Neste artigo, o juiz-auditor substituto da 4ª CJM, André Lázaro Ferreira Augusto, aborda o tema da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial militar.

O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

Os militares, quando atuam como responsáveis por procedimentos de investigação criminal, podem deparar-se com condutas em que seja patente que, caso venha a ser condenado o infrator, haverá sensível desproporcionalidade entre a punição que a ele será aplicada e o mal que causou. Assim, no presente trabalho será analisada a possibilidade de a Autoridade Policial Militar aplicar o princípio da insignificância, seja para evitar a instauração da investigação, seja para impedir que o infrator vá ao cárcere. Para tanto, serão estudados o crime militar, as características principais dos procedimentos de investigação policial militar, o princípio da insignificância e o tratamento que recebe da doutrina e da jurisprudência brasileiras.

 


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ATALIBA DIAS RAMOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    PATRÍCIA SILVA GADELHA

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    Endereço
    Av. do Expedicionário, 2835 -  São Jorge
    69037-000 - Manaus - AM

    Telefones
    (92) 2127-5500 e (92) 2127-5503

    Telefax
    (92) 3671-6481