Negado recurso da defesa em caso de disparo acidental que deixou militar do 11º BPE paraplégico
O Superior Tribunal Militar confirmou condenação de seis meses contra um soldado do Exército que, ao realizar um disparo acidental de arma de fogo, deixou o colega paraplégico. Em nova apreciação do caso, a Corte reafirmou que o fato se tratou de lesão culposa, crime tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.
O acidente ocorreu em 2013 em um posto de trabalho localizado numa obra da via Transolímpica, na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro.
Após uma ronda no local, os dois militares sentaram-se para descansar e puseram as pistolas no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre. Minutos depois, passaram a comentar sobre um filme, em que o personagem carregava a arma seguidamente, levando o ferrolho à retaguarda e soltando-o, fazendo com que os projéteis fossem ejetados.
Ao repetirem o procedimento, a arma de um dos militares acabou disparando e atingiu o colega na lateral do tronco. O disparo causou a perda dos movimentos das pernas da vítima, que ficou paraplégica.
Ambos os militares serviam no 11º Batalhão de Polícia do Exército, na Vila Militar, na cidade do Rio de Janeiro.
O Tribunal analisou novamente o caso, a partir de Embargos de Declaração interposto pela defesa. Ao apreciar o recurso de embargos de declaração, que foi rejeitado por falta de amparo legal, a Corte seguiu o voto do relator, que afirmou que o manuseio do armamento violou “as mais basilares regras de manuseio de armamento”.
Em seu voto, o ministro relator Lúcio Mário Góes lembrou que o crime é de natureza culposa, “quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que pode prever, ou prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo”.
A defesa contestou o laudo de exame de corpo de delito e a validade da reprodução simulada dos fatos.
No entanto, o relator afirmou que a alegação defensiva de não ter sido possível esclarecer o trajeto do projétil não se mostra relevante no caso, tendo em vista que “não paira qualquer dúvida quanto à origem do projétil que transfixou o tronco da vítima”.
Sobre suspeição levantada contra a simulação, o ministro argumentou que nada há de irregular no fato de o militar que realizou a perícia do armamento tenha também participado da simulação.
Nessa quarta-feira (1º), toma posse como ministro do STM o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles de Queiroz
Nessa quarta-feira (1º), toma posse, como novo ministro do Superior Tribunal Militar, o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O novo membro da Corte foi nomeado para o cargo no último dia 6 de maio, pela presidente da República.
Em 27 de abril, o Senado Federal já havia aprovado o nome do novo ministro, após passar por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, por votação no Plenário da casa.
O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas.
O ingresso de Péricles Queiroz no Ministério Público Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.
Composição mista
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
Essa composição mista é chamada de escabinato.
Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.
Cerimônia de posse
A sessão solene para posse do novo ministro ocorrerá no Plenário do STM, a partir das 17h. Os profissionais de imprensa que desejarem participar da cerimônia deverão fazer credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação Social do STM pelo telefone (61) 3313-9670.
Negado trancamento de ação penal de sargento que acusou superiores
Nesta sexta-feira (27), Auditoria de Porto Alegre comemora Centenário da Primeira Instância da Justiça Militar da União
A 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, celebra, nesta sexta-feira (27), às 15h, os 100 anos das Auditorias da Justiça Militar da União.
O centenário da Primeira Instância da JMU ocorreu em 2020, mas, em virtude da pandemia, as comemorações foram adiadas para este ano. Durante a cerimônia, haverá a entrega do medalhão do centenário e descerramento de placa comemorativa, além da apresentação da exposição virtual montada para marcar a passagem da data.
Dentre os convidados, estarão presentes autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e representantes das Forças Armadas. Presencialmente, o Superior Tribunal Militar estará representado pelo Ministro Tenente Brigadeiro do Ar Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Atualmente, a 1ª Auditoria é conduzida pelo Juiz Federal da Justiça Militar, Alcides Alcaraz Gomes, tendo como sua substituta a Juíza Federal da Justiça Militar, Natascha Maldonado Severo. Algumas autoridades participarão do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade será transmitida pelo Youtube, no canal do Superior Tribunal Militar.
História
A primeira instância da JMU na capital gaúcha, ao longo de um século, possui inúmeros julgamentos históricos e marcantes na história do País. Entre eles, o que arrolou o ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola, indiciado por aliciar e incentivar a formação e organização de grupos nos meios rurais através da Rádio Mayrink Veiga, em 1964. Este e outros processos históricos estão disponíveis e podem ser acessados por qualquer cidadão. Os interessados podem saber mais sobre a história deste ramo do Poder Judiciário acessando, por meio do Portal do STM, a página comemorativa do Centenário.
Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081. Foram, ainda, divulgados no site e nas redes sociais do STM, a exposição virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e vídeos alusivos à data.
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