Caso aconteceu no I COMAR

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, receber denúncia contra dois tenentes coronéis e um major da Aeronáutica pelo crime de peculato-furto. De acordo com o apontado pelo Ministério Público Militar (MPM), os três oficiais praticaram uma série de irregularidades no processo de licitação para construção de aeródromos em cinco municípios no estado do Pará.

Os militares ocupavam os cargos de ordenador de despesas, gestor de licitações e adjunto de chefe da Seção de Aeródromos do I Comando Aéreo Regional na época do crime. A Corte também recebeu a denúncia contra o proprietário da empresa supostamente favorecida no processo licitatório.

A denúncia apresenta indícios de que a licitação para a contratação de empresa de consultoria especializada, responsável pela análise e elaboração de parecer técnico para aprovação dos projetos dos aeródromos no Pará, foi autorizada sem o estudo prévio exigido por lei e realizada na modalidade convite.

Além disso, a nota de empenho em nome da empresa vencedora teria sido assinada dois dias antes da abertura das propostas. O serviço de consultoria não foi prestado e, mesmo assim, um dos oficiais denunciados atestou a nota fiscal no valor de R$ 120 mil. O pagamento foi sustado após conferência rotineira das ordens bancárias da organização Militar.

A Auditoria de Belém, primeira instância da Justiça Militar da União, rejeitou a denúncia contra os oficiais e o civil. Um dos argumentos apresentados pelo juiz para rejeitar a denúncia foi que não teria sido possível “visualizar nos autos o aproveitamento das fraudes pelos denunciados”, elemento indispensável para a tipificação do crime de peculato-furto.

No STM, o ministro Odilson Benzi decidiu aceitar o recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia. O magistrado destacou que na fase de recebimento de denúncia, que dá início à ação penal, “o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate, por ocasião do exame da inicial acusatória”.

Quanto à tipificação do crime como peculato-furto, o ministro ressaltou que “nunca é demais lembrar que o réu não se defende da classificação jurídica formulada pelo órgão acusador, mas sim dos fatos narrados na exordial, classificação essa que poderá ser alterada pelo Conselho”.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria de Belém deverá prosseguir com o processo penal contra os denunciados.

 

Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um major e de um subtenente do Exército a dois anos de reclusão por terem cobrado propina durante a Operação Pipa, no sertão do Ceará. 

A operação é uma ação do governo federal de distribuição de água a milhares de flagelados da seca no semiárido brasileiro.

O dono do caminhão pipa que pagou a propina para os militares também foi condenado por corrupção, a um ano de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois militares ofereceram ao civil a oportunidade de aumentar o fornecimento de água de 7.000 para 14.000 litros mediante o pagamento de 10% sobre os valores a serem recebidos pelo “pipeiro”.  

Segundo as investigações, o civil depositou o valor de R$ 1.800 para fechar o negócio, mas os militares não cumpriram a sua parte do acordo. Diante da negativa, o pipeiro fez a denúncia contra o major e o subtenente.

Após a instauração do inquérito policial no Comando da 10ª Região Militar, sediada na capital cearense, o civil passou a negar os fatos que havia denunciado.

Os militares envolvidos também negaram a acusação, mas os três envolvidos foram condenados na primeira instância da Justiça Militar Federal, na Auditoria de Fortaleza. Os miliatares por corrupção passiva e o pipeiro, por corrupção ativa. 

Após a sentença condenatória, tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília. A defesa pediu a absolvição dos réus com o argumento de que eles foram condenados com base em indícios e que não haveria provas suficientes para comprovar a corrupção.

Já o Ministério Público Militar requereu o aumento da pena fixada pela primeira instância, arguindo a gravidade do delito, praticado durante missão humanitária de atendimento emergencial do Exército.

O relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, rejeitou os dois pedidos.

Para o magistrado, “em que pese a condenação tenha se lastreado em prova indiciária, a defesa não apresenta nenhum contra-indício a gerar dúvida quanto à materialidade dos crimes, sua tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, bem como quanto a sua autoria”.

O ministro Lúcio destacou que o comprovante de depósito bancário na conta da esposa de um dos réus militares; a sindicância realizada pelo Exército Brasileiro para a apuração dos fatos; a incompatibilidade dos rendimentos dos militares com a movimentação financeira demonstrada na quebra de sigilo bancário; o excesso de ligações telefônicas entre os réus militares, demonstrada pela quebra do sigilo telefônico; e a utilização do programa específico para destruição de arquivos no computador do major condenado são “suficientes a indicar, sem sombra de dúvidas, que a conduta dos acusados se deu tal qual descrita na denúncia”.

O ministro-relator ainda afirmou que “ficou claro que a promessa de aumento no fornecimento de água ao réu civil era apenas um dos atos de um contexto maior, qual seja, o esquema de corrupção formado em virtude da fiscalização exercida pelos réus militares sobre a Operação Pipa”.

Em relação ao pedido do Ministério Público para aumentar a pena dos militares, o ministro Lúcio ressaltou que os acusados são primários e possuem bons antecedentes, “estando, dessa forma, a referida reprimenda coerente com a fundamentação apresentada na sentença”.

O Plenário, por maioria, acompanhou o voto do relator. 

