunião de Análise da Estratégia, com  o objetivo de avaliarem e aferirem os aspectos mais importantes da execução dos principais projetos estratégicos em andamento na instituição.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, e o assessor de Gestão Estratégica, Sérgio Mingorance, conduziram os trabalhos e apresentaram, em detalhes, seis dos 27 projetos estratégicos em andamento.

Na oportunidade, foi apresentada a percentagem de execução das iniciativas estratégicas de cada objetivo, a exemplo da “Modernização e Aprimoramento da Atividade Judicante”  e do “Aprimoramento da Comunicação e da Visibilidade Institucional”.

Segundo Sergio Mingorance, agora em novembro, do total de 51 projetos em andamento ou em fase de iniciação, em toda a Justiça Militar Federal, 36% foram concluídos; 52% estão em andamento; 6% estão parados ou foram cancelados.

Principais Projetos

Dentre os principais projetos em andamento estão  o de Implantação do Processo Judiciário Eletrônico (PJe).

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ, em parceria com os tribunais do país e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar e na Justiça do Trabalho. A Justiça Militar da União será a primeira do país a implantar o módulo criminal do PJ-e.

De acordo especialistas, são inúmeras as vantagens do PJe, a começar pela comodidade de se peticionar do escritório ou mesmo de casa. Cadastrada a ação, a distribuição é imediata e o próprio sistema informa, no ato, a data da audiência inicial.  O conceito embutido no PJe é o de autoatendimento: o advogado não precisa mais, por exemplo, se deslocar até à Justiça  Militar para ver um processo.  A vista dos autos se dará 24 horas por dia, sete dias por semana, bastando para isso estar conectado à internet.

Outro projeto estratégico do STM apresentado aos gestores, com suas metas e indicadores de desempenho, foi a Gestão de Pessoas por Competência. Este é um projeto que visa não apenas aumentar e incutir na organização a cultura da meritocracia, mas que vai muito além, ao tratar da capacitação individualizada, da Trilha de Desenvolvimento Individual da cada servidor, da formação de banco de talentos de sucessores;  e do processo de avaliação de servidores e de gestores, em todos os níveis.  

Ainda dentro do portfólio de projetos da  JMU, há outros importantes  projetos, como a Descrição Documental do Acervo Arquivístico do STM, sob a responsabilidade da Diretoria de Documentação, que já procedeu a um convênio com a Universidade de Brasília. 

O projeto é um passo importante para atender, de forma eficaz, o público que busca informações sobre os processos aqui arquivados, tanto judiciais como administrativos. Com a iniciativa, será possível saber exatamente o que está contido em cada processo, seja ele histórico ou não. Isso significa que um pesquisador poderá, por meio somente do resumo, saber se a informação que ele busca está ou não em uma determinada peça.

Apesar do perceptível crescimento da maturidade organizacional quanto à cultura da gestão estratégica, o assessor Sérgio Mingorance destaca que é muito importante que cada unidade do Tribunal conheça os projetos que estão sendo desenvolvidos pelos demais. “Isso cria uma sinergia de esforços de todos os setores em prol dos objetivos estratégicos e também dar a todos uma visão sistêmica da organização e da própria execução do planejamento”.

Esta foi a segunda reunião de Analise da Estratégia (RAE) feita neste ano de 2015. A anterior ocorreu no mês de junho e em menos de seis meses foi possível notar um crescimento de 29% na execução de projetos, ao se avaliar a evolução dos projetos que foram concluídos.  Este índice era 7% em junho e passou para 36% agora em novembro.

Avaliação

Logo após a  segunda RAE, os 27 gestores e integrantes da alta administração do STM fizeram uma avaliação sobre como compreenderam e identificaram os números das ações estratégicas.

80% deles responderam que o conteúdo exposto vai contribuir para a implementação de ações estratégicas na sua unidade administrativa; 96% informaram que a RAE trouxe informações novas para o gestor da unidade e 88% disseram que os dados da RAE atualizaram o gestor em relação às ações estratégicas desenvolvidas na JMU.

