O Congresso Jurídico - “Leis Penais Extravagantes”-, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), foi encerrado na última sexta-feira (27).

A capacitação ocorreu na cidade de São Paulo e durante três dias buscou atualizar e aprimorar conhecimentos técnico-profissionais dos participantes por intermédio de palestras, painéis e debates.

Dentre os mais de 60 participantes, estavam magistrados membros da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Escola Nacional da Magistratura (ENM), do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM/SP).

Durante a programação, os participantes trocaram conhecimentos e experiências a respeito das justiças militares da União e estaduais, assim como puderam entender as particularidades de cada uma delas.

Os principais assuntos discutidos giraram em torno da recente modificação legislativa, que alterou significativamente a aplicação da Lei no âmbito da Justiça Militar, trazendo para o seu rol de apreciação diversos outros regulamentos legais, como a “Lei de Organizações Criminosas - Lei 12.850/13” e “Crimes Militares por extensão no âmbito das Justiças Militares Estaduais”.

O dia 26, segundo dia da jornada, foi dedicado a explicar “Abuso de autoridade e sua nova perspectiva” e “Crimes de Tortura- Lei 9.455/97”.

No dia do encerramento, a discussão girou em torno da possibilidade ou não de “crimes de Colarinho Branco nas instituições militares”.

A palestra de encerramento foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Francisco Joseli Parente, que abordou “As medidas cautelares no âmbito da JMU”.

Os palestrantes selecionados para o evento foram magistrados da JMU, das justiças militares estaduais, advogados e desembargadores, todos com amplo conhecimento das questões discutidas.

Os painéis de debates foram realizados no auditório do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM/SP), enquanto o encerramento foi na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ouvir os cidadãos sobre o que esperam do Poder Judiciário para os próximos seis anos. Para isso, abriu consulta pública que trata das prioridades de atuação dos órgãos da Justiça para o período de 2021 a 2026. Acesse  a página da consulta pública pelo link https://www.cnj.jus.br/formularios/estrategia-nacional-2019/.

Além da sociedade, a consulta pública pode ser respondida por magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, representantes de entidades representativas de classe que desejem contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário. A consulta ficará disponível até o dia 6 de outubro.

O questionário apresenta 13 perguntas, cujas respostas devem indicar o grau de importância do tema proposto, além de duas perguntas abertas, para permitir o envio de sugestão diversa de temas propostos e coletar opinião sobre quais serão os possíveis aspectos desfavoráveis para o Judiciário nos próximos anos.

A consulta diz respeito aos chamados macrodesafios do Poder Judiciário: grandes temas ou problemas-chave, que serão objeto de atuação sistêmica dos tribunais e conselhos de Justiça para aprimoramento dos serviços judiciais. Entre eles estão fatores internos à administração, como gestão financeira, estímulo ao uso sustentável de recursos naturais e bens públicos e desenvolvimento organizacional, e também fatores diretamente relacionados à melhoria da prestação jurisdicional, por exemplo, o acesso à justiça, a celeridade e a solução de conflitos.

O Planejamento Estratégico Nacional tem como objetivo nortear a atuação de todos os órgãos judiciários a fim de aumentar a eficiência da Justiça e está sendo realizada de forma colaborativa com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, que envolve representantes de todos os conselhos e tribunais brasileiros. Mais informações estão disponíveis na página “Revisão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário”.

 Fonte: Conselho Nacional de Justiça
 
 
 
 

Tradicionalmente as arrecadações da festa junina do Superior Tribunal Militar (STM) são destinadas a instituições beneficentes. Neste ano, cinco entidades foram sorteadas para receber o benefício: o Abrigo Flora e Fauna; Casa do Menino Jesus; Centro Comunitário da Criança; Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor e Rede Feminina de Combate ao Câncer.

Graças ao público significativo que compareceu à festa junina deste ano, foram arrecadados R$ 16.187,10. Grande parte desse dinheiro foi utilizada para a compra de mais de 3,5 toneladas de alimentos, materiais escolares, produtos de limpeza e rações para cães e gatos.

