O evento aconteceu hoje (01/04) no Clube do Exército em Brasília. A Justiça Militar da União aproveita a data para reconhecer os bons serviços de seus servidores e homenagear personalidades brasileiras e estrangeiras que colaboraram com a atuação da justiça especializada.

 

No dia 1º de abril de 2015, a Justiça mais antiga do Brasil completará 207 anos. Criada em 1808, a Justiça Militar da União (JMU) foi instalada por D. João VI poucos meses após a vinda da família real para o Brasil.

Desde 1957, o aniversário da JMU é comemorado com a cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar que reconhece a contribuição de pessoas e instituições para a promoção dessa Justiça especializada e para o cumprimento de sua missão: “processar e julgar crimes militares definidos em lei, contribuindo para a segurança, a defesa do país e para a paz social”.

As insígnias da Ordem do Mérito também são concedidas aos servidores da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições. Quarenta e dois servidores de carreira, tanto da primeira instância quanto do Superior Tribunal Militar, terão suas dedicações ao serviço público reconhecidas pela instituição.

Neste ano, a cerimônia de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar acontece no dia 1º de abril, às 10h, no Salão de Festas do Clube do Exército em Brasília. Entre os homenageados que já confirmaram presença estão o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen e os comandantes do Exército e da Aeronáutica.

Deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores e jornalistas também confirmaram presença na cerimônia.

Profissionais da imprensa devem se credenciar até terça-feira, 31 de março, às 18h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3313-9670.

 

Placas facilitam chegada à 1ª CJM

Chegar à sede da Justiça Militar da União (JMU) no estado do Rio de Janeiro ficou bem mais fácil.

A Diretoria do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), instalou novas e diversas placas sinalizadoras de localização nas ruas e avenidas da Ilha do Governador e nas imediações da sede da JMU.

A medida visa atender às recomendações de visitantes, jurisdicionados e oficiais que formam o Conselho de Justiça Militar. Eles encontravam dificuldades para localizar o edifício, que abriga as quatro Auditorias Militares e o Foro da 1ª CJM no estado do Rio.

A 1ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e suas Auditorias Militares (Varas Federais) julgam ações penais que envolvam crimes militares ocorridos na região jurisdicional.

O estado Rio de Janeiro reúne o maior contingente militar da país, das três Forças Armadas, e por isso a Justiça Militar Federal  tem no estado, também, o maior número de Auditorias Militares.

A 1ª CJM está situada na Praia Belo Jardim, 555 – Galeão, Rio de Janeiro – RJ e está aberta aos jurisdicionado e à sociedade, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h, fora os plantões judiciários.

Veja Fotos

 

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento do juízo de primeira instância e condenou uma civil, neta de uma pensionista do Exército, por ter recebido, indevidamente, após a morte da idosa, mais de R$ 80 mil. Condenada a dois anos de reclusão, a acusada chegou a apresentar uma certidão de óbito falsa para justificar os saques ocorridos em quase dois anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 22 de agosto de 2012, a neta da pensionista entregou uma procuração, datada de 04 de junho de 2012, ao órgão pagador de inativos e pensionistas do 71° Batalhão de Infantaria Motorizado (71ºBIMTZ), sediado em Garanhuns (PE), na qual a pensionista dava-lhe amplos poderes e a declarava como sua procuradora.

A pensionista morreu em 28 de junho de 2012, conforme depoimento de testemunhas e de diversos documentos arrolados na denúncia. O MPM informou na peça acusatória que, após a morte da pensionista, a acusada teria sacado os valores depositados pela Administração Militar até outubro de 2013.

Em janeiro de 2014, um sobrinho-neto da pensionista entregou ao Exército, a pedido da acusada, uma certidão de óbito falsa que atestava o falecimento da pensionista, supostamente em 20 de outubro de 2013. 

Ainda de acordo com o MPM, restou apurado pelo Exército que a fraude causou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 82.474,83, tendo por base o período entre a data do falecimento da ex-pensionista, junho de 2012, até o último pagamento, setembro de 2013.

A acusada foi denunciada junto à primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (7ª CJM), pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) – estelionato.

Primeira Instância e STF

A juíza-auditora de Recife rejeitou a denúncia, por entender que não havia prova de que, em tese, houvesse crime, ocasionando a falta de justa causa, por ausência da certidão de óbito (verdadeira) da pensionista, e por não ter a promotoria apontado o início do período de percebimento de vantagens indevidas.

Contra a decisão da juíza, o MPM interpôs Recurso em Sentido Estrito junto ao STM, que deu provimento, por unanimidade, ao recurso ministerial para cassar a decisão da juíza e determinar a baixa dos autos à Auditoria para o regular prosseguimento da ação penal.

Inconformada com a decisão do STM, a Defensoria Pública da União impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus, que foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Em sua decisão, Zavascki mandou prosseguir a ação penal, argumentando que a “denúncia narrou de forma objetiva as condutas atribuídas à paciente, adequando-as, em tese, ao tipo descrito na peça acusatória (estelionato).

