Ministro José Barroso Filho, diretor da Enajum

Contribuir para a construção coletiva de um projeto para o país, com base nos princípios que regem a Administração Pública.

É assim que o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho descreve o pano de fundo da primeira audiência pública a ser realizada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enajum).

O tema em debate é o limite da responsabilidade dos agentes públicos no contexto da administração militar.

O encontro, que ocorre no dia 16 de maio, é aberto a todos os interessados mediante inscrição prévia até a próxima segunda-feira, 25 de abril. Durante toda uma tarde, especialistas, expositores e a comunidade são convidados a discutir mais precisamente quais os limites da responsabilidade do agente público diante da prática de eventuais delitos por parte de um subordinado.

Para o ministro e também diretor da Enajum, a questão está relacionada ao “Estado que queremos construir”, “uma administração de resultado”, baseada no planejamento e gestão.

“Porque estas questões são fundamentais na construção de futuro. Saber responsabilizar é fundamental nesse caminho de eficiência, até para nós aprendermos com eventuais erros e repetirmos experiências exitosas.”

Até aonde vai a responsabilidade do agente público é, segundo o ministro, uma questão recorrente em processos no STM.

E também um problema que pede uma nova abordagem: “Nos deparamos por vezes com uma ampliação talvez que mereça uma reanálise, uma ampliação que vai desde daquela pessoa que iniciou o projeto, passando por aqueles que executaram o projeto, mas também aos dirigentes da instituição.”

“Essa cadeia de responsabilização por vezes fica muito ampla e por ficar muito ampla talvez nos embace a percepção do real problema, talvez nos impeça de realmente punir quem realmente deva ser punido, porque abre demais o leque”, esclarece.

“Temos de definir qual é o nível de responsabilidade de cada um dentro dessa cadeia hierárquica de decisão. Se a responsabilidade é só administrativa, se é disciplinar, se é penal.”

Para o ministro José Barroso, um bom exercício é aprender com os erros cometidos nesse processo: saber onde realmente está o problema, aprimorar os instrumentos de controle e punir os culpados com eficiência.

Trabalho sinérgico

Criada pela Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, a Enajum teve origem no Centro de Estudos Judiciários da JMU (Cejum), fundado em 2009.

É uma experiência análoga as demais escolas da magistratura brasileiras que,  ao longo dos anos têm a função de promover cursos de formação para os novos juízes e colaborar com o aperfeiçoamento continuado dos magistrados.

Na visão do coordenador da Enajum, a primeira audiência pública significa um desejo de arejamento, de interação com a comunidade. “É um chamamento à comunidade acadêmica, à comunidade jurídica, a sociedade em geral, para discutirmos essa administração que nos conduzirá a um futuro melhor como projeto de nação. Para isso temos que ser eficientes.”

“Para sermos eficientes, temos de entender todo o processo administrativo. No caso de eventuais falhas e eventuais desvios, saber qual o melhor caminho, qual a melhor postura, seja para corrigir, seja para aprimorar. E isso se faz num trabalho sinérgico. Não cabe protagonismo na construção do futuro, porque o futuro cabe a todos nós.”

O ministro José Barroso Filho concedeu entrevista a este canal e aprofundou mais sobre o tema. Assista...

Dois magistrados irão concorrer às eleições da próxima quarta-feira (27) para o cargo de representante dos magistrados da Justiça Militar, junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU: o juiz-auditor aposentado Antonio Monteiro Seixas e a juíza Suely Pereira Ferreira, da Auditoria de Salvador (6ª CJM).

Ambos os candidatos redigiram comunicados com um pouco do seu perfil e de suas propostas para um eventual mandato.

O candidato escolhido irá representar os magistrados no Plano de Saúde no biênio 2016/2018.

Confira nos links abaixo as ideias apresentadas pelos dois juízes:

 

Juíza Suely Pereira Ferreira

 plas suley foto

 

 

Juiz Antonio Monteiro Seixas

plas-jmu monteiro seixas fotos

 

Eleições

A eleição ocorrerá no dia 27 de abril de 2016, das 9 às 19 horas (horário de Brasília), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

Para entrar no sistema de votação, o magistrado deverá inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12 às 19 horas.

Todas as demais informações relativas ao processo eleitoral para representante do Conselho estão expressas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de março de 2016, e no Ato Deliberativo nº 39, de 31 de março de 2016.

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU é o órgão responsável pela administração do Plano de Saúde da Justiça Militar da União juntamente com a Secretaria Executiva (SECEX).

Compete ao órgão zelar pelo prestígio, eficiência e desenvolvimento da assistência à saúde, por meio de ações como a apreciação da prestação mensal de contas e o julgamento dos recursos interpostos contra atos praticados pela Secretaria Executiva.

Em sua composição, o Conselho conta com um presidente, que é o ocupante do cargo de vice-presidente do STM, e mais três membros: um ministro, um representante da magistratura de 1º grau e um representante dos servidores.

Participe! Escolha o seu representante!

Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a Justiça Militar da União como foro competente para julgar um motorista civil acusado de provocar lesão grave contra um soldado.

