Brasília, 22 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade sentença da Auditoria Militar do Rio que absolveu um soldado fuzileiro naval acusado de cobrar propina de militares.

De acordo com a denúncia, o soldado R.A.T. teria se aproveitado do exercício da função de mensageiro, digitador e escrevente do Posto de Comando da 2ª Companhia de Fuzileiros Navais e cobrado indevidamente o valor de R$ 300 para colocar o nome de dois militares na escala de serviço do Núcleo de Orientação de Trânsito Norte, um local considerado vantajoso, já que não há necessidade de trabalho no período noturno.

No entanto, a defesa destacou que o réu era sempre supervisionado em suas tarefas por um sargento e que o comandante do Núcleo era quem escolhia e confirmava os nomes nas escalas de serviço. A defesa também apontou que, em diversas ocasiões, os soldados que afirmaram terem sofrido a cobrança da propina entraram em contradição para apontar quem participava do suposto esquema.

Ao analisar o mérito, o relator do processo, ministro Renaldo Magioli, afirmou que apesar de haver na denúncia do Ministério Público Militar indícios da existência de cobrança indevida, não há provas suficientes para condenar o soldado R.A.T. como responsável pelo esquema. O ministro completou que “somente um juízo de certeza autoriza a condenação, inclusive como garantia de segurança”. Todos os ministros acompanharam o voto do relator e absolveram o réu com base no art. 439, alínea "e", do CPPM.


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