A decisão foi monocrática e acatou parcialmente o pedido do MPM

O ministro do Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (29), liminar para que seja procedido ao sobrestamento de uma ação penal militar contra um civil acusado de arrendar terras do Exército e alugar a terceiros, no estado do Rio Grande do Sul.

A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Militar, em sede de um Mandado de Segurança, contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Militar (Vara Federal) da 3ª CJM, sediada em Bagé.

Segundo a promotoria, a ação penal militar foi instaurada para apurar a prática de possível crime de estelionato. De acordo com a denúncia, D.J.G teria firmado regular contrato de arrendamento rural de terras pertencentes à União e sob a administração do Exército Brasileiro, localizadas no município de Rosário do Sul/RS, em 27 de outubro de 2011.

No entanto, desrespeitando previsão contratual, mediante contrato particular, estabeleceu parceria agrícola com os outros três denunciados para utilização da gleba arrendada.

Investigações apuraram que D.J.G foi um “laranja” utilizado pelos demais denunciados para fraudar o contrato de arrendamento rural, permitindo, assim, que terceiros utilizassem indevidamente área militar, acarretando prejuízo à Administração Pública.

E para verificar a compatibilidade da situação financeira do acusado durante o período do arrendamento rural, o Ministério Público entendeu ser imprescindível quebrar os sigilos bancário e fiscal, medida que foi indeferida pelos juízes de Bagé.

A promotoria recorreu e requereu ao Superior Tribunal Militar, liminarmente, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do acusado civil, relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, bem como o sobrestamento da Ação Penal Militar até o efetivo cumprimento das diligências requeridas.

Ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira atendeu parte do pedido, para tão somente sobrestar a ação penal.

O ministro disse que a quebra de sigilo, seja fiscal, bancário ou telefônico, reveste-se de caráter excepcional, somente deferido quando não houver outros meios para se chegar à verdade real.

“Certo é que ao Poder Judiciário cabe garantir aos acusados em geral os direitos básicos que resultam do postulado do Devido Processo Legal, especialmente as prerrogativas essenciais à garantia da Ampla Defesa e do Contraditório. As razões expostas pelo Impetrante, ao menos nesse juízo de avaliação prévia, são suficientes a ensejar somente o deferimento parcial do pleito liminar, já que a integralidade da concessão revestir-se-ia de medida auto-satisfativa, o que poderia causar prejuízos às partes porventura interessadas nesta impetração e que ainda não foram chamadas ao feito”, votou.

O mérito do Mandado de Segurança ainda será apreciado pelo Pleno do Superior Tribunal Militar. 

Posse do Ministro Cintra em 1974

O ministro aposentado do Superior Tribunal Militar tenente-brigadeiro do Ar Faber Cintra completa, neste dia 29 de julho, 100 anos de vida.

Carioca de 1915, o oficial da Força Aérea Brasileira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar em setembro de 1974, poucos dias depois de alcançar o posto de tenente-brigadeiro.

Assumiu a presidência do STM em março de 1981, para o biênio 1981-1983, defendendo na ocasião o primado da ordem. Na Corte também presidiu a comissão destinada a apreciar os casos abrangidos por Anistia.

Sua carreira militar foi iniciada no Exército, na Escola Militar de Realengo, em 1935. Transferido para a Aeronáutica em 1941, assumiu o cargo de comandante do 2º Grupo do1º Regimento de Aviação.

Ao longo de sua carreira na Força Aérea Brasileira, Cintra exerceu várias funções e comissões, entre elas a de Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

Ele também foi um dos responsáveis, em 1942, pelos primeiros translados de 103 aviões PT-19 Fairchild, dos Estados Unidos para o Brasil. Sentado no cockpit do avião, foram 25 dias de viagens e 15 mil quilômetros de voo. 

Naquela ocasião, as aeronaves foram destinadas à Escola de Cadetes para serem utilizadas na instrução primária dos futuros aviadores. O ministro Faber Cintra aposentou-se, por idade, em julho de 1985.

 

 CINTRA

 

O início deste mês de julho marcou a saída da Força de Pacificação, composta por tropas federais, do Complexo de favelas da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Os militares ocuparam as comunidades em 5 de abril de 2014.

O Complexo da Maré é uma das regiões mais pobres e perigosas do Rio de Janeiro. A intervenção das Forças Armadas foi solicitada pelo governo do Estado, após uma onda de ataques de traficantes às bases policiais de comunidades pacificadas.

Em mais de um ano de ações militares no contexto de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, todos os crimes militares envolvendo civis e militares das tropas foram apreciados pela Justiça Militar da União.

A grande maioria das ações penais iniciadas nas Auditorias Militares ( Varas Federais) do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Militar, foi para os crimes de resistência, desacato e desobediência, previstos, respectivamente, nos artigos 177, 299, 300 do Código Penal Militar. Os dois primeiros têm pena de seis meses até dois anos de reclusão.

As ocorrências de crimes de resistência a prisões e lesões corporais também foram significativas. 

Nesse período, foram abertos 76 processos para apurar a prática de crimes cometidos por militares ou contra militares, muitos deles de maior gravidade. 27 militares foram feridos e um morto durante o período. 

A vítima fatal foi o soldado do Exército Michel Augusto Mikami. Ele foi alvejado por traficantes durante um patrulhamento na localidade, em 28 de novembro do ano passado. Michel Augusto Mikami tinha 21 anos e era de Vinhedo, no interior de São Paulo. Esta foi a primeira morte de um militar das Forças Armadas desde o início do processo de pacificação nos morros cariocas, há seis anos.

No último dia 30 de junho, o Exército iniciou a passagem do comando da Força para a Polícia Militar, após mais de 16 meses.

Procuradora diz que Força Federal cumpriu seu papel

Em entrevista à GloboNews, a procuradora de Justiça Militar Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson disse que o saldo da atuação da Força de Pacificação é positivo, com redução das taxas de criminalidade e no número de homicídios, bem como com o aumento da sensação de segurança entre os moradores.

Durante toda a operação, o Ministério Público Militar criou um grupo de trabalho para dar apoio e acompanhar a atuação da Força de Pacificação na Maré. A procuradora Maria de Lourdes Sanson foi a coordenadora desse grupo.

Mas, segundo a representante do Ministério Público, apenas o uso da força não vai levar paz às comunidades resgatadas dos grupos criminosos. É preciso mais do que isso.

"Não estamos afirmando que o problema do Complexo da Maré foi resolvido, entendemos que foi feito o proposto para a Força de Pacificação. Agora, será necessária a implementação de políticas públicas e também a compreensão e a cooperação dos moradores para medidas que restringem direitos, como as revistas pessoais, importantes para a segurança de todos”, esclarece a procuradora na reportagem.

Assista a íntegra da entrevista na GloboNews 

Justiça Militar expede mandados de prisão contra seis acusados por morte de soldado

A 3ª Auditoria Militar (Vara Federal) da Justiça Militar da União, no  Rio de Janeiro, expediu mandados de prisão contra seis homens, acusados de terem assassinado o soldado do Exército Michel Augusto Mikami, de 21 anos, durante a operação de pacificação do Complexo da Maré. 

Os acusados foram identificados após uma investigação conjunta da Inteligência do Exército, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Rio e da Polícia Civil, que ainda não conseguiu prender nenhum dos investigados. 

Assista matéria da GloboNews

Recentemente o jornal “O Dia”, do estado do Rio de Janeiro, publicou uma série de reportagens sobre processos judiciais movidos contra civis acusados de desacato e sobre outros crimes militares cometidos contra as Forças Armadas.

O pano de fundo para a ocorrência dos delitos é a atuação das forças de pacificação dos morros cariocas, em curso desde 2010.

A ocasião é oportuna para serem prestados alguns esclarecimentos a respeito do papel constitucional da Justiça Militar Federal e o seu funcionamento.

A sua competência está prevista na Constituição Federal, nos artigos 122, 123 e 124: julgar os crimes militares previstos em Lei, no caso, o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Vale lembrar que ambos os diplomas legais foram recepcionados pela Constituição de 1988 e se encontram em plena vigência.

Uma das peculiaridades da Justiça Militar é o fato de ser uma instituição bicentenária, fundada em 1808, pelo príncipe Regente Dom João. Desde 1934, está integrada ao Poder Judiciário, como ramo especializado da Justiça brasileira, a exemplo da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a sua organização e funcionamento estão descritos em sua Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92).

Portanto, a atuação da Justiça Militar está pautada em regras e leis que garantam o seu funcionamento como órgão judicial a serviço do interesse público. É com base em princípios legais do Direito e da doutrina que tem realizado o julgamento dos crimes militares, sejam eles cometidos por militares ou por civis.

No que se refere à atuação da JMU na apreciação de crimes cometidos durante a ocupação dos morros cariocas, o seu procedimento tem sido o mesmo: garantir o cumprimento da missão confiada às Forças Armadas, agora nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atividade especificada na Lei Complementar nº 97/99 e Decreto 3.897/2001.

Nesse contexto especial, qualquer pessoa, militar ou civil, pode ser acusada de cometer um crime militar. O indício de crime deve ser investigado e o processo judicial ocorrerá após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar e o respectivo recebimento por parte do juiz de primeira instância. São exemplos de crimes dessa natureza aqueles que atentem contra as Forças Armadas, contra os militares investidos de sua missão ou os cometidos pelos militares federais contra os cidadãos civis.

Em todos os processos judiciais militares é garantido ao réu o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal. Não há portanto que se falar em justiça de exceção ou Corte Marcial, casos em que inexistem previsões de proteção aos direitos fundamentais do acusado. Após uma eventual condenação em primeira instância (Auditoria Militar), é facultado ao réu recorrer ao Superior Tribunal Militar por meio de advogado.

As prisões em flagrante que eventualmente possam ocorrer antes da instauração do processo judicial ou as prisões preventivas podem ser questionadas com base em Habeas Corpus, garantia constitucional para o direito de ir e vir, sendo que o réu na maioria das vezes responde ao processo em liberdade. Possíveis abusos cometidos nesse ínterim devem ser objeto de apuração e responsabilização penal ou civil.

Apesar de ter uma dinâmica pautada na Lei e em regras coerentes com o regime democrático, a JMU tem realizado, nos últimos anos, um movimento de modernização. É o que se reflete na recente proposta de reforma de seu Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, que foi objeto de vários anos de estudo e de audiências públicas.

O aprimoramento de sua Lei de Organização Judiciária também está em curso, prevendo inclusive a possibilidade do réu civil ser submetido na primeira instância a apenas um juiz togado, deixando reservado para o réu militar sua submissão a um Conselho também composto por juízes militares.

Diário Oficial publicou hoje a aposentadoria do ministro Olympio

Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22) a aposentadoria do decano da Corte, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior, após mais de vinte anos atuando junto ao Superior Tribunal Militar. 

O magistrado deixa o STM aos 64 anos para cuidar da saúde.

Nascido em 04 de janeiro de 1951, na cidade do Rio de Janeiro, o ministro foi nomeado ministro do STM em 1994, pelo então Presidente da República Itamar Franco. 

Ele ocupava uma das vagas destinadas aos membros do Ministério Público Militar (MPM).

Olympio Pereira da Silva Junior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975. Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Permaneceu no cargo até 1979, quando então foi transferido para o Rio de Janeiro, exercendo sua atividade junto à 3ª Auditoria do Exército. Também trabalhou como Procurador junto às Auditorias de Manaus e Santa Maria (RS).

Professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, na cadeira de Prática Forense dos anos de 1976 a 1980. Professor da Academia de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, na cadeira de Processo Penal de 1978 a 1981.

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, em 18 de novembro de 1994, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar.

Atividades no STM

Em 29 de maio de 2001, foi eleito presidente da Corte para completar o mandato a se encerrar em 19 de março de 2003. Em 17 de fevereiro de 2011 foi eleito vice-presidente para o biênio 2011/2013.

Entre as ideias defendidas pelo então decano da Corte, está a ampliação da competência da Justiça Militar da União para julgar matérias relacionadas à vida administrativa dos militares das Forças Armadas, hoje a cargo da Justiça Federal. 

Em 2013, o ministro publicou artigo em que ressaltava o conhecimento técnico e a afinidade dos juízes da JMU para julgar tais demandas: 

"Há muitos anos venho me batendo pelo aumento da competência da Justiça Militar da União. Já falei em congressos e apresentei propostas em diversos fóruns, tentando demonstrar que a nossa Justiça Militar da União está preparada para enfrentar outros caminhos do direito que interferem e influenciam a relação entre o militar e sua administração.

"Por força constitucional, somos uma Justiça Criminal operando com dois diplomas legais: o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. Evidentemente que os conhecimentos da magistratura, do Ministério Público e a da Defensoria Pública, que atuam nessa Justiça especializada, não estão restritos, apenas, à matéria criminal.

Aqueles que operam na Justiça Militar da União estão, de muito, preparados e prontos para atuar em qualquer conflito que surja entre o Estado (administração militar) e o cidadão (militar)."

Recentemente atuou como membro da Comissão de Concurso para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União, em fase de conclusão neste ano.  

Ministro Olympio é o autor do Hino da Justiça Militar, aprovado em Plenário na 2ª Sessão Administrativa de 10 de março de 2004.

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