Você sabia que existe um Ato Normativo que regulamenta os trajes que devem ser usados no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias? É o Ato nº 368/2019, que dispõe sobre as roupas de visitantes e servidores dos órgãos da JMU.

O documento busca estabelecer um padrão de vestimenta a fim de observar, de acordo com o artigo 2º, o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.

Quer saber como isso se desenha na prática?

Os homens que ocupam cargo em comissão devem usar traje passeio completo, ou seja, calça, paletó ou blazer, camisa social e gravata. As mangas da camisa podem ser curtas ou compridas e dentro de suas unidades, é permitido que o servidor trabalhe sem o paletó.

Os demais servidores usarão vestimenta composta de calça, camisa social (mangas compridas ou curtas) e gravata, podendo usar, caso queiram, o traje passei completo.

Já nas audiências, seja na primeira ou na segunda instâncias, o uso de terno e gravata é indispensável e, no Plenário, os servidores vão usar obrigatoriamente paletó e capa.

Para as mulheres, o documento estabelece vestido, saia e blusa, ou calça e blusa adequadas e compatíveis com o decoro judicial.

Dessa forma, há restrições à entrada nas dependências de órgãos da JMU de mulheres vestidas com peças sumárias tais como shorts, bermuda curta, calça de ginástica, miniblusa, minissaias e trajes de banho. Homens vestindo shorts, bermuda, camiseta sem mangas, trajes de banho ou ginástica também não podem entrar nos edifícios da Justiça Militar.

Para os militares a regra é o uniforme designado pela respectiva Força ou o traje civil, devendo estar atentos, se for a segunda opção a ser escolhida, para que estejam de acordo com o que é compatível com o uso da farda: cabelos cortados e barba feita. 

O uso de tênis, chinelos ou similares é proibido a homens e mulheres, salvo se houver recomendação médica.

A exceção neste Ato fica por conta de indígenas e hipossuficientes, admitindo-se então a utilização de trajes sumários e calçados abertos.

O normativo ainda trata dos trajes que devem ser usados por algumas categorias profissionais como médicos, dentistas, agentes de segurança, garçons e funcionários de empresas terceirizadas. 

Os estagiários também devem seguir o que está no Ato Normativo nº 368 de 2019.

 

Em 10 de junho, os países lusófonos comemoram o  Dia da Língua Portuguesa, escolhido em homenagem ao poeta Luiz Vaz de Camões. E já que o assunto é literatura e língua portuguesa, você conhece o Clube do Livro, criado por servidores da Biblioteca do STM em 1987? O que começou como um simples projeto, ganhou proporções maiores com o passar dos anos. Composto majoritariamente por doações, o acervo conta, atualmente, com aproximadamente 1500 livros e inclui clássicos da literatura nacional e estrangeira, incluindo "Os Lusíadas", obra maior de Camões.

Apesar de a Biblioteca do STM ser especializada em Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, o clube destoa dessas vertentes. O acervo conta com livros de 26 categorias: Auto-Ajuda, Aventura, Biografia, Comédia, Conto, Crônica, Dicionário, Drama, Ensaio, Épico, Espionagem, Ficção Científica, Filosofia, História, Infantil, Infanto-Juvenil, Jogos, Literatura de Cordel, Peça Teatral, Policial, Poema, Psicologia, Religioso, Romance, Suspense e Terror.

Importante escritor brasileiro, Jorge Amado compõe o Clube do Livro com obras conhecidas. Entre elas estão “Capitães de areia”, “Navegação de cabotagem”, “A morte e morte de Quincas Berro d’Água”, “Tieta do agreste”, “Gabriela, cravo e canela”, “Dona Flor e seus dois maridos”, entre outras.

Entre os livros de autores estrangeiros são encontrados títulos como “A revolução dos bichos” de George Orwell, “O ócio criativo” de Domenico de Masi, “Quem mexeu no meu queijo?” de Johnson Spencer e “O pequeno príncipe e a Terra dos homens” de Antoine de Saint-Exupéry.

A analista de biblioteconomia Luciana Pontes ressalta que a leitura não deve ser encarada como uma obrigação e sim como uma forma de aprimoramento pessoal. “É uma coleção que está levando cultura e um outro tipo de lazer. A leitura também tem o lado de lazer, sem deixar de aprender, adquirir um novo conhecimento e uma nova experiência por meio desses livros consagrados”.