Hotel de Trânsito está subordinado ao Comando da 12º Região Militar, em Manaus

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois ex-militares do Exército e uma policial militar pelo roubo de equipamentos eletrônicos do Hotel de Trânsito de Oficiais, localizado em Manaus (AM).

Os acusados também cooptaram um adolescente para ajudar no crime cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço reconheceram as vozes dos dois homens que já haviam trabalhado no local, na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a mais de três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.

O civil que comprou uma das televisões roubadas havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime de receptação, mas a Auditoria de Manaus decidiu absolvê-lo por falta de provas de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do objeto.

A Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. De acordo com a defesa, “a condenação foi baseada no mero conhecimento de voz do indivíduo, sem qualquer segurança técnica”.

O relator do processo no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi refutou o argumento. Segundo o magistrado, o reconhecimento de voz, por três testemunhas, foi apenas uma das razões para a condenação.

O fato de parte do material roubado ter sido apreendido na casa da namorada de um dos acusados e de outro envolvido ter confessado o crime foi analisado junto aos depoimentos das demais testemunhas.

“Vê-se, então, que os acusados, de comum acordo, percorreram todas as fases do crime, ou seja, cogitaram, prepararam, executaram e consumaram o delito de roubo, tornando a participação deles, no assalto, de extrema gravidade e elevado grau de reprovabilidade; até pelo fato de tratar-se de dois ex-soldados do Exército Brasileiro, que conheciam muito bem o referido Hotel de Trânsito, pois ambos serviram naquele local, e de uma policial militar, que traiu o juramento feito, quando foi investida na função pública, cuja corporação tem a primícia de melhor servir e proteger a população”, concluiu o ministro-relator.

A policial militar deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Para os ex-soldados, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.

O Plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de dois militares suspeitos de ter relações sexuais dentro de um quartel no Rio de Janeiro.

A defesa pedia o trancamento do Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo comandante da organização para apurar o suposto crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar.

De acordo com a defesa, as imagens íntimas e particulares utilizadas para dar início ao inquérito foram furtadas e divulgadas sem a autorização do homem e da mulher envolvidos no caso.

O advogado justificou o pedido de interrupção do inquérito afirmando que a prova obtida de forma ilícita é inadmissível "sempre que consista na violação de uma norma constitucional em prejuízo das partes ou de terceiros”.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Augusto de Sousa, votou pela rejeição do habeas corpus. “A confirmação de que as provas foram obtidas de forma ilícita demandaria ampla dilação probatória, inadmissível em sede de habeas corpus. A condução da investigação e a futura instrução criminal poderão esclarecer todas as circunstâncias relativas aos fatos, que serão devidamente confrontados com o conjunto probatório, a fim de se definir, com a clareza que o caso requer, a ocorrência ou não de crime militar”.

O Plenário acompanhou o relator e rejeitou o trancamento do inquérito.

Os ministros da Corte também determinaram que todos os atos do processo devem prosseguir em segredo de justiça até a conclusão do julgamento, tendo em vista o respeito ao direito constitucional à intimidade dos envolvidos.  

A partir desta segunda-feira (1º), a Justiça Militar da União inicia a tramitação virtual de todos os seus documentos administrativos pelo Sistema Eletrônico de Informações. A cerimônia de lançamento do SEI! nesta Justiça especializada ocorreu nesta tarde no Superior Tribunal Militar.

Desenvolvido e cedido, sem ônus, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI! já está sendo utilizado em mais de 50 instituições públicas dos Poderes Judiciário e Executivo.

Criado em 2009, o sistema é usado para melhorar o processo de gestão documental, com trâmite de documentos de forma mais rápida, segura, organizada e transparente. Além disso, a atualização de informações em tempo real permite tomadas de decisões mais precisas.

Para o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, a implantação do SEI! será muito importante para a Justiça Militar da União, que tem jurisdição em todo o território nacional. São 19 Auditorias em todas as regiões do país, que compõem a Primeira Instância da JMU, e o Superior Tribunal Militar localizado em Brasília.

O ministro ressaltou ainda que a Justiça Militar da União tem “se esmerado para conferir à sociedade uma prestação jurisdicional célere, eficaz e transparente, fator imprescindível à consolidação da democracia, valendo-se do que há de mais moderno na tecnologia da informação”.

"Nós não só estamos cumprindo a nossa missão constitucional de garantir o Estado democrático de direito, como também estamos empenhados na melhoria constante dos nossos serviços, com foco no cumprimento das metas nacionais do CNJ para a modernização da gestão pública", afirmou o presidente.

O ministro Artur Vidigal, vice-presidente do STM, falou sobre as vantagens da adoção do SEI! e ressaltou a economia que a JMU fará e a preservação do meio ambiente.

O ministro registrou que, em cinco anos, o Tribunal consumiu 50 mil resmas de papel A4, totalizando a utilização de 25 milhões de folhas de papel. Segundo o ministro, a Justiça Militar da União gastou, anualmente, cerca de R$ 445 mil com as mesmas folhas de papel.

Durante o lançamento do SEI! na Justiça Militar, o ministro-presidente assinou o ato normativo que regulamenta a utilização do sistema no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias. O ato foi o primeiro documento administrativo enviado aos magistrados da JMU por meio do sistema.

O convênio com o TRF 4, para a cessão do sistema, foi assinado em 2013.

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