Ministro Cleonilson Nicácio Silva foi o relator do caso

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena aplicada a quatro oficiais do Exército - três majores e um capitão-, acusados de montarem um esquema fraudulento, que desviou cerca de R$ 1,7 milhão do Centro de Pagamento do Exército (CPEx). O major, tido como chefe do esquema, vai cumprir quase 10 anos de reclusão, em regime fechado. 

Em um voto extenso, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, disse que a conduta do major se revelou egoísta, com meios inescrupulosos e modus operandi improbo, o que implicou na majoração da pena aplicada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em de abril de 2002, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) identificou a realização de vários pagamentos, a pensionistas, processados indevidamente. 

A promotoria informou que fichas-cadastro implantadas no Sistema de Pagamento do Exército (Siapes) tinham erros grosseiros, como pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), processos não localizados, contas invertidas e valores indevidos, inexistência de desconto de Imposto de Renda, melhoria de pensão e pensão ainda não julgada, saques de parcelas remuneratórias não cumulativas, alteração de compensação orgânica com base na mudança de posto de referência e inexistência no banco de dados do CPEx dos endereços desses pensionistas.

Perícia - Os peritos de informática constataram que  as pessoas haviam sido implantadas supostamente no Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), situado no Estado do Rio de Janeiro. Todavia, após a análise dos arquivos, comprovou-se que as implantações estavam associadas ao Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar (15ª CSM), situado no Estado do Paraná.

Foram implantados, de forma irregular, 54 pensionistas "laranjas". Todas as contas bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente nos Estados de Pernambuco e da Paraíba, sendo que todas, com exceção de três contas, foram abertas no primeiro trimestre de 2002. “Dos 54 falsos pensionistas, apenas quatro não tiveram seus nomes utilizados na execução de qualquer pagamento”, disse a denúncia.

Os peritos de informática verificaram que, para a realização da fraude, foi necessária a criação de programas, que alteravam as rotinas previstas feitas dentro do Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército (SIAPES) e com códigos pessoais de militares do próprio CPex.

Duas frentes criminosas- Em depoimento, um sargento da unidade militar afirmou que fez as modificações, cumprindo ordem verbal de um major, utilizando planilhas que lhe foram entregues por ele, também, por outro oficial, o major chefe do esquema. Depois das inserções das planilhas, os arquivos de pagamento eram transferidos para o computador de grande porte, instalado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx).

Dos pensionistas que receberam pagamentos irregulares do Exército, verificou-se que muitos eram parentes por afinidade de um dos oficiais, residentes principalmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.

Ainda de acordo com Ministério Público, a fraude foi feita em duas frentes: a primeira, realizada no CPEx, foi responsável pelo planejamento e pela execução das mudanças na rotina de pagamento do Exército por parte dos oficiais; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, onde foram recrutadas diversas pessoas, para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego futuro, dentre outros argumentos apresentados, sob a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.

Esse recrutamento, informou a promotoria, teve a participação direta de seis civis, todos cunhados de um dos militares do CPEx, e, ainda, a participação de outros dois civis. O grupo ficava com a posse dos cartões magnéticos das contas de poupança dos falsos pensionistas, possibilitando os diversos saques e movimentações bancárias que foram realizados.

De acordo com o laudo pericial contábil, foram desviados para as contas de poupança dos falsos pensionistas o montante de R$ 1.767.924,13, sendo revertido para o CPEx a quantia de R$ 971.886,23, restando como prejuízo para o Exército Brasileiro o valor original de R$ 796.037,90. Ainda de acordo com o Ministério Público, com os valores corrigidos, a fraude causou um prejuízo de R$ 3,4 milhões, em valores atuais.

Dos diversos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas, vários foram filmados pelas câmaras da Caixa Econômica Federal , o que possibilitou a identificação de alguns dos autores dos saques, bem como de algumas movimentações financeiras, realizadas nessas contas dos réus.

Denúncia - Diante das provas coletadas, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou diversos militares e civis, que foram identificados como integrantes do esquema criminoso operado dentro do quartel do Exército. O Cpex é o órgão responsável pelo pagamento de todos os militares da Força, pensionistas e servidores civis.

Agindo em co-autoria, sustentou a acusação, os réus obtiveram vantagem pecuniária ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, que foi mantido em erro, mediante modificações fraudulentas nos programas do Sistema de Pagamento; crimes de estelionato praticados pelos civis, crimes de receptação e peculato, por parte dos militares. 

Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Brasília, em 21 de janeiro de 2003. E, desde então, o processo se arrastou com inúmeros recursos, inclusive pedidos diversos de perícias. Somente a Sessão de julgamento foi adiada 17 vezes, muitas delas em virtude do não comparecimento dos réus ou de suas defesas.

Julgamento - Em Sessão de 25 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM julgou e condenou quatros oficiais do Exército e dois civis. O major, considerado chefe do esquema, recebeu a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão. Um outro major foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão; um capitão e outro major, ambos,  à pena de três anos e nove meses de reclusão, todos por estelionato, crime previstos artigo 251 do Código penal Militar, em regime semiaberto e o direito de apelar em liberdade.

Dois civis também foram condenados à pena de três anos de reclusão, também por estelionato. Foram absolvidos, um capitão, um subtenente, dois sargentos e dois civis “por não terem cometido crime algum”, decidiram os juízes de primeiro grau.

Inconformadas com as condenações, as defesas dos quatros oficiais resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Ao analisar o recurso, nesta terça-feira (9), em um julgamento longo, de mais de 8 horas de duração e finalizado às 22h30, e com 14 recursos preliminares, o relator, ministro Cleonilson Nicácio Silva, resolveu manter as condenações e aumentar a pena aplicada a todos os quatro oficiais.

Em seu voto, o ministro destacou a participação de um deles, o major tido como chefe do esquema. A defesa do oficial pediu a absolvição dele, sustentando a “(...) falta de prova material do cometimento da infração (...)” ao argumento de que “(...) não há nada, nestes autos, que demonstre que o acusado (...) tenha, de alguma forma, causado qualquer prejuízo ao erário pela inclusão de falsos pensionistas no sistema de pagamento (...).

Para o relator, a defesa não tinha razão, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu. Ele sustentou também que os autos comprovam que o acusado foi um dos idealizadores e principais executores da empreitada criminosa. “Afinal, ordenou a criação de programas que alteravam a rotina de pagamento da Força Terrestre, possibilitando a inclusão de falsos pensionistas”.

Além de manter a condenação, o ministro decidiu por aumentar a pena imposta ao major para 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e definiu o regime fechado para o cumprimento da pena.

“Sopesaram em seu desfavor a intensidade do dolo ou grau da culpa, o modo de execução, os motivos determinantes e a insensibilidade, a indiferença ou o arrependimento após o crime. Impõe-se o reconhecimento desfavorável dessa circunstância, afinal, o réu manipulou seus subordinados para a criação de programas de informática que alteravam a rotina do pagamento dos pensionistas do Exército Brasileiro, evidenciando o elevado juízo de censura de sua conduta.

O acusado agiu de forma premeditada, organizando e planejando a prática delituosa, atuando, até mesmo, na cooptação de indivíduos humildes para que abrissem contas correntes na Caixa Econômica Federal com objetivo de receber indevidamente importâncias em prejuízo da Administração Militar”, fundamentou o relator.

O segundo major foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado; o terceiro major, à pena de pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e o capitão, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Os demais ministros do STM, por maioria, acompanharam o voto do relator.

Assista à matéria veiculada no Jornal da Justiça, da TV Justiça, desta quarta-feira (10) 

Vídeos são uma ótima fonte de estudo e uma oportunidade de multiplicação do conhecimento. Por isso, todos os encontros, seminários e congressos organizados pelo Superior Tribunal Militar e pela Justiça Militar da União são filmados e as íntegras das palestras disponibilizadas na internet, por intermédio do canal do STM no Youtube. É um conteúdo rico, livre e gratuito.

Fizemos uma seleção dos 20 vídeos mais acessados do canal:

O campeão de audiência é a palestra do filósofo e professor Mário Sérgio Cortella, que falou sobre “Gestão, Liderança e Ética”, em evento realizado no STM. O vídeo soma mais de 564 mil acessos.

O segundo mais assistido é também uma palestra feita pelo professor de direito constitucional, Paulo Bonavides, destacado jurista brasileiro, professor emérito da Universidade Federal do Ceará. O professor falou sobre “As cinco gerações dos Direitos Fundamentais”.

