Começou hoje (26) a prova oral do concurso público para a magistratura da Justiça Militar da União. 

Os 27 aprovados na terceira fase do concurso de juízes da Justiça Militar da União iniciaram a 4ª etapa nesta sexta-feira, no Plenário do Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Cada candidato terá até 30 minutos para responder as argumentações dos membros da Banca Examinadora, e receberá uma nota de zero a dez pontos. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis pontos.

A nota final da prova será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

O Superior Tribunal Militar, STM, oferece seis vagas, além de cadastro reserva, para o cargo de Juiz-Auditor substituto da Justiça Militar da União. O concurso possui cinco etapas, e a quarta consta da prova oral, que se realizará nos dias 26, 27 e 28 de junho, somente em Brasília. É de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso do STM.

O ponto sobre o qual o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora será definido por sorteio oficial, a ser realizado em sessão pública com antecedência mínima de 24 horas em relação ao turno de realização da prova oral. A ordem de arguição dos candidatos foi definida por sorteio.

Na segunda-feira (29), haverá sessão pública para abertura dos envelopes com as notas da prova oral. Nas próximas semanas será divulgado o resultado definitivo do exame. A sessão está aberta a todos os interessados e ocorrerá no Auditório do STM, às 14h.

Última fase

A quinta e última fase do concurso será a avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

O professor Marcelo Ferreira de Souza, assessor do Ministro Carlos Augusto, do Superior Tribunal Militar, é mais um colaborador do programa "Aprender Direito", da Rádio Justiça. 

Ferreira estreou na emissora no último dia 8 de junho e ministrou cinco aulas sobre Direito Penal e Processual Penal. 

As aulas foram transmitidas entre os dias 8 e 12 de junho e discorreram sobre "Prisão, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Diversas da Prisão".  

O programa “Aprender Direito” apresenta aos ouvintes áudio-aulas de Direito, ministradas por professores experimentados, com linguagem acessível e sem perder o caráter técnico e científico.

É composto por todas as disciplinas que integram o currículo do curso universitário de Direito, com atenção especial para aquelas disciplinas gerais de Direito Público e de Direito Privado que integram os exames da OAB e os concursos públicos para as carreiras jurídicas. As aulas têm como público específico estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos. 

Marcelo Ferreira é mestre em Direito Público e Evolução Social; professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do curso de Direito da UDF e da UNIEURO; professor do curso de pós-graduação em Direito Penal e Controle Social do UniCEUB e Coordenador do Curso Equipe Exame, preparatório para a Ordem dos Advogados do Brasil.

O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 11h10 às 12h00.

Ouça nos links abaixo as cinco aulas ministradas por Marcelo Ferreira. 

Aula 01;  Aula 02Aula 03; Aula 04 e Aula 05 

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello, na manhã da última sexta-feira (19), no Auditório do Superior Tribunal Militar. 

Na solenidade de encerramento, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento.

Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a escolha dos palestrantes.

Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do Direito.

Todas as palestras podem ser vistas na íntegra no canal do STM no Youtube. 

Assista ao vídeo 

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter condenação de um ex-cabo da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por ter disparado tiros acidentalmente contra um soldado da corporação.

Os tiros provocaram lesões corporais graves na vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo voltava de uma instrução militar portando uma pistola 9mm e um lançador de granada, quando um soldado tirou a pistola do réu do coldre e a manuseou por alguns instantes, em seguida devolvendo a arma.

A vítima, que também acompanhava os militares, passou pelo ex-cabo e brincou com ele dando um tapa em suas costas. “Com o objetivo de assustar a vítima, continuando com a brincadeira, o denunciado empurrou a porta do alojamento, colocou o lançador da granadas no chão; e de frente para soldado, empurrou a pistola 9 mm na direção de seu ombro e realizou o golpe de segurança, carregando o armamento.

Em razão direta dessa conduta, disparos foram efetuados em forma de rajadas, ricocheteando e impactando locais variados e atingindo a vítima em quatro partes do corpo”, descreveu a denúncia.

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão condenatória de primeiro grau, alegando que a arma estava com defeito, o que permitia o disparo mesmo estando travada.

