Durante audiência de custódia, realizada na tarde desta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, a juíza federal da Justiça Militar da União, titular da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Maria Placidina, converteu a prisão em flagrante em provisória de tenente-coronel do Exército suspeito do desvio de armas da Força para um clube de tiro no Espírito Santo.

O militar, preso em flagrante na terça-feira (23), era o responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, o Ministério Público Militar reiterou a necessidade de decretação de prisão preventiva em face da “comprava periculosidade do indiciado”, devido à grande quantidade de armas transferidas irregularmente e ao fato de não terem sido localizadas.

O indiciado é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres ao Grupo Guerreiros (loja de armas e munições e clube de tiro) em Vila Velha (ES), segundo o relato do próprio representante da empresa. Ele também relatou conversas com o militar onde tratava do repasse de armas diretamente com o indiciado e apresentou o registro das conversas, áudios, vídeos e fotos feitas por aplicativo de celular.

Na sua decisão, a juíza federal da Justiça Militar lembrou que o repasse das armas teria ocorrido no biênio 2017/2018, período em que o militar exerceu a função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região-Militar (SFPC). A magistrada declarou que o militar e seu irmão tiveram a posse de diversas armas do Exército que foram entregues ao SFPC e tinham como destino final a destruição.

Segundo a juíza, a prisão preventiva se fazia necessária porque “a liberdade do indiciado poderá comprometer a colheita de provas e realização de diligências, havendo indícios de que o oficial envidou esforços para ocultar provas”, o que representa “clara obstrução à investigação e criando risco para a conveniência da instrução criminal”. Além disso, a magistrada declarou que “por ainda ser um comandante de unidade militar (base de administração e apoio da 1ª RM), o seu atuar serve de esteio para toda a tropa, pelo que, com os fatos, ficam abaladas as normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares”.

“Diante dos elementos de informação colhidos, fica caracterizada a probabilidade de estarmos diante, em tese, de um esquema criminoso liderado pelo indiciado, enquanto chefe do SFPC/1, claramente abusando da função que ocupava, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e para fins de destruição, dando-lhes destino diverso, repassando-os à empresa Guerreiros”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, os repasses das armas foram feitos em troca de quantia no valor total de R$ 90.000,00, acertada previamente entre o indiciado e o dono da empresa.

Próximos passos

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Exército para investigar o caso, conforme as normas previstas na legislação penal militar, que corresponde a uma apuração de fatos que, em tese, sejam considerados crimes militares.

Com base nos dados apresentados, o Ministério Público Militar será o responsável por oferecer denúncia à respectiva Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União, onde correrá o processo judicial. 

 

Após ser processado pelo crime de desrespeito a superior, um sargento do Exército foi absolvido, no Superior Tribunal Militar, pelo fato de sofrer de doença psiquiátrica. Com a decisão, o Tribunal seguiu o entendimento da primeira instância, que, além de considerar o réu inimputável, decidiu encaminhá-lo para tratamento ambulatorial.

De acordo com a denúncia, o sargento abordou o seu superior, em várias ocasiões, de forma desrespeitosa e agressiva, motivo pelo qual o militar foi denunciado pelo crime de desrespeito a superior (artigo 160 do Código Penal Militar). No decorrer do processo, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), foi expedido um laudo de exame de sanidade mental que concluiu que o réu apresentava “síndrome psicótica, tendo um prejuízo de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação”.

Diante do resultado, o MPM posicionou-se a favor da absolvição do militar pelo fato de o réu ter sido considerado inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime em razão de seu estado mental. Pediu, no entanto, que fosse aplicado o tratamento ambulatorial como medida de segurança.

No julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça, reunido na capital paulista, os juízes decidiram acatar o entendimento do MPM e absolver o sargento, determinando a realização de tratamento ambulatorial psiquiátrico, pelo prazo mínimo de um ano, a ser assegurado pela Força enquanto mantida a condição de militar. A sentença também recomendou ao comandante da respectiva Organização Militar que o acusado não tivesse contato direto com qualquer armamento enquanto persistisse a doença mental diagnosticada.

Recurso chega ao STM

Após a decisão da primeira instância, a defesa do réu recorreu ao STM alegando, entre outras coisas, que não houve dolo (intenção) por parte do acusado e que inexistiam provas de que ele havia cometido a infração penal. Subsidiariamente, pediu a absolvição do réu com base no in dubio pro reo, quando não há provas suficientes para a tomada de decisão por parte do órgão julgador.

A relatora do caso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, rebateu todas as teses trazidas pela defesa. Segundo ela, dois militares foram testemunhas dos fatos e que a absolvição do réu se deu com base em laudo psiquiátrico. No entanto, a relatora declarou que a absolvição não afasta a ocorrência objetiva do delito de desrespeito a superior, embora o réu não possa ser responsabilizado pelo crime.

