A rapidez nos julgamentos militares sempre foi essencial para as tropas, e uma justiça militar rápida, e enérgica parece ter sido o caminho encontrado para “proteger” os regimentos das influências danosas de indivíduos com caráter e postura questionáveis ou daqueles simplesmente insatisfeitos com as condições físicas e o trato social da caserna.

A partir de 1920, o Código de Organização Judiciária e Processo Militar procurou corrigir e organizar a justiça militar por meio de órgãos indispensáveis à sua eficiência. Esse formato permanece até os dias atuais.

Para mais detalhes, veja LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 1920.


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    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

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