Nos meses de maio e junho, os Conselhos de Justiça da 7ª CJM, com sede em Recife, realizaram uma série de audiências de instrução processual no plenário da Auditoria Militar Estadual de Natal (RN).

O deslocamento do Conselho de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – é feito mediante autorização do Superior Tribunal Militar (STM).

Como a 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) engloba quatro estados da Federação - Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte - a concentração das audiências num mesmo período de tempo representa economia de tempo e de recursos.

A base legal para o procedimento encontra-se no artigo 388, do Código do Processo Penal Militar (CPPM): “As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.”

Neste caso o deslocamento do Conselho foi realizado devido ao grande número de processos com réus civis. E tais réus encontram dificuldade de se deslocar para a 7ª CJM. 

Durante o deslocamento foram realizadas 50 oitivas, entre inquirição de testemunhas e interrogatórios, com a participação dos Conselhos de Justiça da Marinha,  Exército e Aeronáutica.

Além dos três processos do Conselho Especial de Justiça – que julga oficiais militares –, relativos à suposta prática dos crimes de exercício de comércio por oficial, estelionato e peculato.

Entre as instruções realizadas, foram ouvidas as testemunhas relacionadas ao caso do soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que disparou tiros de pistola contra uma guarnição do Exército Brasileiro, durante uma Operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), realizada naquela cidade.

Foi realizado também interrogatório com o soldado.   

Especialista durante a palestra no STM.

“Nunca me conformei com o tratamento dado ao processo administrativo disciplinar no Brasil, notadamente antes da Constituição Federal de 1988”. Foi com essa afirmação que o professor, advogado e doutor Romeu Felipe Bacellar Filho deu início ao II Curso de Direito e Processo Administrativo.

O especialista foi convidado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) para abrir o curso com a palestra "Observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar".

Bacellar afirmou que a atual Constituição passou a dar ao processo administrativo a mesma dignidade que deu ao processo judicial. “Eles não são iguais, mas há um núcleo comum de processualidade. Claro que o processo administrativo disciplinar não faz coisa julgada, mas na tramitação, na liturgia tanto do processo administrativo quanto do processo civil ou do processo penal, os princípios constitucionais são de observância obrigatória”.

O especialista falou sobre os princípios constitucionais das relações jurídicas, do juiz natural, do devido processo legal, da razoável duração do processo, da ampla defesa e do contraditório e a repercussão de cada um deles no processo administrativo disciplinar.

Súmula 5 

Bacellar deu continuidade à palestra com a polêmica sobre a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula estabelecia que a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar seria obrigatória.

No entanto, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 5 em sentido contrário para determinar que a atuação de advogado em PAD é facultativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação no STF pedindo o cancelamento da Súmula 5. Bacellar Filho é o advogado da OAB na ação e explicou que, em decisões posteriores, o próprio Supremo decidiu em sentido oposto ao da Súmula 5, afirmando que a defesa técnica por advogados é imprescindível em processos administrativos.

O especialista concluiu a palestra destacando a necessidade de garantir que a dignidade da pessoa humana seja assegurada nos processos administrativos disciplinares, conforme previsto pela Constituição.

“Quase todas as instaurações que eu tenho trabalhado pecam pela ausência de individualização de condutas, pecam pelo asseguramento mínimo da observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar.

Eu penso que o homem da lei e do direito, os aplicadores da lei, jamais podem desconhecer que por detrás da letra fria da lei, há sempre um pedaço de vida humana objetivada”, finalizou o especialista. 

Após a palestra, o especialista respondeu perguntas da plateia. Confira no vídeo abaixo.

Abertura

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, e pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM.

O curso vai até a próxima sexta-feira e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal oficial do STM no Youtube. 

Veja a cobertura fotográfica do evento

O que deve ser priorizado pelos tribunais brasileiros no próximo ano?

Essa é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça faz a toda a sociedade.

Para isso, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões dos cidadãos sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2020, definidas por cada ramo do Poder Judiciário.

A consulta está disponível no Portal do Conselho até o dia 27 de outubro.

O formulário permite avaliação de metas definidas para os cinco ramos de Justiça: estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar.

Os cidadãos interessados em opinar podem acessar as metas de todos os segmentos da Justiça ou escolher um dos ramos para analisar, avaliar e dizer se concorda ou não com as metas estabelecidas para o ano que vem.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam um compromisso firmado, anualmente, pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Cada ramo de Justiça apresenta as próprias sugestões de Metas Nacionais durante as reuniões preparatórias. Usando as sugestões, o CNJ consolida as propostas que ficam durante alguns dias disponíveis para avaliação pública.

Em seguida, as Metas são votadas e aprovadas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário., marcado nesta ano, para os dias 25 e 26 de novembro.

Entre as metas da Justiça Militar da União está a de “Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030”.

Também é uma meta da JMU “Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nas Auditorias e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no STM”, por exemplo.

Acesse o formulário para participar da consulta pública pelo link cnj.jus.br/metas-nacionais-2020/

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

A Justiça Militar da União formulou consulta pública com o objetivo de colher opiniões e sugestões da população sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Há também a possibilidade de sugerir metas específicas para o segmento da Justiça Militar. Para responder o questionário, acesse aqui. O prazo é dia 14 de agosto.

Para acompanhar os resultados nas metas na JMU desde 2018, o Boletim Estatístico pode ser consultado aqui.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até o dia 20, opiniões acerca das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018. É a primeira vez que a população é chamada a participar desta ação.

Tradicionalmente as metas nacionais são votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento organizado pelo CNJ que ocorre anualmente e que reúne a alta administração dos tribunais do País.

Com o novo ciclo da Estratégia Nacional 2015-2020, o processo de formulação das metas nacionais passou a ser mais democrático e participativo e a cada ano o CNJ vem buscando aperfeiçoar esse processo, a fim de torná-lo mais transparente e possibilitando maior envolvimento das pessoas.

Qualquer cidadão pode opinar sobre as propostas de metas. Para tanto, é possível escolher um formulário único referente aos Tribunais Superiores (Superior de Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e aos segmentos de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).

O interessado também pode opinar acerca da proposta de metas de apenas um desses Tribunais ou de um determinado segmento de Justiça. Para tanto, basta acessar o formulário desejado. O endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. está disponível em caso de dúvidas sobre a consulta.

Metas do Judiciário melhoram produtividade nos tribunais

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros em melhorar os serviços prestados à sociedade com maior eficiência, celeridade e qualidade.

Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

No ano passado, foi incluído o alvo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A adoção das Metas do Poder Judiciário apresentado têm bons resultados no aumento da produtividade dos tribunais brasileiros. Nos últimos quatro anos, os tribunais conseguiram diminuir a diferença entre o número de processos distribuídos a cada ano e o de julgados, que caiu de 10% para 1,4% entre 2012 e 2016.

O acompanhamento da Meta 1, que prevê o julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas, começou em 2010. A partir de 2012, o quantitativo de processos julgados tem-se aproximado cada vez mais ao de distribuídos, uma demonstração de que os tribunais estão chegando ao atingimento do objetivo.

No período de 2010 a 2016, de acordo com os critérios da Meta 1, foram distribuídos 135,2 milhões de processos e julgados 126,7 milhões.

Nesse período, mesmo com um acervo de 8,5 milhões de processos não julgados, houve melhora na capacidade de julgamento em que o número de processos julgados (25,47%) superou o aumento do número de processos distribuídos (19,95%).

Informações do Conselho Nacional de Justiça

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