“Como se sabe, o dolo é um elemento que integra o fato típico, destarte, a inimputabilidade do agente, segundo a teoria tripartite, não terá o condão de afastar o elemento volitivo da conduta. Assim, a repercussão da inimputabilidade é circunscrita à culpabilidade, não havendo que falar em afastamento dos aspectos objetivos e subjetivos do tipo penal de desrespeito à superior. Logo, não merece guarida a tese de ausência de dolo e atipicidade da conduta”, concluiu a ministra.

Durante a discussão da matéria a ministra sustentou que a aplicação da medida de segurança é mais favorável ao réu – posição assumida pelo restante do Plenário –, ao oferecer tratamento e dar o devido acompanhamento médico para o caso. “Essa medida, ao meu ver, beneficia o réu e não o prejudica. Oferecer a possibilidade de se tratar e de se curar é até uma medida humanitária”, afirmou. “Se nós podemos auxiliar o réu, que pode se beneficiar do Estado, para tentar minorar o seu sofrimento, não vejo porque entender em sentido contrário.”

Apelação nº 7000382-51.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar Francisco Joseli Parente Camelo e Péricles Aurélio Lima de Queiroz foram palestrantes do 1º Seminário Brasileiro de Ciências Militares. O evento aconteceu na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena (MG) nos dias 9 e 10 de abril.

O ministro Joseli Parente realizou a conferência inaugural, que teve como tema "A Justiça Militar Brasileira na República e sua ampliação de competência decorrente da Lei n° 13.491/2017". O magistrado destacou momentos marcantes da história do país nos quais a JMU atuou como garantidora dos pilares constitucionais básicos que regem a vida militar: a hierarquia e a disciplina. Ele também ressaltou os principais pontos decorrentes da promulgação da Lei n° 13.491/2017.

Por sua vez, o Ministro Péricles Queiroz abordou o tema: “Atuação da Justiça Militar da União e possibilidades ou não de aplicação de Legislação Especial – Lei Maria da Penha e outros institutos por analogia – perspectivas e avanços”. Ele enfatizou que o advento da Lei n° 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar da União, sendo plenamente possível a aplicação da legislação extravagante e dos demais institutos processuais e penais.

Também proferiram palestras o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, James Ferreira Santos; o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM), Murilo Ferreira dos Santos; o promotor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Carlos José e Silva Fortes; a delegada Ione Maria Moreira Dias Barbosa, entre outros.

O Seminário foi organizado pelo INBRADIM e contou com cerca de mil inscritos, na sua maior parte estudantes das faculdades de Direito de Barbacena e região, além de membros da Magistratura e do Ministério Público de Minas Gerais, militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, membros da Polícia Civil daquele estado, oficiais e alunos da EPCAR, além de advogados da Subseção da OAB/MG.

 

Sem título

 

Cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por envolvimento no crime de peculato, artigo 303 do Código Penal Militar. As penas variaram entre cinco a 16 anos de reclusão e foram impostas após julgamento de uma ação penal perante a 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede no Rio de Janeiro.

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Desse total, a estimativa, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), é que tenham sido desviados R$ 11 milhões por meio de um complexo esquema criminoso, que acontecia por meio de um conluio de militares que ocupavam cargos estratégicos dentro do IME e empresas contratadas que deveriam fornecer bens e serviços.

Funcionamento do esquema fraudulento

De acordo com a sentença, as fraudes ocorriam através de um esquema que possuía quatro etapas. A primeira delas ocorria por meio da coordenação técnica e administrativa do convênio e era representada por um coronel e um major, ambos acusados de serem os idealizadores da ação.

O segundo passo ficava a cargo dos militares lotados no IME: um coronel, um tenente-coronel e um capitão. Tais oficiais exerciam cargos de ordenador de despesas, presidente da comissão de licitação e membro da comissão, respectivamente. Eram eles os responsáveis por atestes e pela realização dos processos licitatórios em análise.

Para que o esquema tivesse êxito, conforme consta na denúncia, foi preciso a realização da terceira etapa, que consistiu na participação de civis: um contador que faleceu durante o processo e dois empresários. Os três criaram diversas empresas de fachada, posteriormente beneficiadas nos processos licitatórios.

Por fim, existia a participação de parentes ou amigos dos envolvidos, que atuavam como sócios (“laranjas”) das empresas de fachada, as quais serviam como destinatárias dos recursos decorrentes dos posteriores contratos e de mecanismos que possibilitariam a transferência do recurso público para aqueles que efetivamente estavam por trás dos nomes que constavam como sócios.

As referidas empresas não prestaram os serviços para os quais foram contratadas e, de acordo com a denúncia, só saíram vencedoras dos certames licitatórios que participaram porque estes eram realizados sempre na modalidade “Convite”. Em tal espécie de licitação, a administração pública escolhe quem receberá o edital e os chama para apresentação de proposta de preços.