Entre os dias 12 e 20 de setembro, representantes do STM realizaram as entregas dos donativos específicos para cada local selecionado para recebê-los.

A primeira instituição beneficiada foi a Rede Feminina de Combate ao Câncer, situada no Setor Comercial Sul. A ela foram doadas 50 cestas básicas para auxiliar no atendimento de mais de 200 famílias, que são ajudadas pela entidade.

O trabalho prestado pela Instituição garante a essas famílias pelo menos um ano de apoio.

Em seguida foi a vez do Centro Comunitário da Criança, em Ceilândia. Foram doados para a entidade cadernos, giz de cera, lápis, lápis de cor, entre outros materiais escolares.

A instituição possui quatro unidades em Ceilândia que atendem a crianças de um a cinco anos. No total, o Centro Comunitário da Criança auxilia mais de 800 crianças na cidade.

Como boa parte dos pais dos alunos passa o dia trabalhando, as aulas ocorrem em período integral, onde também são ofertadas cinco refeições diárias.

O abrigo Flora e Fauna, localizado no Núcleo Rural Ponte Alta Baixo (região do Gama), acolhe cães e gatos em situação de rua. O projeto garante aos animais um ambiente onde possam receber todo o carinho e os cuidados necessários.

Para ajudar o abrigo foram comprados mais de 400 kg de ração.

Já o projeto Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor, no Paranoá, presta auxílio para aproximadamente 100 pessoas, aos finais de semana. As crianças participam de evangelizações, acupuntura e medicina alternativa. Já as mães cooperam em artesanatos e bazares. Durante a programação, as crianças também têm direito a um café da manhã e almoço.

A quinta instituição sorteada para receber as doações era a Casa Reviver, que, no entanto, fechou as portas. Em decorrência disso, os donativos foram destinados à Casa do Menino Jesus, no Gama.

A Casa do Menino Jesus se dedica a cuidar de crianças e adolescentes com câncer, problemas cardíacos, renais e outras patologias crônicas e congênitas. O local chega a atender 600 crianças e mães por ano, principalmente provenientes de famílias carentes.

Visando auxiliar a iniciativa, foram entregues à instituição, com os recursos da festa junina do STM,  alimentos, materiais de limpeza e de higiene.

Após a compra dos materiais solicitados por cada projeto, houve um saldo remanescente de R$ 4.600,10. Esse valor será utilizado para organizar a festa junina beneficente prevista para ocorrer em 2020.

Todas as instituições que receberam os donativos prestam excelentes serviços à comunidade. Apesar da boa vontade, elas necessitam de auxílio para se manter em funcionamento.

Veja fotografias das doações às entidades

Para doações e mais informações sobre os projetos sociais:

Rede Feminina de Combate ao Câncer

Instagram: @redefemininabrasilia

Telefone: (61) 3364-5467

Centro Comunitário da Criança

Instagram: @centrocomunitariodacrianca

Telefone: (61) 3585-9093 / (61) 3021-9966

Abrigo Flora e Fauna

Instagram: @abrigofloraefauna

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Casa do Menino Jesus

Instagram: @casadomeninojesus_gama

Telefone: (61) 3385-6317/ 3575-6552

Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor

Telefone: (61) 3344-1506

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, ouvidor da Justiça Militar da União, apresentou o aplicativo da Ouvidora desta Justiça Especializada durante o 5º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais (Cojud).

O evento, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi realizado nos dias 26 e 27 de setembro, em Natal (RN).

Diante de ouvidores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares, o ministro Artur Vidigal pôde falar sobre a experiência de desenvolver um aplicativo e disponibilizá-lo à sociedade.

Vidigal relatou um breve histórico sobre o desenvolvimento do aplicativo mobile, criado pela própria equipe de Tecnologia do Tribunal, e falou sobre os objetivos da criação dessa ferramenta digital.

O ministro do STM explicou que, entre os objetivos da criação do aplicativo, destacam-se: ampliar as formas de contato entre a Justiça Militar da União e os cidadãos, estimular maior participação da sociedade, aumentar a facilidade de acesso do usuário e fomentar a transparência.