Acesse a pesquisa.

Veja fotografias do evento

 

Celeridade no julgamento de processos, aplicação efetiva da lei em casos de uso de drogas em quartéis, convênios para modernização da Justiça e pesquisa de crimes recorrentes para sustentar medidas preventivas foram alguns dos destaques da instituição no ano de 2013.

Realizou-se na data de 30 de setembro passado, mais uma Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do PLAS/JMU. A reunião, presidida pela Excelentíssima Senhora Ministra Drª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, teve como objetivo principal aprovar a prestação de contas do Plano de Saúde, relativas aos meses de Julho e Agosto. Na oportunidade, foram também apresentados e submetidos à apreciação dos membros do referido Conselho Deliberativo diversos assuntos internos, de natureza administrativa, de interesse do PLAS/JMU.

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo

Superior Tribunal Militar (STM) publicou a nova Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte, uma publicação eletrônica que pode ser acessada pelo portal do STM.

A publicação traz artigos relacionados a temas recorrentes ao dia a dia do Direito Penal Militar e aos julgados feitos pela Justiça Militar da União no período de janeiro a junho de 2017

Um dos artigos de doutrina faz um extensa análise do desacato, tratado como crime no contexto do Código Penal Militar e cometido contra militar, e a recente tendência de descriminalização dessa prática no Brasil.

O autor do estudo, o ministro Carlos Augusto, aborda a discussão a partir de vários aspectos: a História, a Ciência Política, o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a brasileira.

No Brasil, a discussão acerca da descriminalização do crime de desacato ganhou força por ocasião do Julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 1.640.084/SP, julgado pela Quinta Turma do STJ, em 15/12/2016.

Naquele momento, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a incompatibilidade do art. 331 do CP com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Isso porque, em casos anteriores, a Corte IDH já opinou a respeito de situações que retratem crimes de opinião como meio de silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem como proporcionam excessiva proteção aos agentes do Estado”, explica o ministro.

Como afirma o magistrado, o art. 331 do CP assumiria “viés de supressor de direitos fundamentais, em especial, a liberdade de expressão”.

“No crime de desacato, o Estado estaria colocado numa posição eminentemente verticalizada, quando, na verdade, ‘os Estados existem para os humanos e não vice-versa’”.

Em 24 de maio 2017, outro órgão colegiado do STJ, mas agora composto por dez ministros – 3ª Seção –, julgou um caso similar. Por ocasião deste julgamento, o ministro Antônio Saldanha Palheiro registrou que teria entendimento diverso da jurisprudência firmada anteriormente.

Ficou consignado no voto que o artigo do CP preenche “todos os requisitos exigidos para que se admita a restrição ao direito de liberdade de expressão, tendo em vista que, além de ser objeto de previsão legal com acepção precisa e clara, revela-se essencial, proporcional e idôneo a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública”.

“Por fim, fortalece os argumentos no sentido de que o bem jurídico a ser considerado é a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública. É o Estado diretamente interessado em que seu preposto seja protegido e tutelado, por ser indispensável à atividade e à dinâmica da Administração Pública.”

O ministro do STM termina o texto com uma referência às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e os diversos incidentes considerados como crime de desacato pelo Código Penal Militar (CPM).

“Nesse conspecto”, afirma o magistrado, “o delito de desacato requer especial atenção dos atores jurídicos, especialmente devido aos efeitos nefastos que poderão causar”.

“Oportuno frisar que as decisões tomadas pela Corte IDH possuem ratio decidendi diferenciadas, notadamente porque os casos tratados pela Corte Internacional tiveram uma perspectiva política, ou, quando superado este viés, o Estado usou de meios imoderados de punição.”

Por fim, o autor do artigo reconhece que o tema carece de profundos debates e sustenta que a ação punitiva estatal não pode desconsiderar os preceitos básicos da dignidade humana. No entanto, chama a atenção para a necessidade de haver uma tutela a bens jurídicos que estão diretamente relacionados à função e à autoridade do Estado.

Acesse a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM 2017 

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