O militar era um dos responsáveis pela segurança da comitiva da Presidente da República em viagem a Pernambuco.

O militar vítima do acidente exercia a função de batedor da comitiva da presidente da República, na altura da cidade de Abreu e Lima (PE). Durante a operação, uma viatura da Prefeitura local realizou uma ultrapassagem e colidiu frontalmente com o militar que dirigia sua moto em sentido contrário. O soldado teve de se submeter a duas cirurgias, por fratura na tíbia da perna esquerda e por ter sofrido um corte profundo na região do joelho esquerdo.

O Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o ocorrido concluiu haver indícios de crime de natureza militar de lesão corporal grave. Diante disso, o Ministério Público Militar (MPM) arguiu a incompetência da Justiça Militar junto à primeira instância, no caso a Auditoria de Recife.

O MPM alegava que a conduta do indiciado não foi direcionada a atingir as Instituições Militares, a fim de causar-lhe mal reprovável e que a conduta de um civil somente deve ser julgada pela Justiça Militar Federal quando for praticada de maneira dolosa e não culposa, haja vista a natureza excepcional desse ramo do Poder Judiciário.

No entanto, no entendimento da juíza da Auditoria de Recife, o fato foi atípico e não constitui crime de nenhuma natureza.

“As lesões corporais, decorrentes do acidente de trânsito, não devem ultrapassar a esfera de responsabilidade administrativa ou civil, sujeita às ações indenizatórias cabíveis, se assim entender pertinente o ofendido, sendo competente este Juízo para a análise do acidente de trânsito envolvendo viatura militar (patrimônio sob administração militar)”, declarou a magistrada na sentença e opinou que a matéria deveria ser arquivada em qualquer um dos foros.

Recurso ao STM

Por não concordar com a decisão da primeira instância da JMU, o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar. 

A acusação entendeu que a conduta do civil estaria melhor adequada ao crime comum previsto no Código Penal Brasileiro ou no Código de Trânsito, por não atentar diretamente contra os bens e interesses protegidos pela Lei Penal Militar.

O relator no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi, afirmou em seu voto que são de “natureza militar” os serviços prestados pelos membros das Forças Armadas à Presidência da República, à Vice-Presidência da República e demais órgãos previstos em norma específica. Tais circunstâncias, portanto, se aplicariam ao caso analisado.

“Some-se a isso, o fato de que, em decorrência do acidente de trânsito, a motocicleta, de propriedade do Exército Brasileiro, ficou bastante danificada, uma vez que houve a necessidade de trocar várias peças, conforme parecer técnico”, afirmou o relator.

De acordo com o ministro, a conduta do civil se enquadraria no crime de lesão corporal grave, sendo ela de natureza culposa, pois se caracterizaria pela “forma descuidada de agir do civil”. Como resultado, o comportamento do motorista, além de ter colocado em perigo a vida dos demais batedores que escoltavam o comboio, provavelmente provocou a incapacidade do soldado para suas ocupações habituais por mais de trinta dias.

Quanto à aplicação do Código de Trânsito Brasileiro ao caso, o relator lembrou que o Tribunal já decidiu que a destinação da Lei de Trânsito, no seu aspecto penal, não buscou alcançar os crimes militares.

O escopo dessa legislação abarcaria apenas os delitos no meio civil, julgados no âmbito da jurisdição ordinária, com a aplicação subsidiária da legislação penal comum. “Entendeu, ainda, esta Corte de Justiça que o Código de Trânsito não revogou nenhum dispositivo do CPM, que prima pelo princípio da especialidade”, afirmou.

O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e determinou o prosseguimento do feito.

Imagem Ilustrativa

A Justiça Militar Federal condenou um homem, a dois anos de reclusão, acusado de atirar em dois militares do Corpo de Fuzileiros Navais, durante a operação de tropas federais no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Preso momento após a ação criminosa, com o réu foram encontrados uma pistola Glock 9mm, uma granada, um rádio transmissor, munições e carregadores.

As Forças Armadas, principalmente o Exército, participaram das operações de garantia da lei e da ordem, nas chamadas forças de pacificação, entre novembro de 2010 e julho de 2012, no Complexo do Alemão; e entre abril de 2014 e junho de 2015, no Complexo da Maré.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 19 de novembro de 2014, por volta das 16h, numa rua da Vila João, no Complexo da Maré, os militares do Corpo de Fuzileiros Navais estavam efetuando uma patrulha a pé na região, quando observaram o acusado na garupa de um mototaxi.

Ao avistar os militares, ele desceu apressadamente do veículo e correu para outra rua, quando foi perseguido pela tropa. Ao receber voz de prisão, conta a denúncia dos promotores, o acusado sacou uma pistola e atirou diversas vezes na direção dos fuzileiros navais. Um dos tiros atingiu, de raspão, a nádega do sargento comandante da patrulha e destruiu um aparelho rádio transmissor.

Os militares reagiram aos tiros e atingiram o acusado, que caiu no local. Ele foi preso em flagrante e depois socorrido, pela própria força do Estado, à Unidade de Pronto Atendimento da Maré (UPA-Maré) e, depois, ao Hospital Salgado Filho.