O terceiro vídeo mais visto é o “Curso de Direção Defensiva do STM”, conduzido pela Secretaria de Segurança Institucional do STM e produzido pela Assessoria de Comunicação Social. São cerca de 30 mil visualizações.

Os demais vídeos, por ordem de views, são:

4) Gestão de Contratos, com o ministro do TCU Benjamin Zymler;

5) Teoria Constitucional do Direito Penal, com Fernando Capez, parte I;

6) As Forças Armadas na Constituição de 1988, com a professora e doutora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug;

7) Planejamento Estratégico com base em cenários prospectivos, palestra do consultor Joe Weider;

8) Algumas reflexões sobre o Processo Penal Militar, com o advogado Fernando da Costa Tourinho Filho;

9) Teoria Constitucional do Direito Penal, com Fernando Capez- parte II;

10) STM aumenta pena de três majores e um capitão que desviaram mais de R$ 2 milhões; matéria jornalística da TV Justiça;

11) As transformações do Direito Constitucional, com o ministro do STF Luís Roberto Barroso;

12) Justiça Militar condena quatro oficias e dois civis por fraude no CPex, matéria jornalística da TV Justiça;

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O juízo da 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro ouviu, nesta quarta-feira (9), quatro militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que são testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados da morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ).

O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril deste ano. O processo está em andamento na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, primeira instância da Justiça Militar da União.

Estava prevista para quinta-feira (10) a qualificação e interrogatório de todos os acusados, mas a etapa teve de ser adiada depois de o advogado dos acusados ter alegado cerceamento de defesa em razão da ausência de um dos quatro juízes militares que compõem o Conselho de Justiça. O órgão responde pela primeira instância da Justiça Militar da União e é composto também por um juiz federal da carreira da Justiça Militar.

Após a manifestação da defesa, a promotora que atua em nome do Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de manter a oitiva de testemunhas em benefício da celeridade processual, mas concordou com o adiamento da qualificação e interrogatório dos acusados. Para a promotora, apesar de não haver nenhuma ilegalidade na atuação do Conselho com um membro a menos nessa fase do processo, seria aconselhável acatar as razões levantadas pela defesa para a remarcação dos interrogatórios.

“O Ministério Público, como fiscal da lei e fiscal dos princípios constitucionais e até dos tratados internacionais de direitos humanos, que têm eco no ordenamento jurídico interno, compreende o argumento da defesa de que ao ouvir os acusados na sua versão com a plenitude do Conselho haveria essa assimetria, porque será o Conselho pleno que irá fazer também o julgamento.”

A juíza Mariana Campos decidiu suspender a qualificação e interrogatório dos réus “em homenagem ao princípio da ampla defesa”, apesar de a legislação penal militar permitir que o ato processual seja realizado com apenas a maioria dos membros do Conselho.

Quanto à oitiva das testemunhas, a magistrada afirmou que o novo membro que irá compor o conselho, mediante sorteio, poderá ter acesso a todas as gravações e ao processo eletrônico. O novo juiz militar que integrará o Conselho poderá, inclusive, enviar perguntas com eventuais dúvidas sobre o caso.

Ao final de sua fala, a juíza remarcou, para os dias 16 e 17 de dezembro, às 10h, a audiência para qualificação e interrogatório dos 12 acusados na Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou quatro militares pelo desvio de combustível do Posto de Abastecimento do Quartel General do Exército do Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF). O caso foi analisado pela corte na quinta-feira (28/02) e resultou na majoração da pena de dois militares e na revisão de duas absolvições.

No dia 2 de dezembro de 2015, os militares envolvidos no esquema foram surpreendidos em flagrante enquanto realizavam o desvio do combustível de viaturas militares para o carro de civis. Na ocasião, foram apreendidos veículos e 10 galões de 50 litros cheios de gasolina, sendo que os autores do crime foram presos em flagrante.

Entre os militares presos e depois denunciados à Justiça Militar da União, estava um 3º sargento, que era responsável pelo Posto de Combustível e Abastecimento. Ele tinha como atribuições a aferição diária das bombas, bem como a fiscalização do aprovisionamento de combustíveis pela fornecedora e o abastecimento de viaturas de organizações militares, entre outras.

Um cabo, que também participava do esquema, fazia o controle de entrada e saída de combustível, tarefa que depois passou a fazer com o sargento. Segundo a denúncia, os quatro militares passaram a criar uma rotina de desvio, numa média de três vezes por semana, mediante o abastecimento de cinco galões de 50 litros (250 litros).