Caracterização do peculato

Após a descoberta das diversas fraudes, foram instaurados procedimentos investigatórios por parte da Administração Pública, que realizou uma análise técnica por meio de peritos contábeis da Secretaria de Economia e Finanças do Exército (SEF), da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (1ª ICFEX) e, posteriormente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Todas atestaram o desvio de dinheiro público e dano ao erário.

De tal forma, ficou comprovada a prática de peculato, descrito no CPM como um crime material que exige que ocorra a efetiva apropriação ou o desvio de dinheiro, valor ou outro bem móvel, sendo imprescindível a condição de agente público em pelo menos um dos envolvidos na conduta criminosa. É preciso ainda que este tenha abusado da confiança que detém, aproveitando-se da facilidade que essa condição lhe proporciona para desfalcar a administração a qual é vinculado.

“O peculato acaba por atingir dois bens jurídicos distintos: em primeiro lugar, a moralidade administrativa, pois o agente viola a lealdade que deve demonstrar para com a instituição a qual pertence. Em segundo lugar, o patrimônio sob administração militar, já que o tipo penal exige o prejuízo decorrente da perda do dinheiro, valor ou outro bem móvel”, concluiu o juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura, responsável pelo julgamento da ação penal.

O magistrado de primeira instância frisou ainda que todos os militares eram ou são de intendência, com profundo conhecimento das rotinas administrativas e de compras públicas, o que o fazia concluir que jamais poderiam ter sido "enganados" por uma fraude tão explícita.

Dosimetria da pena

Dos 15 investigados na ação penal, cinco foram absolvidos por falta de provas, todos eles parentes ou amigos dos acusados. O coronel da reserva, que exercia a função de coordenador técnico do convênio, foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão, e o major a 16 anos. Ambos tiveram suas penas agravadas por serem oficiais das Forças Armadas, pela premeditação e pela função que exerciam no momento do crime. Também pesaram negativamente o fato de terem sido arquitetos do esquema, além do montante do desvio.

O outro coronel da reserva envolvido vai cumprir uma pena de 11 anos de reclusão. Ele era o ordenador de despesas da unidade militar durante o acontecimento dos crimes. Também cumprirá pena acima do mínimo legal o tenente-coronel, condenado a oito anos de reclusão, e o capitão que atuava como adjunto do setor de licitação, que teve sua pena fixada em cinco anos de reclusão e será o único beneficiado com regime semiaberto.

Por fim, os dois civis empresários foram condenados a 10 anos e oito meses de reclusão. Contra eles, foi levada em conta a premeditação do plano criminoso, assim como a importância da conduta, uma vez que foram eles os responsáveis por abrir as empresas de fachada.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.

Ação Penal Militar nº no 0000196-80.2010.7.01.0201

Com o objetivo de sensibilizar gestores sobre a importância de um plano de gestão de riscos da instituição, o Superior Tribunal Militar (STM) promoveu, em 12 de abril, o Seminário “A importância da gestão de riscos e dos controles internos e administrativos para a Justiça Militar da União”.

O evento foi aberto pelo ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira, que afirmou que “a implementação bem-sucedida da estrutura requer o engajamento e a conscientização das partes interessadas. Isso permite que as organizações abordem explicitamente a incerteza na tomada de decisão, enquanto também asseguram que qualquer incerteza nova ou posterior possa ser levada em consideração à medida que ela surja”.

A primeira palestra foi proferida pelo diretor de treinamentos e eventos do Instituto dos Auditores Internos, Edson Maciel, que abordou o tema "Três Linhas de Defesa", na qual demonstrou como a abordagem em princípios pode ser usada para desenvolver, implementar e avaliar o controle interno, além de identificar oportunidades para sua utilização para gerar valor agregado nos serviços de avaliação e consultoria.

Já o auditor do Tribunal de Contas da União Horácio Saboia Vieira falou sobre a "Visão geral e bases normativas da gestão de riscos", citando os princípios constitucionais balizadores da gestão pública, as bases constitucionais para a gestão de riscos, bem como os principais modelos existentes.

Para encerrar o seminário, o Auditor do TCU Carlos Alberto Sampaio falou sobre "A importância da gestão de riscos no TCU", abordando a estratégia de implantação do sistema de gestão de riscos daquele Tribunal.

Cabe ressaltar que a implementação de uma política de riscos atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União e tem sua fundamentação no Plano Estratégico da JMU – 2012/2020.

 

O que é a gestão de riscos?

Um plano de gerenciamento de riscos consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização.

O sistema de Gestão de Risco compreende, entre outros: política, estruturas organizacionais, planos de relacionamentos, responsabilidades, atividades, processos, capacitação e recursos, de forma a assegurar que os riscos de cada área de negócio do STM sejam gerenciados de forma eficaz, eficiente e coerente, de maneira sistemática, transparente e confiável, com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos organizacionais e institucionais.

 

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