A quebra do sigilo bancário e fiscal de um major do Exército foi mantida pelo Plenário do Superior Tribunal Militar (STM). A decisão ocorreu após o julgamento de um mandado de segurança que contestava uma decisão judicial de Primeira Instância que determinou a quebra dos sigilos do militar e de outros envolvidos em um inquérito. O procedimento tem como objetivo apurar supostas fraudes em processos licitatórios aderidos pela Base Administrativa do Exército em Brasília.

A medida investigatória foi determinada pelo juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) após pedido do Ministério Público Militar (MPM). Na avaliação do magistrado, embora tais sigilos sejam protegidos pela Constituição Federal, há situações específicas em que é possível mitigar a preservação da vida privada, sobretudo quando o interesse da justiça se sobressai à privacidade de pessoas suspeitas de praticarem, em tese, ilícitos penais. O magistrado reforçou existirem nos autos elementos que dão suporte a possíveis fraudes ocorridas em processos licitatórios que implicariam o militar, uma vez que o mesmo assinou atestados falsos utilizados pelas empresas que concorreram ao certame, além de existir parentesco entre o mesmo e a sócia de uma das empresas implicadas no processo.

A defesa do oficial, inconformada com a decisão do juiz de Primeira Instância, recorreu ao STM afirmando a ilegalidade do ato sob o argumento de que a decisão é irrazoável, vez que a mesma determinou a quebra dos sigilos entre os anos de 2012 e 2016, uma vez a investigação versa exclusivamente sobre a falsificação ideológica de atestados de capacidade técnica para participar de licitações ocorridas nos anos de 2014 e 2015 .

A defesa solicitou que fosse concedido o mandado de segurança para suspender a decisão do juiz da 11ª CJM, e que, caso o pedido não fosse atendido,  que  a quebra dos sigilos seja realizada exclusivamente nos anos de 2014 e 2015, e não como determina a medida judicial.

Argumentos do relator

O mandado de segurança foi julgado em sessão extraordinária realizada pelo STM. O relator do caso, ministro Alvaro Luiz Pinto, sustentou a necessidade de quebra dos sigilos fiscal e bancário em razão das incertezas apresentadas quanto à provável ligação econômica entre as empresas envolvidas e os investigados. Sobre o militar, ressaltou ser imprescindível complementar a prova em face da presumível existência de liame familiar e profissional com os envolvidos.

“É notório que o magistrado de Primeira Instância obedeceu rigorosamente aos requisitos legais e jurisprudenciais para deferir a medida extraordinária em desfavor dos envolvidos. Primeiro porque a polícia judiciária militar não está limitada ao período indicado pelo investigado, segundo porque, para saber se houve ou não algum tipo de enriquecimento ilícito, é preciso comparar a movimentação financeira ordinária dos envolvidos com a do provável período de ocorrência dos fatos delituosos. Por essa razão, deve-se delimitar um período mais amplo para que a quebra de sigilo tenha efetividade, uma vez que o suposto esquema de desvio de verbas pode tanto ter começado antes da denúncia anônima de fraude em processos licitatórios, como ter perdurado por um tempo maior do que o revelado inicialmente. Por fim, o inquérito é um procedimento meramente informativo e a única folha de alteração não faz prova cabal de que o impetrante nunca serviu em Brasília antes de 2013, razão pela qual denego o mandado de segurança por falta de amparo legal”, justificou o magistrado.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7000537-54.2018.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

A Justiça Militar da União (JMU) disponibiliza plantão neste domingo, 28, data do segundo turno de eleições. O objetivo é receber possíveis ocorrências de crimes militares vinculados ou não ao pleito eleitoral.

Caso haja alguma ocorrência, é possível acionar a equipe plantonista formada por um juiz-auditor, um diretor e servidor, para que sejam tomadas as providências, com recebimento do preso e marcação de audiência de custódia, procedimentos que garantem os direitos do militar ou civil envolvido.