O ouvidor falou ainda sobre os benefícios que o aplicativo mobile oferece aos usuários: integração ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), verificação de autenticidade de documentos, cadastro de usuários por meio de senhas criptografadas e acompanhamento do processo, entre outros.

Além da apresentação do ministro, houve demonstração de utilização do aplicativo pela secretária da Ouvidoria, Liliane Franco Silva, e pelo supervisor da Diretoria de Tecnologia da Informação, Celso Alves de Andrade.

O aplicativo, lançado em junho deste ano, pode ser acessado gratuitamente pelas plataformas IOS e Android.

 

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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) votaram pela reforma da sentença de primeira instância e condenaram um ex-soldado do Exército também pelo crime de abandono de posto, artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). A mudança de entendimento aconteceu após um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) com pedido de desconsideração do princípio da consunção.

O princípio da consunção define que a conduta mais ampla deve englobar outras menores e, geralmente, menos graves, as quais funcionam como meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime.

No caso, o soldado foi condenado na primeira instância da Justiça Militar a seis meses e 12 dias de reclusão pelo crime de furto, delito previsto no artigo 240 do CPM, após furtar uma bateria, três aparelhos de som automotivo, um triângulo de sinalização, duas chaves de roda e um manipulo de chave de roda, bens avaliados em R$ 1.504,77.

Os materiais foram furtados de viaturas que se encontravam no Pelotão de Manutenção e Transporte do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na cidade de Maceió (AL). O crime ocorreu em dezembro de 2018.

Posteriormente, o réu abandonou o posto de serviço em que se encontrava e transportou os materiais à oficina do seu pai, que também respondeu a processo perante a Justiça Militar da União (JMU), vindo a ser inocentado por falta de provas.

Após a descoberta dos crimes, o ex-militar foi julgado perante a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) – órgão de primeira instância - que adotou o princípio da consunção a pedido da defesa, assim como atenuação prevista em lei - no § 2º do artigo 240 do CPM -, uma vez que entendeu que voluntariamente o réu devolveu os materiais furtados.

Diante do resultado do julgamento de primeira instância, não só o MPM, mas também a Defensoria Pública da União (DPU) impetraram recurso de apelação junto ao STM. A acusação pedia que fosse desconsiderado o princípio da consunção para que o ex-soldado fosse julgado por furto e abandono de posto separadamente. Enquanto isso, a DPU enfatizou que a conduta não se amolda a uma infração penal, mas sim disciplinar, cabendo à autoridade competente, em via administrativa, a aplicação da punição que entender adequada.

No STM, o julgamento dos recursos ficou a cargo do ministro Artur Vidigal de Oliveira. O magistrado entendeu que embora os equipamentos tenham sido devolvidos antes de instaurada a ação penal, a devolução não se deu de forma voluntária, haja vista que o acusado somente conduziu os militares à oficina de seu pai e entregou os equipamentos após a descoberta, pela unidade militar, de que ele foi o autor do furto.

“Logo, não é cabível a atenuação prevista no § 2º do art. 240 do CPM ao presente caso, assistindo razão ao MPM acerca da necessidade de se corrigir o equívoco da sentença. Da mesma forma, a ocorrência do delito de furto não se deu estritamente em face do abandono de posto, mas sim por mera conveniência das circunstâncias, aproveitando-se o acusado da oportunidade de estar prestando serviço como motorista de dia”, reforçou o relator.

O magistrado destacou também que as condutas desencadeadoras dos crimes mencionados detêm autonomia própria, sendo independentes entre si. “Assim, torna-se inviável a absorção do delito de abandono de posto pelo de furto, pelo fato de serem delitos autônomos e seus momentos consumativos distintos, além do fato de um crime não constituir pressuposto ou meio necessário para o outro”, explicou.

Após reformar a sentença, indeferindo os pedidos da DPU e acatando os do MPM, o ministro Vidigal fixou a pena em dois anos e 45 dias de reclusão, sem direito ao sursis e com regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena.

APELAÇÃO Nº 7000193-39.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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