Servidores, terceirizados e estagiários podem fazer empréstimos de livros do clube. Basta comparecer à Biblioteca, no 10º andar do Edifício-sede do STM, com o crachá funcional e realizar o cadastro. Assim, é possível aprimorar o conhecimento literário e usufruir de diferentes conteúdos. O público também pode verificar novos livros, artigos de revistas e materiais disponíveis no acervo, fazer reservas e renovações online por meio do Portal STM.

O Clube do Livro também é aberto ao público externo, mas com restrição ao empréstimo dos exemplares. Sendo assim, o uso fica limitado ao interior da biblioteca, entre as 12h e às 19h, de segunda a sexta-feira.

Ministro William em seu discurso de posse como ministro do STM, em março de 2007.

O Superior Tribunal Militar terá um novo presidente a partir do dia 16: o tenente-brigadeiro-do-ar William de Oliveira Barros. Ele assume presidência do STM para o biênio 2015-2017, ao lado do ministro Artur Vidigal, que será o vice-presidente. A solenidade de posse está marcada para as 17h, no STM.

O ministro William tomou posse no STM em março de 2007 e ocupa uma das três cadeiras destinadas à Aeronáutica. De fala pausada e estilo bem organizado, o novo presidente conta sua trajetória de vida com a simplicidade dos homens nordestinos.

Nasceu em Natal em 1945, mas ainda bem garoto, com apenas nove anos, mudou-se para Recife com o pai e os dois irmãos. O pai, à época viúvo, foi tentar uma vida melhor e montou um restaurante no centro da capital pernambucana. Também desejava uma educação melhor para os filhos. O ministro William foi estudar no colégio dos padres salesianos. É de lá que vem toda a formação católica, a visão de família e a fé em Deus.

Os ensinamentos religiosos foram tão marcantes que se o ministro não tivesse ingressado na carreira militar seria padre. Ele lembra que foi chamado pelos diretores da escola, quando terminou o ginasial e convidado para fazer o curso de seminarista. “Eu disse que se não passasse no concurso da Aeronáutica, aceitaria o convite e iria para o Seminário”, lembra. Ele indica como um momento marcante em sua vida o encontro com o Papa João Paulo II em Roma.

No dia-a-dia, o ministro leva uma vida simples. Tem o hábito de caminhar duas a três vezes por semana, intercalando com aulas de pilates. Também gosta de nadar. Como hobby, adota a leitura. Elege a Bíblia como o melhor livro, mas não abre mão de Manoel Bandeira em “Antologia Poética”.

No cinema, os preferidos são “Uma Ponte Longe Demais”, “Casablanca” e “Tarde Demais para Esquecer”. Pelo mundo, as cidades que mais gosta são Recife, Florença e Paris. Na área musical, admira e escuta sempre as sinfonias de Peter Tchaikovsky e músicas dos Beatles e de Chico Buarque.

Quando o assunto é conselho, pensa logo nos jovens de hoje. “Diria a eles para lerem mais e respeitarem os mais velhos. Pratiquem algum esporte, um dos melhores hábitos humanos”, afirma.

O magistrado é casado com Victoria Elizabeth há 44 anos, tem dois filhos e dois netos. Quando perguntado como resumir o homem William Barros, a resposta é imediata: um homem de sorte, tanto na vida pessoal quanto na profissional.

No trabalho, é um homem dedicado. Costuma analisar os processos de forma cuidadosa e com frequência os leva para casa para uma leitura mais cautelosa, “afinal estamos lidando diretamente com pessoas por sermos uma Justiça criminal”.

Na Aeronáutica, chegou ao posto mais alto, o de tenente-brigadeiro-do-ar em 2003. Na carreira militar, foi adido aeronáutico na França, comandou o Segundo Comando Aéreo Regional, em Recife, o Comando-Geral de Operações Aéreas, em Brasília e foi chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Mas o cargo de que se lembra com mais emoção foi o período em que atuou na região amazônica, trabalhando nas atividades de busca e salvamento, na procura de aeronaves desaparecidas e no transporte de doentes e feridos de regiões isoladas para cidades com mais recursos médicos. Além dos cursos militares, o ministro é também bacharel em Administração de Empresas.

