Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).

A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.

O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).

“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.

O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.

“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.

“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.

O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.

Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).

“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.

Linhas Mestras

A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.

Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.

Veja as fotos do evento.

Com informações da Enfam

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Todos os anos, em 31 de maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e seus parceiros comemoram o Dia Mundial sem Tabaco para alertar sobre os riscos do tabagismo e defender as políticas para reduzir o consumo de tabaco.

Para 2016, a OMS definiu o tema “Embalagens Padronizadas de Tabaco” para ser trabalhado internacionalmente.

O uso de embalagens padronizadas significa dizer que todas as embalagens de cigarro e outros produtos de tabaco passam a ser iguais, seguindo um padrão definido pelo governo, que determina forma, tamanho, modo de abertura, cor, fonte, mantendo-se apenas o nome da marca.

A embalagem padronizada é livre de logotipos, design e textos promocionais. Também são mantidas as advertências sanitárias sobre danos do tabagismo, exigidas pelo Ministério da Saúde, e o selo da Receita Federal.

Uma das estratégias da indústria é criar embalagens com cores mais claras, como branco, azul, prata ou dourado, que dizem possuir teores menores de alcatrão e nicotina.

Porém, não há nenhuma garantia de que o conteúdo vendido provoque menos risco à saúde ou menos dependência. Também está provado que o consumo desse tipo de produto não resulta numa opção eficaz para quem deseja parar de fumar.

A adoção de embalagens padronizadas é uma medida importante para a redução da demanda, uma vez que:

  • Reduzem a atratividade e o apelo dos produtos de tabaco para os consumidores, particularmente os jovens;
  • Aumentam a visibilidade e a efetividade das advertências sanitárias obrigatórias;
  • Reduzem a capacidade das embalagens de confundirem os consumidores sobre os efeitos prejudiciais à saúde associadas ao tabagismo;
  • Enfraquecem as técnicas de marketing e design utilizadas pela indústria nas embalagens, que possam sugerir que alguns produtos de tabaco são menos nocivos que outros.

Estratégias de venda

Pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha, a pedido da ONG Aliança de Controle do Tabagismo (ACTbr), sobre influência em crianças e jovens causada pela exposição das embalagens de cigarros nos pontos de venda mostram que:

  • Solicitados a dizer, espontaneamente, quais produtos lembravam-se de ver à venda no caixa dos estabelecimentos, 42% citam cigarros, foi o segundo produto mais citado.
  • Em 83% dos estabelecimentos, os cigarros ficam próximos de balas, chocolates ou doces.
  • Em 93% dos locais, os cigarros ficam próximos ao caixa.

A Pesquisa Internacional de Avaliação das Políticas de Controle do Tabaco, realizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, em 2012, perguntou a 1.200 fumantes e 600 não fumantes se os produtos do tabaco deveriam ser regulados com mais rigor. Os resultados indicaram um forte apoio da população: 83,1% dos fumantes e 89,2% dos não fumantes concordaram com uma regulação mais rígida dos produtos de tabaco.

Curso para parar de fumar

O STM dispõe de um programa permanente de apoio a quem deseja parar de fumar.

O interessado em participar deve apenas entrar em contato com a Seção de Psicologia e Serviço Social (Sepso), onde fará sua inscrição e passará a receber acompanhamento individual.

O processo de atendimento começa com uma entrevista com um psicólogo ou assistente social e, no seu desenvolvimento, pode incluir o tratamento medicamentoso. É, portanto, um trabalho integrado, ao envolver vários profissionais da área de Saúde, como psicólogos, assistentes sociais, médicos, enfermeiros e dentistas. É importante ressaltar que as atividades não envolvem nenhum custo para os participantes.

Além dos servidores, os demais colaboradores da JMU em Brasília podem participar do projeto, como terceirizados, estagiários e dependentes dos servidores. 

Entre em contato com a Sepso pelos ramais 250 ou 302 e faça a sua inscrição!

Veja abaixo uma entrevista com a assistente social Julia Teodoro, que fala detalhes sobre a proposta.

Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”. 

O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.

O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.

Fórum Permanente sobre CPC

A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.

O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.

 

Nessa quarta-feira (1º), toma posse, como novo ministro do Superior Tribunal Militar, o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O novo membro da Corte foi nomeado para o cargo no último dia 6 de maio, pela presidente da República.