Segundo afirmou a DPU, a condição defeituosa do armamento teria impedido o réu de prever o disparo.

O relator do caso no STM, ministro Fernando Galvão, destacou que os diversos laudos técnicos, produzidos pela Polícia Federal e pelo Exército, concluíram que a arma realmente estava com defeito.

No entanto, os exames de deficiência de disparo também identificaram que a arma poderia disparar mesmo estando travada apenas se o gatilho fosse acionado.

O ministro-relator concluiu que “o disparo inicial deu-se por ação do agente e a rajada de tiros pela falha da arma”. De acordo com o ministro, o réu ainda permitiu que um terceiro soldado manejasse a arma e, sem verificar as medidas de segurança previstas em regulamento, imediatamente brincou com a arma de poder letal dentro do quartel.

Para o ministro Fernando Galvão, a negligência ficou comprovada no caso, uma vez que o réu recebeu instruções de segurança e de prevenção de acidentes, era cabo atirador do Batalhão de Polícia do Exército, tendo mais de cinco anos de serviço na época do crime, e deveria ter verificado as condições de segurança da arma.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator para confirmar a sentença da Auditoria de Brasília que condenou o ex-cabo a dois meses de detenção pelo crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 210 do Código Penal Militar. 

Bandeira de Mello durante a palestra.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello.

Ao falar sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, Bandeira de Mello deu uma aula que reuniu história do Direito e da democracia, cuja conclusão abordou a responsabilidade dos agentes públicos no exercício do poder a eles outorgado.

Como primeira lição, o especialista enfatizou que o princípio é mais do que uma simples norma, pois tem um valor jurídico mais amplo que o da norma: aponta para uma direção.

O princípio da legalidade é, segundo o professor, o fundamento do direito administrativo e o princípio por excelência do estado democrático de direito, cujo registro consta no texto da Constituição brasileira, em seus artigos 5º e 37.

Historicamente, Bandeira de Melo afirmou que no Brasil o direito administrativo ganhou mais força do que na própria Europa. Contou que na Europa, o Legislativo tirou poder do monarca, o que levou ao conceito de “reserva de lei” para demarcar o campo da legalidade.

“No direito brasileiro tudo é matéria de lei”, afirmou, defendendo não fazer sentido falar em reserva de lei no Brasil. Compete ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União.

E reforçou o que significa legalidade: a Constituição não é uma orientação ou uma sequencia de conselhos, mas uma imposição. “Ordenamento jurídico quer dizer uma coleção de comandos e determinações”, esclareceu.

Poder como dever

Bandeira de Mello afirmou que a proporcionalidade e a razoabilidade com que deve atuar o administrador público está fortemente atrelada à legalidade. Por essa razão, a chamada discricionariedade administrativa deve ser sempre monitorada, pois os limites da decisão livre do agente são a própria lei.

“Não existe ato discricionário, mas atos que tem aspectos de discrição e aspectos de vinculação”, ensinou.  

E fez uma distinção entre autonomia da vontade e o poder público: autonomia da vontade, que diz que podemos fazer tudo aquilo que não é proibido. O poder público que diz respeito a atender o interesse alheio e não o próprio.

“O poder não é dado em homenagem ao sujeito: é um meio, um instrumento para que a autoridade satisfaça o interesse público”, asseverou, para concluir que não cabe à autoridade fazer o simples uso da vontade, mas atuar com base num dever que lhe é atribuído.

Bandeira de Mello resumiu “proporcionalidade” como o equilíbrio entre a medida adotada e o seu alcance. E pontuou: não devemos sofrer restrições maiores ou providências mais duras do que o necessário para a realização da finalidade.

Sobre a razoabilidade, afirmou que o conceito deve acompanhar a escolha e a aplicação de sanções devidas. Falou também sobre a responsabilidade e o papel do legislador no sentido de estabelecer sanções razoáveis, evitando deixar apenas a cargo do agente público esse tipo de juízo.

Encerramento

Ao final do curso, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento. Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a competência com que escolheram os palestrantes. Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do direito. 

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo estão disponíveis no canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.

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