No STM, já ocupou a vice-presidência da corte entre agosto de 2010 e março de 2011. Integrou a comissão de Direito Penal Militar e o Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da JMU e é patrono do objetivo estratégico de Aprimoramento da Qualidade de Vida de magistrados e servidores. Como presidente do STM, o ministro afirma que vai dar continuidade aos projetos em andamento, com ênfase no Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.

O Superior Tribunal Militar está de casa nova no mundo virtual: o novo portal da instituição e a intranet da Justiça Militar da União inauguram uma nova era na relação desta Justiça bicentenária com a sociedade.

A concepção é inovadora e moderna, com nova arquitetura desenvolvida a partir da ideia de portal de conteúdo. O foco é dar ao público a facilidade de encontrar informações e acessar serviços oferecidos pela instituição de forma intuitiva e com o auxílio de uma ferramenta de busca aperfeiçoada, que integra todas as bases de dados e sistemas. As informações e serviços mais importantes estão a apenas um clique, por meio dos ícones de acesso rápido.

Outra novidade é o layout responsivo, com a tela de navegação ajustada a tablets, smartphones e computadores.

A primeira instância da Justiça Militar da União também terá espaço privilegiado no novo portal: cada Auditoria terá página independente, com informações exclusivas.

A Agência de Notícias vai ocupar o espaço nobre do novo layout. Textos sobre direito penal militar, matéria pouco conhecida no âmbito jurídico, receberão atenção especial.

Outra novidade é o serviço JMU na História. A partir de uma linha do tempo interativa, documentos que datam de 1808 e ilustram momentos históricos até 1989 poderão ser acessados. O acervo está sob a guarda do STM e conta com mais de 20 milhões de páginas a serem periodicamente disponibilizado. Já podem ser acessados dez processos que envolvem fatos ocorridos durante a I Guerra Mundial, Coluna Prestes, Força Expedicionária Brasileira, entre outros. 

Projeto estratégico de modernização

O projeto de um novo portal e intranet, pensado pela Assessoria de Comunicação do STM e executado em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, é fruto do Planejamento Estratégico e desejo da Justiça Militar da União em se modernizar.

Durante mais de um ano, servidores das duas áreas trabalharam diuturnamente para entregar produtos que atendem ao objetivo de fortalecer a visibilidade e a imagem institucional perante a sociedade e a integração do público interno por meio da promoção de ações de comunicação.

É a partir desse portal moderno que apresentamos uma Justiça mais próxima de seus jurisdicionados e da sociedade. E por meio dele é possível oferecer um mundo de possibilidades e facilidades que não cabem em um espaço físico.

E como um organismo em constante evolução, convidamos você, usuário do nosso portal, para nos enviar suas impressões sobre o novo produto e relatar qualquer dificuldade que possa encontrar. O objetivo é a melhoria constante, a cada dia. Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Boa navegação! Bem-vindos à nova casa do Superior Tribunal Militar!

 

Tropas da União rendem militares revoltosos.

Um dos processos já disponibilizados pelo projeto “JMU na História” relata o processo de deserção contra o tenente-coronel aviador João Paulo Moreira Burnier, um dos militares responsáveis pelo primeiro sequestro de avião praticado em 1959, no episódio que ficou conhecido como Revolta de Aragarças. 

De acordo com o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, “a Revolta de Aragarças, que eclodiu em 2 de dezembro de 1959, começou a ser articulada em 1957. A nova conspiração teve a participação do ex-líder de Jacareacanga, tenente-coronel aviador Haroldo Veloso, e de dezenas de outros militares e civis, entre os quais o tenente-coronel João Paulo Moreira Burnier, que foi o seu principal líder. O objetivo era iniciar um "movimento revolucionário" para afastar do poder o grupo que o controlava, cujos elementos seriam, segundo os líderes da conspiração, corruptos e comprometidos com o comunismo internacional.

Partindo do Rio de Janeiro, com três aviões Douglas C-47 e um avião comercial da Panair sequestrado, e de Belo Horizonte, com um Beechcraft particular, os rebeldes rumaram para Aragarças, em Goiás. Pretendiam bombardear os palácios Laranjeiras e do Catete, no Rio, e ocupar também as bases de Santarém e Jacareacanga, no Pará, entre outras. Na realidade, nem o bombardeio aos palácios, nem a ocupação das bases chegaram a ocorrer, e a rebelião ficou restrita a Aragarças. A revolta durou apenas 36 horas. Seus líderes fugiram nos aviões para o Paraguai, Bolívia e Argentina, e só retornaram ao Brasil no governo de Jânio Quadros". 

