Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado, no dia 30 de janeiro, após ser flagrado furtando – dentro das dependências do quartel – um celular de um de seus companheiros de farda. O caso foi julgado pela 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em junho de 2016. O proprietário do celular teria deixado o aparelho em cima da cama por alguns minutos enquanto acomodava seus demais pertences em sua mochila e, ao retornar, não o encontrou no local. O celular foi avaliado em aproximadamente R$ 800,00.

O soldado então comunicou o desaparecimento ao oficial do dia que, de imediato, ordenou uma revista no alojamento. Cerca de duas horas depois, após notar um comportamento suspeito do réu juntamente com um som estranho vindo de seu tênis, o oficial determinou que ele tirasse o calçado e lá foi encontrado o aparelho desaparecido.

Autuado no artigo 240 (furto) do Código Penal Militar (CPM), o réu foi preso na hora. Entretanto, recebeu um alvará de soltura uma semana após o ocorrido. Com a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), o réu foi condenado a um ano de detenção.

Julgamento

Na tarde do dia 30 de janeiro, o militar compareceu perante o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Santa Maria. Para o representante do MPM, a autoria e a materialidade do furto são incontestáveis, uma vez que o réu confessou o crime e o objeto foi encontrado em seu poder.

Para a defesa, o objeto do furto era de pequeno valor e o réu não chegou a deter por completo a posse do aparelho, isso é, não usufruiu de suas funções.

Após a fase de debates, o CPJ decidiu – de forma unânime – fixar a pena em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, e conceder a suspensão condicional da pena por dois anos. O réu ainda pode apelar ao Superior Tribunal Militar (STM) em liberdade.

 


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