A operação era muito superior à média de abastecimentos feitos por motoristas de outras organizações militares em galões de gasolina. Há relatos de testemunhas de que em um só dia, chegou-se a abastecer de 800 a 1000 litros de gasolina. A perícia concluiu também que, no período de 5 de agosto a 27 de novembro de 2015, houve saídas não comprovadas de gasolina da ordem de 11.898 litros, o que corresponde a um prejuízo de R$ 29.863,98 à administração militar.

STM analisa o caso

Após ser condenado em março de 2018 pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, reunido em Brasília, o ex-sargento encarregado do posto recorreu ao STM para questionar a pena de 3 anos de reclusão. Ele argumentava que o CPM havia sido revogado pela Lei nº 13.491/17, razão pela qual pedia a aplicação da pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, conforme previsto no art. 312 e 44 do Código Penal comum.

Já o Ministério Público Militar pedia o aumento da pena para os militares em razão de, entre outras coisas, terem supostamente incorrido no crime de peculato, em continuidade delitiva, o que significa praticar o crime reiteradas vezes. Pedia também a condenação dos dois outros militares que haviam sido absolvidos na primeira instância.

Os dois civis envolvidos não participaram do recurso apreciado pelo STM. Na sentença de março de 2018, um deles foi condenado a 1 ano de reclusão pelo crime de receptação e o outro, absolvido por insuficiência de provas.

Ao analisar o recurso no STM, o ministro Odilson Sampaio Benzi rebateu o argumento apresentado pela defesa do sargento, ao ressaltar que a “Lei nº 13.491, de 13/10/2017, que alterou o Código Penal Militar, apenas ampliou as condutas consideradas crimes militares, sem, contudo, revogar as normas contidas no código castrense, e, em especial, o delito de peculato, descrito no art. 303 do referido código”. “A referida lei, ao estender a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos em legislação penal que não o CPM, em nada modifica a especialidade do Código Penal Militar, uma vez que o caráter especial da Norma Penal castrense manteve-se intacto, não sofrendo qualquer alteração a esse respeito”, afirmou.

O relator decidiu ainda acatar a tese de continuidade delitiva, apresentada pelo MPM, apenas para o sargento e um dos soldados, contra os quais havia provas de que tinham cometido o crime em várias ocasiões. Eles tiveram as penas majoradas para, respectivamente, 4 anos, 2 meses e 12 dias e 3 anos e 6 meses de reclusão. Os outros dois militares, que haviam sido absolvidos pela primeira instância foram condenados às penas de 3 anos de reclusão e 3 meses de detenção, respectivamente.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator. 

Apelação 7000518-48.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet

Ele é homem, tem entre 40 e 44 anos, é casado e trabalha na área administrativa, em Brasília (DF). Este é o perfil médio do servidor da Justiça Militar da União.

Essas e outras informações estão disponíveis no relatório do Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ divulgou os relatórios por tribunais e, por enquanto, está disponível apenas o perfil do servidor. Em breve será divulgado também o perfil dos magistrados desta Justiça especializada.

O Censo do Poder Judiciário de 2013 foi o primeiro levantamento focado no Poder Judiciário brasileiro e teve como objetivo mapear o perfil dos servidores e magistrados e de suas opiniões sobre temas relevantes do trabalho. Agora, com os resultados em mãos, os tribunais e o CNJ possuem dados importantes para a elaboração de políticas públicas que melhorem a prestação dos serviços judiciários brasileiros e a qualidade de vida dos servidores.

Em quinze dias de campanha, 170.746 servidores responderam ao questionário, o que representa 60% de todo o Poder Judiciário. Na Justiça Militar da União, o índice de respostas foi de 64,2%. O relatório do Superior Tribunal Militar apresenta as informações coletadas tanto na primeira instância quanto no STM.

Curiosidades

O relatório da Justiça Militar da União traz dados interessantes sobre esse público. Um dos dados indica que 50,2% dos servidores que responderam ao Censo não trabalham na cidade em que nasceram. Outro dado demonstra a criatividade e proatividade do servidor da Justiça Militar federal: 77,9% afirmaram que recentemente tiveram pelo menos uma ideia ou solução inovadora para melhorarem o trabalho.

Veja aqui o relatório completo. 

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