Audiodescrição da imagem: foto dos ministros do STM em seus assentos, no Plenário do STM, durante um julgamento.

A pesquisa de Resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) está mais segura e rápida. Os normativos passam a apresentar, no texto da norma original, todas as alterações e revogações, sendo os artigos apresentados com o uso do efeito tachado para o dispositivo original.  

Se a Resolução consultada tiver sido alterada, a opção de acesso ao texto consolidado estará disponível no registro do item.

A compilação foi realizada pela Seção de Informação Legislativa e as resoluções podem ser acessadas pelos Portal do STM. Para isso, basta  acessar a aba Informação – Integra – JMU – Atos administrativo – Normativos do Superior Tribunal Militar.

Em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos campos de pesquisa, consulte as “Dicas de Consulta” disponíveis no formulário de pesquisa, ou entre em contato com a Seção de Informação Legislativa pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

Editado em 8 de agosto - 11h54

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu a relação entre as áreas de conhecimento e o número de vagas do próximo concurso para os cargos de técnico e analista judiciário.

A previsão é de que o edital seja publicado em meados de setembro. 

As vagas para o cargo de Analista Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área/Especialidade Total de Vagas
Judiciária 5
Administrativa 1
Apoio Especializado/Análise de Sistemas 1
Apoio Especializado/Contabilidade 1
Apoio Especializado/Engenharia Civil 1
Apoio Especializado/Estatística 1
Área Apoio Especializado/Revisão de Texto 1
Total de Vagas                                                              11

 

Já as vagas para o cargo de Técnico Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo.

Área/Especialidade Total de Vagas
Administrativa 27
Apoio Especializado/Programação 3
Total de Vagas                                                   30

 

As provas serão realizadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), em turnos distintos para nível superior e nível médio.

A correção das provas discursivas (redações) para o cargo de Analista Judiciário se dará conforme o quantitativo abaixo:

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS
Analista Judiciário Judiciária - 750
Administrativa - 300
Apoio especializado Análise de Sistemas 300
Contabilidade 150
Engenharia Civil 50
Estatística 50
Revisão de Texto 50

 

Os aprovados poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde houver vaga para o cargo/especialidade, e onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Juiz de Fora/MG, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Bagé/RS, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA, Manaus/AM, Campo Grande/MS e Brasília/DF.

As nomeações para as vagas previstas em Edital se darão ao longo do prazo de validade do concurso, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Poderá haver nomeações do cadastro de reserva e, mediante consulta,  aproveitamento da lista de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário da União.

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) aumentou para dois anos e quatro meses de reclusão a pena imposta a um civil. O réu foi condenado pelo crime de receptação, artigo 254 do Código Penal Militar (CPM), após serem encontrados em sua posse dois fuzis do Exército Brasileiro.

Por tal prática delitiva, o civil foi condenado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre (RS), de forma monocrática, a pena de um ano e quatro meses de reclusão com o benefício do sursis. O julgamento ocorreu em abril de 2020.

Os armamentos foram encontrados em maio de 2018 na casa do acusado, localizada em Triunfo (RS). A diligência era cumprida no bojo de operação destinada à apuração de prática de crimes ambientais, realizada por agentes da Polícia Civil/RS e integrantes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA).

O civil declarou ter encontrado o armamento por volta do ano de 1998, durante atividade de pescaria, explicando que os fuzis estavam enrolados em plástico e enterrados embaixo da Ponte General Câmara. Disse, ainda, que ficou com as armas porque as aprecia e não sabia serem elas de uso restrito militar (Forças Armadas), alegando a ausência de Brasão e de numerações.

Com o auxílio técnico, identificaram-se alguns números de peças que compunham as armas, sendo possível saber que elas eram originárias de diversos quartéis do Exército espalhados pelo RS.

MPM pede aumento de pena

Embora o civil tenha sido condenado em primeira instância, o Ministério Público Militar (MPM) interpôs recurso de apelação junto ao STM com o objetivo de ver reformada a dosimetria da pena imposta.

