Brasília, 24 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um civil acusado de usar indevidamente uniforme militar. O civil A.L.P.B. foi condenado pela Auditoria Militar de Campo Grande à pena de um mês de detenção com o benefício de suspensão da pena pelo prazo de dois anos.

Brasília, 24 de agosto de 2011 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar condenaram o civil A.L.P.S. pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A pena imposta é de dois anos de reclusão, com direito ao sursis, também por igual período. A sentença de primeira instância havia condenado o réu pelo crime de apropriação indébita (art. 248 do CPM).

Brasília, 23 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento, por unanimidade, à Apelação interposta junto à Corte pelo 3º Sargento da Aeronáutica R. D. S., condenado em 1º grau por estelionato, de acordo com o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP