A juíza-auditora corregedora da JMU determinou, excepcionalmente, a reabertura do prazo para inscrições de servidores da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo), como candidatos a membros do Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.

As inscrições ficarão disponíveis apenas para os servidores do Rio de Janeiro, pelo prazo de 48 horas.

A decisão foi tomada com base em recurso de uma servidora do estado fluminense que relatou a impossibilidade de acesso à internet de 3 a 6 de junho, para toda a 1ª CJM, e por essa razão perdeu o prazo para a inscrição.

Nova data de eleição

A juíza decidiu também alterar a data das eleições para representante do Comitê Gestor de Priorização do dia 14 de junho para o dia 20 de junho, tendo em vista a ocorrência do recurso.

Na eleição será escolhido um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

 

6º Grupo Lançamento de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (GO)

O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado do Exército e um civil por roubo de armamento do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (6º GMF), na região do Entorno do Distrito Federal.

Após o roubo de uma escopeta calibre 12, um dos réus tirou fotos e postou em redes sociais. Ambos foram condenados a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 9 de janeiro de 2015, por volta das 4h30 da manhã, os denunciados, um deles soldado do Exército e que servia no próprio quartel, entraram nas instalações do Grupo de Foguetes, armados com um revólver. Eles renderam a sentinela de um dos postos e roubaram uma espingarda calibre 12, Mossberg, de propriedade do Exército Brasileiro.

Depois do crime, ambos fugiram para o  bairro Padre José e de lá seguiram para a cidade de Formosa, onde a arma foi escondida debaixo de um colchão, na casa de um dos acusados.

Três dias depois, após investigações, homens do Exército chegaram à residência do militar e o prenderam, além de apreenderem a arma. Ele, posteriormente,  informou sobre a participação do segundo acusado, que era um amigo de infância.

Os dois foram denunciados à Justiça Militar Federal, pelo crime de roubo qualificado, previsto no artigo 242, § 2º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o réu  militar afirmou  que a denúncia era verdadeira e defendeu-se dizendo que não combinou nada com o segundo acusado, mas, no dia dos fatos, recebeu a visita dele, que o convidou para ir ao quartel e lá subtrair a espingarda, tendo aceitado, pois sua “cabeça era fraca”. 

Em outro depoimento, o então soldado negou o crime e disse que comprou o armamento de um homem conhecido na área, na rua em que morava, pelo valor de R$ 1.500. Segundo contou, queria se precaver contra as ameaças feitas por um desafeto, que já havia tido problemas com outros amigos seus. 

Julgamento na Justiça Militar 

No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria de Brasília, os réus foram condenados, por unanimidade de votos do Conselho Permanente de Justiça, a seis anos de reclusão, com o regime prisional inicialmente semiaberto e o direito de apelar em liberdade.

A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. O defensor público federal sustentou que o simples fato de o armamento ter sido encontrado na casa do soldado - licenciado do Exército em junho 2015 -, onde também morava o segundo acusado, não tinha o condão de, por si só, incriminá-lo pelo roubo qualificado, impondo-se a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação.

Já o advogado constituído do réu civil pediu a reforma da sentença, afirmando haver insuficiência de provas quanto à autoria, bem como a circunstância de não ter o apelante ingressado no quartel, portando arma ou sido o mentor do delito, tendo apenas recebido o armamento do outro lado da cerca e tendo participado da fuga. Pleiteou também a aplicação da pena em seu mínimo legal, tendo em vista a primariedade, os bons antecedentes e a confissão, reveladora de sua cooperação.

No entanto, ao apreciar o recurso no STM, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento e manteve inalterada a sentença do juízo de primeiro grau.  Para o ministro, o ex-soldado trouxe uma versão totalmente isolada e não arrolou qualquer das testemunhas referidas em seu depoimento, nem mesmo a pessoa mencionada no interrogatório que supostamente lhe havia emprestado a quantia de R$ 800.

“Causa estranheza a circunstância dele ter se ausentado do quartel, sem autorização, no dia dos fatos, bem como ter falsificado uma assinatura de um chefe militar, comandante de subunidade, para poder sair do quartel no curso da apreensão conduzida pelo 6º GLMF”, disse.

O relator informou que, em dados obtidos após a quebra do sigilo telefônico dos réus, verificou-se que vários contatos telefônicos foram efetuados entre os números pertencentes a ambos os réus na madrugada do roubo, às 02h15, 02h54 e 02h57. O crime ocorreu por volta das 4h30min.

“Além de tudo o que foi demonstrado, há que se considerar, ainda, que o réu era militar da ativa ao tempo do crime; portanto, conhecia a rotina do quartel, as peculiaridades do serviço e de cada um de seus postos, inclusive suas vulnerabilidades e, até mesmo, as características pessoais das sentinelas que estavam escaladas para aquele determinado posto de serviço. Ora, todos esses fatos apontam que foi ele quem procedeu ao roubo, contando com a participação do amigo, que prestou-lhe o apoio necessário ao sucesso da empreitada, porquanto permaneceu atrás da guarita para observar possíveis aproximações ou interferências externas”, votou Artur Vidigal.

Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a sentença de primeira instância.  

 

Imagem Ilustrativa/FAB

Em um dos mais longos julgamentos dos últimos anos - foram quase sete horas ininterruptas -, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou uma ação penal que reuniu trinta e um réus, todos militares da Aeronáutica. Três sargentos foram condenados e dois deles expulsos das Forças Armadas.

Eles foram acusados de montar um esquema de fraude e de corrupção no setor de pagamento da Base Aérea de Brasília, que causou aos cofres públicos prejuízos da ordem de R$ 122 mil.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), constatou-se que as irregularidades nos pagamentos de militares da Base Aérea de Brasília vinham ocorrendo desde o ano de 2002 e as ações criminosas de três sargentos tinham o intuito de burlar a Administração Militar, obtendo vantagens pecuniárias ilícitas a fim de se beneficiar e, também, de beneficiar outros militares.

Em troca do recebimento dos valores indevidos, os beneficiados no esquema deveriam, na maioria dos casos, repassar parte do valor recebido aos articuladores, que fraudaram sete modalidades de pagamentos:  ajuda de custo; auxílio-transporte; não suspensão do auxílio-transporte por ocasião de férias; pagamento indevido de 1/3 de férias, pagamento indevido de exercícios anteriores, pagamento indevido de compensação orgânica e pagamento indevido de compensação de Raio X.

Um dos cabeças do esquema era um segundo-sargento. Segundo a promotoria, ele era o coordenador de saque no setor de pagamento da unidade militar. Além de beneficiar indevidamente diversos militares, auferiu benefícios para si próprio, efetuando lançamentos de vantagens em sua própria folha de pagamento.

Em setembro de 2005, por exemplo, ele ofereceu ao seu amigo, um outro segundo-sargento, o pagamento de uma nova ajuda de custo, referente ao comissionamento que estava se encerrando naquele ano. Como o lançamento passou desapercebido pela Administração Militar, ele solicitou a um terceiro denunciado, também sargento, que verificasse junto a seus colegas aqueles que gostariam de participar da empreitada criminosa. 

A fiscalização da Aeronáutica identificou cerca de R$ 13 mil reais pagos irregularmente ao sargento chefe do esquema.

Ele confessou que fez lançamentos indevidos a vários militares em 2007. Uma servidora civil, que tinha se afastado para uma licença maternidade e era do setor de pagamento da unidade militar, teve a sua senha "furtada" e usada no esquema. Em data posterior, ela foi morta, vítima de uma suposta bala perdida, em Taguatinga, no Distrito Federal.

Testemunhas indicadas pelas defesas de alguns dos acusados, no curso do Inquérito Policial Militar, afirmaram ter recebido ameaças veladas e também informaram sobre a morte da servidora civil.

Condenação

Os réus foram denunciados à Justiça Militar da União, na 1ª Auditoria de Brasília. No julgamento, entre 31 réus, 27 foram absolvidos pelo "fato não constituir infração penal", entre eles, diversos cabos e soldados, e um dos réus foi absolvido por falta de provas.

O Conselho Permanente de Justiça, no entanto, resolveu condenar os três sargentos, acusados de terem organizado o esquema criminoso, todos à pena final de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Pena agravada

A defesa dos militares e o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar, para tentar reverter as decisões do colegiado de 1ª instância.

No STM, durante o julgamento, os ministros da Corte, por maioria, resolveram agravar a pena do sargento chefe do esquema, para cinco anos de reclusão e aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Outro sargento também teve a pena aumentada para dois anos, 11 meses e dezesseis dias de reclusão e também foi excluído das Forças Armadas.

O terceiro condenado, um segundo sargento, teve a pena diminuída para dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão.

Em sua fundamentação, o relator da apelação, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que, no caso do sargento chefe do esquema criminoso, sua culpabilidade foi indiscutível e imputável.

Para o ministro, o líder do esquema tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se dele, portanto, conduta diversa.

“Não apresenta antecedentes criminais e não há registro de nenhum fato que denigra sua conduta social. Todavia, aproveitou-se da função que exercia para auferir vantagens indevidas, quebrando a confiança a ele depositada pelos seus superiores e usou da precária situação financeira dos demais colegas para extorqui-los em até 50% dos ganhos auferidos fraudulentamente."

"E mais, se locupletou da senha da colega de serviço, a servidora civil, e passou a utilizá-la na execução do esquema, o que levantou suspeita sobre a idoneidade da citada servidora. Por último, o montante do desfalque de todo o esquema girou em torno de R$ 122.000,00, o que demonstra a intensidade do dano”, votou o ministro Joseli Camelo. 

