Imagem Ilustrativa/EB

A Justiça Militar da União, em Fortaleza (CE), condenou um subtenente do Exército, a cinco anos de reclusão, pelo crime de violação do dever funcional, com o fim de lucro. O militar foi denunciado por ter agido em favor próprio, durante um processo licitatório no 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), em Crateús (CE).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, no final do ano de 2010, foram realizados no 40° BI, dois processos licitatórios, com o objetivo de contratar uma empresa para a confecção de Módulos Móveis de Apoio à Operação Pipa.

A Operação Pipa é feita pelo Exército e tem o intuito de fazer a distribuição de água aos flagelados da seca no semiárido.

As licitações teriam sido conduzidas pelo subtenente, sendo feito, na oportunidade, um empenho de R$ 25 mil e um outro empenho de R$ 18 mil e o militar teria atestado o recebimento dos dois módulos.

Ocorre, conforme consta nos autos, que a Administração Pública identificou que o serviço constante da Nota Fiscal emitida no valor de R$ 25 mil não tinha sido realizado e que o material estava em falta, pois não tinha dado entrada no almoxarifado do Batalhão.

Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, no decorrer das investigações ficou constatado que os processos licitatórios foram conduzidos de maneira irregular, pois faltavam-lhes documentos indispensáveis ao pregão eletrônico, tais como o termo de referência, a pesquisa de preço e o parecer jurídico.

Em depoimento, o proprietário da empresa vencedora da licitação esclareceu que entregou no Batalhão um primeiro Módulo de Apoio à Operação Pipa, mas com relação ao segundo Módulo, informou que o subtenente acusado orientou que o material deveria ser entregue em sua residência, na Vila Militar de Oficiais 40º BI.

Depois, o empresário disse também que “não havia entregue o 2° Módulo Móvel de Apoio à Operação Pipa, porque o subtenente tinha informado que não seria necessário fazer a entrega e o valor correspondente seria utilizado para pagar dívida do quartel junto a outros fornecedores”.

Na peça acusatória, a promotoria arguiu que restou comprovado, que no decorrer do mês de janeiro de 2011, foram efetuadas transações bancárias (transferências e depósitos), por parte do ex-fornecedor para a conta particular no militar, no Banco do Brasil, conforme identificado em quebra de sigilo bancário, que somou R$ 18.925.

A acusação informou também que foi entregue ao denunciado, em dinheiro, a quantia de R$ 2 mil, supostamente para pagar a confecção de capas das cadeiras da capela do Batalhão, que tinham sido confeccionadas pela mãe do subtenente. 

Denunciado junto à Justiça Militar da União, em juízo, o subtenente disse que recebeu valores em sua conta depositado pela empresa, mas eram para pagar serviço feito por sua mulher ao empresário e que a sindicância aberta no quartel era uma perseguição contra ele, feita por parte de oficiais daquele batalhão.

Já o proprietário da empresa vencedora da licitação disse, em juízo, que não participou do pregão do 2º módulo e que o subtenente lhe telefonou dizendo que o pregão do 2º módulo “pegou carona” no 1º modulo entregue ao Batalhão e que foi o acusado que lhe informou que poderia emitir a Nota Fiscal referente ao Módulo faltoso no valor de R$25 mil.

Exclusão das Forças Armadas

No julgamento, na Auditoria de Fortaleza, o Conselho Permanente de Justiça decidiu por condenar o militar, como incurso nas sanções do artigo 320, caput, do Código Penal Militar, por maioria de votos, à pena final de cinco anos de reclusão, com a possibilidade de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis por vedação legal, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas (artigo 102, do Código Penal Militar).

Ao fundamentar a decisão, a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição disse que o acusado estava investido de suas obrigações, tendo total ciência dos trâmites praticados em sua seção, de onde exercia suas funções e podia observar os procedimentos administrativos e, valendo-se dessa condição, praticou os fatos narrados na denúncia.

“Obteve vantagem financeira, indicando o dolo em sua conduta, voltado à obtenção de lucro. Tal fato envolve ainda questões afetas aos princípios basilares das instituições militares: hierarquia e disciplina, com reflexos diretos e significativos sobre outros interesses juridicamente protegidos. Se no meio civil a hierarquia e a disciplina são meios para a consecução de algumas atividades, no meio militar representam o próprio fundamento da existência das Forças Armadas", fundamentou a magistrada. 

 

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), ministrou, no último mês de abril, palestra para militares da Base Aérea de Campo Grande (BACG) sobre o tema "Assédio Moral, Direito Penal Militar e Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas".

Na palestra, foram abordados temas como a caracterização do assédio moral, suas consequências e as hipóteses em que condutas que integram o processo de assédio moral podem coincidir com tipos penais previstos no Código Penal Militar (CPM).

Além disso, o juiz também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação à prática do assédio moral.

Jorge Luiz da Silva é especialista no assunto e é autor dos livros "Assédio moral no ambiente de trabalho" e "Estudos criminológicos sobre a violência psicológica".

O magistrado da Justiça Militar da União é mestre em Direito Público e Evolução Social e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e Docência Superior.

Realizou sua graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é palestrante sobre temas relacionados ao assédio moral no ambiente de trabalho, bullying, Direito Militar, Direito Penal e Processo Penal, Criminologia e Ética no ambiente de trabalho.

 

Morreu nesta sexta-feira (6), na cidade do Rio de Janeiro, aos 88 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar Jorge José de Carvalho.  

