A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União (PLC 123/2018). Entre outras mudanças, a proposta reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Para o Superior Tribunal Militar (STM), autor do PLC 123/2018, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz civil, aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.

"É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas", comentou o relator do projeto na CCJ, senador Dario Berger (MDB-SC).

De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares mais o atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.

Atualmente, os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Dois argumentos foram apresentados pelo STM para justificar essa mudança: os civis não estão sujeitos à hierarquia e disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.

Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente, todos esses recursos são julgados pelo STM.

Fonte: Senado Notícias

O segundo dia do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre em Foz do Iguaçu, foi aberto com o painel Estratégia Nacional – Panorama dos Tribunais Superiores (Perspectivas de projetos e ações para o biênio 2019-2020). O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, juntamente com representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compuseram a mesa, que contou também com a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antonio Dias Toffoli.

O presidente do STM falou sobre a importância de o Poder Judiciário brasileiro perseguir a transparência, o estabelecimento de critérios e a busca por eficiência. Ao fazer um breve histórico da atuação do CNJ, o ministro destacou a relevância do Conselho na promoção de mudanças efetivas na justiça brasileira. “Hoje, o Poder Judiciário não é mais chamado de caixa-preta”, disse José Coêlho Ferreira.

O ministro falou a respeito do esforço generalizado de magistrados e servidores do STM no cumprimento das metas, na implantação do processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU) e do aperfeiçoamento da gestão orçamentária. A Justiça Militar da União, em junho deste ano, se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário nacional a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.  

O conselheiro e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, falou sobre o compromisso da Corte com a melhoria da prestação jurisdicional e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. O uso de ferramentas como o gabinete eletrônico, o plenário virtual, o teletrabalho e a capacitação contínua dos servidores foram citadas pelo ministro como ações adotadas para o cumprimento desses objetivos.

O ministro do STJ, Marco Aurélio Buzzi, que representou na ocasião o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, apresentou um resumo dos indicadores de produtividade do STJ. Em termos de redução da quantidade total de processos que tramitam na corte, objetivo da Meta 1, o STJ conseguiu julgar um número de processos 20% maior que a quantidade de novas ações judiciais ingressadas na Corte.

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Fonte: STM com CNJ Notícias

A 11ª CJM realizou, em Brasília, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias. O evento foi coordenado pelo juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas.

A programação do primeiro dia tratou de temas ligados à Justiça Militar e Direito, tais como a Lei 13.491/2017, a Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Internacional dos Conflitos Armados e promoveu um debate com a Defensoria Pública da União e Ministério Público Militar.

Ao todo, 67 inscritos assistiram às palestras no primeiro dia do evento, entre servidores das Auditorias de Brasília, do MPM e da DPU, e militares das Assessorias Jurídicas das Forças Armadas.

O segundo dia de programação foi voltado para o aperfeiçoamento do público interno da 11ª CJM e tratou dos seguintes temas: Banco Nacional de Mandados de Prisão; SEI – Teoria e prática; e Utilizando o e-Proc.

“O curso teve por objetivo a formação continuada dos servidores. Visou à integração da Justiça Militar da União com os outros órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Militar. É um momento em que nos unimos para alinhar as ideias”, ressaltou o coordenador, o juiz Alexandre Quintas.

Além de promover a reciclagem de temas importantes, o curso também promoveu a solidariedade. Os participantes doaram latas de leite em pó, que serão entregues ao colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

Veja a galeria de fotos do Curso.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) ganhou o Selo Justiça em Números de 2018, na categoria bronze. A premiação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu nesta segunda-feira (3), durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontece na cidade de Foz do Iguaçu (PR). O evento reúne os 91 tribunais brasileiros para aprovar as Metas Nacionais do Judiciário e específicas de cada ramo de Justiça para 2019.

O Selo é concedido pelo CNJ aos tribunais que mais investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. O STM já havia ganhado a certificação nos anos de 2014 e 2017, o que representa o esforço da instituição em cumprir as Metas do Poder Judiciário e empreender outros avanços na modernização da Justiça Militar da União.

“O Selo Justiça em Números foi criado em 2014 com a ideia de permitir que o Poder Judiciário se conhecesse e para que tivéssemos acesso às informações dos tribunais. Para estimular os tribunais à remessa dessas informações é que foi desenvolvido esse selo”, afirmou o conselheiro do CNJ Fernando Mattos, que conduziu a premiação.

Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações, também foram avaliados o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números está ainda a implantação de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades. 

Fonte: STM e Agência CNJ de Notícias

 

O processo contra um coronel da reserva do Exército continuará tramitando na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela corte do Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu a denúncia contra o militar, após o julgamento de um Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM).

O oficial é acusado dos crimes de calúnia e injúria, respectivamente previstos nos artigos 214 e 216 do Código Penal Militar (CPM).

Inicialmente, o magistrado de primeira instância rejeitou a denúncia sob os argumentos de que o denunciado não atingiu a honra objetiva ou subjetiva dos supostos ofendidos. De acordo com ele, o que aconteceu foi uma reação desmedida e agressiva do acusado ao se defender de relatórios administrativos produzidos por órgão de fiscalização que o apontavam como autor de crimes contra o Erário.

Na denúncia, o MPM argumenta que o coronel imputou falsamente a outro oficial a prática de condutas de prevaricação e falsidade ideológica, assim como acusou o diretor do Hospital Central do Exército (HCE) de articular um esquema de desvio de dinheiro e adoção de medidas ilegais, crimes de peculato e prevaricação, respectivamente.

Tais acusações, segundo consta na denúncia, foram encaminhadas por diversos meios ao Secretário de Finanças do Exército e ao próprio Comandante do Exército. O MPM ressaltou também que o denunciado, que é coronel da reserva e ao mesmo tempo dono de uma empresa que participava de obras no HCE, está sendo acusado de dano ao Erário após a realização de sindicância pela 1ª ICFEx.

A defesa do coronel pediu pela manutenção da sentença do juiz de primeira instância, ao mesmo tempo em que solicitou uma “perícia técnica judicial” nas obras realizadas nas instalações do Hospital Central do Exército. O objetivo seria demonstrar que não houve dano ao Erário com favorecimento da empresa do denunciado, e sim enriquecimento sem causa da União, o que comprovaria a falsidade dos relatórios dos auditores da 1ª ICFEx.

O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, enfatizou que, diante das condutas, não era possível recorrer ao intuito defensivo do acusado, pois o mesmo deveria ter agido de outra forma.

“Não se mostra razoável conferir àquele que eventualmente busca se defender um verdadeiro e ilimitado salvo conduto para o ataque à dignidade alheia. Com efeito, o CPM admite àquele a quem se imputa a prática de crime de calúnia, pela via própria, que demonstre a verdade do fato imputado aos ofendidos e, assim, afaste a tipicidade do crime formal de sua conduta. Como isso não foi feito, acolho o parecer ministerial de cúpula, conheço e dou provimento ao Recurso em Sentido Estrito para o fim de desconstituir a decisão do juízo de primeira instância e receber a denúncia formulada pelo MPM, determinando o regular processamento da ação perante o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar”, decidiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros presentes na sessão.

Recurso em Sentido Estrito nº 7000698-64.2018.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo                

 

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