Demais réus

Os ministros do STM também resolveram reverter a decisão da primeira instância e condenar outros 15 réus, acusados de estelionato, crime previsto do artigo 251 do Código Penal Militar. No entanto, reconheceram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos réus - quando o Estado perde o direito de punir, por decurso de tempo. 

Dez outros réus também tiveram extinta a punibilidade, antes da apreciação do mérito. Destes, oito deles tinham sido denunciados pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente (artigo 249) e dois, pelo crime de estelionato.

Os demais três réus tiveram mantidas suas absolvições, proferidas na primeira instância da Justiça Militar, em Brasília.

Auditoria Militar de Belém (8ª CJM)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de capitão do Exército que desejava ser dispensado de participar de um Conselho  Permanente de Justiça.

Os membros do Conselho são designados por meio de sorteio e passam a atuar como juízes nos julgamentos de primeira instância, na Justiça Militar da União.

O sorteio dos juízes que irão compor o Conselho é feito trimestralmente, em audiência pública, e é conduzido pelo juiz-auditor de cada Auditoria – órgão de Primeira Instância. Cada Conselho funciona, em regra, durante três meses.

Na Representação julgada pelo Superior Tribunal Militar, o capitão havia sido sorteado para compor um Conselho Permanente de Justiça, responsável por processar e julgar crimes militares cometidos por civis ou militares não oficiais (praças).

O pedido foi inicialmente encaminhado à Auditoria de Belém, cidade onde o militar atua, sendo depois remetido ao STM.

O capitão alegava estar impossibilitado de compor o Conselho pelo fato de desempenhar a função de comandante de Subunidade formadora de recrutas participantes do Serviço Militar obrigatório.

Nesse sentido, o militar requeria que a dispensa estivesse fundamentada em “motivo justificado e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante interesse para a Administração Militar”.

Substituição indeferida

O relator do caso no STM, ministro Marco Antônio de Farias, negou o pedido e foi seguido pelos demais membros da Corte.

Segundo o magistrado, “embora a missão de instrutor voltada à formação do efetivo variável (recrutas) de seu quartel seja de todo importante e respeitável, a imposição legal, no sentido de desempenhar as funções de juiz militar, não cede espaço à substituição pleiteada”.

“Somente os instrutores selecionados pelos órgãos de controle das respectivas Forças Armadas estão isentos da relação, os quais estão destinados às escolas, aos institutos, às academias, aos centros e aos cursos de formação, de especialização, de aperfeiçoamento, de Estado-Maior e de altos estudos”, afirmou o ministro, citando o artigo19, § 3º, alínea c, da Lei de Organização Judiciária Militar, de 1992.

Ainda de acordo com o ministro, “se os instrutores do efetivo variável pudessem se abster da composição dos Conselhos, então a exceção tornar-se-ia a regra, pois quase todas as Organizações Militares das Forças Armadas instruem recrutas para serem soldados”.

Outro aspecto ressaltado pelo relator é que a função de juiz militar tem caráter pedagógico para o oficial: é uma experiência que agrega conhecimentos em áreas como prevenção de acidentes, segurança do equipamento, à formação do pessoal e fiscalização orçamentária.

“Ao condenar ou absolver, o juiz militar passa a visualizar precisamente até onde vão as fronteiras de suas responsabilidades, reforçando a virtude de comandar e de ser exemplo”, concluiu.

Funcionamento da Justiça Militar

A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.

A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.

Os julgamentos de primeiro grau ocorrem por meio dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira (juiz-auditor) e mais quatro juízes militares escolhidos por sorteio.

O Conselho Permanente de Justiça julga os militares que não sejam oficiais, enquanto o Conselho Especial de Justiça julga oficiais, exceto os oficiais-generais, que têm como foro originário o STM.

 

Em julgamento ocorrido na Auditoria de Porto Alegre, um tenente do Exército foi condenado por violação do sigilo funcional, crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia, o oficial foi nomeado membro da Comissão Examinadora para a prova de Educação Física, parte integrante do Concurso Público para o provimento de cargos da carreira de magistério do Colégio Militar de Porto Alegre.

Em função dessa nomeação, o tenente conhecia informações sigilosas referentes às questões que poderiam cair no certame.

A denúncia descreve, em síntese, que, mesmo conhecendo o caráter sigiloso das informações, o oficial divulgou o conteúdo de uma das questões sugeridas por um membro da Comissão Examinadora a uma sargento, dizendo-lhe que decorasse a questão e que esta valeria “15 gaivotas” (15 pontos no concurso).

Posteriormente, a própria sargento levou o fato ao conhecimento dos seus superiores, razão pela qual foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta do tenente, culminando na Ação Penal Militar e a condenação do acusado na primeira instância da Justiça Militar Federal. 

Ao analisar a prova, o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (3x2), entendeu que restou comprovada a ocorrência do fato, bem como a autoria, e condenou o tenente à pena de sete meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.

Da condenação, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Funcionamento da Justiça Militar

A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.

A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.

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