“Assim, o denunciado, com consciência e vontade, ao efetuar diversos disparos com arma de fogo na direção dos militares, tentou matar os dois componentes da Força de Pacificação, que estavam no exercício de função de natureza militar, cumprindo operação de garantia da lei e da ordem”, denunciou o Ministério Público Militar, na peça acusatória.

A denúncia contra o acusado foi recebida, em dezembro de 2014, na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro.

Julgamento

Em juízo, o réu disse que a acusação não era verdadeira, não tendo sido ele quem teria atirado contra os militares. “Aparentemente foi um menino, menor de idade que atirou na direção dos militares”. Eu estava no local, pois sou usuário de maconha e lá existia uma boca de fumo. Tinha acabado de comprar maconha, quando o menino que atirou, o bandido, passou na garupa da moto. Aí o mototaxista avançou um pouco e encontrou a tropa, quando teve início o tiroteio”, disse o réu no depoimento ao juiz-auditor.

Já o sargento atingido pelos disparos disse que reconhece o acusado como a pessoa que efetuou os tiros em sua direção. “Ele fingiu que ia parar e do nada tirou a pistola da cintura e virou dando rajadas”, afirmou. Em juízo, o soldado da Marinha também reconheceu o autor dos disparos. “Ele só não efetuou mais porque a pistola travou”, disse.

Na defesa do acusado, a Defensoria Pública da União suscitou que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar o caso, face à inconstitucionalidade da atuação do Exército em ação de segurança pública no Complexo da Maré, e por ser o crime supostamente cometido por civil, em atuação que não traduz função de natureza tipicamente militar.

E requereu que o feito fosse encaminhado para a justiça comum do estado do Rio de Janeiro. No mérito da ação, o advogado pediu a absolvição do réu, por não existir prova suficiente para a condenação.

Fundamentação

Ao apreciar o caso e na sua fundamentação de sentença, o juiz-auditor substituto Fernando Pessôa da Silveira Melo disse que a Justiça Militar é competente para processar e julgar este tipo de caso. “Isto porque a utilização das Forças Militares em atividades de defesa civil foi permitida tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 142, quanto pelo legislador infraconstitucional, ao editar a lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.”

Segundo o magistrado, a Lei Complementar, especificamente no artigo 15, dá azo aos agentes políticos se valerem das Forças Armadas em atividades denominadas de Forças de Pacificação. “Não pode o Poder Judiciário intervir em tal disciplina e acoimar de inconstitucionalidade a atitude legislativa, mormente porque a lei ora em análise não demonstra a violação a nenhuma regra ou princípio constitucional”.

Em seu voto, o juiz Fernando Pessôa da Silveira Melo considerou o réu culpado. Segundo ele, a defesa do acusado se valeu, para sustentar a tese de dúvida, da insuficiência da prova para condenar o acusado pelos disparos. O magistrado informou que o Conselho Permanente de Justiça não está adstrito a qualquer laudo pericial para formar o seu convencimento e que, não obstante a declaração de que não se comprovou que os projetos foram deflagrados pela arma apreendida com o acusado, foi atestado que a pistola era apta a produzir os disparos.

“Sendo certo que se trata de um caso difícil de ser provado somente com testemunhas, tendo em vista as circunstâncias em que se deram os fatos, a conexão entre a prova oral e a prova pericial demonstrou de forma clara que o acusado foi sim o autor dos disparos.

As declarações do ofendido, em caso como o dos autos, devem ser valoradas com muita ênfase, sendo que neste específico contexto, tanto o réu como um dos ofendidos foram acertados, o que reforça a certeza da troca de tiros”.

Por fim o juiz-auditor disse que se a Justiça fechar os olhos diante de crimes cometidos contra as Forças Armadas no exercício da pacificação social, elas jamais serão úteis e restariam os militares em perigo permanente.

Por unanimidade de votos, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu à pena definitiva de dois anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio), na forma tentada.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O último dia 14 de abril foi marcado, na Auditoria da 10ª CJM, com a visita dos alunos do curso de Direito da Faculdade Sete de Setembro, de Fortaleza (CE). 

O evento, que contou com a palestra do juiz-auditor substituto Jocleber Vasconcelos, foi a primeira atividade de 2016 do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. 

Na oportunidade, o magistrado apresentou aos alunos da disciplina Prática Jurídica as características, peculiaridades e a importância da Justiça Militar da União.

A apresentação passou por um breve histórico da Justiça Militar no mundo e no Brasil até os tempos atuais, destacando aspectos da competência especializada, organização e estrutura diferenciada, finalizando com noções e exemplos de crimes militares.

Ao final, houve uma sessão de debates com resposta do juiz às indagações dos alunos.

O Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União na 1ª Instância tem por objetivo a previsão e o desenvolvimento de atividades institucionais, com a finalidade de promover e de divulgar a JMU, junto aos diversos segmentos da sociedade brasileira.

A Auditoria da 10ª CJM seguirá o seu cronograma do PAI, com atividades inicialmente previstas para os meses de maio, junho, agosto e dezembro de 2016.

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