Brasília, 6 de outubro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu habeas corpus (HC) a um soldado do Exército condenado a dois anos e oito meses de reclusão por tentativa de homicídio. De acordo com a Corte, o militar estava preso ilegalmente, pois a prisão cautelar foi decretada sem que houvesse uma motivação real.

Brasília, 3 de outubro de 2012 - Por maioria de votos, o Plenário do Superior Tribunal Militar manteve na íntegra o acórdão embargado pela Defensoria Pública da União, que condenou ex-soldado do Exército F.J.S.J. pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A pena foi de dois anos de reclusão, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos.

Brasília, 4 de outubro de 2011 – Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) deram provimento ao apelo do Ministério Público Militar (MPM) e condenaram ex-soldado do Exército por porte de substância entorpecente. O crime está descrito no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM) e a pena foi imputada em seu mínimo legal – um ano de reclusão. Também foi concedido o benefício do sursis por dois anos, que é a suspensão condicional da pena.
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