O direito mais elementar da pessoa física em termos de proteção de dados é o de titularidade de seus dados pessoais (artigo 17 da LGPD).

Significa que, ao permitir o tratamento de seus dados pessoais, de modo algum e em nenhuma circunstância, a pessoa transfere a outrem a condição de dono de seus próprios dados pessoais.

O titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar do controlador, a qualquer momento:

I. a confirmação da existência de tratamento;
II. o acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V. a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço;
VI. a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente;
VII. a relação de com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. a informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências;
IX. a revogação do consentimento.

Ainda assiste à pessoa física o direito de peticionar contra os agentes de tratamento (link para http://www.tjsp.jus.br/LGPD/LGPD/ALGPD) diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre aqueles (artigo 18, §1º).

Quando uma decisão a respeito de seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem direito à revisão dessa decisão (artigo 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, quando procurados os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (ex.: Defensoria Pública, Ministério Público, Idec, Procon e OAB).

 

Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso I da Lei 13.709/18, o Tribunal de Justiça de São Paulo institui a Portaria nº 9.912/20 que normatiza o órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Gabinete de Apoio e Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A norma institui também o Gabinete de Apoio ao Encarregado e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – órgão consultivo multisetorial composto por servidores de unidades administrativas, com a finalidade de oferecer apoio técnico-jurídico ao órgão Encarregado.

Na Portaria nº 9.913/20, são designados magistrados e servidores para integrarem o órgão Encarregado, assim como o Gabinete e o Comitê de Apoio.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é coordenado por um juiz assessor da Presidência; dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau da Comissão de Tecnologia da Informação; e dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau.

 

Portaria nº 9.912/20 - Institui o órgão Encarregado, o Gabinete de Apoio e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Portaria nº 9.913/20 - Designa magistrados e servidores que compõem o Encarregado, o Gabinete de Apoio e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Vocabulário da LGPD

O controlador e o operador

Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico

Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Tipos de tratamento de dados pessoais

Diz respeito à obtenção e/ou visualização. Obtenção com visualização diz respeito à consulta.

Guarda dos dados que são tratados ​​em operações cotidianas. Manter um repositório de dados.

Conservação dos dados que não são usados ​​em operações do dia a dia, mas ainda precisam ser retidos. Ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esteja esgotada a sua vigência.

Apreciação qualitativa do dado.

Determinar e atribuir ao dado uma classe, ordem, família, gênero, espécie ou tipo específicos dentro de um contexto organizacional. Maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.

Toda forma de obtenção de novos dados. Pode ser realizada tanto de forma eletrônica – como por e-mail ou formulários web – quanto de forma física – como por contratos ou formulários de impressos.

Ação ou efeito de enviar o dado para um conjunto determinado de destinatários.

Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.

Ação ou efeito de enviar o dado para um conjunto indeterminado de destinatários.

Ato ou efeito de dispor de dados a partir de algum critério estabelecido com outros órgãos, entidades, empresas ou pessoas.

Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. Ato ou efeito de excluir ou destruir dados do repositório.

Ato de copiar ou retirar dados de um repositório.

Ato ou efeito de alteração do dado.

Consiste em realizar uma série de atividades executadas ordenadamente sobre qualquer informação de entrada com o objetivo de gerar uma saída esperada ou aceitável.

Qualquer geração de dado, inclusive por análises e inferências.

Dado recebido ao final da transmissão.

Cópia do dado com o objetivo de reproduzi-lo em outro local ou noticiá-lo.

Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.

Ação ou efeito de enviar o dado entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.

Servir-se do dado para um determinado fim. Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

Outros tipos de tratamento encontrados

Análise de dados que se assenta em técnicas e procedimentos.

Análise de dados qualitativos com foco na aplicação de técnicas que possibilitem uma percepção mais completa e profunda de uma realidade mais restrita.

Backups de dados são projetados para recuperação rápida de dados em casos como perda ou dano da informação.

Tratamento para a criação de uma coleção de dados e seus relacionamentos. É uma forma de estruturar a informação a fim de obter eficiência para buscas e padrões específicos de acesso, necessidades especiais para manejo de grandes volumes como Big Data: vetor, lista, pilha, fila, árvore.

Organização ou agrupamento de dados em uma ordem predeterminada, como uma organização alfabética ou numérica, de modo a permitir a recuperação de uma informação contida num arquivo ou tabela.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Leis, Regulamentos e Resoluções

  • Recomendação CNJ nº 73/2020
    Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  • Resolução CNJ nº 334/2020
    Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.
  • Ato STM nº 3048/2020
    Institui o Grupo de Trabalho para estudo da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  • Ato Normativo STM nº 485/2021
    Dispõe sobre a instituição do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da Justiça Militar da União, nos termos da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469