No site do Superior Tribunal Militar (STM) é possível encontrar o telefone de todas as auditorias da Justiça Militar espalhadas pelo país. Para isso, é só buscar o mapa localizado do lado esquerdo da página com a descrição 1ª instância, escolher a auditoria desejada e procurar “plantão judiciário”. Neste espaço, estão disponibilizados endereços e telefones divididos por estados, o que facilita o acesso à informação desejada.

Os plantões judiciários já acontecem rotineiramente na JMU. Com as eleições e o aumento do número de militares envolvidos em diversas atividades, a exemplo das Operações de Garantia da Votação e Apuração (GVA), que vai envolver 92 localidades de acordo com dados do Ministério da Defesa, a JMU acompanha o processo para cumprir sua missão constitucional caso seja necessário.

“Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea”é o livro escrito por um grupo de 14 magistrados da Justiça Militar da União que será lançado no próximo dia 31 no Superior Tribunal Militar (STM).

Coordenado pelo juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, a obra reúne ensaios que abordam diferentes temas que são cotidianos na Justiça Militar da União e foi editada pela Lumen Juris Editora.

O prefácio do ministro José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeicoamento da Justiça Milirar da União, revela os temas que os juízes escolheram estudar. Os assuntos abordados são atuais e buscam trazer à tona “teses defendidas perante os Tribunais da primeira instância da JMU e no Superior Tribunal Militar”, segundo o ministro Barroso.

“Consequências da Punição Disciplinar Aplicada ao Membro das Forças Armadas antes da Solução judicial no Processo Penal Militar”, “Julgamento de Civis na Justiça Militar no Brasil e nos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos”, “O Crime Militar de Entorpecente após o Advento da Lei 13.491/17, são apenas alguns dos temas tratados no livro.

Na apresentação da obra, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ressaltou a “excelência técnica dos autores”, mostrada nos artigos que compõem a coletânea Perspectivas da Justiça Militar da União.

O lançamento do livro está marcado para as 14hs no hall de entrada do Museu do STM.

“Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea”é o livro escrito por um grupo de 14 magistrados da Justiça Militar da União que será lançado no próximo dia 31 no Superior Tribunal Militar (STM).

Coordenado pelo juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, a obra reúne ensaios que abordam diferentes temas que são cotidianos na Justiça Militar da União e foi editada pela Lumen Juris Editora.

O prefácio do ministro José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeicoamento da Justiça Milirar da União, revela os temas que os juízes escolheram estudar. Os assuntos abordados são atuais e buscam trazer à tona “teses defendidas perante os Tribunais da primeira instância da JMU e no Superior Tribunal Militar”, segundo o ministro Barroso.

“Consequências da Punição Disciplinar Aplicada ao Membro das Forças Armadas antes da Solução judicial no Processo Penal Militar”, “Julgamento de Civis na Justiça Militar no Brasil e nos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos”, “O Crime Militar de Entorpecente após o Advento da Lei 13.491/17, são apenas alguns dos temas tratados no livro.

Na apresentação da obra, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ressaltou a “excelência técnica dos autores”, mostrada nos artigos que compõem a coletânea Perspectivas da Justiça Militar da União.

O lançamento do livro está marcado para as 14hs no hall de entrada do Museu do STM.

A Justiça Militar da União realiza audiências de custódia, desde 2016, quando regulamentou, no âmbito desta Justiça Especializada, os procedimentos a serem adotados para a sua efetivação. A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano.

Antes dessa data, a Primeira Instância da Justiça Militar da União já havia realizado as primeiras audiências de custódia em acordo com Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

A primeira audiência de custódia foi realizada pela 3ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro. Em setembro de 2015, a Auditoria já havia realizado oito audiências com presos à disposição do Juízo, sendo que em apenas um caso a prisão foi mantida.

Resolução do CNJ alterada

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 213, de 2015, foi alterada, na última semana, para incluir expressamente, em seu texto, a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral.

A resolução do CNJ que trata do tema determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Leia na íntegra a Resolução do Superior Tribunal Militar

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