Na sua peça acusatória, o MPM descreve que, por manter sob a sua guarda armas de fogo de uso restrito militar, estando as mesmas com a identificação numeral suprimida, o réu teria cometido, em concurso material, os crimes previstos no art. 16, caput, incisos II e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), assim como o de apropriação de coisa achada, ambos por duas vezes, dando-o como incurso nas sanções do art. 249, parágrafo único, do CPM.

A acusação sustentou ainda que há documentos no IPM mostrando que as armas apreendidas foram incorporadas ao patrimônio do Exército nos anos de 2007 e 2010, respectivamente, não podendo, portanto, terem sido encontradas antes dessas datas, como sustentou o réu. Ressaltou que há jurisprudência do STM no sentido de o art. 249 do CPM tratar de crime permanente, assim como lembrou que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.491/2017, a competência da JMU foi ampliada, abrangendo os denominados crimes militares por extensão, previstos na legislação penal extravagante.

A defesa do civil pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato em relação ao crime de apropriação de coisa achada (art. 249, parágrafo único, do CPM), a declaração de incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para o processamento e o julgamento do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003), ou, alternativamente, a extinção do feito em relação a esse delito. Solicitou ainda a extinção do feito pela perda do prazo para o oferecimento da denúncia, assim como a inépcia da mesma por ela não preencher os requisitos legais. No mérito, pediu a absolvição do acusado pela ausência de provas, bem como pela falta de justa causa para a Ação Penal.

Condição de réu como CAC ensejou aumento de pena

A versão do réu de que desconhecia a origem dos fuzis não convenceu o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, que lembrou que o civil, por ter registro como Caçador, Atirador e Recarga junto ao Exército Brasileiro, conhecia bem o assunto.

“A receptação exige que o agente tenha ciência da origem criminosa do produto. O Exército Brasileiro divulga as normas e as regras de condições de uso do armamento aos seus registrados, dos quais espera, baseado na boa fé objetiva como regra de convívio social, o cumprimento da legislação. Além disso, sendo Atirador e Caçador registrado, o réu frequentava o círculo dos seus pares, onde a convivência comum traz a experiência e a cultura próprias dos praticantes de tiro. Assim, sabia que os fuzis, raspados em suas numerações e brasões, eram produto de crime. Inclusive, considerada a sua qualificação no assunto, também estava ciente da crucial importância e do exacerbado controle desse material no seio das Forças Armadas”, lembrou o magistrado.

Por esses aspectos, o relator entendeu que de fato a pena fixada no patamar mínimo foi desproporcional por não atender os aspectos repressivo e educativo. O ministro disse não haver dúvida de que o crime praticado é bastante grave, por se tratar da receptação de dois fuzis de uso exclusivo das Forças Armadas, e não de um coturno ou peça de fardamento furtada, por exemplo.

“Nota-se, no crivo detalhado da conduta, que o crime dos autos tem notável extensão de dano ou de perigo. Armamentos e peças foram subtraídos do controle das unidades militares, os quais podem, na atual conjuntura, servir ao mundo do crime. Além disso, a intensidade do dolo merece ser mensurada em grau elevado”, finalizou o relator, que decidiu aumentar a pena imposta ao réu para dois anos de reclusão, sem o benefício do sursis.

APELAÇÃO Nº 7000398-34.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta segunda-feira (4/3) a lista de candidatos inscritos no concurso com seis vagas e cadastro reserva para juiz-auditor substituto, bem como convocou os concorrentes com deficiência para a realização da perícia médica em 10 de março.

A digitalização dos arquivos é um dos principais projetos da presidente Maria Elizabeth Rocha à frente do tribunal, o que propiciará o acesso mais célere e detalhado da população à história do país, contribuindo para a maior visibilidade e transparência da JMU.

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