Em 27 de abril, o Senado Federal já havia aprovado o nome do novo ministro, após passar por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, por votação no Plenário da casa.

O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas.

O ingresso de Péricles Queiroz no Ministério Público Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Composição mista

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

Cerimônia de posse

A sessão solene para posse do novo ministro ocorrerá no Plenário do STM, a partir das 17h. Os profissionais de imprensa que desejarem participar da cerimônia deverão fazer credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação Social do STM pelo telefone (61) 3313-9670.

O Superior Tribunal Militar S(TM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica, a um ano de detenção, por se recusar a obedecer ordens de seu superior.

O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) e consiste na recusa em obedecer ordem do superior em assuntos relacionados ao serviço ou ao dever legal do militar.

Os fatos narrados na denúncia ocorreram nas instalações da Prefeitura de Aeronáutica da cidade de Salvador (PASV), em setembro de 2014.

De acordo com a acusação, o então soldado desobedeceu ordem expressa de seus superiores ao se recusar a prestar serviço de mutirão na Vila Militar de Itapuã.

Por reiteradas vezes, o soldado havia sido advertido por seus superiores imediatos – dois sargentos – de que, a exemplo dos demais militares daquele quartel, ele deveria aderir ao mutirão. No entanto, o militar alegou que iria realizar um teste físico para concorrer a uma promoção para soldado de primeira classe e, além disso, não prestou a devida continência e deu as costas aos sargentos desdenhando do que diziam.

Após as diversas recusas em cumprir a determinação, o sargento determinou que o soldado parasse e ordenou por três vezes que ficasse na posição de sentido. Não tendo atendido ao comando, o militar recebeu ordem de prisão em flagrante.

Após a condenação em primeira instância, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar sob a alegação de que a reação do soldado foi uma resposta a uma suposta “atitude desrespeitosa e hostil do superior hierárquico”. Por essa razão, o fato não teria constituído crime.

Ao analisar o caso no STM, como relator, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que o acervo probatório é firme no sentido de caracterizar o crime de recusa à obediência. Nesse sentido, citou várias testemunhas que confirmam os fatos descritos na denúncia.

Na visão do ministro, o superior, em nenhum momento, se dirigiu ao subordinado de forma agressiva, “não tendo ultrapassado, pois, os limites necessários para que restassem resguardadas a hierarquia e a disciplina militares”.

O relator afirmou ainda que a atitude do denunciado configurou também o delito de desrespeito a superior diante de outros militares, o que foi, no entanto, absorvido pela conduta pela qual foi condenado.

Concessão de benefício

O Plenário votou, por unanimidade, com o relator, no sentido de manter a condenação do militar e também para conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), por dois anos.

O acolhimento do pedido da defesa quanto ao sursis teve caráter excepcional, tendo em vista que é expressamente vedado pelo CPM, quando se trata de crimes propriamente militares. Nesses casos, a Lei Penal Militar entende haver uma afronta direta aos princípios da hierarquia e da disciplina.

Princípio da Isonomia 

No entanto, a concessão do benefício se deu em razão do princípio da isonomia.

“Quando se trata de acusados que não mais ostentam a condição de militares ao serem sentenciados, essa limitação ínsita no artigo 88, inciso II, do CPM, deve ser interpretada cum grano salis [com certa ressalva]”, explicou o ministro Mattos.

“Isso porque, como é notório, o afastamento definitivo desses sentenciados da Caserna torna sem sentido a extraordinária objetividade jurídica dos delitos elencados nesse dispositivo, qual seja, a de, no seu propósito final e maior, salvaguardar a disciplina e a hierarquia militares.

E, nessa esteira, curva-se esse preceito restritivo da lei material militar diante do princípio maior da isonomia, em hipóteses como a que ora se examina, em que se trata de acusado que agora ostenta a condição de civil.”

Durante o período de sursis o réu deve cumprir uma série de restrições, como apresentar-se trimestralmente em juízo, não frequentar casas de bebidas alcóolicas e não mudar de habitação  sem prévio aviso à Justiça.

Após o prazo fixado, observadas todas as condições previstas em lei, é decretada a extinção da pena privativa de liberdade.

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