No julgamento de primeira instância, ocorrido em sessão de 16 agosto de 2016, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, decidiu absolver a civil. Entre outras razões, pela falta da prova concreta do “provável falecimento da ex-pensionista, que teria ocorrido em 28 de junho de 2012”.

Apelação no STM

Após a absolvição, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu, então, recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Para isso, alegou que a sentença do juízo do primeiro grau não reconheceu as provas dos autos que atestavam o falecimento da pensionista, “e que a apresentação da certidão de óbito não era a única forma capaz de atestar o falecimento, sendo desnecessária para fins de comprovação do delito de estelionato previdenciário”.

Argumentou também, no recurso de apelação, que constavam dos autos documentos suficientes que comprovavam a data da morte da pensionista, como depoimentos, documentos emitidos pela funerária, a declaração do óbito, assinada pelo médico da falecida, além do fato de a acusada ter confessado em juízo os saques da referida pensão.

Ao apreciar o recurso de apelação, nesta terça-feira (4), o ministro relator no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, decidiu acatar o pedido do Ministério Público e condenar a ré pelo crime de estelionato.

Em sua fundamentação, o relator afirmou que o último saque no Banco do Brasil foi realizado pela acusada em 14 de outubro de 2013, no caixa e com assinatura e senha da conta, “eis que possuía procuração válida naquela agência até 04 de junho de 2014”.

O ministro disse também que constam dos autos cópias autenticadas da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde, expedida pelo médico da ex-pensionista, indicando como data do óbito o dia 28 de junho de 2012 e o Relatório do Serviço Funerário, prestado na mesma data, cujo pagamento foi realizado pela família, atestando a ocorrência e a data da morte.

“Desta feita, as provas dos autos tornam despicienda, no caso concreto, a apresentação da Certidão de Óbito, para a confirmação da data da morte da ex-pensionista como 28 de junho de 2012, devendo ser reconhecida, portanto, essa data como termo inicial para o pagamento indevido da pensão pela Administração”.

Sobre a comprovação dos recebimentos indevidos, o relator afirmou que havia nos autos cópias das fichas financeiras dos pagamentos realizados pela Administração Militar, atestando que os depósitos foram iniciados em setembro de 2012, quando também foi realizado o depósito referente aos meses anteriores - e em razão disso traz o montante de R$ 36.846,36 - e tiveram seu término no mês de janeiro de 2014.

“Assente, portanto, que o período do recebimento indevido ocorreu desde o primeiro pagamento, outubro de 2012, quando a pensionista já estava falecida e teve seu término em outubro de 2013, quando ocorreu o último saque pela Acusada. Os valores depositados a partir desta data até janeiro de 2014 foram recuperados pela Administração Militar”.

Por unanimidade, o Pleno do STM condenou a civil à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensa condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena.

 

O Superior Tribunal Militar condenou, nesta quinta-feira (4), por unanimidade, um cidadão de origem russa a um ano de detenção, sob a acusação de invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), localizado em Manaus, em abril de 2013.

O estrangeiro foi preso em flagrante após pular o muro do quartel e cumpriu prisão provisória até junho de 2013. Em seguida, o civil foi denunciado à Justiça Militar da União pela prática do crime de ingresso clandestino em quartel (artigo 302 do Código Penal Militar).

No julgamento em primeira instância, o acusado foi absolvido por maioria de votos. O Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Em interrogatório, o réu justificou que pensava ser o local um zoológico, razão pela qual não imaginava que estava cometendo um ato ilícito.

Por não concordar com a decisão, o Ministério Público Militar entrou com uma apelação no STM pedindo a condenação do réu, recurso que foi julgado nesta quinta-feira. Segundo o MPM “restou suficientemente comprovado que o civil (...) penetrou no Centro de Instrução de Guerra na Selva – estabelecimento militar -, por onde era defeso e não havia passagem regular”.

A defesa do estrangeiro alegou novamente que o réu não tinha plena consciência da ilicitude do fato e que não houve prova de lesão ao patrimônio militar. O russo declarou em interrogatório que não havia nenhuma indicação em Português, Inglês ou Espanhol de que se tratava de área militar.

O relator do caso no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que, ainda que o acusado não tivesse condições de identificar a proibição, “o muro escalado era protegido por arame farpado, não sendo razoável imaginar que qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, desconhecesse que estaria invadindo local proibido”.

Sobre a alegação de que não há prova de “lesão ao bem jurídico tutelado”, ou seja, o quartel, o relator declarou: “O argumento defensivo não encontra guarida no entendimento doutrinário segundo qual em nosso direito, o ingresso clandestino é um fim em si, não exigindo motivação, nem resultado.”

“Nesses termos”, continuou ministro Nicácio, “é desnecessária a prova de lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 302 do CPM, uma vez que se trata de delito de mera conduta, em que o simples ato de penetrar em área sujeita à administração militar é suficiente para configurar a prática delituosa”.

Por ser primário e ter bons antecedentes, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o Plenário determinou que fosse descontada da pena de um ano detenção o tempo que o estrangeiro cumpriu prisão provisória.

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