Brasília, 23 de agosto de 2011 – A sentença da Auditoria Militar de Curitiba que condenou o soldado do Exército A.F.C.P. a um ano de reclusão por posse de entorpecente foi confirmada por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar.

O soldado foi preso em flagrante no quartel portando um envelope de maconha. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição do réu argumentando que o princípio da insignificância penal poderia ser aplicado ao caso, uma vez que a quantidade de maconha em posse do militar era inexpressiva.

No entanto, o relator do processo, ministro José Américo, afirmou que “é intolerável que um militar portando arma de fogo possa guardar quantidade de maconha. Isso gera um potencial risco de disparo acidental”. O ministro também destacou que no caso não há dúvidas a respeito da autoria do crime. Por isso, o relator votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado pelos demais ministros presentes.


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