O ministro estava internado em virtude de um delicado estado de saúde e não resistiu às complicações ocorridas ao longo da semana. 

A família do magistrado informou que o corpo será velado e receberá as celebrações fúnebres, a partir do meio-dia deste dia 8 de maio, no Cemitério do Caju, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 155 - Cajú, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

O corpo do magistrado será cremado no Memorial do Carmo, também no Caju, às 13h deste domingo.  

Jorge José de Carvalho foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 04 de dezembro de 1986 e tomou posse no dia 17 do mesmo mês.

Com base no artigo 5º do Regimento Interno, como ministro militar mais antigo, assumiu o cargo de vice-presidente em 14 de dezembro de 1996, para completar o mandato previsto para encerrar-se em março de 1997 e se aposentou em julho daquele ano, por força da idade, conforme decreto de 08 de julho, publicado no Diário Oficial, Seção 2, de 09, de julho de 1997.

No STM, ele integrou as diversas comissões, a exemplo da Elaboração das Normas de Cerimonial Interno do STM (1987); Modificações do Código de Processo Penal Militar (1989); Alteração do artigo 9º do Código Penal Militar (1989); Normas de Cerimonial Interno (1989); Regimento Interno (1995/96); e do Conselho de Administração (1997).

Força Aérea Brasileira 

Antes de se tornar ministro desta Corte, Jorge José de Carvalho fez carreira na Força Aérea Brasileira (FAB). Sentou praça em 04 de abril de 1944 e foi declarado aspirante-a-oficial em 21 de dezembro de 1946.

Alcançou o posto de tenente-coronel em 23 de outubro de 1964, tendo passado pela antiga Escola de Aeronáutica - atual Academia da Força Aérea.

Galgou todos os degraus dentro da Aeronáutica, desde instrutor e monitor de atividades militares e comandante de Corpo de Cadetes da Aeronáutica. 

Já como oficial-general, no posto de brigadeiro, em outubro de 1969, foi chefe do Departamento de Ensino da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), uma das mais avançadas Escola das Forças Armadas; foi comandante do Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, e, finalmente, já no posto de Tenente-Brigadeiro, em 31 de julho de 1984, teve a oportunidade de dirigir o Departamento-Geral de Ensino da Aeronáutica.

Exerceu, também, as funções de Adido da Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil no Panamá. Foi, ainda, vice-chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional – CERNAI; comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional, diretor-geral do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da Aeronáutica e, por último, comandante do Comando-Geral do Pessoal da Aeronáutica, de onde se despediu para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.

Condecorações 

Dentre as condecorações, nacionais e estrangeiras, recebidas durante a sua vida profissional, destacam-se a Medalha Militar de Ouro - Passador de Platina; Medalha Mérito Santos Dumont; Medalha Mérito Tamandaré; Oficial da Ordem do Mérito Nacional; Ordem do Mérito Aeronáutico - Grã-Cruz; Ordem do Mérito Naval - Grande Oficial; Ordem do Mérito Judiciário Militar - Grã-Cruz; Ordem do Mérito Militar - Comendador Mérito Coronel Assunção; Medalha do Mérito Militar de Portugal; Piloto Aviador Militar Ad Honorem do Panamá; Mérito Militar - 2ª Classe de Portugal; e a Oficial da Legion al Mérito (SICOFAA).

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, no final de abril, acadêmicos de direito da Universidade Franciscana – UNIFRA, participantes da 4ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento foi a primeira atividade de 2016 do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus Órgãos e Procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional do STM e receberam um exemplar do Código Penal Militar ou Código de Processo Penal Militar. Em seguida, o Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, destacou especificidades da organização e estrutura da justiça especializada, finalizando com a apresentação do processo a ser julgado naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada Órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membro da DPU, juízes militares e juiz-auditor.

Magistrados, servidores, militares e estagiários da Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza, visitaram as instalações da 10ª Região Militar (10ª RM), comando do Exército que abrange as áreas dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão, e integrante do Comando Militar do Nordeste.   

Os servidores da Justiça Militar foram recepcionados pelo chefe do Estado-Maior, coronel Adriano Cabral de Melo Azevedo, que ministrou palestra sobre as atividades desenvolvidas pelo Exército na região.

O militar deu enfoque, principalmente, à Operação Pipa, que cuida da distribuição de água potável aos moradores do semi-árido nordestino, e ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, que fiscaliza, dentre outras, empresas que usam explosivos, como pedreiras, e fabricantes de pólvoras. 

Após o almoço, o servidor civil Augusto César Batista de Melo, da Comunicação Social da 10ª RM, apresentou a todos as instalações históricas, com visitas ao Museu Sampaio e ao local onde teria sido presa Bárbara Pereira de Alencar (Exu, 11 de fevereiro de 1760 — Fronteiras, 18 de agosto de 1832).

Ela é uma revolucionária da Revolução Pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador -  mãe de José Martiniano Pereira de Alencar, Tristão Gonçalves e Carlos José dos Santos, também revolucionários.

Acompanharam toda a visita ainda o coronel Luiz José Silveira Benício, chefe da Comunicação Social e a major Gilvane Maria Leite da Frota, chefe da Assessoria Jurídica da 10ª RM. 

O evento faz parte do relacionamento institucional entre o Poder Judiciário e o Exército Brasileiro. 

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