Conflito de Competência

Ao voltar ao Brasil, Burnier apresentou-se voluntariamente à unidade militar, ocasião em que foi preso por deserção. Através da ferramenta “JMU na História”, o processo de deserção contra João Paulo Moreira Burnier pode ser visualizado. O documento é composto por 414 páginas que trazem o termo de deserção, a inspeção de saúde, pareceres militares e jurídicos, além de recortes de jornais da época com detalhes da operação e com as declarações oficiais do presidente da República, Juscelino Kubitschek.

A defesa do tenente-coronel aviador foi realizada pelo advogado Justo de Moraes. Ele alegou na 1ª Auditoria da Aeronáutica, antes do início do julgamento do caso de deserção, que o Supremo Tribunal Federal havia determinado a suspensão de todos os atos processuais contra o seu cliente, uma vez que ainda iria decidir em Plenário se a competência para julgar o caso era da Justiça comum ou da especializada.

O processo digitalizado traz a cópia do relatório e voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Cândido Motta Filho (relator) e Victor Nunes Leal (revisor). No julgamento pela Suprema Corte, o relator entendeu que o tenente-coronel aviador havia cometido crime político, portanto, a competência para julgar o caso seria da justiça comum.

“Penso que não há, no caso, de modo algum, deserção configurada, que é, nos termos da lei, ausentar-se o militar, sem licença da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por um determinado prazo. Ela se opera, assim, na ordem militar. Pressupõe uma  certa situação e desenha uma falta de cumprimento de um dever. Ora, os acusados não abandonaram, nem se ausentaram de sua unidade, sem licença. Mas se rebelaram. Desconheceram a autoridade a que estavam submetidos. Participaram de um movimento e, desse modo, já eram rebeldes quando deixavam a sua unidade. E, assim, em consequência, estão sendo processados por justiças diferentes. Nem se pode ver, nesse quadro, a deserção para o alcance de um fim, porque o fim não era a revolução, mas a vitória da mesma. O meio não era a deserção, mas a revolução que tinha um fim, programada ostensivamente, uma insurreição armada para destruir os poderes constituídos”, relatou o ministro do STF Cândido Motta Filho sobre a conduta que era objeto dos dois processos instaurados contra o militar.

O revisor do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Victor Nunes Leal, acompanhou o voto do relator, mas aproveitou para falar sobre o problema do asilo político, tema muito discutido naquele período conturbado de 1959.

“Tive a honra de representar o governo brasileiro na reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos da Organização dos Estados Americanos que se realizou no Chile em 1958. Lá se discutiu muito o problema do asilo. O Governo da Colômbia pretendia fazer passar uma proposição restritiva do direito de asilo a militares. Um dos fundamentos apresentados era que, muitas vezes, juntamente com o crime político, praticado por militares, como um levante armado, configura-se crime tipicamente militar, como era o de deserção. Entretanto, a maioria daquele Conselho era de opinião que o crime político absorvia o de deserção. Em regra, este último, ou é praticado como ato prévio do crime político, ou é uma consequência do crime político, desertando o militar para se furtar às consequências da repressão”, explicou o revisor, ministro Victor Nunes Leal.

O magistrado continuou alertando que a análise daquele caso concreto lhe trouxe algumas dúvidas sobre a competência da justiça comum no caso. O revisor explicou que o artigo 108 da Constituição vigente na época (Constituição de 1946) incluía na competência da Justiça Militar os crimes contra a segurança externa ou contra as instituições militares. “Uma revolução, sobretudo quando efetivamente deflagrada, também se dirige contra as instituições militares. Não é, pois, uma questão elementar a de saber, quanto a determinados crimes políticos, se a competência é da Justiça comum ou da militar”.  No entanto, como a posição predominante do Supremo Tribunal Federal na época era a de afastar a competência da justiça especializada em crimes políticos, o revisor decidiu acompanhar o voto do relator. Desta forma, o processo iniciado na Justiça Militar foi encaminhado à 24ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.  

Acesse o processo aqui.

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    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

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